Total de visualizações de página

sexta-feira, 30 de março de 2012

Reconhecimento da relação parental de irmão unilateral ou de netos


Encontra-se em tramitação na Câmara o Projeto de Lei nº 6939/1, do deputado João Dado (PDT-SP), que permite aos herdeiros de pai falecido reconhecer, por meio de escritura pública em cartório, a filiação de um meio-irmão. O projeto altera o Código Civil, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei nº 8.560/92, que regula a investigação de paternidade de filhos nascidos fora do casamento. Este projeto permitiria desafogar o Judiciário ao possibilitar o reconhecimento extrajudicial da condição de irmão unilateral àquele que não foi reconhecido em vida pelo seu genitor . Entendemos que a mesma possibilidade deveria se estender para os casos ascendência materna em comum e também para casos de reconhecimento de netos pelos avós, quando o ascendente de 1º grau já estiver falecido. Dessa forma, os direitos pessoais, sociais e patrimoniais daquele filho não reconhecido em vida pelo pai ou mãe, estariam preservados e garantidos independentemente de ação judicial.

Nenhum comentário:

Postar um comentário