012 06h11Direitos autorais de "Ai Se Eu te Pego", hit mundial na voz de Michel Teló, viram caso de JustiçaJuiz determina o bloqueio de todas quantias relativas à arrecadação da música. Teló se pronunciou dizendo que, como intérprete, nada tem a ver com a discussão sobre a autoria da música. Paraibanas em férias na Disney, em 2006, uma baiana que ficou famosa na internet com um improvável hit em 2008 e um jovem cantor paranaense catapultado ao estrelato mundial em 2011. Todos esses personagens se misturam neste março de 2012 no caldeirão de uma polêmica temperada por fama e uma grana difícil de calcular. A uni-los está a discussão na esfera judicial sobre a paternidade do megahit Ai Se Eu te Pego, popularizado na voz do cantor Michel Teló.No início da semana, o juiz Miguel de Britto Lyra Filho, da 3ª Vara Cível de João Pessoa, na Paraíba, determinou o bloqueio de todas as quantias relativas à arrecadação de Ai Se Eu te Pego, medida que, numa etapa futura, pode até mesmo impedir Teló de cantá-la em shows.A decisão, em caráter liminar, atendeu à ação movida por três amigas paraibanas que alegam ser coautoras da música. São elas as estudantes Marcella Quinho Ramalho, Maria Eduarda Lucena dos Santos e Amanda Borba Cavalcanti de Queiroga, que tentam provar que o trecho mais característico da canção, o refrão Ai, se eu te pego, foi criado por elas durante passeio pela Disney, na companhia de outras quatro amigas. À expressão, criada em brincadeira como um grito de guerra endereçado a um guia da excursão, teria sido acrescida a palavra "delícia", referência a uma música do grupo Parangolé popular na época.O processo movido pelo trio alega que elas repetiram essa brincadeira, com a coreografia que virou referência, durante novas férias, dessa vez em Porto Seguro, na Bahia. Foi lá que a cantora local Sharon Acioly, então personalidade da internet com o hit Cada um com seu Quadrado, gostou do que viu e ouviu e completou o resto da letra, em parceria com o compositor Antônio Dyggs. Eles registraram a composição e oficialmente são seus autores.Rateio entre autor e intérpretes. Segundo Robert Juenemann, advogado especialista em direitos autorais, a legislação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) — órgão responsável por arrecadar e distribuir receita de direitos autorais decorrentes da execução pública de músicas — prevê que, na distribuição relativa à música mecânica (como venda de disco e execução em rádio), dois terços sejam repassados ao autor e um terço aos chamados conexos (intérprete, músicos). Nesse rateio existem subdvivisões. Em relação aos conexos, os intérpretes ficam com 41,70%; os músicos, 16,6%; e os produtores fonográficos, 41,70%. No caso de execução ao vivo, 100% do montante arrecado são do autor. Nos dois terços autorais, são 75% para os autores da canção propriamente ditos, e 25% para o editor (que representa esse autor). — Esses percentuais podem ter variações conforme acordos entre as partes — diz Juenemann. Nesse caso do Teló, mesmo ele sendo só intérprete, é o responsável pela arrecadação global que envolve essa canção. Com o bloqueio, a Justiça busca saber o quanto está sendo arrecadado para posteriormente, esclarecida a questão da autoria, saber a quem repassar os valores devidos.A ação pedia que Michel Teló fosse proibido de cantar ou que fossem depositados os valores arrecadados até então com a execução da música. Ainda que o juiz tenha optado pela segunda opção, Teló faz jus, sem dúvida, pelo menos aos valores decorrentes de sua atuação como intérprete. Uma situação é a titularidade da música, ora questionada em juízo. Outra situação é a do intérprete, que a reproduz. Portanto, situações diferentes, e que merecem tratamentos diferenciados. O certo é que a arrecadação é, ou deveria ser, rastreável, pois são pagamentos feitos a pessoas jurídicas. Refrão famoso na disputaAs meninas da Paraíba anexaram ao processo um vídeo do YouTube que mostra elas apresentando o refrão famoso e a coreografia a Sharon, e esta, por sua vez, reconhecendo-as publicamente como autoras. Teló se pronunciou dizendo que, como intérprete, nada tem a ver com a discussão sobre a autoria da música. Sua gravadora, a Som Livre, emitiu um comunicado: "O cantor Michel Teló não é autor da música Ai Se Eu te Pego, e sim intérprete. Seus bens não foram bloqueados, e qualquer processo referente aos direitos autorais da obra não repercutirá sobre os ganhos do artista. Som Livre e Michel Teló não foram notificados legalmente sobre o caso."Sharon Acioly disse que "nunca omitiu que a música surgiu de brincadeiras realizadas por três estudantes de João Pessoa"— mas ela reconhece outras três meninas, com as quais teria entrado em acordo: Karine Assis Vinagre, Aline Medeiros da Fonseca e Amanda Grasiele Mesquita Teixeira da Cruz. Em sua página no Facebook, Sharon se manifesta sobre o imbróglio: "Eu fiz um funk inspirado no gritinho de guerra de três meninas da Paraíba. Meu parceiro Dyggs entrou depois e transformamos em forró. Teló transformou em sertanejo e a coisa bombou! Agora todo mundo quer um pedacinho do milhão...rs."
Fonte- zero hora
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