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quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Decretação da Prisão pelo Juiz de Vara de Família


autora: Maria Aglaé Tedesco Vilardo
fonte- direitodasfamilias,blogspot.com
Antes de um Juiz de Família decretar a prisão pela ausência de pagamento de pensão muitos fatores serão observados e a situação das partes analisada.
No Brasil, a decretação da prisão por dívida da pensão alimentícia pode ocorrer quando o devedor (na maioria das vezes o pai) deixa de pagar o que foi fixado em Juízo por três meses. A decretação da prisão não costuma ocorrer imediatamente após esses três meses. Há uma tendência a se buscar um acordo para o pagamento e, por vezes, é feito um parcelamento, mas sempre acompanhado do pagamento regular e mensal da pensão estipulada.
Após tentativas de acordo e de pagamento do débito existente, a prisão poderá ser decretada por 30 dias, no mínimo, ou mais. O prazo máximo é de 90 dias. A medida do número de dias deve ser justificada pelo fato do devedor ser costumeiro nos atrasos entre outras razões.
O que se observa é o fato de que muitos alimentantes entendem que por não terem condição de pagar a pensão no valor fixado inicialmente podem reduzir o valor sem entrar com ação de redução da pensão na Justiça. Com isso passam a pagar o que acreditam ser um valor justo, mas sem propor ação de revisão de pensão. Para a redução ter valor legal é necessário que entre com a ação e que a outra parte concorde ou que o Juiz decida pela redução. Não tem valor legal a redução espontânea, o que vai redundar na cobrança da diferença de todos os valores pagos a menor.
Em outros casos o devedor de alimentos não paga absolutamente nada. Muitos afirmam que ficaram desempregados e simplesmente deixam de colaborar com qualquer valor e sequer comunicam ao Juízo tal situação. Se isso perdura por meses a dívida vai se acumulando e até que o alimentado ingresse em Juízo para cobrá-la e o processo tenha seu curso, o valor fica tão alto que é quase impossível seu pagamento.
Caso o alimentante se encontre desempregado e tenha reduzido os seus ganhos mensais é importante que seja comunicado na Justiça e feito um pedido de revisão para adequar o valor da pensão à nova situação.
O alimentante não pode deixar de pagar a pensão ao alimentado com a justificativa do desemprego, pois o filho precisa de ajuda financeira. Pai e mãe são responsáveis por seus filhos, pelo sustento e cuidado material. Quando ocorre o desemprego é fato que o desempregado deve continuar com sua responsabilidade de manter seus filhos. A situação deverá ser contornada da mesma forma que age com relação a sua própria sobrevivência. O alimentante, desempregado ou não, não deixa de ter a responsabilidade sobre seus filhos. Portanto, reduzindo e adequando o valor da pensão, tem a obrigação de continuar a pagá-la.
Quando não propõe a ação revisional, perante a lei continua obrigado a pagar o que foi estipulado previamente. A consequência é que terá que pagar todo o valor devido, sob pena de ser preso.
A prisão é cumprida pelo prazo fixado pelo Juiz ou até que o valor total seja pago. Não cabe ao Juiz determinar um parcelamento após a prisão, embora algumas vezes isso ocorra. Também não cabe a soltura mediante o pagamento de parte da dívida. A prisão é pelo valor total e por isso deve ser exigido seu pagamento total.
Muitas vezes aquele que pediu a prisão fica penalizado em ver o alimentante (seu pai ou ex-marido na grande maioria dos processos) preso e pede ao Juiz para soltá-lo. Há ocasiões em que afirmam o perdão da dívida ou apresentam recibo de quitação sem ter havido o pagamento. Deve ser lembrado que a dívida de alimentos for relativa à pensão de menor de idade, não cabe ao seu responsável renunciar à mesma, embora na prática observe-se que isso aconteça. Cabe ao Ministério Público acompanhar o processo para que a criança ou adolescente não fique prejudicado.
Nas Varas de Família muitas dívidas são negociadas por anos e acordos são feitos para quitação de dívidas enormes aumentando-se o tempo de pagamento. Divide-se o valor da dívida em parcelas mensais a serem pagas até depois da maioridade do alimentado ou do período em que deveria cessar o pagamento da pensão. Assim, por exemplo, quando o filho completa dezoito anos continua recebendo pensão por mais tempo mesmo que não esteja estudando.
O alimentante deve saber que a responsabilidade para com seu filho independe de sua situação financeira. Cabe provar na Justiça sua capacidade econômica, seus ganhos, suas despesas, enfim, sua possibilidade. A mera alegação posterior de que não tem renda suficiente para pagar a pensão, por si só, não afasta a possibilidade da prisão.
Por fim, é importante ressaltar que a prisão não é o primeiro recurso utilizado e ocorrerá depois de trâmite longo e análise de todo o processo pelo Ministério Público e pelo Juiz. A dívida deve ser cobrada sempre pelo modo menos gravoso, a prisão será um recurso extremo para compelir o devedor a pagar a dívida se de outra forma não o fizer.

3 comentários:

  1. na minha opinião essa,maria anglae tedesco vilardo,ela quer se aparecer,antes de prender uma pessoa deveriam ouvi-la,fui preso no poupatempo,quando tirava documentos para fins trabalhistas,fui detido as 9horas da manhã,algemado como se fosse um marginal,fiquei ate 01:00 da madrugada sem comer nada levado 200Km da cidade onde moro p.prudente fiquei 11dias,paguei a divida de 5,000,00 estava trabalhando fui demitido tinha 3 meses agora estou desempregsdo tenho que pagar a pensâo de 310reais,sai da prisão dia 21/07/2010 e não consegui tirar meu antecedente criminal costa como procurado,quem apoia a prisão so quer fazer moral,dizer que resolve manda esses juizes ir ate a cadeia pra eles verem o mal que estão fazendo G.F.S

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    1. Entendo..mas foi preso por que tinha pensão atrasada..se conseguiu pagar os 5 mil...pq nao pagou antes ao menos parte do atrasado. Sinto muito

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  2. Ficar até 1 hora sem comer, adulto não pode, mas a criança espera pra ter fome, ficar doente, etc???? Piada!!!! Antes de ser preso tem varias chances pra se justificar, estou há quase um ano pedindo a prisão do pai da minha filha que não paga ha 14 mses, e já foi comunivado 3 vezes e nem compareceu.

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