A divisão conjugal dos bichos (08.12.09)
"Aberta a audiência pelo MM. Juiz de Direito foi dito que, proposta a reconciliação, restou inexitosa. Consensualiza o casal, todavia, a dissolução da união estável, nos termos que seguem: a) Cada um dos conviventes ficará na propriedade dos bens móveis dos quais já têm posse, sendo que tocarão exclusivamente ao convivente as três éguas e o veículo Fiat. b) O gato ficará com a varoa. c) Quanto ao bem imóvel, 60% passará a pertencer à requerente, e 40% passará a pertencer ao requerido". ........................De uma ação de dissolução de sociedade de fato, na comarca de Vacaria (RS).
Fonte- espaçovital.com.br
"Aberta a audiência pelo MM. Juiz de Direito foi dito que, proposta a reconciliação, restou inexitosa. Consensualiza o casal, todavia, a dissolução da união estável, nos termos que seguem: a) Cada um dos conviventes ficará na propriedade dos bens móveis dos quais já têm posse, sendo que tocarão exclusivamente ao convivente as três éguas e o veículo Fiat. b) O gato ficará com a varoa. c) Quanto ao bem imóvel, 60% passará a pertencer à requerente, e 40% passará a pertencer ao requerido". ........................De uma ação de dissolução de sociedade de fato, na comarca de Vacaria (RS).
Fonte- espaçovital.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário