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sábado, 27 de agosto de 2011

Notícias sobre prisão do devedor de alimentos



SP tem 26,2 mil mandados de prisão contra pais




O total de pais foragidos no Estado de São Paulo por dever pensão alimentícia equivale a 20 vezes a população de um centro de detenção provisória (CDP). Hoje, a Polícia Civil acumula 26,2 mil mandados de prisão em aberto contra pais e mães que deixaram de contribuir para o sustento dos filhos – o CDP 1 de Pinheiros, na zona oeste da capital, abriga 1.354 detentos. Na capital estão 7,5 mil dos pais e mães procurados. A informação é do Jornal da Tarde.
Os dados da polícia são os únicos indicativos sobre a dimensão do problema. Nem o Tribunal de Justiça (TJ) nem a Defensoria Pública dispõem de números de ações a respeito. Tampouco é informado quantos pais estão presos hoje por dever pensão. Procurada, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) disse que não revela esse número.
“Não imaginava que fossem tantos”, disse o juiz Homero Maion, da 6ª Vara da Família Central da capital. A estranheza é causada porque a decisão de expedir ordem de prisão contra o pai ou mãe é, segundo ele, a última medida nas ações. “A regra é não mandar prender. Até porque ao prender a pensão não será paga e a intenção é que a criança receba o que precisa para sobreviver.”
A prisão foi o recurso aplicado, por exemplo, no caso do ex-jogador de futebol Zé Elias, de 34 anos, cuja dívida atingiu R$ 932 mil. Ele alegou não ter mais como arcar com a pensão, justificativa recorrente. “Esse tipo de argumentação os juízes não costumam acolher”, explicou a defensora pública Claudia Aoun Tannuri. “Porque simplesmente falar que não cumpriu a obrigação por estar passando por dificuldades financeiras não é motivo suficiente.”
Ações de mães e pais exigindo a pensão atrasada dos ex-parceiros são comuns nas 12 Varas da Família da capital. “O número de ações e de execuções seria cerca de 80% dos processos que lido aqui”, disse Claudia, que atua na Regional Central da Defensoria. A grande maioria das ações propostas é de mães contra pais. O inverso, entretanto, também ocorre. “Comparativamente, o número é pequeno. Mas existe.”
O pagamento da pensão pode ser exigido na Justiça a partir do primeiro dia de atraso. Daí em diante, os juízes buscam alternativas para cobrar o débito. Inicialmente, propõem-se parcelamentos, por exemplo. Depois, pode-se executar os bens da pessoa, como carros, terrenos, imóveis ou penhorar o dinheiro de contas bancárias. Se todas as alternativas falharem, resta a prisão.
“A grande maioria paga ou faz uma oferta de acordo”, ressaltou o juiz Maion. “Agora, se a pessoa justificar absurdos que não convençam e o juiz entender que há má-fé, que a pessoa pode pagar e não quer, aí sai o mandado.”
Na prática, a prisão é aplicada como forma de pressionar o devedor. Ao saberem da ordem de prisão, pais costumam procurar, e encontrar, alternativas, como tomar empréstimos.
“Não é uma prisão criminal, é uma prisão civil. Ela não tem o objetivo de penalizar o devedor e sim de forçá-lo a pagar. Por isso que a prisão é determinada por um período curto. Mesmo se não pagar, o pai é solto”, disse a defensora.
A prisão pode ser fixada por períodos de 30 a 90 dias. Em cada ação, é possível exigir o pagamento referente a três meses de pensão atrasada. Porém, após ser solto, o pai corre o risco de voltar à prisão se deixar novamente de fazer os depósitos estabelecidos pela Justiça.
Do ano passado para cá, além de penhorar bens e ordenar a prisão, a Justiça tem autorizado a inserção do nome do devedor no cadastro Serasa. Assim, ele é impedido de comprar a prazo e pode sofrer restrições ao procurar emprego.



Descumprir acordo com Defensoria pode levar à prisão

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios decidiu que o descumprimento de acordo extrajudicial ratificado pela Defensoria Pública sobre pagamento de pensão alimentícia também pode levar à prisão. De acordo com o entendimento da 6ª Turma Cível do TJ-DFT, a dignidade do alimentado deve prevalecer sobre o direito deliberdade do que se comprometeu a pagar a pensão e não cumpre sua obrigação.
A decisão veio no julgamento de recurso interposto Vadileuza Campelo Pinheiro, defensora pública do Distrito Federal, do Núcleo do Guará. Ela recorreu à segunda instância em favor de dois menores de Araguaçu (TO) que tentavam receber pensões atrasadas no valor de 65% de um salário mínimo (32,5% para cada um). O valor foi estabelecido em acordo extrajudicial.
Na primeira instância, Vadileuza ouviu que o executado, mesmo inadimplente, não poderia ser preso, pois o valor da pensão não foi estabelecido por meio de uma sentença judicial. A defensora, então , interpôs um agravo de instrumento ressaltando a importância de se tentar resolver conflitos extrajudicialmente, evitando o acúmulo de processos na Justiça.
O recurso foi aceito por unanimedade na TJ-DFT, reconhecendo o valor jurídico do acordo extrajudicial. Para Vadileuza, “a decisão caracteriza um grande avanço na jurisprudência do Tribunal, principalmente porque, ao mesmo tempo em que reconhece a importância dos acordos ratificados pelos membros da Defensoria e do Ministério Público, desafoga os gabinetes dos juízes de primeiro grau”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DFT.

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