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sexta-feira, 16 de março de 2012

Direitos autorais de "Ai Se Eu te Pego", hit mundial na voz de Michel Teló, viram caso de Justiça


012 06h11Direitos autorais de "Ai Se Eu te Pego", hit mundial na voz de Michel Teló, viram caso de JustiçaJuiz determina o bloqueio de todas quantias relativas à arrecadação da música. Teló se pronunciou dizendo que, como intérprete, nada tem a ver com a discussão sobre a autoria da música. Paraibanas em férias na Disney, em 2006, uma baiana que ficou famosa na internet com um improvável hit em 2008 e um jovem cantor paranaense catapultado ao estrelato mundial em 2011. Todos esses personagens se misturam neste março de 2012 no caldeirão de uma polêmica temperada por fama e uma grana difícil de calcular. A uni-los está a discussão na esfera judicial sobre a paternidade do megahit Ai Se Eu te Pego, popularizado na voz do cantor Michel Teló.No início da semana, o juiz Miguel de Britto Lyra Filho, da 3ª Vara Cível de João Pessoa, na Paraíba, determinou o bloqueio de todas as quantias relativas à arrecadação de Ai Se Eu te Pego, medida que, numa etapa futura, pode até mesmo impedir Teló de cantá-la em shows.A decisão, em caráter liminar, atendeu à ação movida por três amigas paraibanas que alegam ser coautoras da música. São elas as estudantes Marcella Quinho Ramalho, Maria Eduarda Lucena dos Santos e Amanda Borba Cavalcanti de Queiroga, que tentam provar que o trecho mais característico da canção, o refrão Ai, se eu te pego, foi criado por elas durante passeio pela Disney, na companhia de outras quatro amigas. À expressão, criada em brincadeira como um grito de guerra endereçado a um guia da excursão, teria sido acrescida a palavra "delícia", referência a uma música do grupo Parangolé popular na época.O processo movido pelo trio alega que elas repetiram essa brincadeira, com a coreografia que virou referência, durante novas férias, dessa vez em Porto Seguro, na Bahia. Foi lá que a cantora local Sharon Acioly, então personalidade da internet com o hit Cada um com seu Quadrado, gostou do que viu e ouviu e completou o resto da letra, em parceria com o compositor Antônio Dyggs. Eles registraram a composição e oficialmente são seus autores.Rateio entre autor e intérpretes. Segundo Robert Juenemann, advogado especialista em direitos autorais, a legislação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) — órgão responsável por arrecadar e distribuir receita de direitos autorais decorrentes da execução pública de músicas — prevê que, na distribuição relativa à música mecânica (como venda de disco e execução em rádio), dois terços sejam repassados ao autor e um terço aos chamados conexos (intérprete, músicos). Nesse rateio existem subdvivisões. Em relação aos conexos, os intérpretes ficam com 41,70%; os músicos, 16,6%; e os produtores fonográficos, 41,70%. No caso de execução ao vivo, 100% do montante arrecado são do autor. Nos dois terços autorais, são 75% para os autores da canção propriamente ditos, e 25% para o editor (que representa esse autor). — Esses percentuais podem ter variações conforme acordos entre as partes — diz Juenemann. Nesse caso do Teló, mesmo ele sendo só intérprete, é o responsável pela arrecadação global que envolve essa canção. Com o bloqueio, a Justiça busca saber o quanto está sendo arrecadado para posteriormente, esclarecida a questão da autoria, saber a quem repassar os valores devidos.A ação pedia que Michel Teló fosse proibido de cantar ou que fossem depositados os valores arrecadados até então com a execução da música. Ainda que o juiz tenha optado pela segunda opção, Teló faz jus, sem dúvida, pelo menos aos valores decorrentes de sua atuação como intérprete. Uma situação é a titularidade da música, ora questionada em juízo. Outra situação é a do intérprete, que a reproduz. Portanto, situações diferentes, e que merecem tratamentos diferenciados. O certo é que a arrecadação é, ou deveria ser, rastreável, pois são pagamentos feitos a pessoas jurídicas. Refrão famoso na disputaAs meninas da Paraíba anexaram ao processo um vídeo do YouTube que mostra elas apresentando o refrão famoso e a coreografia a Sharon, e esta, por sua vez, reconhecendo-as publicamente como autoras. Teló se pronunciou dizendo que, como intérprete, nada tem a ver com a discussão sobre a autoria da música. Sua gravadora, a Som Livre, emitiu um comunicado: "O cantor Michel Teló não é autor da música Ai Se Eu te Pego, e sim intérprete. Seus bens não foram bloqueados, e qualquer processo referente aos direitos autorais da obra não repercutirá sobre os ganhos do artista. Som Livre e Michel Teló não foram notificados legalmente sobre o caso."Sharon Acioly disse que "nunca omitiu que a música surgiu de brincadeiras realizadas por três estudantes de João Pessoa"— mas ela reconhece outras três meninas, com as quais teria entrado em acordo: Karine Assis Vinagre, Aline Medeiros da Fonseca e Amanda Grasiele Mesquita Teixeira da Cruz. Em sua página no Facebook, Sharon se manifesta sobre o imbróglio: "Eu fiz um funk inspirado no gritinho de guerra de três meninas da Paraíba. Meu parceiro Dyggs entrou depois e transformamos em forró. Teló transformou em sertanejo e a coisa bombou! Agora todo mundo quer um pedacinho do milhão...rs."
Fonte- zero hora

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