Justiça do Rio nega habeas corpus para chimpanzé sair de zoológico
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade, sem resolução do mérito, não reconheceu o habeas corpus impetrado em favor do chimpanzé Jimmy.
Segundo o relator, desembargador José Muiños Piñeiro Filho, a lei determina que o habeas corpus somente é cabível para seres humanos e não para animais. “Ainda que eu me sinta sensibilizado por todos os argumentos dos impetrantes, eu tenho que me limitar ao que diz o texto constitucional”, ressaltou.
Durante o julgamento, o desembargador contou que pesquisou muito sobre o assunto e que, apesar de estudos concluírem que o chimpanzé é o parente mais próximo do homem, com 99,4% do DNA idênticos ao do ser humano, não pode ser considerado como pessoa, ou seja, um sujeito de direito.
“O que cabe aqui é saber se o constituinte de 1988 quis permitir que um habeas corpus fosse possível ter como paciente um animal. O artigo 5º da Constituição Federal só se refere à pessoa humana. Será que os animais não teriam qualquer proteção jurídica? Por isso, acho que a hipótese teria que vir em uma ação civil pública, por exemplo, porque aí sim se poderia fazer um juízo de cognição, se poderia até questionar eventualmente a inconstitucionalidade da legislação”, observou o desembargador, destacando que o caso deve ser encarado como uma forma de provocar um debate sobre o tema.
Ao acompanhar o voto do relator, o desembargador José Augusto de Araújo Neto destacou que não se pode conceder o habeas corpus ao Jimmy porque seria uma forma do julgador driblar a lei. “Essa não é a missão do juiz. Dessa forma, ele se torna um autoritário, um ditador de regras”, disse.
Na ação, que possui 30 impetrantes, entre eles, organizações não-governamentais (ONGs), entidades protetoras de animais e pessoas físicas, foi pedida a transferência do chimpanzé para um santuário de primatas no Estado de São Paulo, sob a alegação de que o animal precisa de espaço e da companhia de sua espécie. Segundo o grupo, Jimmy estaria vivendo isolado há anos em uma pequena jaula no zoológico de Niterói.
Em contrapartida, a Fundação Jardim Zoológico de Niterói (Zoonit) alegou que Jimmy é muito bem tratado e que está em uma jaula que atende plenamente as suas necessidades. Os desembargadores também decidiram encaminhar, como direito de petição, os autos do processo para conhecimento da chefia do Poder Executivo de Niterói, das chefias dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, do Ibama e das Comissões do Meio Ambiente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e da Assembléia Legislativa do Rio.
Os desembargadores José Augusto de Araújo Neto e Leony Maria Grivet Pinho acompanharam o voto do relator, desembargador José Muiños Piñeiro Filho.
Nº do processo: 0002637-70.2010.8.19.0000
Fonte: TJRJ
Data: 21/04/2011
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade, sem resolução do mérito, não reconheceu o habeas corpus impetrado em favor do chimpanzé Jimmy.
Segundo o relator, desembargador José Muiños Piñeiro Filho, a lei determina que o habeas corpus somente é cabível para seres humanos e não para animais. “Ainda que eu me sinta sensibilizado por todos os argumentos dos impetrantes, eu tenho que me limitar ao que diz o texto constitucional”, ressaltou.
Durante o julgamento, o desembargador contou que pesquisou muito sobre o assunto e que, apesar de estudos concluírem que o chimpanzé é o parente mais próximo do homem, com 99,4% do DNA idênticos ao do ser humano, não pode ser considerado como pessoa, ou seja, um sujeito de direito.
“O que cabe aqui é saber se o constituinte de 1988 quis permitir que um habeas corpus fosse possível ter como paciente um animal. O artigo 5º da Constituição Federal só se refere à pessoa humana. Será que os animais não teriam qualquer proteção jurídica? Por isso, acho que a hipótese teria que vir em uma ação civil pública, por exemplo, porque aí sim se poderia fazer um juízo de cognição, se poderia até questionar eventualmente a inconstitucionalidade da legislação”, observou o desembargador, destacando que o caso deve ser encarado como uma forma de provocar um debate sobre o tema.
Ao acompanhar o voto do relator, o desembargador José Augusto de Araújo Neto destacou que não se pode conceder o habeas corpus ao Jimmy porque seria uma forma do julgador driblar a lei. “Essa não é a missão do juiz. Dessa forma, ele se torna um autoritário, um ditador de regras”, disse.
Na ação, que possui 30 impetrantes, entre eles, organizações não-governamentais (ONGs), entidades protetoras de animais e pessoas físicas, foi pedida a transferência do chimpanzé para um santuário de primatas no Estado de São Paulo, sob a alegação de que o animal precisa de espaço e da companhia de sua espécie. Segundo o grupo, Jimmy estaria vivendo isolado há anos em uma pequena jaula no zoológico de Niterói.
Em contrapartida, a Fundação Jardim Zoológico de Niterói (Zoonit) alegou que Jimmy é muito bem tratado e que está em uma jaula que atende plenamente as suas necessidades. Os desembargadores também decidiram encaminhar, como direito de petição, os autos do processo para conhecimento da chefia do Poder Executivo de Niterói, das chefias dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, do Ibama e das Comissões do Meio Ambiente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e da Assembléia Legislativa do Rio.
Os desembargadores José Augusto de Araújo Neto e Leony Maria Grivet Pinho acompanharam o voto do relator, desembargador José Muiños Piñeiro Filho.
Nº do processo: 0002637-70.2010.8.19.0000
Fonte: TJRJ
Data: 21/04/2011
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