Fonte: ZH
Mulheres ficarão com imóvel do Minha Casa, Minha Vida em caso de divórcio
Ainda não tive tempo de conhecer a fundo a medida, mas na minha opinião esta medida provisória é inconstitucional por ferir princípio da igualdade homem-mulher, fere frontalmente as regras do regime de bens, retoma a já superada discussão de culpa da separação e provocará enriquecimento ilícito. Medida desnecessária. Vai fomentar a briga pela guarda dos filhos e o litígio no momento da dissolução da sociedade conjugal. Poderia determinar apenas a preferência na habitação ou na divisão do patrimônio para a parte mais fragilizada. Além disso, uma MP modifica o texto do Código Civil Brasileiro ...Vai provocar muita discussão jurídica.
Mulheres ficarão com imóvel do Minha Casa, Minha Vida em caso de divórcio
A presidente Dilma Rousseff anunciou nesta quinta-feira, Dia Internacional da Mulher, uma mudança nas regras de propriedade do Programa Minha Casa, Minha Vida para garantir que as mulheres fiquem com os imóveis em caso de separação. A partir de agora, se houver divórcio ou dissolução de união civil estável, o imóvel ficará, necessariamente, em nome da mulher.O anúncio foi feito durante o pronunciamento oficial de Dilma para o Dia Internacional da Mulher, que foi ao ar em cadeia nacional de rádio e televisão às 18h50. Além da mudança no Minha Casa, Minha Vida, a presidente falou sobre outras políticas e programas do governo voltados para as mulheres. A regra valerá para famílias com renda mensal de até três salários mínimos, inscritas no programa. Nessa faixa de renda, o subsídio do governo para a compra do imóvel chega a 95% do valor. A única exceção será quando o pai tiver a guarda exclusiva dos filhos. Neste caso, o marido ficará com o imóvel após a separação.A mudança segue a mesma lógica de outros programas do governo, como o Bolsa Família, de privilegiar as chefes de família como beneficiárias. A mudança será editada por meio de medida provisória, que será publicada ainda nesta quinta, em edição extraordinária do Diário Oficial.
Ainda não tive tempo de conhecer a fundo a medida, mas na minha opinião esta medida provisória é inconstitucional por ferir princípio da igualdade homem-mulher, fere frontalmente as regras do regime de bens, retoma a já superada discussão de culpa da separação e provocará enriquecimento ilícito. Medida desnecessária. Vai fomentar a briga pela guarda dos filhos e o litígio no momento da dissolução da sociedade conjugal. Poderia determinar apenas a preferência na habitação ou na divisão do patrimônio para a parte mais fragilizada. Além disso, uma MP modifica o texto do Código Civil Brasileiro ...Vai provocar muita discussão jurídica.
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