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quinta-feira, 14 de julho de 2011

O exame da OAB na visão de um acadêmico



Globo, 12/07/2011 - Rio de Janeiro RJ
Exame da OAB: culpa da faculdade ou do aluno?
Silvio Teles
O mais recente resultado do exame da OAB causou rebuliço entre professores, gestores de universidades públicas e, sobretudo, diretores e proprietários de escolas particulares de Direito do Brasil. A rotina de sempre, o avassalador índice de reprovação, foi ainda mais acentuada. Conclusão primeira e óbvia: os bacharéis em direitos não estão prontos para a advocacia, com destaque para os oriundos de unidades privadas de ensino superior. Alguns membros da OAB e professores, a meu sentir, de forma inábil, imputaram o péssimo resultado do exame, no que tange aos alunos de faculdades particulares, à péssima qualidade dos cursos autorizados pelo Ministério da Educação. Não descarto totalmente a imputação e concordo que, de fato, há uma banalização das escolas de Direito, de sorte que qualquer escola primária, querendo, abre um curso superior jurídico, com péssimas estruturas de docente, de biblioteca e laboratórios práticos. E, ao final de dez períodos, entrega a sociedade uma turma inteira de novos bacharéis.
Contudo, estou certo que, muito mais determinante para o péssimo resultado das instituições particulares no exame da OAB que as eventuais deficiências estruturais ou no corpo docente (deficiências, frise-se, que não existem em todas as faculdades particulares), é o perfil do aluno que engrossa e superpovoa as faculdades privadas.
Falando de forma genérica e ressalvando as exceções, enquanto, nas escolas públicas, ingressa o aluno que precisou superar uma quantidade escandalosa de candidatos concorrentes às limitadas vagas, nas particulares, estão aqueles que, simplesmente, podem pagar pelo curso. Via de regra, se, nas escolas públicas, estão os alunos mais preparados ou mais esforçados, nas escolas particulares estão aqueles que, não tão preparados ou não tão dedicados quanto os selecionados na escola pública, sabem que tais deficiências podem ser superadas pelo pagamento do boleto bancário. Ainda tem isso: o aluno da escola pública não paga. Isso implica dizer que a instituição não depende da sua aprovação para que ele permaneça na faculdade, gerando lucro.
A culpa não pode ser imputada, cegamente, às faculdades particulares. Digo isso porque, por exemplo, em Maceió, uma parcela considerável de professores que leciona na universidade federal ensina em particulares. Algumas dessas escolas privadas têm estruturas semelhantes à UFAL, com base na última avaliação do MEC, divulgada em janeiro desse ano. Ou seja, em estrutura, pelo menos em Alagoas, algumas se equivalem. Então como justificar a discrepância no resultado da Ordem? Para mim, a resposta é simples: é o perfil do alunado. Eu estou no terceiro curso superior, primeiro em escola particular. Sinceramente, não tenho do que me queixar do curso, dos professores, nem da estrutura da escola. Mas confesso que, às vezes, não me sinto num ambiente acadêmico. Vejo muitos dos meus companheiros ainda sem entender o que estão fazendo na sala de aula. Talvez muitos terminem o curso e não atinjam tal compreensão, por uma razão óbvia: eles querem apenas o canudo simbólico e, simplesmente, estão pagando por ele.
A instituição de ensino particular peca porque precisa da fidelidade do aluno, coisa que não ocorre na pública. A faculdade privada sabe que reprovação significa evasão. E evasão, fechamento das portas. A despeito de oferecer a mesma ou, talvez, melhor estrutura que a escola pública, a escola particular dificilmente terá um desempenho semelhante, em exames como os da OAB, porque o perfil de seus alunos é absolutamente diferente. Na particular ou na pública, apenas os que realmente querem, preparam-se para a profissão. A diferença é que o percentual dos que querem, na pública, pelos motivos aqui já ditos, é consideravelmente maior. Portanto, precisamos ser ponderados. Há instituições boas e instituições ruins, independentemente de serem públicas ou particulares. Mas, principalmente, há alunos comprometidos e há alunos relapsos. Existem aqueles que envidam esforço para alcançar metas traçadas e há aqueles que, simplesmente, estão "de carona" na vida. Por isso, no caso do curso de Direito, que forma profissionais para lidar com bens alheios (a vida, a liberdade, a saúde, a família e o patrimônio), é missão do exame da OAB, avaliação indispensável, não permitir que a sociedade esteja à mercê, indistintamente, destas duas inconfundíveis classes de bacharéis.

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