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domingo, 7 de março de 2010

Proibição da divulgação do DNA pela TV


Finalmente uma manifestação do legislativo sobre uma prática cruel de exposição das crianças e adolescentes na TV. Há muito tempo fico indignada com os programas televisivos que se aproveitam das situações familiares contrangedoras, na busca da audiência.Na verdade não haveria necessidade de uma lei sobre o assunto, pois a proteção à dignidade humana, em especial da criança e do adolescente é princípio constitucional. Porém, como no Brasil tudo deve ser muito claro, é muito bem vindo o projeto de lei abaixo explicado. Esperamos rápida tramitação.
Projeto aprovado prevê prisão e multa para quem divulgar teste de paternidade pela TV
10/02/2010 | Fonte: Agência Senado

Pena de três a oito anos de prisão e multa - é o que prevê proposta aprovada nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) para quem exibir ou revelar, em meios de comunicação visual, prova ou documento de investigação de paternidade.
Pelo texto aprovado, que inclui o artigo 240-A no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o crime é previsto para quem "divulgar, em meios de comunicação visual, prova ou documento válido para os procedimentos judiciais de investigação de paternidade, ou protegidos por segredo de justiça, submetendo criança ou adolescente ou gestante a situações constrangedoras ou vexatórias em face do suposto pai".
O relator na CCT, senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), adotou o mesmo substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) ao Projeto de Lei (PLS 81/05), de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).
Segundo Crivella, a medida é necessária para acabar com os "espetáculos deprimentes e mesmo vexatórios" que têm sido feitos em torno da divulgação de testes de DNA pela mídia brasileira, como prova de paternidade de alguém que, em princípio, se recusava a assumi-la.
"São situações deprimentes que, lamentavelmente, irão marcar, para sempre, a criança ou o adolescente ou até o nascituro quando vier a saber, futuramente, como ficou demonstrada a sua filiação", diz Crivella na justificativa do projeto.
O relator do substitutivo na CE foi o senador João Ribeiro (PR-TO). Em seu relatório favorável ao substitutivo da CE, Zambiasi lembra que a proteção à criança e ao adolescente está prevista tanto na Constituição Federal quanto em diplomas internacionais, como a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC).
A matéria será ainda examinada pela CCJ, em decisão terminativa.

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