Projeto equipara irmãos quanto ao direito de herança
29/03/2010 Fonte: Agência Câmara
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o PL 6880/10, do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que equipara, quanto à herança do falecido, irmãos bilaterais (filhos do mesmo pai e da mesma mãe) aos irmãos unilaterais (do mesmo pai ou da mesma mãe). Pelo projeto, todos deverão herdar partes iguais. O texto altera o CC, que atualmente concede aos irmãos bilaterais o direito de receber o dobro da herança dos irmãos unilaterais. Os irmãos ocupam o quarto lugar no direito de sucessão, ou seja, só têm direito a herança quando a pessoa morta não tem descendentes, ascendentes vivos nem cônjuge.Conforme o CC, os filhos já têm direitos iguais à herança do pai morto, mesmo que tenham sido gerados fora do casamento. segundo o autor do projeto, a redação atual do CC foi concebida no início dos anos 70 e reflete uma sociedade ultrapassada. Ele argumenta que a CF/88 equiparou, para todos os efeitos, as diversas espécies de filiação. Assim, a distinção entre irmãos se torna inconstituicional. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela CCJ.
29/03/2010 Fonte: Agência Câmara
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o PL 6880/10, do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que equipara, quanto à herança do falecido, irmãos bilaterais (filhos do mesmo pai e da mesma mãe) aos irmãos unilaterais (do mesmo pai ou da mesma mãe). Pelo projeto, todos deverão herdar partes iguais. O texto altera o CC, que atualmente concede aos irmãos bilaterais o direito de receber o dobro da herança dos irmãos unilaterais. Os irmãos ocupam o quarto lugar no direito de sucessão, ou seja, só têm direito a herança quando a pessoa morta não tem descendentes, ascendentes vivos nem cônjuge.Conforme o CC, os filhos já têm direitos iguais à herança do pai morto, mesmo que tenham sido gerados fora do casamento. segundo o autor do projeto, a redação atual do CC foi concebida no início dos anos 70 e reflete uma sociedade ultrapassada. Ele argumenta que a CF/88 equiparou, para todos os efeitos, as diversas espécies de filiação. Assim, a distinção entre irmãos se torna inconstituicional. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela CCJ.
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