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sábado, 29 de janeiro de 2011

As questões da união homoafetiva e do aborto chegam ao STF


O caso teve origem numa ação movida pelo governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB). Deu entrada no STF em março de 2008. No texto, Cabral anota que o Código Civil brasileiro reconhece como legítima a união estável entre casais heterossexuais. Pede ao Supremo que estenda o mesmo regime jurídico aos servidores do Estado que vivem em “união homoafetiva”. O relator do processo é o ministro Carlos Ayres Britto. Prevê-se que dará razão a Cabral, igualando heterossexuais e homessexuais em direitos. Chamado a opinar, o Ministério Público manifestou-se em julho de 2009. O parecer leva a assinatura da vice-procuradora-geral Deborah Duprat. Ela dá razão a Cabral: “A negativa do caráter familiar à união entre parceiros do mesmo sexo representa uma violência simbólica contra os homossexuais…” Duprat pede que a decisão do STF não se restrinja ao âmbito do Rio, reivindica que o tribunal dê ao pedido “caráter nacional”, pede que os ministros declarem a “obrigatoriedade do reconhecimento, como entidade familiar, da união entre pessoas do mesmo sexo… Desde que atendidos os mesmos requisitos exigidos para a constituição da união estável entre homem e mulher”.Por precaução, a Procuradoria da República ajuizou, ela própria, uma ação sobre o mesmo tema apenas para “assegurar que a eventual conclusão de procedência do pedido [de Cabral] assuma foro nacional”.
Vai à pauta também, segundo Celso de Mello, “outro tema talvez mais delicado ainda, que envolve a questão do aborto”. O processo trata do “problema da antecipação terapêutica do parto”. Celso de Mello esmiuçou: “Nós vamos dizer se a mulher tem ou não o direito de praticar esta antecipação terapêutica de parto, que nada mais é do que eufemismo para aborto… Na hipótese de um feto ser portador de anencefalia, vale dizer não ter cérebro ou ter desenvolvimento muito rudimentar do tecido cerebral”.

Neste caso, o relator é o ministro Marco Aurélio de Mello. A autora da ação é a CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde). Foi ajuizada em 2004.
Fonte: Tudo Agora ( janiro de 2011)
Mais informações:
1. O que propõe a ação movida por Cabral?
A ação, uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, pede que o casamento entre homossexuais seja considerado união estável. Assim, a união estável de pessoas do mesmo sexo teria, diante da Lei, o valor de uma união entre parceiros heterossexuais. Os casais homossexuais passariam a ter direito, por exemplo, a pensão em caso de morte do cônjuge, pensão alimentícia e herança. Cabral optou por esse tipo de ação porque, de acordo com ele, o tratamento diferenciado aos casais gays é um desrespeito à Constituição. A ação afirma que os princípios constitucionais violados são a igualdade, a liberdade e dignidade da pessoa humana, além da segurança jurídica.
2. Essa forma de união pode ser considerada casamento?
Não, já que não se trata apenas de uma equiparação plena de direitos. Ainda assim, é muito próxima disso. Caso aprovada, a proposta seria um dispositivo legal que garantiria aos gays seu reconhecimento como casal, mas não lhes daria as mesmas garantias que os casados têm, como a permissão para adotar o sobrenome do companheiro. Ainda assim, é um grande avanço, tendo em vista que, atualmente, a união entre homossexuais juridicamente não existe nem pelo casamento, nem pela união estável, e configura apenas sociedade de fato - ou seja, em caso de separação, por exemplo, as uniões gays não são julgadas em varas de família, mas em varas cíveis, apenas para tratar da divisão de bens. A união homossexual é tratada, basicamente, como um acordo comercial.
3. É a primeira vez que uma ação desse tipo chega ao STF?
Não. Em 2006, chegou ao Supremo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação Parada do Orgulho Gay, que contestava a definição legal de união estável: "entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família", segundo o artigo 1.723 do Código Civil. A ação não chegou, no entanto, a ser julgada no mérito. Ela foi extinta pelo seu relator, o ministro Celso de Mello, por razões técnicas. Mello indicou como instrumento correto para tratar da questão uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, e não uma Adin. O ministro também disse que a união homossexual deve ser reconhecida como entidade familiar e não só como "sociedade de fato".
4. O que diz a legislação brasileira a respeito da união entre homossexuais?
No Brasil, a diversidade de sexo é exigida para configurar união estável. A Constituição Federal, em seu artigo 226, parágrafo 3º, estabelece que "para efeito da proteção do estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento". Já o Código Civil, em seu artigo 1.723, reconhece como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Em nenhum momento a união entre homossexuais é citada.
5. Quais direitos os casais do mesmo sexo já possuem no Brasil?
Alguns tribunais brasileiros já firmaram jurisprudência em conceder a casais homossexuais direitos em relação à herança (metade do patrimônio construído em comum pode ficar para o parceiro); plano de saúde (inclusão do parceiro como dependente); pensão em caso de morte (recebimento se o parceiro for segurado do INSS); guarda de filho (concessão em caso de um dos parceiros ser mãe ou pai biológico da criança) e emprego (a opção sexual não pode ser motivo para demissão).
6. Quais as principais diferenças, em termos jurídicos, de casais hétero e homossexuais que mantenham uniões estáveis?
Os casais gays não são reconhecidos como entidade familiar, mas sim como sócios. Isso faz com que, em caso de emergência, um homossexual não possa autorizar que seu marido ou esposa seja submetido a uma cirurgia de risco. Além disso, casais do mesmo sexo não podem somar renda para aprovar financiamentos, não somam renda para alugar imóvel, não inscrevem parceiro como dependente de servidor público, não têm garantia de pensão alimentícia em caso de separação, não têm licença-maternidade para nascimento de filho da parceira, não têm licença-luto (para faltar ao trabalho na morte do parceiro), não têm usufruto dos bens do parceiro, não têm direito à visita íntima na prisão, não fazem declaração conjunta do imposto de renda e não podem deduzir no IR o imposto pago em nome do parceiro.
7. Há estados em que a união civil homossexual é reconhecida?
Sim. No Rio Grande do Sul, os cartórios trabalham desde 2004 com uma norma que possibilitou aos casais homossexuais com algum tipo de união estável fazer um registro nesse sentido. Nesse estado, processos que envolvem relações homossexuais são julgados pela Vara de Família. Já o Rio de Janeiro foi, em 2007, o primeiro estado a conceder pensão a parceiros e parceiras de homossexuais.
8. Como o governo lida com a questão do homossexualismo?
O governo lançou em 2006 o programa Brasil sem Homofobia, com o objetivo de combater a violência e a discriminação contra homossexuais. O programa apóia projetos de fortalecimento de instituições públicas e não-governamentais que atuam na promoção da cidadania homossexual e no combate à homofobia, além de capacitar profissionais e ativistas que atuam na defesa dessas pessoas. Em 2004, o Brasil apresentou nas Nações Unidas uma resolução que classifica o homossexualismo como direito humano inalienável. O próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva abriu, em 2008, a 1ª Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, em Brasília. Lula não possui, porém, um bom histórico em relação aos homossexuais -- em 2000, o petista chamou a cidade gaúcha de Pelotas de "pólo exportador de veados".
9. Há outros projetos de lei que regulamentam o casamento entre homossexuais?
Sim. Desde 1996, o Congresso tem entre seus projetos uma proposta, de autoria da ex-ministra do Turismo, Marta Suplicy, que autoriza a parceria civil entre homossexuais no Brasil. Em todos esses anos, a proposta sequer chegou a ser votada. Caso fosse aprovada reconheceria, no papel, a união de casais do mesmo sexo, o que já existe na prática.
10. Em quais países o casamento gay é legalizado?
Na Holanda, desde 2001, os direitos de casamento valem para todos os cidadãos, sem distinção, no texto da lei, entre homossexuais e heterossexuais. Não há nem mesmo como saber quantos casamentos gays já foram realizados no país, já que os registros não dão conta se os noivos eram do mesmo sexo. A união civil entre gays também é aceita na Bélgica, no Canadá, na França, na Espanha, no Uruguai, nos estados americanos de Massachusetts e Califórnia e na capital argentina, Buenos Aires.

Fonte- Veja .com (em junho de 2008)

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