A alteração do estado civil é uma mudança definitiva para quem se casa. Pelo menos até agora, se uma pessoa solteira se casa, passa ao estado civil de casada;se ela se separa, seu estado civil é separada; se o cônjuge falece, passa a ser viúva, e se ela se divorcia, seu estado civil é divorciada, mesmo se o ex-cônjuge venha a falecer. Um projeto de lei pretende alterar essa situação, permitindo o retorno ao estado civil de solteiro, após o divórcio formal.
Divorciado poderá se identificar como solteiro
27/12/2010 Fonte: Agência Câmara
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7897/10, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que permite às pessoas divorciadas identificar-se como solteiras após a averbação do divórcio. A proposta acrescenta um artigo à Lei do Divórcio (6.515/77) para que as certidões de registro indiquem o estado civil de solteiro, se o interessado assim desejar, sendo proibida qualquer referência a vínculos conjugais anteriores.
De acordo com o projeto, a medida não prejudicará direitos, deveres, obrigações e impedimentos decorrentes do casamento dissolvido.
Com a proposta, Manoel Junior espera beneficiar pessoas que ainda sofrem preconceito pelo fato de se declararem divorciadas. "Infelizmente, o insucesso no matrimônio ainda é motivo de estigmatização para muitos, como se o fim de uma relação que se imaginava duradoura pudesse indicar algum defeito na personalidade dos envolvidos", afirma o autor.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Divorciado poderá se identificar como solteiro
27/12/2010 Fonte: Agência Câmara
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7897/10, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que permite às pessoas divorciadas identificar-se como solteiras após a averbação do divórcio. A proposta acrescenta um artigo à Lei do Divórcio (6.515/77) para que as certidões de registro indiquem o estado civil de solteiro, se o interessado assim desejar, sendo proibida qualquer referência a vínculos conjugais anteriores.
De acordo com o projeto, a medida não prejudicará direitos, deveres, obrigações e impedimentos decorrentes do casamento dissolvido.
Com a proposta, Manoel Junior espera beneficiar pessoas que ainda sofrem preconceito pelo fato de se declararem divorciadas. "Infelizmente, o insucesso no matrimônio ainda é motivo de estigmatização para muitos, como se o fim de uma relação que se imaginava duradoura pudesse indicar algum defeito na personalidade dos envolvidos", afirma o autor.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Por gentileza, você saberia dizer se houve prosseguimento neste projeto de lei e se o mesmo foi acatado? Há possibilidade de retorno ao estado civil solteiro?
ResponderExcluirEste projeto ainda não foi votado. Você pode colaborar entrando em contato com o Gabinete do Sr. Dep. Manoel Junior e pedir a para continuar o andamento do projeto. As vezes, foço isso por e-mail. Quem sabe esse ano eles aprovem?!
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