São várias as manifestações de pessoas que não entendem o porquê de um dia dedicado ao sexo feminino, quando a atual concepção é de igualdade absoluta entre o homem e a mulher. Como todas as questões que ganham notoriedade, faz-se necessária uma retrospectiva histórica. Na verdade a existência de um Dia Internacional da Mulher é um efeito do movimento feminista desde os idos de 1919. Naquela ocasião, a ativista do movimento Clara Zetkin, em um congresso de mulheres socialistas de realizado na cidade de Copenhagen , propôs a criação dessa data. O dia 08 de marco foi escolhido em função de uma greve de tecelãs russas, que foi considerado por Trotski como primeiro movimento da revolução de outubro. Somente em 1960 essa data foi oficializada. Essa informação desmente o fato difundido de que estaria se relembrando um incêndio criminoso ocorrido em 25 de março de 1911, em uma indústria de confecções de New York- a Cia de Blusas Triangle- em que morreram 146 trabalhadores, 125mulheres e 21 homens, pretensamente provocado pelos seus empregadores. Na verdade esse fato também é associado ao Dia do Trabalho.
No entanto, independentemente do fato gerador, é importante lembrar que as mulheres merecem um dia de homenagem se considermos sua trajetória de lutas e sofrimento em prol de uma desigualdade absurda com que ela conviveu durante séculos, na evolução da sociedade organizada. Na verdade a desigualdade continua, em especial na mentalidade masculina e mesmo na de algumas mulheres. Na área do Direito de Família ouvimos e vivenciamos esse discurso, que passa por questões desde a prática em assumir o sobrenome do marido; pela reivindicação da pensão alimentícia por ex-mulheres e companheiras ainda jovens, em nome de uma dependência econômica assumida; pela diferença dos papéis exercidos no ambiente doméstico; chegando até às agressões físicas justificadas pela necessidade de “educar e domar” a mulher,que nesse caso, não pode ser chamada de companheira, mas de serva ou escrava, aos moldes da quase inquebrantável cultura patriarcal.
No entanto, independentemente do fato gerador, é importante lembrar que as mulheres merecem um dia de homenagem se considermos sua trajetória de lutas e sofrimento em prol de uma desigualdade absurda com que ela conviveu durante séculos, na evolução da sociedade organizada. Na verdade a desigualdade continua, em especial na mentalidade masculina e mesmo na de algumas mulheres. Na área do Direito de Família ouvimos e vivenciamos esse discurso, que passa por questões desde a prática em assumir o sobrenome do marido; pela reivindicação da pensão alimentícia por ex-mulheres e companheiras ainda jovens, em nome de uma dependência econômica assumida; pela diferença dos papéis exercidos no ambiente doméstico; chegando até às agressões físicas justificadas pela necessidade de “educar e domar” a mulher,que nesse caso, não pode ser chamada de companheira, mas de serva ou escrava, aos moldes da quase inquebrantável cultura patriarcal.
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