"Toda pessoa tem direito a um nome, nele compreendido o prenome e o sobrenome”
Fonte- http://www.espaçovital.com.br/
(12.08.11)
Maria Débora, nome pelo qual é conhecida, não sabe de suas origens, não sabe seu sobrenome, quem são seus pais e tão pouco o dia e o local em que nasceu.
Nunca comemorou aniversários e desde criança viveu em situação de desamparo. Com cinco anos de idade ficou órfã de pai e mãe, vindo a ser criada por pessoas estranhas, as quais não sabe precisar o nome.
Com 12 anos de idade teve o primeiro filho, com um homem que acreditava ser o dono das terras em que as pessoas que a criaram residiam. Não lembra o nome do local, apenas sabe que era uma região rural, de difícil acesso, onde toda a alimentação era retirada da própria colheita.
Durante toda sua vida vagou por diversos estados brasileiros: Amazonas, Acre, Bahia, até chegar ao RS.
Nunca foi registrada, pois sendo analfabeta e sem saber precisar dados como filiação, data e local de nascimento não lhe era permitido por qualquer órgão registral a retirada de certidão de nascimento, documento básico para a feitura de todos os outros e, por conseguinte, para o exercício de seus direitos como pessoa e cidadã.
Sem conhecimento, ou qualquer pessoa que a auxiliasse, não sabia que podia buscar o Judiciário para regularização de sua situação, razão pela qual, apenas fez isso em fevereiro deste ano.
O raro processo de registro civil foi iniciado em Guaíba (RS), cidade onde Maria Débora viveu nos últimos 30 anos, mas foi deslocado para a comarca de Porto Alegre depois que ela passou a residir no Abrigo Bom Jesus.
O Instituto Geral de Perícias colheu as digitais dela e concluiu que não existe no banco de dados do RS nenhum cadastro em seu nome. Em Porto Alegre, o Ministério Público se manifestou favorávelmente às postulações, dada a urgência do caso, porque Maria Débora, sem qualquer documento, não pode exercer sua cidadania.
A sentença proferida pelo juiz Alberto Delgado Neto, diretor do Foro, substituindo na Vara dos Registros Públicos de Porto Alegre, foi de procedência e Maria Débora terá seu assento de nascimento registrado na próxima segunda-feira (15). A prestação jurisdicional foi elogiavelmente rápida.
Ela passará a chamar-se Maria Débora Aparecida da Silva.
Maria Débora é o pré-nome pelo qual ela é conhecida desde suas primeiras lembranças.
Aparecida é uma referência a sua condição de peregrina.
Já o sobrenome Da Silva, em latim significa "selva" ou "aquele que vem da selva", o que também remete a suas origens, eis que recorda ter vivido quando criança em meio à selva e é conhecedora de ervas e plantas medicinais. Imagina-se que tenha origem em algum grupamento quilombola.
A data de nascimento escolhida foi 13 de maio de 1941 e está relacionada com a libertação dos escravos (Lei Áurea), sancionada em 13 de maio de
1888.
"É um caso que não vemos todo o dia e demonstra que mesmo quando os fatos ou as provas não são suficientes à comprovação do que se alega, o Estado e o Direito não podem deixar de dar uma resposta" - dizem, uníssonos, os advogados Vilmar Lourenço, Ademir Bonnes Cardoso, Imilia de Souza, Paulo de Souza e Rodrigo Pieralisi que atuam em nome da autora da ação. (Proc. nº 11101749130).
Fonte- http://www.espaçovital.com.br/
(12.08.11)
Maria Débora, nome pelo qual é conhecida, não sabe de suas origens, não sabe seu sobrenome, quem são seus pais e tão pouco o dia e o local em que nasceu.
Nunca comemorou aniversários e desde criança viveu em situação de desamparo. Com cinco anos de idade ficou órfã de pai e mãe, vindo a ser criada por pessoas estranhas, as quais não sabe precisar o nome.
Com 12 anos de idade teve o primeiro filho, com um homem que acreditava ser o dono das terras em que as pessoas que a criaram residiam. Não lembra o nome do local, apenas sabe que era uma região rural, de difícil acesso, onde toda a alimentação era retirada da própria colheita.
Durante toda sua vida vagou por diversos estados brasileiros: Amazonas, Acre, Bahia, até chegar ao RS.
Nunca foi registrada, pois sendo analfabeta e sem saber precisar dados como filiação, data e local de nascimento não lhe era permitido por qualquer órgão registral a retirada de certidão de nascimento, documento básico para a feitura de todos os outros e, por conseguinte, para o exercício de seus direitos como pessoa e cidadã.
Sem conhecimento, ou qualquer pessoa que a auxiliasse, não sabia que podia buscar o Judiciário para regularização de sua situação, razão pela qual, apenas fez isso em fevereiro deste ano.
O raro processo de registro civil foi iniciado em Guaíba (RS), cidade onde Maria Débora viveu nos últimos 30 anos, mas foi deslocado para a comarca de Porto Alegre depois que ela passou a residir no Abrigo Bom Jesus.
O Instituto Geral de Perícias colheu as digitais dela e concluiu que não existe no banco de dados do RS nenhum cadastro em seu nome. Em Porto Alegre, o Ministério Público se manifestou favorávelmente às postulações, dada a urgência do caso, porque Maria Débora, sem qualquer documento, não pode exercer sua cidadania.
A sentença proferida pelo juiz Alberto Delgado Neto, diretor do Foro, substituindo na Vara dos Registros Públicos de Porto Alegre, foi de procedência e Maria Débora terá seu assento de nascimento registrado na próxima segunda-feira (15). A prestação jurisdicional foi elogiavelmente rápida.
Ela passará a chamar-se Maria Débora Aparecida da Silva.
Maria Débora é o pré-nome pelo qual ela é conhecida desde suas primeiras lembranças.
Aparecida é uma referência a sua condição de peregrina.
Já o sobrenome Da Silva, em latim significa "selva" ou "aquele que vem da selva", o que também remete a suas origens, eis que recorda ter vivido quando criança em meio à selva e é conhecedora de ervas e plantas medicinais. Imagina-se que tenha origem em algum grupamento quilombola.
A data de nascimento escolhida foi 13 de maio de 1941 e está relacionada com a libertação dos escravos (Lei Áurea), sancionada em 13 de maio de
1888.
"É um caso que não vemos todo o dia e demonstra que mesmo quando os fatos ou as provas não são suficientes à comprovação do que se alega, o Estado e o Direito não podem deixar de dar uma resposta" - dizem, uníssonos, os advogados Vilmar Lourenço, Ademir Bonnes Cardoso, Imilia de Souza, Paulo de Souza e Rodrigo Pieralisi que atuam em nome da autora da ação. (Proc. nº 11101749130).
Nenhum comentário:
Postar um comentário