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terça-feira, 29 de junho de 2010

O que aconteceu com Eliza?


Em março deste ano já havia postado neste espaço a firme atitude defensiva do goleiro do Flamengo, Bruno, em favor de seu colega e amigo Adriano, na questão envolvendo agressões à mulheres. Infelizmente, agora o próprio "defensor" está envolvido em um sério caso criminal envolvendo o sumiço de uma moça, supostamente mãe de seu filho, que pleiteava judicialmente o reconhecimento desta paternidade. O caso não é inédito, aqui no RS, alguns anos atrás, tivemos uma caso semelhante. O que é lamentável é a ingenuidade das mulheres que se envolvem com homens violentos, e não tomam medidas de proteção. A facilidade com que muitos homens agridem as mulheres é diretamente relacionada com a falta de sentimento de solidariedade e respeito que, certamente, não foram adquiridos dentro do seio familiar. Infelizmente pessoas com essa falta de caráter no nosso país algumas vezes conquistam excelente condição financeira, sem ter preparo psicológico para assumir essa condição de sucesso. O time do Flamengo tem sido um triste exemplo de casos parecidos, mas não é o único. Acho que as organizações futebolísticas devem começar a se preocupar com as questões éticas. Afinal, seus jogadores são idolatrados por milhares de crianças, e as atitudes e posturas desses jovens famosos ganham imediata repercussão na mídia, muitas vezes apresentando tristes exemplos éticos e morais.

O caso (fonte- google-notícias)
O goleiro do Flamengo, Bruno Fernandes das Dores de Souza, será intimado para prestar depoimento no início desta semana na Delegacia de Homicídios de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte. Ele nega as acusações. No ano passado, a paranaense Eliza Samudio procurou a polícia para dizer que estava grávida de Bruno e que o goleiro a teria agredido para que ela tomasse remédios abortivos para interromper a gravidez. O processo de reconhecimento de paternidade corre na Justiça do Rio. O menino foi registrado apenas com o nome da mãe, sem pai declarado. Eliza está desaparecida desde o dia 4 de junho, quando teria saído do Rio de Janeiro para Minas Gerais a convite de Bruno. A delegada Alessandra disse que contatou as amigas de Eliza no Rio, que confirmaram a viagem. Na última quinta-feira, a polícia recebeu denúncias anônimas dizendo que Eliza teria sido espancada por Bruno e dois amigos dele até a morte no sítio de propriedade do jogador. Ainda de acordo com as informações recebidas pela polícia sob sigilo, o goleiro teria queimado roupas e pertences de Eliza após o crime. Segundo a apuração da polícia, Bruno esteve no sítio entre os dias 6 e 10 de junho. Na noite de sexta-feira, a polícia foi ao local e recebeu a informação de que o bebê apontado como filho do atleta, de 4 meses, estaria lá. A atual mulher do goleiro, Dayane Rodrigues do Carmo Souza, negou a presença da criança na propriedade. No entanto, durante o depoimento dos funcionários do sítio, um dos amigos de Bruno afirmou que, por volta de 19h de sexta-feira, Dayane havia entregado o menino na casa de uma adolescente no bairro Liberdade, em Ribeirão das Neves, onde foi encontrado. "Esta criança passou por várias casas até chegar a esta residência onde a encontramos. Ela passa bem e está sob a guarda da Justiça em um abrigo", afirmou a delegada. O pai de Eliza, José Samudio, chega a Contagem neste domingo, para buscar o neto e acompanhar as investigações sobre o sumiço da filha. Por ter mentido à polícia, Dayane Souza foi presa. Contudo, após conseguir um alvará, foi colocada em liberdade na manhã deste sábado. Ela também será novamente convocada a depor.Por meio de sua assessoria, Bruno disse não saber do paradeiro de Eliza, nem do filho. "Não tenho contato com essa mulher há mais de dois meses. Nunca a levei para Minas. Nas férias fui para minha fazenda com a Dayane, minha esposa, e minhas filhas. A Dayane continua lá, e eu voltei para treinar", afirmou o goleiro.

segunda-feira, 28 de junho de 2010

Curso do IBDFAM em Porto Alegre


II Congresso de Direito de Família do Mercosul
Data: 5 a 6 de agosto de 2010

Local: Porto Alegre (RS)

Informações: (51) 3388-4944 ou ibdfam@gweventos.com.br

Tema: Família contemporânea: uma visão interdisciplinar


Local: Auditório do Ministério Público

Endereço: Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, nº 80 - Porto Alegre

Programação:

05/08 - Quinta-feira
8h - Credenciamento

9h - Abertura - Delma Silveira Ibias - Presidente IBDFAM-RS

9h30 - Conferência de abertura
Tema: Abuelidad y Derechos Humanos. El rol de los abuelos en el derecho de familia contemporáneo (Avós e direitos humanos. O papel dos avós no direito de família contemporâneo.
Conferencista: Marisa Herrera (Argentina) - Advogada

10h15 - Painel I - A filiação através da inseminação artificial: Aspectos éticos e médicos, legais e psicológicos

Tema: Reprodução Assistida: os Filhos da Ciência
Painelista: Eduardo Pandolfi Passos (RS) - Médico

Tema: A Inseminação Artificial e a Presunção de Paternidade
Painelista: Luiz Felipe Brasil Santos (RS) - Desembargador

Tema: A Construção dos Vínculos de Filiação a partir de Novas Tecnologias reprodutivas
Painelista: Débora Farinati (RS) - Psicóloga

12h - Debates com o público

12h30 - Almoço

14h - Painel II - A criança nos conflitos que envolvem o direito à convivência familiar
Tema: Da Alienação Parental ao Abuso Sexual
Painelista: Mônica Guazzelli (RS) - Advogada

Tema: A Avaliação da Criança nos casos de Suspeita de Violência Sexual nas Demandas Judiciais
Painelista: Maria Lucrecia Scherer Zavaschi (RS) - Psiquiatra

Tema: Educação Infantil e a Família: Perspectiva Jurídica desta Relação na Garantia do Direito à Educação
Painelista: Luiz Antônio Miguel Ferreira (SP) - Promotor de Justiça

Tema: A Instrumentalização do Instituto da Guarda: a Busca de uma Racionalidade a partir de uma Perspectiva Interdisciplinar
Painelista: Mauro Fiterman (RS) - Advogado

15h30 - Debates com o público

15h50 - Intervalo

16h - Painel III - O adolescente, a saúde, a lei e a sociedade de consumo
Filme: Instituto Alana (10 minutos)
Tema: O Marketing Infantil e o Direito
Painelista: Isabella Henriques (SP) - Advogada

Tema: Relações com Objetos não Produzem um Sujeito: o Uso de Drogas na contemporaneidade
Painelista: Eduardo Mendes Ribeiro (RS) - Psicanalista

Tema: O Adolescente em Perigo e o Perigo do Adolescente: um Dilema Contemporâneo
Painelista: Alexandre Morais da Rosa (SC) - Juiz de Direito

17h30 - Debates

18h - Encerramento

20h30 - Jantar de confraternização (por adesão)
AABB - Associação Atlética Banco do Brasil - Salão Pôr-do-Sol
Av. Coronel Marcos, 1000 - Ipanema - Porto Alegre

06/08 - Sexta-feira
9h - Painel IV - A família: quando nascem os direitos e deveres
Tema: Aspectos Psíquicos das Mudanças nas Relações Amorosas
Painelista: Elizabeth Fetter Zambrano (RS) - Médica e Antropóloga

Tema: Namoro, União Estável e Uniões Paralelas: Ponto e Contraponto
Painelistas: Sérgio F. Vasconcellos Chaves (RS) - Desembargador e José Carlos Teixeira Giorgis (RS) - Advogado

10h30 - Debates com o público

10h45 - Intervalo

11h - Painel V - O fim da vida conjugal (casamento, separação e divórcio): aspectos jurídicos e psicológicos
Tema: Repercussões Patrimoniais do Desamor
Painelista: Sérgio Gischkow Pereira (RS) - Advogado

Tema: La Aplicabilidad de Mediación en Conflictos Familiares
Painelista: Eduardo José Cardenas (Argentina) - Advogado

Tema: A Importância da Mediação no 2º Grau
Painelista: Roberto Bandeira Pereira (RS) - Procurador de Justiça


12h - Debate com o público

12h30 - Almoço

14h - Painel VI - Reflexões sobre as famílias contemporâneas
Tema: Aspectos Sucessórios da Família Plural Contemporânea
Painelista: Maria Berenice Dias (RS) - Advogada

14h30 - Painel VII - As implicações da morte no campo ético, médico, psicológico e sucessório
Tema: Sobre a Morte e seus Significados Profundos: o Processo da Perda, do Luto e de sua Elaboração
Painelista: Marco Aurélio Albuquerque (RS) - Psiquiatra

Tema: O Papel do Médico na Condução da Morte
Painelista: José Camargo (RS) - Médico

Tema: A Vontade além da Vida
Painelista: Maria Aracy Menezes da Costa (RS) - Advogada

16h - Debates com o público

16h30 - Encerramento

sexta-feira, 25 de junho de 2010

A última aula


Estou envelhecendo...Encerrei mais uma etapa de minha vida. Ministrei minha última aula na UFSM, por coincidência na mesma sala onde comecei a minha formação acadêmica. No ano de 1979 fui apresentada ao mundo do Direito por uma equipe de profissionais altamente qualificada. Passei cinco anos naquele prédio convivendo com uma turma unida e dedicada. Minha geração foi a fundadora do Diretório Livre do Direito e a que sofreu a primeira experiência de greve dos docentes universitários. Vivi o retorno da democracia no Brasil: lembro da vinda do sindicalista Lula como palestrante em Santa Maria, acompanhei com meus colegas o retorno dos exilados políticos, o episódio da Guerra das Malvinas, o atentado do Riocenter, os primeiros passos para a nova constituição e o movimento pelas eleições diretas. Eram tempos difíceis, os jovens estavam confusos e ainda havia muita desconfiança no mundo acadêmico. Mas tínhamos muita esperança na busca de um novo Brasil. Nossa formatura foi em 1983. Um momento de muita emoção, onde a alegria da conquista se misturava com a tristeza da separação e o medo do futuro.
Retornei à instituição em 1994, desta vez como professora, quando ainda reencontrei alguns dos meus mestres, estranhamente agora meus colegas. Pouca coisa havia mudado no curso de Direito: a mesma estrutura, o mesmo currículo, as mesmas obras na biblioteca, porém a qualificação dos alunos passou a ser muito maior, por conta da concorrência na seleção: chega a atingir a proporção de 28 candidatos por vaga no vestibular. Em virtude desses méritos, o Curso já recebeu várias distinções pelo rendimento de seus egressos nos concursos públicos. Assim, foi um grande privilégio e um desafio trabalhar com esses acadêmicos. Sempre lembrarei com carinho das expressões e olhares atentos nas aulas expositivas; das perguntas inteligentes e instigantes que muitas vezes provocaram meu comprometimento para novas pesquisas; da participação e qualidade nos seminários e trabalhos solicitados... Nesses dezesseis anos de atuação docente na UFSM, passei grande parte como orientadora do estágio. Na “Assistência”, como carinhosamente chamamos o Núcleo de Prática Jurídica, assisti a vontade de fazer justiça por parte desses jovens. O idealismo e a teoria posta em prática, muitas vezes com resultados que os decepcionavam. Lembro de um aluno fazendo “plantão” no gabinete de um secretário municipal, para protestar pela cobrança da expedição de uma certidão pública, já que a própria Constituição determinava a gratuidade (onde estará o “Kaiser” agora? Continuará com a mesma garra?). Lembro também de uma aluna levando pela mão uma pobre senhora idosa, até o prédio do INSS, para encaminhar um benefício previdenciário (a "Giana" continua lutando pela justiça social, agora como promotor pública). Muitos desses estagiários agora também são meus colegas docentes. Por coincidência, durante essa minha última aula, uma ex-cliente bateu na porta da sala, procurando informações sobre um precatório que sua mãe faz jus desde 1994: um dos primeiros processos em que atuei com os alunos, onde a velha senhora, que teve reconhecida judicialmente sua condição de pensionista como companheira do segurado, até o momento não conseguiu receber seus atrasados.
Encerrei minha aula tentando conter as lágrimas e lutando pela firmeza na voz. Acho que meus alunos não perceberam minha tristeza. Na sala dos professores não havia ninguém para eu me despedir. Nem o quadro de formatura da turma de 1983 está mais pendurado na parede do corredor. Estava velho demais e foi para um depósito. No seu lugar, painéis mais modernos, com fotografias coloridas de rostos jovens e felizes. De forma melancólica, terminei a minha história com a UFSM evitando o velho elevador e descendo lentamente pelas escadas: do quarto andar para a agitação da Rua Floriano Peixoto.

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Programa da Rede Globo mostra drama familiares nas Varas de Família


Programa Profissão Repórter, na Rede Globo, no dia 22 de junho mostrou a realidade dos litígios familiares. Vale a pena conferir nos endereços eletrônicos abaixo:
Os repórteres Eliane Scardovelli e Theo Ruprecht mostram a rotina de uma vara de família. Eles acompanham, por uma semana, as tentativas de reconciliação no Fórum de Goiânia.Gabriela Lian conta a história de Jonas, que procura a filha há quase quatro anos. A menina foi levada pela mãe numa visita e desapareceu.E a repórter Mariane Salerno registra o trabalho de quem procura reunir pais e filhos separados há muito tempo. Ela mostra o drama de Maria, que não vê os filhos desde que se separou do marido, há 31 anos.
Ainda sobre o tema no mesmo programa:
Como obter ajuda para reencontrar pais ou filhos desaparecidos
A investigadora Maria Campos, de Campo Grande (MS), é voluntária na busca por parentes desaparecidos e já reaproximou mais de 100 familiares (por Raphael Prado São Paulo). Nascido na década de 80 nos Estados Unidos, o termo "Síndrome da Alienação Parental" refere-se à tentativa de um dos pais de romper os laços afetivos de seus filhos com o outro genitor. Geralmente, ela se dá através de pressão psicológica através de mentiras e, em alguns casos, chega a inventar a morte do pai ou da mãe para que a criança jamais se interesse por procurá-la.Embora esteja mais regulamentada entre os norte-americanos, no Brasil a alienação parental ainda encontra resistência em alguns tribunais - sobretudo pela dificuldade de fornecer provas de que ela esteja acontecendo. Dados da American Bar Association estimam que 80% de filhos de pais divorciados sofreram algum tipo de alienação parental.
"Muitos pais roubam as crianças, vão embora, somem, desaparecem, e aí perdem o contato com a mãe", conta a policial Maria Campos, que faz um trabalho voluntário em Campo Grande (MS), usando a estrutura da Polícia Civil, para tentar reaproximar familiares separados nessas circunstâncias. Ela foi mostrada no programa "Guerra Pelos Filhos", exibido em 22 de junho de 2010. Campos conta que os filhos, quando ganham independência, passar a procurar os parentes: "Depois, quando eles são donos de si, começam as buscas para tentar localizar suas origens".Em 10 anos de trabalho na capital sul-matogrossense, a policial já ajudou a reaproximar mais de 1000 famílias. Ela autorizou que divulgássemos o e-mail utilizado por ela, para ajudar na busca por informações de parentes desaparecidos: mariacampospc@hotmail.com.
Outra equipe com o mesmo objetivo de reaproximar os familiares é a do Projeto Reencontro, da Fundação Leão XIII, do Rio de Janeiro. Eles fazem uma busca no país com ajuda das Secretarias de Assistência Social dos outros Estados. O telefone para contato no projeto é (21) 2332-6413 ou 2332-6374.

http://g1.globo.com/videos/profissao-reporter/v/guerra-pelos-filhos-parte-1/1287548/#/programas/20100622/page/1 ; http://g1.globo.com/videos/profissao-reporter/v/guerra-pelos-filhos-parte2/1287537/#/programas/20100622/page/1;
http://g1.globo.com/profissao-reporter/noticia/2010/06/como-obter-ajuda-para-reencontrar-pais-ou-filhos-desaparecidos.html/

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Herança de filho adotivo no STF


Supremo analisará ação que discute direito de herança para filho adotivo
17/06/2010 Fonte: STJ
Foi iniciado, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), julgamento de uma Ação Rescisória* (AR 1811) na qual se pretende anular decisão da Primeira Turma da Corte que negou o direito de herança para filha adotiva. A análise da matéria foi interrompida por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Conforme decisão da Primeira Turma, questionada na ação, a sucessão se regula por lei vigente à data de sua abertura. Tendo em vista que, no caso, a sucessão ocorreu antes da Constituição Federal de 1988, não seria aplicada norma do artigo 227, parágrafo 6º da CF**, que eliminou a distinção - até então estabelecida pelo Código Civil de 1916 (artigo 1605 e parágrafo 2º) - entre filhos legítimos e filhos adotivos para esse efeito.
À época, os recorrentes alegavam ofensa ao artigo 5º, inciso XXXVI, da CF, que estabelece que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Sustentavam, em síntese, que o óbito da adotante ocorreu anteriormente à promulgação da Constituição de 1988, razão pela qual os bens foram imediatamente transferidos aos herdeiros e sucessores de acordo com a Constituição e lei vigentes na época, que não contemplavam direito do adotado à sucessão hereditária.
No entanto, na ação rescisória a autora argumenta que na ocasião do falecimento de sua mãe adotiva, em 25 de novembro de 1980, estava em vigor o artigo 51, da Lei 6.515/77 [que alterou o artigo 2º da Lei 883/49], segundo o qual qualquer que fosse a natureza da filiação, o direito de herança seria reconhecido em igualdade de condições. A autora visa o seu reconhecimento como herdeira legítima e universal dos bens pertencentes ao patrimônio de sua mãe adotiva, ressaltando que a CF/88 reforçou o artigo 51, da Lei 6.515/77, de que os filhos devem ser tratados com isonomia, "proibindo-se quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação".
Julgamento
Inicialmente, o ministro Eros Grau (relator) afastou preliminar no sentido de que a ofensa ao artigo 51 não teria sido objeto de discussão na decisão contestada. "A jurisprudência da Corte é firme no sentido de que o requisito de pré-questionamento não se aplica à ação rescisória", analisou.
Já no julgamento do mérito da ação, o relator adotou o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) que, ao opinar pela improcedência da ação, considerou que o artigo 51, da Lei 6.515/77, não tem como destinatário o filho adotivo. Segundo o ministro Eros Grau, a Lei 883/49 disciplina o reconhecimento de filhos ilegítimos, restringindo a sua aplicação aos filhos biológicos.

"Por isso, o artigo 377 do Código Civil de 1916, na redação dada pela Lei 3.133/57, não foi revogado tacitamente pelo artigo 51, da Lei 6.515/77", disse o ministro. O artigo 377 dispõe que "quando o adotante tiver filhos legítimos, legitimados, ou reconhecidos, a relação de adoção não envolve a de sua sucessão hereditária". Grau foi seguido pelo ministro Dias Toffoli.
Por outro lado, o ministro Cezar Peluso se manifestou pela procedência da ação. De acordo com ele, todas as normas, inclusive as do Código Civil de 1916, que distinguiram as categorias de filhos são inconstitucionais porque violaram o princípio da igualdade.
"Para mim, o artigo 227, parágrafo único, da Constituição de 88, apenas explicitou uma regra que já estava no sistema constitucional, ou seja, a inadmissibilidade de estabelecer distinções para qualquer efeito entre classes ou qualidades de filho", destacou Peluso. "Perante um princípio constitucional velhíssimo nosso, da isonomia, ou é filho e tem todos os direitos ou não é filho", completou. Do mesmo modo votou o ministro Ayres Britto. A votação, até o momento, está empatada (2x2).
* A ação rescisória é aquela em que se pede a anulação de uma sentença transitada em julgado (de que não cabe mais recurso) considerada ilegal. Cabe ação rescisória contra decisão do Plenário, das Turmas e do presidente do STF.
** Artigo 227, parágrafo 6º - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Vontade da testadora se sobrepõe ao aspecto formal do testamento em decisão do STJ


16/06/2010 Fonte: STJ
O testamento é um ato solene que deve ser submetido a numerosas formalidades; caso contrário, pode ser anulado. Entretanto, todas as etapas formais não podem ser consideradas de modo exacerbado, pois a exigência delas deve levar em conta a preservação de dois valores principais: assegurar a vontade do testador e proteger o direito dos herdeiros do testador, sobretudo dos seus filhos. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que reconheceu a validade da disposição de vontade da testadora, contestada por um de seus sobrinhos.
De acordo com as informações processuais, a vontade da testadora era a de beneficiar as próprias irmãs que ainda estavam vivas na época e com as quais tinha maior afinidade. Mas um dos sobrinhos, cuja mãe já havia falecido e não foi contemplada, resolveu contestar a validade do testamento para que também fosse beneficiado.
Para tanto, alegou que a escritura pública do documento não teria sido lavrada pelo oficial do cartório, mas por terceiro, funcionário da serventia, que não possuía fé pública. Argumentou também que as cinco testemunhas não acompanharam integralmente o ato, o que levaria à nulidade "a disposição de última vontade, por ausência de requisitos essenciais elencados no artigo 1.632 do Código Civil". Para o sobrinho, a irmã que foi mais beneficiada pelo testamento teria acompanhado a testadora durante todo o procedimento, influenciando-a de forma a obter maior vantagem.
O TJPR não acolheu os argumentos em favor do sobrinho, esclarecendo que levou em consideração a vontade da testadora, e não o excessivo rigor formal. "O referido documento foi elaborado pelo Cartório Salinet, tabelionato de notas tradicional da cidade de Londrina. Foi comprovado e não restou dúvida alguma quanto à lucidez e juízo perfeito da testadora, e que sua enfermidade não alterou essa condição. A simplicidade, pouca instrução, hábitos reservados, vida recatada, poucas palavras, vêm demonstrar a lisura da condução da vida da testadora, de sua educação, cordialidade e presteza como pessoa e ser humano. Nada pode caracterizar que a mesma não tivesse vontade própria. Portanto, não há o que falar em ilegalidade dos autos formais do Testamento Público, uma vez que o documento é legal, legítimo, verdadeiro, constando de informações e assinaturas verdadeiras, registradas com fé pública".
Inconformado, o sobrinho recorreu ao STJ para conseguir a nulidade do testamento, mas o ministro Aldir Passarinho Junior, relator do recurso especial, entendeu que a decisão do tribunal estadual "não merecia reparo". Segundo o ministro, "o vício formal somente deve ser motivo de invalidação do ato quando comprometedor da sua essência, que é a livre manifestação da vontade da testadora, sob pena de se prestigiar a literalidade em detrimento da outorga legal à disponibilização patrimonial pelo seu titular".
Em seu voto, Aldir Passarinho Junior enfatizou que não foi identificado qualquer desvio de vontade da testadora e que os únicos "vícios" encontrados se resumiam à ausência da testemunha "durante o ato da redução a escrito" e ao fato de o testamento ter sido lavrado por servidor de cartório, não pelo tabelião, mas dentro do Ofício de Notas e, por este último, lido e subscrito. "Ora, parece-me que muito mais relevante é o testemunho relativo ao teor das disposições emanadas pela testadora. Se a testemunha assistiu às declarações, livres, e a leitura feita a posteriori com elas coincidia, inexiste motivo para nulificação. É relevante observar que igualmente não foi reconhecida qualquer evidência de incapacidade mental da testadora", explicou.
Para concluir, o ministro ainda salientou: "O autor do recurso é sobrinho da testadora, enquanto as rés são suas irmãs, de modo que não é desarrazoado imaginar-se que ela tenha desejado privilegiar aquelas pessoas mais próximas em detrimento de um parente mais distante, filho de uma outra irmã que já se encontrava falecida à época da elaboração do testamento. Por tais circunstâncias, não conheço do recurso especial".

terça-feira, 15 de junho de 2010

Dia da conscientização contra a violência com os idosos

"O maior legado que podemos deixar para as gerações que estão se constituindo é a educação voltada para o respeito aos direitos humanos. Só é possível uma harmonia que escapa da violência, dos maus-tratos na infância e na velhice, dos salários indignos, das piores condições de sobrevivência, do sofrimento e do abandono social, quando existir o respeito e a valorização do outro, da natureza e da humanidade. A velhice deve ser considerada como a idade da vivência e da experiência, que jamais devem ser desperdiçadas. O futuro será formado por uma legião de pessoas mais velhas e se não estivermos conscientes das transformações e preparados para enfrentar esta nova realidade, estaremos fadados a viver em uma civilização solitária e totalmente deficiente de direitos e garantias na terceira idade". Prof. Christian de Paul de Barchifontaine,
in: www.paulofrange.com.br/dnn/Portals/2/Livroidosofinal.pdf o

Jornal da Band - Violência contra idosos

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Crônica de Juremir Machado da Silva sobre o STJ e a monogamia


O STJ e a monogamia
Não tem para ninguém. A manchete desta semana é: "STJ rejeita união estável entre um homem e duas mulheres e defende monogamia". E se a união, como costuma acontecer nesses casos triangulares barraquentos, fosse instável, o STJ aceitaria? Alfeu, grande pensador palomense, filho do velho Maniqueu, garante que a monogamia é apenas uma monomania que se agrava com a falta de oportunidades, que se agrava com o passar dos anos, com o surgimento da calvície ou com a falta de "capital" simbólico, que, muitas vezes, é falta de capital mesmo, especialmente nas grandes capitais, onde ter capital é capital para o sucesso da vida interior.
Em tempos hipermodernos, quando tudo se acelera, a questão que se impõe é categórica: qual é o direito do Estado em dizer com quantas mulheres deve viver um homem ou com quantos homens deve viver uma mulher? Um realista responderá assim: quem sabe a resposta, não vai perguntar. Ou seja, quem vai pedir autorização para o Estado, acaba ouvindo o que não quer. O fato julgado pelo STJ é clássico: o homem, casado, teve uma amante, com a qual viveu até o final da vida. Mesmo tendo se divorciado, continuou a frequentar sistematicamente a ex. Depois que ele morreu, certamente extenuado ou de overdose de Viagra, as duas gentis mulheres foram à Justiça pedir reconhecimento das suas uniões estáveis.
A ministra-relatora do processo rejeitou as demandas com um argumento cristalino: o Brasil é monogâmico e, na monogamia, a fidelidade é fundamental. Mas pode alguém ser mais fiel do que um homem que, mesmo divorciado, continua "casado" com a ex? Parece patológico. Claro que o problema das duas ex são os direitos: pensão, herança e outras materialidades vulgares capazes de exigir a regulação estatal. O que fazer, no entanto, com um triângulo estável e aceito por todas as partes? Bom, o Estado não vai pagar duas pensões. Poderá, quem sabe, no futuro, mandar dividir os benefícios. Uma possibilidade é fazer isso informalmente. É uma solução prática, mas limitada, pois não cobre os planos de saúde. Como diz Michel Houellebecq, em "Extensão do Domínio da Luta", o sexo é um sistema de hierarquia social. O mundo divide-se cada vez mais entre os com e os sem sexo. Um sujeito com duas mulheres pode ser visto como um egoísta antissocial, um neoliberal selvagem da sexualidade sem regulamentação.
O mesmo, claro, vale para uma mulher com dois homens. Noutra perspectiva, podem ser vistos como seres generosos que ampliam o campo da afetividade satisfeita. Alfeu, que sempre examina todos os lados de uma questão, vê apenas um ponto realmente forte na monogamia: a redução drástica do número de sogras. Uma, argumenta com uma lógica aparentemente implacável, basta. Há homens, neste universo segmentado, entre os quais eu me incluo, que nada têm contra a sogra. Alfeu, sempre lógico, contra-argumenta: isso não quer dizer que seja interessante ter mais de uma sogra. Uma coisa parece inevitável: o Estado será, cada vez mais, expulso das alcovas. Não lhe cabe dizer a adultos com quantos parceiros devem se relacionar estável e simultaneamente.
JUREMIR MACHADO DA SILVA > correio@correiodopovo.com.br

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domingo, 13 de junho de 2010

Um "hard case" argentino


A prática de apropriação dos filhos de ativistas políticos no final da década de 70, na Argentina, foi comprovada pela apreensão de material distribuído pelo próprio exército daquele país, como o manual intitulado "Instrucciones sobre procedimiento a seguir con menores de edad hijos de dirigentes politicos o greminales cuando sus progenitores se encuentran detenidos o desaparecidos" (abril de 1977). Esse documento orientava aos militares para que entregassem para orfanatos ou famílias de militares crianças com até 4 anos. Isto porque, na visão dos seus organizadores, estas crianças ainda estariam livres da "má influência" política de seus pais. As mais velhas, especialmente em torno de 10 anos, deveriam ser mortas pois já estariam "contaminadas" pela subversão de seus pais. Conforme dados da Comissão Nacional de Desaparecimento de Pessoas na Argentina, cerca de 250 jovens, entre 13 e 18 anos de idade, desapareceram. Alguns desses adolescentes tinham militância política, outros foram atingidos pelas atividades de seus pais. O Congresso Nacional daquele país aprovou uma lei específica para aplicar compulsoriamente os exames de DNA em pessoas sob suspeitas de serem filhos de pais desaparecidos, o que tem provocado casos de resistência no transcorrer dos processos, pois é possível observar que nem todos os jovens reagem da mesma maneira diante da descoberta do passado. A frente dessa luta está o grupo das Abuelas de La Plaza de Mayo, que, conforme explica o site oficial do movimento,- Trabajamos por nuestros nietos -hoy hombres y mujeres-, por nuestros bisnietos -que también ven violado su derecho a la identidad-, y por todos los niños de las futuras generaciones, para preservar sus raíces y su historia, pilares fundamentales de toda identidad.
O assunto já havia me chamado a atenção, mas somente após ler a crônica de Rogério Mendelski no “Correio do Povo” deste domingo, me animei a pesquisar mais sobre o assunto, já que, como sempre, ele tratou a questão com uma postura direitista. É um problema muito complicado, um verdadeiro “hard case”, pois dois princípios estão em colisão: o direito de optar pelo conhecimento da ascendência genética e o direito de um crime ser de conhecimento público, a fim de ser devidamente punido e reparado. As “Abuelas de Plaza de Mayo” integram um movimento legítimo e reconhecido mundialmente como exemplo de perseverança de luta pelos direitos humanos. Agora, porém, tem como adversário não só o maior força jornalística da Argentina, já que trava um embate contra a proprietária do grupo “Clarín”, mas sofre a resistência das próprias vítimas. Felipe e Marcela Noble Herrera, adotados de forma suspeita por Ernestina Herrera de Noble, segundo notícias publicadas, recusam-se a fazer o exame de DNA, pois não querem conhecer “um passado que lhes pertence”. Por outro lado, as avós da Plaza de Mayo alegam que não querem ficar com os netos que não lhes pertencem, mas “apenas pretendem esclarecer os seqüestros de crianças que foram arrancadas de suas mães logo após o parto nas prisões da ditadura argentina”. Afinal, o que deve prevalecer: o direito da personalidade ao conhecimento da própria história ou o direito de um povo de conhecer a história de sua Nação e punir seus criminosos ?
Para saber mais: site: café na política.com.br; www.scielo.br/scielo.php?pid=S0101-90742003000200010&script=sci_arttexthttp://www.abuelas.org.ar/; Correio do Povo- 17/06/2010, p. 7 Texto "Uma tragédia Argentina" de Rogério Mendelski; http://www.abuelas.org.ar/institucional.php?institucional=historia.htm&der1=der1_hist.php&der2=der2_inst.php

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Santa Maria

“Habeas corpus” em favor de minha cidade"




Na verdade, ela não é a “minha cidade” natural. Sou sua filha socioafetiva, sua filha de coração. Porém esses trinta e cinco anos de posse contínua, pacífica e com “animus domini” a transformaram em minha. Por isso, quero defendê-la. Avoco para mim esse direito. Defendê-la contra a tristeza, contra a sujeira, contra os desmandos, contra a ilegalidade. Reivindico, em seu nome, o direito à beleza, à limpeza, à liberdade. Clamo pelo direito de sua população em poder circular entre os canteiros, pelas praças, parques e calçadas. Requeiro o exercício e a dignidade da cidadania dos seus filhos e de seus visitantes. Peço o retorno do verde, das cores, da tradição, da bela arquitetura e do paisagismo natural. Quero poder visualizar as árvores, as flores, os morros e o céu, até mesmo as construções, sem a interferência de lonas, fios, publicidades, objetos de gosto duvidoso, lixo, ruídos e cheiros desagradáveis. Claro que desejo a preservação do direito ao trabalho, mas que esse direito conviva de forma harmônica com o direito fundamental de se poder usufruir livremente a condição de cidadão, com possibilidade de viver e conviver nesse espaço urbano que aprendemos a amar e do qual gostaríamos de novamente sentir orgulho. Que venha a reestruturação da Avenida Rio Branco, mas que ela não seja motivo para a degradação de outros locais da cidade. Nesses termos, peço o urgente deferimento de minha reivindicação às autoridades santamarienses.

A desigualdade social no texto de Cristovam Duarte


A POBREZA DOS RICOS
Cristovam Buarque
Em raros países os ricos dispõem de tanta ostentação quanto no Brasil. Apesar disso, os ricos brasileiros são pobres. São pobres porque compram sofisticados automóveis importados, com todos os exagerados equipamentos da modernidade, mas ficam horas engarrafados ao lado dos ônibus de subúrbio. E as vezes são assaltados, seqüestrados e mortos nos sinais de trânsito. Presenteiam belos carros a seus filhos, mas não dormem tranqüilos enquanto eles não chegam em casa. Pagam fortunas para construir modernas mansões, desenhadas por arquitetos de renome, e são obrigados a escondê-las atrás de muralhas, como se vivessem nos tempos dos castelos medievais. Os ricos brasileiros usufruem privadamente de tudo que a riqueza lhes oferece, mas vivem encalacrados na pobreza social. Nas sextas-feiras, saem de noite para jantar em restaurantes tão caros que os ricos da Europa não poderiam freqüentar, mas perdem o apetite diante da pobreza que por perto arregala os olhos pedindo um pouco de pão; ou são obrigados a comer em restaurantes fechados, cercados e protegidos por policiais privados. Quando terminam de jantar escondidos, são obrigados a tomar o carro na porta, trazido por um manobrista, sem o prazer de caminhar pela rua, ir a um cinema ou teatro e seguir até o bar preferido para conversar sobre o que viram. Não é raro que o rico seja assaltado antes de terminar a refeição, ou no caminho de casa. Quando isto não acontece, a viagem é um susto até quando abre-se o portão automático, como as antigas pontes levadiças dos castelos medievais. E, às vezes, o susto continua dentro de casa. Os ricos brasileiros são pobres de tanto medo. Por mais riquezas que acumulem no presente, são pobres na falta de segurança para usufruir seu patrimônio e no susto permanente diante das incertezas em que os filhos crescerão. O rico brasileiro fica menos rico de tanto gastar dinheiro apenas para corrigir os desacertos criados pela desigualdade que suas riquezas provocam em termos de insegurança e ineficiência. No lugar de usufruir de todo o seu dinheiro, é obrigado a gastar uma parte dele para proteger-se de perdas que sua riqueza provoca. Por causa da pobreza ao redor, os ricos brasileiros vivem um paradoxo: para ficarem mais ricos têm que ficar mais pobres, gastando cada vez mais dinheiro apenas para se proteger da realidade hostil e ineficiente. Quando viajam ao exterior, se tiverem um mínimo de informação, os ricos sabem que no hotel onde se hospedarão serão vistos como destruidores de florestas na Amazônia, usurpadores da maior concentração de renda no planeta, assassinos de crianças na Candelária, portadores de malária, dengue, verminose.São ricos empobrecidos pela vergonha que sentem ao serem vistos pelos olhos estrangeiros. Porém, a maior pobreza dos ricos brasileiros encontra-se em sua incapacidade de enxergar a riqueza que há nos pobres. Foi esta pobreza de visão que impediu os ricos brasileiros de perceberem, há cem anos, a riqueza que havia nos braços dos escravos libertos se lhes fosse dado o direito de trabalhar a imensa e ociosa terra de que o país dispunha. Se tivessem percebido esta riqueza e libertado a terra junto com os escravos, os ricos brasileiros teriam abolido a pobreza que os acompanha ao redor da riqueza.
Se os latifúndios tivessem sido colocados à disposição dos braços dos ex-escravos, a riqueza criada teria chegado aos ricos de hoje, que viveriam em cidades sem o peso da imigração descontrolada, com uma população sem miséria. A pobreza de visão dos ricos impediu-os de ver a riqueza que há na cabeça de um povo educado. Ao longo de toda a nossa história, os nossos ricos abandonaram a educação do povo, desviaram os recursos para criar a riqueza só deles e ficaram pobres: contratam trabalhadores com baixa produtividade, investem em modernos equipamentos e não encontram quem os saiba manejar, vivem rodeados de compatriotas que não sabem ler o mundo ao redor. Muito mais ricos seriam os ricos se vivessem em uma sociedade onde todos fossem educados. Achando que ao comprar água mineral se protegiam das doenças dos pobres, os ricos construíram viadutos para seus carros com o dinheiro que teria permitido colocar água e esgoto nas casas do povo. Montam modernos hospitais mas têm dificuldades para evitar infecções decorrentes da falta de esgotos nas cidades. Com a pobreza de achar que poderiam ficar ricos sozinhos, construíram um país doente e vivem no meio da doença.
Há um grave quadro de pobreza entre os ricos brasileiros. E esta pobreza é tão grave que a maior parte deles não percebe. Por isso, a pobreza de espírito tem sido o maior inspirador das decisões governamentais das pobres elites ricas brasileiras.
Se percebessem a riqueza potencial que há nos braços e nos cérebros dos pobres, os ricos brasileiros poderiam reorientar o modelo de desenvolvimento em direção aos interesses de nossas massas. Esta seria uma decisão que enriqueceria o Brasil inteiro, pois os pobres sairiam da pobreza e os ricos sairiam da vergonha, da insegurança, da ineficiência e da insensatez.
Mas talvez isto seja querer demais. Os ricos são tão pobres que não percebem a triste pobreza em que usufruem suas malditas riquezas.

* Do livro "Instrangeiros", de Cristovam Buarque; editora Garamond.Publicado no blog "penas&tinteiros.bogspot.com

quinta-feira, 10 de junho de 2010

O tempo de convivência em união estável



Não existe prazo mínimo para se reconhecer uma relação estável
10/06/2010 Fonte: TJSC
O Tribunal de Justiça, por meio da 1ª Câmara de Direito Civil, confirmou sentença da Comarca de São José e reconheceu a união estável entre uma mulher e seu companheiro, após a morte deste.Em sua apelação, o filho do falecido - que lutava contra o reconhecimento - não teve o pleito acolhido. Conforme os autos, o casal manteve relacionamento entre o início de 1998 e maio de 2002. O rapaz alegou que a madrasta separou-se de seu pai duas semanas antes do óbito.
Afirmou que as provas testemunhais são contraditórias e acrescentou que a união não era estável, pois eles estavam juntos há menos de cinco anos. O relator da matéria, desembargador Edson Ubaldo, explicou que os vizinhos do casal, e até mesmo a mãe do autor, informaram que os dois ficaram juntos até a morte do homem. "Oportuno mencionar que inexiste prazo mínimo legalmente exigido para que um relacionamento seja reconhecido como estável. E assim o é pois o legislador afirmou que seria 'reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família', sem exigir a comprovação de qualquer lapso temporal mínimo para sua configuração", finalizou o magistrado

quarta-feira, 9 de junho de 2010

PÁGINAS DA VIDA - Último Capítulo - Parte 9

Castigo

Castigo

"Você precisa rever seus conceitos"


Um drama mais comum do que se pensa é o da mãe que luta entre a aceitação da homossexualidade do filho e o preconceito do marido. Como resolver? No blog de Betty Milan (Veja on line) uma consulta sentimental a respeito do tema (clicar acima- texto Castigo). Na verdade, buscamos nos libertar do preconceito e aceitar as relações homoafetivas como absolutamente normais. A jurisprudência, a doutrina e, lentamente, também a legislação caminha para isso. Mas, e na "vida real", no seio da "família tradicional", como essa situação está sendo vivenciada? Como um pai criado com uma convicção machista consegue conviver com uma realidade de opção homossexual por parte de seu filho? Como um filho consegue conviver com a situação da homossexualidade assumida de seu pai? E os demais integrantes da família? Como ministra a consultante é preciso rever nossos valores arcaicos e aprender a crescer com isso. Porém, acima de tudo, para tanto é preciso ter coragem.

sexta-feira, 4 de junho de 2010

MI VIEJO-Piero

Declaração Universal de Direitos da Mãe Terra


Proyecto de Declaración Universal de Derechos de la Madre Tierra
Abril 24, 2010 in 03. Derechos Madre Tierra, Grupos de Trabajo
Preámbulo
Nosotros, los pueblos de la Tierra:
Considerando que todos somos parte de la Madre Tierra, una comunidad indivisible vital de seres interdependientes e interrelacionados con un destino común;
Reconociendo con gratitud que la Madre Tierra es fuente de vida, alimento, enseñanza, y provee todo lo que necesitamos para vivir bien;
Reconociendo que el sistema capitalista y todas las formas de depredación, explotación, abuso y contaminación han causado gran destrucción, degradación y alteración a la Madre Tierra, colocando en riesgo la vida como hoy la conocemos, producto de fenómenos como el cambio climático;
Convencidos de que en una comunidad de vida interdependiente no es posible reconocer derechos solamente a los seres humanos, sin provocar un desequilibrio en la Madre Tierra;
Afirmando que para garantizar los derechos humanos es necesario reconocer y defender los derechos de la Madre Tierra y de todos los seres que la componen, y que existen culturas, prácticas y leyes que lo hacen;
Conscientes de la urgencia de tomar acciones colectivas decisivas para transformar las estructuras y sistemas que causan el cambio climático y otras amenazas a la Madre Tierra;
Proclamamos esta Declaración Universal de Derechos de la Madre Tierra, y hacemos un llamado a la Asamblea General de las Naciones Unidas para adoptarla, como propósito común para todos los pueblos y naciones del mundo, a fin de que tanto los individuos como las instituciones, se responsabilicen por promover mediante la enseñanza, la educación, y la concientización, el respeto a estos derechos reconocidos en esta Declaración, y asegurar a través de medidas y mecanismos prontos y progresivos de carácter nacional e internacional, su reconocimiento y aplicación universal y efectivos, entre todos los pueblos y los Estados del Mundo.

Artículo 1: La Madre Tierra
1.La Madre Tierra es un ser vivo.
2.La Madre Tierra es una comunidad única, indivisible y auto-regulada, de seres interrelacionados que sostiene, contiene y reproduce a todos los seres que la componen.
3.Cada ser se define por sus relaciones como parte integrante de la Madre Tierra.
4.Los derechos inherentes de la Madre Tierra son inalienables en tanto derivan de la misma fuente de existencia.
5.La Madre Tierra y todos los seres que la componen son titulares de todos los derechos inherentes reconocidos en esta Declaración sin distinción de ningún tipo, como puede ser entre seres orgánicos e inorgánicos, especies, origen, uso para los seres humanos, o cualquier otro estatus.
6.Así como los seres humanos tienen derechos humanos, todos los demás seres de la Madre Tierra también tienen derechos que son específicos a su condición y apropiados para su rol y función dentro de las comunidades en los cuales existen.
7.Los derechos de cada ser están limitados por los derechos de otros seres, y cualquier conflicto entre sus derechos debe resolverse de manera que mantenga la integridad, equilibrio y salud de la Madre Tierra.
Artículo 2: Derechos Inherentes de la Madre Tierra
1.La Madre Tierra y todos los seres que la componen tienen los siguientes derechos inherentes:
1.Derecho a la vida y a existir;
2.Derecho a ser respetada;
3.Derecho a la regeneración de su biocapacidad y continuación de sus ciclos y procesos vitales libres de alteraciones humanas;
4.Derecho a mantener su identidad e integridad como seres diferenciados, auto-regulados e interrelacionados;
5.Derecho al agua como fuente de vida;
6.Derecho al aire limpio;
7.Derecho a la salud integral;
8.Derecho a estar libre de contaminación, polución y desechos tóxicos o radioactivos;
9.Derecho a no ser alterada genéticamente y modificada en su estructura amenazando su integridad o funcionamiento vital y saludable;
10.Derecho a una restauración plena y pronta por las violaciones a los derechos reconocidos en esta Declaración causados por las actividades humanas.
2.Cada ser tiene el derecho a un lugar y a desempeñar su papel en la Madre Tierra para su funcionamiento armónico.
3.Todos los seres tienen el derecho al bienestar y a vivir libres de tortura o trato cruel por los seres humanos.
Artículo 3: Obligaciones de los seres humanos con la Madre Tierra
Todos los seres humanos son responsables de respetar y vivir en armonía con la Madre Tierra;
1.Los seres humanos, todos los Estados, y todas las instituciones públicas y privadas deben:
1.actuar acorde a los derechos y obligaciones reconocidos en esta Declaración;
2.reconocer y promover la aplicación e implementación plena de los derechos y obligaciones establecidos en esta Declaración;
3.promover y participar en el aprendizaje, análisis, interpretación y comunicación sobre cómo vivir en armonía con la Madre Tierra de acuerdo con esta Declaración;
4.asegurar de que la búsqueda del bienestar humano contribuya al bienestar de la Madre Tierra, ahora y en el futuro;
5.establecer y aplicar efectivamente normas y leyes para la defensa, protección y conservación de los Derechos de la Madre Tierra;
6.respetar, proteger, conservar, y donde sea necesario restaurar la integridad de los ciclos, procesos y equilibrios vitales de la Madre Tierra;
7.garantizar que los daños causados por violaciones humanas de los derechos inherentes reconocidos en la presente Declaración se rectifiquen y que los responsables rindan cuentas para restaurar la integridad y salud de la Madre Tierra;
8.empoderar a los seres humanos y a las instituciones para defender los derechos de la Madre Tierra y todos los seres que la componen;
9.establecer medidas de precaución y restricción para prevenir que las actividades humanas conduzcan a la extinción de especies, la destrucción de ecosistemas o alteración de los ciclos ecológicos;
10.garantizar la paz y eliminar las armas nucleares, químicas y biológicas;
11.promover y apoyar prácticas de respeto a la Madre Tierra y todos los seres que la componen, acorde a sus propias culturas, tradiciones y costumbres;
12.promover sistemas económicos en armonía con la Madre Tierra y acordes a los derechos reconocidos en esta Declaración.
Artículo 4: Definiciones
1.El término “ser” incluye los ecosistemas, comunidades naturales, especies y todas las otras entidades naturales que existen como parte de la Madre Tierra.
Nada en esta Declaración podrá restringir el reconocimiento de otros derechos inherentes de todos los seres o de cualquier ser en particular
fonte- http://cmpcc.org/2010/04/24/conclusiones-finales-grupo-de-trabajo-3-derechos-de-la-madre-tierra/

quinta-feira, 3 de junho de 2010

Reconhecimento de maternidade socioafetiva pelo STJ


DECISÃO - Fonte- stj.gov.br, 31.05.2010
Maternidade socioafetiva é reconhecida em julgamento inédito no STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a maternidade socioafetiva deve ser reconhecida, mesmo no caso em que a mãe tenha registrado filha de outra pessoa como sua. “Não há como desfazer um ato levado a efeito com perfeita demonstração da vontade daquela que, um dia, declarou perante a sociedade ser mãe da criança, valendo-se da verdade socialmente construída com base no afeto”, afirmou em seu voto a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso. A história começou em São Paulo, em 1980, quando uma imigrante austríaca de 56 anos, que já tinha um casal de filhos, resolveu pegar uma menina recém-nascida para criar e registrou-a como sua, sem seguir os procedimentos legais da adoção – a chamada “adoção à brasileira”. A mulher morreu nove anos depois e, em testamento, deixou 66% de seus bens para a menina, então com nove anos. Inconformada, a irmã mais velha iniciou um processo judicial na tentativa de anular o registro de nascimento da criança, sustentando ser um caso de falsidade ideológica cometida pela própria mãe. Para ela, o registro seria um ato jurídico nulo por ter objeto ilícito e não se revestir da forma prescrita em lei, correspondendo a uma “declaração falsa de maternidade”. O Tribunal de Justiça de São Paulo foi contrário à anulação do registro e a irmã mais velha recorreu ao STJ. Segundo a ministra Nancy Andrighi, se a atitude da mãe foi uma manifestação livre de vontade, sem vício de consentimento e não havendo prova de má-fé, a filiação socioafetiva, ainda que em descompasso com a verdade biológica, deve prevalecer, como mais uma forma de proteção integral à criança. Isso porque a maternidade que nasce de uma decisão espontânea – com base no afeto – deve ter guarida no Direito de Família, como os demais vínculos de filiação. “Permitir a desconstituição de reconhecimento de maternidade amparado em relação de afeto teria o condão de extirpar da criança – hoje pessoa adulta, tendo em vista os 17 anos de tramitação do processo – preponderante fator de construção de sua identidade e de definição de sua personalidade. E a identidade dessa pessoa, resgatada pelo afeto, não pode ficar à deriva em face das incertezas, instabilidades ou até mesmo interesses meramente patrimoniais de terceiros submersos em conflitos familiares” disse a ministra em seu voto, acompanhado pelos demais integrantes da Terceira Turma.
Obs- a indicação de 66% dos bens deixados em testamento deve corresponder a 50% disponível e 16% da legítima, para ser possível legalmente . BSS

Finalmente uma boa notícia no Direito Sucessório


Companheiro em união estável poderá ter mais direito sobre herança
02/06/2010 Fonte: Agência Senado
A legislação brasileira poderá ser alterada para ampliar os direitos sucessórios de companheiros em união estável. As modificações foram aprovadas em primeiro turno nesta quarta-feira (2) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria ainda terá de ser votada novamente por essa comissão, em turno suplementar. O texto aprovado - um substitutivo elaborado pelo relator do projeto (PLS 267/09), senador Valter Pereira (PMDB-MS) - acrescenta, entre outras modificações, a expressão "companheiro" em vários artigos do Código Civil que tratam da sucessão dos bens. Com as mudanças, o relator buscou assegurar aos companheiros os direitos já garantidos aos cônjuges pela legislação vigente. Valter Pereira afirma que a atual legislação impõe claramente uma distinção entre os direitos dos cônjuges e os dos companheiros, indo na "contramão do espírito maior, que é o de assegurar igualdade". - Tal providência [modificação da legislação em vigor], sem dúvida, assegura o tratamento igualitário, pois, com isso, tudo que se assegurar a um [cônjuge] se assegurará ao outro [companheiro] - explicou o relator. No artigo 1.829 do Código Civil, por exemplo, a sucessão legítima à herança se dará também ao companheiro, assim como aos descendentes. O companheiro com união estável há mais de dois anos também passa a ter direito, qualquer que seja o regime de bens, a residir no imóvel destinado à residência da família. Para tanto, conforme acrescenta o substitutivo, o imóvel deverá estar, quando da abertura da sucessão, na posse exclusiva do falecido e do sobrevivente ou somente do sobrevivente. Em concorrência com ascendente em primeiro grau, o companheiro também terá direito a um terço da herança, cabendo-lhe a metade desta se houver um só ascendente. Em falta de descendentes ou ascendentes, o companheiro passa a ter também, assim como já é assegurado ao cônjuge, direito ao total da herança. O atual artigo 1.830 do Código Civil confere direito sucessório ao cônjuge desde que não esteja separado judicialmente ou de fato há mais de dois anos, e caso tal separação não tenha sido causada pelo cônjuge sobrevivente. O novo texto aprovado reconhece o direito sucessório também ao companheiro, desde que não esteja separado de fato há mais de dois anos, e retira da lei o condicionamento do direito sucessório à prova de culpa da separação, "que já deixou de ser relevante no Direito de Família", segundo Valter Pereira. Também foi aprovada modificação no Código de Processo Civil (CPC) para incluir, entre os processos que poderão correr em segredo de justiça, os que dizem respeito à união estável. Atualmente, a lei só admite sigilo em processos que dizem respeito a casamento, filiação, separação de cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. Por sugestão do autor do projeto, senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), também será revogado o artigo 1.790 do Código Civil, o único que trata da sucessão dos companheiros na união estável. Esse dispositivo limita o direito dos companheiros somente aos bens adquiridos onerosamente durante a união estável. Mesmo assim, se o falecido não tiver deixado descendentes ou ascendentes, o companheiro deverá concorrer com parentes colaterais (irmãos, tios, sobrinhos e primos), recebendo somente um terço da herança, enquanto que o cônjuge, nessa mesma situação, fica com todo o patrimônio do esposo ou esposa. Para Cavalcanti, esse dispositivo criou uma "absurda concorrência entre o companheiro e os parentes colaterais do falecido", afrontando o princípio da igualdade entre companheiro e cônjuge. Insistir na aplicação literal da regra prevista no artigo 1.790, inciso III, da nova Lei Civil é afrontar o princípio constitucional da igualdade - garantiu Cavalcanti