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sábado, 19 de março de 2011

Depoimento infantil no Judiciário



No modelo judiciário tradicional, crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de crimes sexuais são obrigadas, durante a investigação, a contar repetidas vezes como ocorreu a agressão. O processo é doloroso, porque as leva a reviver o trauma, em média oito vezes, para relatar o mesmo caso a diferentes profissionais, muitas vezes na frente dos agressores. Para amenizar esse sofrimento e oferecer condições mais dignas às vítimas, começam a ser implantadas no País salas adaptadas para o chamado “depoimento especial”, “depoimento acolhedor” ou “depoimento sem medo”.
Em Pernambuco, a primeira sala especial começou a funcionar em fevereiro deste ano, na Central de Depoimento Especial do Centro Integrado da Criança e do Adolescente (CICA), localizado em Recife, por meio de uma parceria do Tribunal de Justiça do Estado com a Childhood Brasil, para a realização das audiências de inquirição de crianças e adolescentes que sofreram ou testemunharam violência sexual.
A sala especial é devidamente ambientada para acolher crianças e adolescentes. A entrevista é conduzida por um profissional devidamente treinado, sendo transmitida por meio de um sistema de áudio e vídeo simultaneamente para outra sala, de audiência, onde ficam as autoridades judiciárias. A gravação vale como prova no decorrer de todo o processo e a medida permite, ainda, que a vítima dê o seu testemunho sem precisar passar pelo constrangimento de encarar o acusado.
“A qualidade dos depoimentos prestados pelas vítimas nas entrevistas investigativas, na avaliação dos profissionais de Justiça, é excelente, porque são adquiridos relatos fidedignos com maior grau de credibilidade”, conta a assistente social Maria das Graças Cavalcanti Pereira do Lago, chefe do Núcleo de Projetos e Articulação, da Coordenadoria da Infância e Juventude, do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Como funciona o depoimento especial
A Central de Depoimento Especial estrutura todos os procedimentos para a realização das entrevistas e também presta serviços que envolvam a proteção, prevenção e assistências às vítimas e seus familiares na fase de antecipação de provas. O local compõe-se de três salas: uma para coordenação de trabalhos técnicos e administrativos, uma para entrevista e outra de audiência.
Na sala da tomada do depoimento acolhedor devem permanecer apenas a criança/adolescente e um entrevistador, que, no caso de Pernambuco, é geralmente um pedagogo. Mas também pode ser um profissional da equipe do Tribunal de Justiça, das áreas de Psicologia e Serviço Social, ou ainda um técnico ou analista judiciário com formação em Direito, Jornalismo e Letras, desde que apresente o perfil para aplicar a entrevista.
Os pais ou responsáveis pela vítima não participam da entrevista, nem podem entrar na sala. Apenas em casos especiais, quando a criança é muito pequena, o juiz poderá permitir a presença de um responsável. O acompanhante se sentará numa poltrona disposta em local que não possa ser diretamente visto pela criança para que não haja interferência no seu depoimento. Enquanto isso, na sala de audiência, ficam o juiz, o promotor de justiça, o advogado ou defensor público e o acusado.
As informações fornecidas pela criança são gravadas e utilizadas no processo judicial e no inquérito policial, evitando que ela precise ser ouvida pelo Instituto Médico Legal, pela Gerência de Proteção da Infância e do Adolescente e outros tantos órgãos. A criança, a princípio, é ouvida uma única vez. A exceção pode ocorrer apenas se for comprovado que o depoimento não tenha se realizado sob as condições pre­vistas em lei, ocasião em que o juiz poderá requerer uma nova escuta da vítima. “É um mecanismo inovador e eficaz para enfrentamento da violência infantojuvenil, durante a produção de provas nos processos judiciais, com a adoção de modelos interventivos mais humanos, adequados aos preceitos e filosofia do Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirma Maria da Graça
fonte- anjoseguerreiros.blogspot.

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