Número de pretendentes supera em quase seis vezes o de crianças aptas a serem adotadas 14/04/2011 - 00h00 O número de pessoas interessadas em adotar no Brasil é quase seis vezes maior que o de crianças e adolescentes disponíveis. É que revela o último levantamento do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) – ferramenta criada e mantida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para agilizar esse procedimento. Pela consulta, o número de pretendentes atualmente chega a 26.694. Já o de jovens aptos a serem adotados a 4.427. O levantamento traz detalhes acerca do perfil dos cadastrados. Entre os interessados, 10.129 aceitariam adotar apenas crianças brancas. Outros 1.574 adotariam somente crianças pardas. E 579 aceitariam só crianças negras. Pretendentes para adotar apenas crianças amarelas ou indígenas somam, respectivamente, 345 e 343 pessoas. São indiferentes à raça 8.334 interessados. O cadastro mostra ainda o desinteresse dos pretendentes de adotar crianças com irmãos. Do total de interessados, 21.978 (ou 82,37%) disseram que não fariam esse tipo de adoção. Outros 21.376 (ou 80,8%), por sua vez, afirmaram que não aceitariam sequer adotar gêmeos. A maior parte das crianças e adolescentes inscritos no Cadastro Nacional de Adoção, entretanto, possuem irmãos: o número chega a 3.352, ou 75,72% do total. Jovens com irmãos inscritos no CNA somam 1.379 (ou 31,15%). Não foi verificado grandes restrições, por parte dos pretendentes, em relação ao sexo do adotado: 15.632 disseram-se indiferentes quanto ao gênero feminino ou masculino. A mesma postura, no entanto, não se observa em relação idade. Quanto mais velha a criança, menor as chances de ela ser inserida em uma nova família. Segundo o levantamento, a predileção dos pretendentes é maior por bebês (5.203 do total de interessados), crianças com um ano de idade (5.373) e dois anos de idade (5.474). Cadastro O CNA foi criado pelo CNJ em 2008, para mapear a unificar as informações de todos os tribunais do país e, dessa forma, tornar o procedimento mais ágil. O CNA é considerado uma ferramenta precisa e segura, de auxilio aos juízes na condução dos procedimentos de adoção e de desburocratização de todo o processo. É que o cadastro possibilitou a padronização das informações e a racionalização dos procedimentos de habilitação, ao permitir, por exemplo, que o pretendente se tornasse apto a adotar em todo Brasil a partir de uma única inscrição feita na comarca de sua residência. Além disso, o CNA é classificada como uma importante ferramenta para a formulação de políticas públicas voltadas para esta área. Giselle Souza fonte portal CNJ
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