Fonte: TJ-PR (foto- ilustrativa- IG)
O juiz César Dias de França Lins, da 1ª Vara Cível de Marabá, determinou ao Cartório de Registros Civil das Pessoas Naturais do Município, que adote os procedimentos cabíveis para a conversão de união estável em casamento, de duas mulheres que vivem em relação homoafetiva. A decisão do magistrado, que é inédita na Comarca e possibilita o primeiro casamento entre homoafetivos, foi em resposta ao procedimento administrativo interposto pelo Oficial do Cartório, através do qual buscou esclarecer dúvidas quanto ao pedido de conversão formulado pelo casal. O juiz determinou ao Oficial que, "diante de pedido de habilitação para casamento ou conversão de união estável em casamento de pares homoafetivos, proceda exatamente da mesma forma exigida em lei e aplicável aos casais heteroafetivos". Na sentença, o magistrado cita decisões do Supremo Tribunal Federal, em que destacam o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família, "reconhecimento que há de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união heteroafetiva". Além disso, ressalta que a decisão foi fundamentada na proibição de preconceito, visando a promoção do bem de todos e a necessária proteção do Estado. O magistrado afirmou que "na Constituição Federal não existe vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo, sendo que, qualquer alegação de vedação constitucionalmente implícita é inaceitável". O casal apresentou Escritura Pública de Declaração de União Estável lavrada em 23/09/2011 pelo Tabelionato Elvina Santis, na qual afirmam a convivência sob o mesmo teto, em sociedade de fato, há dois anos e quatro meses, bem como a condição de dependentes entre si perante os órgãos públicos e instituições particulares.
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