Nos deparamos muitas vezes com propostas inovadoras na busca da solução para os casos de inadimplência dos alimentos, evitando-se a famigerada prisão do devedor. Eis aqui um exemplo diferenciado:
Juiz faz acordo para resolver ações de alimentos
Os pais que respondem a ações de alimentos na 2ª Vara de Família de Caruaru e que estão fora do mercado de trabalho vão ter uma oportunidade para cumprir seus deveres com os filhos. O juiz da unidade, José Adelmo Barbosa, firmou, no mês de abril, acordo com a empresa CP — Construção e Incorporação Ltda — do ramo da construção civil. O convênio tem como objetivo principal proporcionar aos pais condições para honrar com seus compromissos de alimentação, proteção e assistência devidos aos seus dependentes.
A ideia do acordo surgiu no momento em que o juiz observou, durante as audiências, que a maioria dos pais alegava o desemprego, dificultando ações mais enérgicas no estabelecimento justo de uma pensão alimentícia em favor do dependente. Assim, nos casos em que forem observadas nos pais aptidões para os serviços feitos pela construtora, eles serão encaminhados à empresa, por meio de ofício, para fazer um teste e, posteriormente, serem contratados.
Além de ajudar os pais, a iniciativa também beneficiará os dependentes. A pensão arbitrada em juízo estará assegurada mensalmente, enquanto o pai estiver trabalhando. O pagamento será descontado em folha e depositado em favor do menor.
Ele acredita que por meio do convênio, o número de ações na unidade judiciária, a inadimplência e o número de prisões por falta de prestação de alimentos serão reduzidos consideravelmente. “Paralelamente, ainda haverá estímulo ao emprego formal”, afirma o juiz. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PE.
Revista Consultor Jurídico, 16 de maio de 2011
Os pais que respondem a ações de alimentos na 2ª Vara de Família de Caruaru e que estão fora do mercado de trabalho vão ter uma oportunidade para cumprir seus deveres com os filhos. O juiz da unidade, José Adelmo Barbosa, firmou, no mês de abril, acordo com a empresa CP — Construção e Incorporação Ltda — do ramo da construção civil. O convênio tem como objetivo principal proporcionar aos pais condições para honrar com seus compromissos de alimentação, proteção e assistência devidos aos seus dependentes.
A ideia do acordo surgiu no momento em que o juiz observou, durante as audiências, que a maioria dos pais alegava o desemprego, dificultando ações mais enérgicas no estabelecimento justo de uma pensão alimentícia em favor do dependente. Assim, nos casos em que forem observadas nos pais aptidões para os serviços feitos pela construtora, eles serão encaminhados à empresa, por meio de ofício, para fazer um teste e, posteriormente, serem contratados.
Além de ajudar os pais, a iniciativa também beneficiará os dependentes. A pensão arbitrada em juízo estará assegurada mensalmente, enquanto o pai estiver trabalhando. O pagamento será descontado em folha e depositado em favor do menor.
Ele acredita que por meio do convênio, o número de ações na unidade judiciária, a inadimplência e o número de prisões por falta de prestação de alimentos serão reduzidos consideravelmente. “Paralelamente, ainda haverá estímulo ao emprego formal”, afirma o juiz. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PE.
Revista Consultor Jurídico, 16 de maio de 2011
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