Total de visualizações de página

sábado, 29 de janeiro de 2011

As questões da união homoafetiva e do aborto chegam ao STF


O caso teve origem numa ação movida pelo governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB). Deu entrada no STF em março de 2008. No texto, Cabral anota que o Código Civil brasileiro reconhece como legítima a união estável entre casais heterossexuais. Pede ao Supremo que estenda o mesmo regime jurídico aos servidores do Estado que vivem em “união homoafetiva”. O relator do processo é o ministro Carlos Ayres Britto. Prevê-se que dará razão a Cabral, igualando heterossexuais e homessexuais em direitos. Chamado a opinar, o Ministério Público manifestou-se em julho de 2009. O parecer leva a assinatura da vice-procuradora-geral Deborah Duprat. Ela dá razão a Cabral: “A negativa do caráter familiar à união entre parceiros do mesmo sexo representa uma violência simbólica contra os homossexuais…” Duprat pede que a decisão do STF não se restrinja ao âmbito do Rio, reivindica que o tribunal dê ao pedido “caráter nacional”, pede que os ministros declarem a “obrigatoriedade do reconhecimento, como entidade familiar, da união entre pessoas do mesmo sexo… Desde que atendidos os mesmos requisitos exigidos para a constituição da união estável entre homem e mulher”.Por precaução, a Procuradoria da República ajuizou, ela própria, uma ação sobre o mesmo tema apenas para “assegurar que a eventual conclusão de procedência do pedido [de Cabral] assuma foro nacional”.
Vai à pauta também, segundo Celso de Mello, “outro tema talvez mais delicado ainda, que envolve a questão do aborto”. O processo trata do “problema da antecipação terapêutica do parto”. Celso de Mello esmiuçou: “Nós vamos dizer se a mulher tem ou não o direito de praticar esta antecipação terapêutica de parto, que nada mais é do que eufemismo para aborto… Na hipótese de um feto ser portador de anencefalia, vale dizer não ter cérebro ou ter desenvolvimento muito rudimentar do tecido cerebral”.

Neste caso, o relator é o ministro Marco Aurélio de Mello. A autora da ação é a CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde). Foi ajuizada em 2004.
Fonte: Tudo Agora ( janiro de 2011)
Mais informações:
1. O que propõe a ação movida por Cabral?
A ação, uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, pede que o casamento entre homossexuais seja considerado união estável. Assim, a união estável de pessoas do mesmo sexo teria, diante da Lei, o valor de uma união entre parceiros heterossexuais. Os casais homossexuais passariam a ter direito, por exemplo, a pensão em caso de morte do cônjuge, pensão alimentícia e herança. Cabral optou por esse tipo de ação porque, de acordo com ele, o tratamento diferenciado aos casais gays é um desrespeito à Constituição. A ação afirma que os princípios constitucionais violados são a igualdade, a liberdade e dignidade da pessoa humana, além da segurança jurídica.
2. Essa forma de união pode ser considerada casamento?
Não, já que não se trata apenas de uma equiparação plena de direitos. Ainda assim, é muito próxima disso. Caso aprovada, a proposta seria um dispositivo legal que garantiria aos gays seu reconhecimento como casal, mas não lhes daria as mesmas garantias que os casados têm, como a permissão para adotar o sobrenome do companheiro. Ainda assim, é um grande avanço, tendo em vista que, atualmente, a união entre homossexuais juridicamente não existe nem pelo casamento, nem pela união estável, e configura apenas sociedade de fato - ou seja, em caso de separação, por exemplo, as uniões gays não são julgadas em varas de família, mas em varas cíveis, apenas para tratar da divisão de bens. A união homossexual é tratada, basicamente, como um acordo comercial.
3. É a primeira vez que uma ação desse tipo chega ao STF?
Não. Em 2006, chegou ao Supremo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação Parada do Orgulho Gay, que contestava a definição legal de união estável: "entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família", segundo o artigo 1.723 do Código Civil. A ação não chegou, no entanto, a ser julgada no mérito. Ela foi extinta pelo seu relator, o ministro Celso de Mello, por razões técnicas. Mello indicou como instrumento correto para tratar da questão uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, e não uma Adin. O ministro também disse que a união homossexual deve ser reconhecida como entidade familiar e não só como "sociedade de fato".
4. O que diz a legislação brasileira a respeito da união entre homossexuais?
No Brasil, a diversidade de sexo é exigida para configurar união estável. A Constituição Federal, em seu artigo 226, parágrafo 3º, estabelece que "para efeito da proteção do estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento". Já o Código Civil, em seu artigo 1.723, reconhece como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Em nenhum momento a união entre homossexuais é citada.
5. Quais direitos os casais do mesmo sexo já possuem no Brasil?
Alguns tribunais brasileiros já firmaram jurisprudência em conceder a casais homossexuais direitos em relação à herança (metade do patrimônio construído em comum pode ficar para o parceiro); plano de saúde (inclusão do parceiro como dependente); pensão em caso de morte (recebimento se o parceiro for segurado do INSS); guarda de filho (concessão em caso de um dos parceiros ser mãe ou pai biológico da criança) e emprego (a opção sexual não pode ser motivo para demissão).
6. Quais as principais diferenças, em termos jurídicos, de casais hétero e homossexuais que mantenham uniões estáveis?
Os casais gays não são reconhecidos como entidade familiar, mas sim como sócios. Isso faz com que, em caso de emergência, um homossexual não possa autorizar que seu marido ou esposa seja submetido a uma cirurgia de risco. Além disso, casais do mesmo sexo não podem somar renda para aprovar financiamentos, não somam renda para alugar imóvel, não inscrevem parceiro como dependente de servidor público, não têm garantia de pensão alimentícia em caso de separação, não têm licença-maternidade para nascimento de filho da parceira, não têm licença-luto (para faltar ao trabalho na morte do parceiro), não têm usufruto dos bens do parceiro, não têm direito à visita íntima na prisão, não fazem declaração conjunta do imposto de renda e não podem deduzir no IR o imposto pago em nome do parceiro.
7. Há estados em que a união civil homossexual é reconhecida?
Sim. No Rio Grande do Sul, os cartórios trabalham desde 2004 com uma norma que possibilitou aos casais homossexuais com algum tipo de união estável fazer um registro nesse sentido. Nesse estado, processos que envolvem relações homossexuais são julgados pela Vara de Família. Já o Rio de Janeiro foi, em 2007, o primeiro estado a conceder pensão a parceiros e parceiras de homossexuais.
8. Como o governo lida com a questão do homossexualismo?
O governo lançou em 2006 o programa Brasil sem Homofobia, com o objetivo de combater a violência e a discriminação contra homossexuais. O programa apóia projetos de fortalecimento de instituições públicas e não-governamentais que atuam na promoção da cidadania homossexual e no combate à homofobia, além de capacitar profissionais e ativistas que atuam na defesa dessas pessoas. Em 2004, o Brasil apresentou nas Nações Unidas uma resolução que classifica o homossexualismo como direito humano inalienável. O próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva abriu, em 2008, a 1ª Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, em Brasília. Lula não possui, porém, um bom histórico em relação aos homossexuais -- em 2000, o petista chamou a cidade gaúcha de Pelotas de "pólo exportador de veados".
9. Há outros projetos de lei que regulamentam o casamento entre homossexuais?
Sim. Desde 1996, o Congresso tem entre seus projetos uma proposta, de autoria da ex-ministra do Turismo, Marta Suplicy, que autoriza a parceria civil entre homossexuais no Brasil. Em todos esses anos, a proposta sequer chegou a ser votada. Caso fosse aprovada reconheceria, no papel, a união de casais do mesmo sexo, o que já existe na prática.
10. Em quais países o casamento gay é legalizado?
Na Holanda, desde 2001, os direitos de casamento valem para todos os cidadãos, sem distinção, no texto da lei, entre homossexuais e heterossexuais. Não há nem mesmo como saber quantos casamentos gays já foram realizados no país, já que os registros não dão conta se os noivos eram do mesmo sexo. A união civil entre gays também é aceita na Bélgica, no Canadá, na França, na Espanha, no Uruguai, nos estados americanos de Massachusetts e Califórnia e na capital argentina, Buenos Aires.

Fonte- Veja .com (em junho de 2008)

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Re-casamento entre nonagenários


Nonagenários voltam a se casar mais de 50 anos após divórcio
27/01/2011 Fonte: Portal G1
Um casal de nonagenários britânicos subiu ao altar no último sábado, mais de 50 anos depois de ter se divorciado, período no qual eles ficaram praticamente sem falar um com o outro.
Leslie Harper, de 93 anos, e Elsie Dunn, de 90, se casaram no Cartório de Registros de Bridlington, em Yorkshire (Inglaterra).
Ambos se conheceram em 1937 e se casaram quatro anos depois, na cidade de Hull. No entanto, Elsie e Leslie se separaram em 1954 e ficaram cinco décadas praticamente sem contato. A única ligação entre eles era a sua filha, Pauline, nascida em 1945.
Os dois tiveram outros casamentos nos anos 1960, mas acabaram viúvos. Logo depois da morte da mulher de Leslie em 2004, ele voltou a entrar em contato com a ex-mulher, tentando uma reaproximação.
'Ele ligou para a nossa filha, Pauline, perguntando se ela achava que eu gostaria de vê-lo', disse Elsie ao jornal Driffield Post Times. 'Ela foi muito a favor, mas disse que ele deveria me ligar primeiro. Um dia ele veio aqui, e foi isso.'
Leslie e Elsie voltaram a morar juntos logo depois da reaproximação. Ele a pediu em casamento na véspera do Natal passado.
O primeiro casamento entre Leslie e Elsie terminou de maneira tão amarga que ela tinha jogado fora todas as suas fotos da cerimônia. Ele, no entanto, guardou as suas cópias durante todo o tempo em que ficaram separados.
'Todo mundo ficou muito feliz por eles. Eles foram feitos para ficar um para o outro', disse Pauline ao "Driffield Post Times".
Além de sua única filha, o casal tem dois netos e uma bisneta.

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Escola de educação infantil terá de indenizar criança


A 6ª Câmara Cível do TJRS condenou o Engenheirinho Centro Lúdico de Educação e Lazer LTDA ao pagamento de indenização por danos morais por expulsão de criança, após discussão entre a mãe do aluno e a diretora da instituição, localizada em Porto Alegre. O pedido de reparação havia sido negado em primeira instância.
A mãe da criança decidiu matriculá-la na escola atraída pelas atividades supostamente oferecidas, como aulas de capoeira, inglês, alemão, educação física, natação, entre outras de natureza educativa. Com o passar do tempo, contudo, a mãe verificou que apenas as aulas de capoeira e de inglês foram efetivamente dadas.
Assim, em entrega de avaliações e reunião realizada no dia 21/7/2006, a mãe questionou a diretora sobre a pedagogia da escola. Três dias depois, recebeu uma correspondência do colégio, na qual havia uma solicitação de disponibilização da vaga de seu filho em 30 dias. Outra correspondência informava que as aulas de capoeira e inglês deveriam ser pagas em separado.
A ré, Engenheirinho Centro Lúdico de Educação e Lazer LTDA, contestou afirmando que a mãe informava-se pela agenda do menor e pelo que este lhe dizia, de modo que jamais havia reclamado da escola. Alegou ainda que, no dia da reunião, a mãe não deixou que a diretora explicasse, interrompendo-a em altos brados, utilizando-se de vocabulário agressivo. Por fim, sustentou que a expulsão da criança foi a única alternativa encontrada frente ao destempero e afronta da mãe à direção, ao corpo docente e à proposta pedagógica da instituição.
Apelação
Em seu voto, o relator, Desembargador Ney Wiedemann Neto, avaliou que o interesse da mãe pelo currículo pedagógico da escola independe de ser efetivo ou esporádico, pois se configura como exercício do direito de consumidor. Se, por acaso, a ré se sentiu ofendida pelas expressões da mãe do autor, deveria ter tomado as atitudes cabíveis contra ela e não expulsado o menor da escola, em típica atitude de retaliação e vingança, destacou.
O magistrado incorporou à decisão a manifestação da Procuradora de Justiça Sara Duarte Schütz. Ela argumentou que a cobrança de melhor qualidade na prestação de serviços da escola não autoriza a rescisão unilateral do contrato, com vigência de março de 2006 a março de 2007, e a consequente expulsão do aluno no meio do ano letivo. A Procuradora apontou que seria possível à instituição recusar a matrícula do menor, mas não rescindir, em razão da natureza do serviço prestado à criança extremamente pequena (entre três e cinco anos e oito meses de idade) e da ambientação desta.
O menor estava muito bem ambientado, correspondendo às atividades e interagindo de forma satisfatória com os demais colegas. Logo, é evidente o prejuízo causado ao aluno que, em virtude de retaliação a seus pais, foi privado do convívio com os colegas, da manutenção de sua rotina escolar, das brincadeiras que fazia normalmente, enquanto os demais puderam dar prosseguimento ao ano letivo, normalmente, asseverou a representante do Ministério Público ao entender estar caracterizada a ocorrência de dano moral.
O Desembargador Ney Wiedemann Neto acolheu os fundamentos elencados pela Procuradora, determinando a Engenheirinho Centro Lúdico de Educação e Lazer LTDA o pagamento de R$ 4 mil ao menor a título de reparação de danos morais.
Os Desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Artur Arnildo Ludwig acompanharam o voto do relator.
Apelação Cível nº70037771599
Fonte- TJRS (imagem ilustrativa)

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Bolsa-família francesa- um texto de Juremir Machado da Silva


Revolução Francesa
Ah, essas francesas! Não param de aprontar. Primeiro, leram Simone de Beauvoir, acreditaram que não se nasce mulher, mas que isso vem com a cultura, e rasgaram sutiãs na Bastilha. Depois, perderam o gosto pelo casamento com papel assinado e aderiram ao concubinato por ser mais prático e mais realista. Desde os tempos de Balzac, segundo os mais cínicos, os franceses separam com facilidade amor, sexo e interesses familiares. Alguns chegam a dizer que a família francesa típica é formada por marido, mulher e amante. Vejam que amante tem a vantagem de ser sexualmente indefinido. Pode ser o amante da mulher, a amante do marido, a amante da mulher ou o amante do marido. Mas isso é só literatura.
As francesas estão é fazendo uma revolução silenciosa. Quer dizer, nem tão silenciosa assim, pois tem choro de criança na parada. A situação é a seguinte: as mulheres francesas estão entre as que mais trabalham na Europa (80% delas exercem alguma atividade remunerada). E, ao mesmo tempo, entre as mais férteis do Velho Continente. A taxa de natalidade na França deu um salto. Está em 2,01 filhos por mulher. Tudo indica uma retomada do gosto pela coisa. Vejam que fenômeno: essas mulheres encontram tempo para reclamar - essa é uma arte bem francesa -, trabalhar fora, ter filhos e atender aos apelos governamentais para renovar a população. Os franceses são práticos. As francesas, mais práticas ainda. Ter um segundo filho pode ser um ótimo negócio.

As ajudas governamentais para famílias com mais de um filho podem ser variadas. Um exemplo: ajuda-nascimento ou recepção à cegonha: 903,07 euros. Nasceu, ganhou. Basta precisar. Ou seja, estar na categoria dos que têm renda média ou baixa. Como uma criança não se limita a nascer, é preciso ajudar para que ela cresça com atenção. Até os três anos de idade, mais 180,62 euros por mês para despesas gerais. Até os seis anos de idade, a criança faz jus à "ajuda-babá". Os pais podem usar o dinheiro para colocar o filho numa creche, ter uma babá em casa e assistência à mãe. Tem mais? Claro. Em caso de desemprego, a família recebe mais 379,79 euros mensais como "complementação para atividades livres". Essa soma pode chegar a 560,40 euros. O tempo de duração do benefício varia de acordo com o número de filhos do casal. Dar Bolsa-Família é uma especialidade francesa.
Desde 2006, se pai ou mãe decidem ocupar-se em tempo integral de, ao menos, três filhos, a ajuda governamental pode ir de 620 a 840 euros. Os franceses descobriram que fazer filho é bom, satisfaz o Estado e garante uma graninha legal. A legislação francesa sobre o assunto é complicada e farta. Esse papo aqui é uma pista. As francesas engravidam mais a partir dos 30 anos de idade. É coisa pensada, calculada e madura. Moral da história: país desenvolvido dá Bolsa-Família mesmo. A França gasta até 120 bilhões de euros anuais com isso. Família é fundamental. Nada mais justo que dar um incentivo para todos se animarem a procriar. A educação é gratuita até o último dia de faculdade. Um exemplo constrangedor. Oui!
Juremir Machado da Silva juremir@correiodopovo.com.br

sábado, 22 de janeiro de 2011

Carl & Ellie A Love Story

Férias e Big Brother


As férias nos deixam a mercê da programação da televisão. Por mais que se tente resistir, mesmo quando estamos veraneando, nosso passatempo muitas vezes passa a ser a TV aberta. E o que ela tem oferecido ultimamente é assustador: um tal de ET chamado Bilu; vida privada de celebridades e suas frivolidades, tragédias da vida real transformadas em espetáculo, crimes reais teatralizados, e, horror dos horrores, Big Brother, carro chefe da programação de verão da maior rede da televisão brasileira. Perdoem os fãs do programa, mas acho esse programa uma verdadeira apologia ao mau gosto e à vulgaridade. Fico estarrecida ao ver as manifestações do público entrevistado ao se referir aos participantes do programa com a maior intimidade, sentindo-se no direito de julgá-los, de criticá-lo e de “eliminá-los” sem a menor cerimônia. Porém, o que mais me impressiona é a disponibilidade daquelas pessoas em expor sua vida privada e aceitar a divulgação de sua imagem, suas palavras, pensamentos e atitudes sem nenhuma censura. Não acredito que a motivação seja somente pelo prêmio, mas muito mais pela exposição em rede nacional, afinal todos afirmam ter uma radical mudança de vida após participarem do programa. É o ápice do exibicionismo na busca do rótulo de celebridade. É como se um novo “status” se estabelecesse na sociedade: o de ser um “big brother”. Tento resistir o que posso para não tomar conhecimento sobre o andamento do programa. No início até que isso é possível, desde que tenha o controle remoto nas mãos ao assistir qualquer programação da televisão, pois a qualquer momento como se fosse uma “notícia extraordinária”, o tema nos é trazido, e não só pela emissora-mor, mas também por todas aquelas que descobriram uma vocação de sanguessugas, vivendo às custas da programação da concorrente invencível. À medida que o programa vai avançando, percebo que a tarefa vai se tornando cada vez mais difícil. A “eliminação” de fulano ou sicrano passa a ser o assunto nos encontros sociais, nas conversas ocasionais em lojas, bancos, salões de beleza, e até mesmo na sala de aula. Há alguns anos atrás, numa terça à noite, já tive que para solicitar aos alunos que parassem de mandar mensagens pelo celular, votando para o Big Brother, pelo menos enquanto estavam dentro da sala de aula. E já são onze anos de programa... Algumas crianças estão entrando na adolescência sem ter conhecido um mundo sem o reality show. Não sei se estou ficando paranóica, mas começo a achar que é uma verdadeira conspiração para que nos rendamos ao consumo da televisão fechada, pagando verdadeiras “fortunas” como assinantes. Mesmo nessa condição, ainda teremos que evitar os canais exclusivos para este programa com transmissão ao vivo. Enquanto isso, a solução de fuga está nos livros, DVDs e Internet...

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Sem comentários...


(Remeto ao post do dia 16/01/2010)


Homem não tem como pagar pensão e se acorrenta
19/01/2011 Fonte: Diário do Pará
Por estar desempregado e falido, conforme alega, além de ter sido injustiçado, o motorista José Cardoso, 50 anos, acorrentou-se a um esteio na entrada do Fórum de Justiça de Itaituba, Oeste do Pará.
A manifestação de protesto inusitada foi iniciada na manhã de ontem, e a situação ainda não foi definida.
Cardoso informou à reportagem do Diário que, como resultado do seu conturbado primeiro casamento, nasceram três filhos a quem ele paga pensão alimentícia há vários anos.
"Mas dois deles já são maiores de idade; já constituíram família e têm vida própria. Eu já tentei, de todos os meios, mas nunca consegui cancelar essa pensão. Eu não tenho condições, estou desempregado e sem renda nenhuma. É uma injustiça".
Policiais da 19ª Zona de Policiamento (ZPol) estiveram no Fórum para avaliar a situação, mas, em vista de o homem não representar nenhum risco à segurança, ele permaneceu no local sem ser incomodado.
José Cardoso utiliza uma grossa corrente de ferro e um velho cadeado, cuja chave ele disse que "está por aí".
Desde às 8h, o fato chama atenção de quem passa pelo local. O homem diz ainda que constituiu vários advogados e pagou a eles para tentar resolver a questão, sem sucesso.
"O que me informaram é que isso depende da vontade dos beneficiários. Ou seja, os meus filhos. E vocês acham que eles vão dispensar? Assim, eu estou é ferrado", lamenta o motorista.

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Um texto de Maria Berenice Dias avaliando a tramitação do Estatuto das Família em 2010


Quem assume compromisso deve ter obrigações
Por Maria Berenice Dias
A casa das leis deve ter a cara do povo.
Por isso a Câmara Federal precisa estar atenta na defesa dos cidadãos. De todos eles. Já é por demais sabido que não há afronta maior ao princípio da igualdade do que tratar igualmente os desiguais. Assim, muitas vezes é necessário discriminar para proteger. Afinal é para isso que servem as leis. Criar mecanismos que deem efetividade aos comandos constitucionais. Dentre eles, o mais significativo é assegurar o respeito à dignidade da pessoa.
Não foi outra a preocupação de um punhado de juristas que durante mais de um ano se dedicou à elaboração de uma legislação que atendesse a realidade da sociedade dos dias de hoje. Além de atentar à diversidade dos vínculos afetivos, era indispensável disponibilizar mecanismos processuais para dar agilidade ao mais urgente ramo do Direito, pois é o que tem maior significado e diz com a vida de todas as pessoas. Daí, Estatuto das Famílias. Um microssistema que reescreve todo o Livro do Direito de Família do Código Civil e traz os procedimentos para dar-lhe mais efetividade. Aliás, não há forma mais moderna de legislar. Uma única lei assegura o direito e sua realização.
O Projeto de Lei 674 tramitou na Câmara Federal desde 2007. Sofreu inúmeras emendas na Comissão de Seguridade Social e Família e foi aprovado por unanimidade. Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania os debates foram exaustivos e inclusive foi realizada uma audiência pública. Com novas alterações e a incorporação de vários projetos, no dia 15 de dezembro, aconteceu sua aprovação, em caráter conclusivo, com somente dois votos contrários.
Apesar dos cortes e recortes, a essência do Estatuto se manteve. O tema mais polêmico — a regulamentação das uniões homoafetivas como entidade familiar — infelizmente foi alijado do projeto. Mas as novidades são inúmeras. Em atendimento à Emenda Constitucional 66, foi eliminada a separação. Restaram excluídos o regime de participação final nos aquestos (que não mereceu aceitação), e o injustificável regime da separação obrigatória de bens. Foi além. Tornou possível a alteração do regime de bens por escritura pública, mas sem efeito retroativo. A união estável passa a constituir um novo estado civil. São reconhecidas as entidades parentais, ou seja, grupo de irmãos que não tem pais. A socioafetividade gera relação de parentesco e a presunção de paternidade ocorre quando os genitores conviviam à época da concepção. Quem dispõe da posse de estado de filho pode investigar sua ascendência genética, o que não gera relação de parentesco. O abuso sexual, a violência física, bem como o abandono material, moral ou afetivo podem ensejar a perda do que passou a se chamar, de modo mais adequado, de autoridade parental. Tal não desonera o genitor do encargo alimentar, mas impede que seja reconhecido como herdeiro do filho. É admitido o casamento do relativamente capaz, contanto que haja o consentimento dos pais e tenha ele condições de consentir e manifestar sua vontade.
Mas certamente as grandes novidades estão nas normais processuais. Pela vez primeira as demandas de família têm princípios próprios e ferramentas processuais que garantem sua efetividade. Assim, todos os processos têm tramitação prioritária, sendo possível a cumulação de medidas cautelares e a concessão de antecipação de tutela. Haverá sempre conciliação prévia que pode ser conduzida por juiz de paz ou conciliador judicial. O Ministério Público intervém somente nos processos em que há interesses dos menores de idade ou incapazes. O divórcio pode ser extrajudicial quando as questões relativas aos filhos menores ou incapazes já estiverem acertados judicialmente. Na ação de investigação de paternidade, quando o autor requer o benefício da assistência judiciária, cabe ao réu proceder ao pagamento do exame genético, se não gozar do mesmo benefício.
No entanto, foi no âmbito do direito alimentar que as mudanças são mais significativas. Os alimentos são devidos a partir de sua fixação e, ao ser citado, o réu é cientificado da automática incidência de multa de 10% sempre que incorrer em mora superior a 15 dias. O encargo alimentar ficou limitado à idade de 24 anos. O genitor não-guardião pode exigir a comprovação da adequada aplicação dos alimentos pagos. A falta de pagamento dos alimentos enseja a aplicação da pena de prisão a ser cumprida no regime semiaberto. Em caso de novo aprisionamento o regime será o fechado. Além de a dívida ser encaminhada a protesto e às instituições públicas e privadas de proteção ao crédito, foi criado o Cadastro de Proteção ao Credor de Alimentos, onde será inserido o nome do devedor de alimentos.
Estas são algumas das mudanças que o novo Estatuto traz. Mas nenhum desses avanços vem sendo alvo da atenção da mídia. Em desesperada tentativa para que não ocorra sua aprovação pelo Senado, as bancadas conservadoras, fundamentalistas e religiosas, passaram a afirmar que o Estatuto chancela a bigamia e assegura à amante direito a alimentos e partilha de bens. O movimento bem mostra a postura revanchista de quem deseja mesmo é voltar ao modelo da família matrimonializada e acabar até mesmo com o divórcio. É tão severa a influência deste segmento, que detém inclusive a propriedade de boa parte dos meios de comunicação, que há que se tomar cuidado. Não é de duvidar que seja aprovada lei que determine o uso de burkas e institua a morte por apedrejamento. Tudo por conta de um moralismo retrógrado.
O que o projeto já aprovado reconhece é que as pessoas que não estão separadas de fato não podem manter união estável. Mas caso tal ocorra — o que infelizmente ainda acontece — ou seja, quando um homem além da família constituída pelo casamento mantém outra mulher, por muitos anos, impedindo que ela estude ou trabalhe, de todo injustificável que, quando da separação, ele não lhe preste alimentos. Resguardada a meação da esposa, mister que os bens que a ele pertencem, sejam partilhados com quem se dedicou uma vida ao companheiro e ajudou a amealhá-los. Os exemplos são muitos. De todo descabido que quem manteve uma união por mais de 30 anos, tendo com a parceira um punhado de filhos, reste sem nada no final da vida. Aliás, esta é a solução que vem sendo reconhecida pela Justiça, tanto Estadual como Federal, que determina, inclusive, a divisão da pensão por morte.
Não prever tal responsabilidade é ser conivente com quem descumpre os deveres do casamento e mantém outra entidade familiar. A lei não pode chancelar posturas que afrontem os mais elementares deveres éticos. Aliás, este foi o compromisso do Instituto Brasileiro de Direito de Família ao elaborar o Estatuto.
É chegada a hora de o Brasil adotar uma legislação que imponha obrigações a quem assume compromissos afetivos. É o que diz a antiga frase de Saint-Exupéry: Você é responsável por quem cativa!

fonte: Conjur

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Fantastico reencontra personagens marcantes da tragédia no Rio 16-01-11

Histórias da vida para não esquecermos jamais...


A história de Wellington e Nicolas emocionou o país. O pai revela como manteve o filho vivo debaixo dos escombros e como conseguiu dar água para ele com a própria boca.
A dona de casa Ilair revê um dos rapazes que salvou a vida dela com uma corda, em São José do Vale do Rio Preto. Tainá Medeiros, de 15 anos, a grávida que saiu da enchente para a maternidade, vai para casa da sogra com o filho recém-nascido no colo. E o gerente de hotel Wellington Guimarães conta pela primeira vez como manteve o filho Nicolas, que completou sete meses neste domingo (16), vivo debaixo da terra. A repórter Bette Lucchese reencontrou personagens marcantes da tragédia que arrasou a Região Serrana do Rio.
As imagens emocionaram o Brasil. São exemplos de superação em meio a tanto perigo, dor e medo. Na manhã deste domingo (16), quatro dias depois do soterramento, Nicolas, que hoje completa sete meses, continuava calmo como no momento do resgate. Ele e o pai, Wellington Guimarães, ficaram soterrados por 15 horas e sobreviveram a dois desabamentos. “Dou graças a Deus de ter perdido a noção do tempo. Tenho certeza de que foi Deus ali”, disse o pai.
Na última terça-feira (11), Wellington e a mulher, Renata, resolveram passar a noite na casa da mãe dela por causa da chuva. O casal, a sogra e o bebê estavam dormindo no mesmo quarto.
“Eu acordei com aquele barulho de coisa vindo e não lembro. Parece que eu tentei sentar na cama. De repente, tudo parou. Foi coisa de segundos, não deu tempo nem de gritar. A Renata e a Fátima faleceram na hora. Inclusive uma perna minha estava meio presa nela”, lembra Wellington.
Nicolas estava vivo, mas longe de Wellington. “Ele chorava, e eu não tinha como estar perto dele, porque eu estava com as pernas presas. Eu consegui tirar uma perna, e a outra estava mais embaixo. Foi quando eu comecei a chamar por socorro. Veio um rapaz e foi chamar o bombeiro”, continua Wellington.
Os bombeiros chegaram, mas não conseguiram resgatar pai e filho. “Eles ainda falaram: ‘cuidado com a barreira’. Eu fiquei imaginando que barreira só podia ser o morro. Quando eles acabaram de falar isso, não passou cinco minutos, desceu a queda e soterrou eles também”, disse o pai de Nicolas.
Era o segundo desabamento. “Eu não tenho noção de nada. Eu orei muito, pedi muito a Deus. Eu cavava cantando um hino de louvor a Deus. Minha mão está toda arrebentada”, disse Wellington, que cavou até chegar perto de Nicolas.
“No primeiro momento que eu o peguei, ele se acalmou. Eu juntava saliva na boca para dar a ele para, pelo menos, molhar a boca dele. Os bombeiros estavam com a máquina em cima. Então, eu percebi que eles estavam cavando com vontade, achando que não tinha ninguém. Ninguém dizia que tinha alguém vivo ali. Eles chegaram bem perto. Chegou abrir um feixe de luz sobre a madeira. Eles perguntaram: ‘tem alguém?’. Eu disse: ‘estou eu e meu filho’. Eles disseram: ‘vocês estão bem?’. Eu disse que estávamos. Eles perguntaram: ‘tem mais alguém?’. Eu disse: ‘tem, minha esposa e minha sogra, mas elas estão mortas’”, lembra.
“Então, eles conseguiram abrir um buraco e me deram água. Ele engasga muito com água. Então, eu botava água na boca e dava na boca dele. Aquele primeiro contato que ele viu que era água, ele agarrava no meu rosto e abria a boca, igual a ele pede comida para pedir água. Com a língua, eu controlava a água que ele bebia, ele mamava na minha língua. Assim que eu fui hidratando ele, e ele bebeu tanta água que dormiu. Depois, ele acordou e pediu água de novo, agarrava no meu rostinho. Quando teve um pouco de claridade, a gente conseguiu ver um ao outro”, conta Wellington.
Abraçados, pai e filho esperaram pelo salvamento. “Ele ficava quietinho no meu colo. Quando eu dei ele, ele saiu rindo. Dentro da ambulância, ele estava conversando”, lembra
Na quarta-feira, enquanto bombeiros tentavam resgatar pai e filho, Tainá Medeiros, de 15 anos, dava à luz. Apesar de prematuro, Marcos André nasceu com saúde. No sábado (15), o Fantástico reencontrou mãe e filho, minutos antes de receberem alta do hospital.
Tainá estava chorando: “Eu estou sem casa, sem nada. E eu também não quero ficar sem a minha mãe, porque foi ela que me ajudou. Ela está no abrigo, e eu não posso, porque meu neném é prematuro. Para onde que eu vou não tem quase lugar, vou ficar na casa da minha sogra”.
A história de Tainá comoveu, e muitas pessoas mandaram presentes para Marcos André. “A solidariedade foi muito importante, porque eu não tinha nada e ele também não”, comentou Tainá.
Dona Ilair também recomeça do zero. Ela perdeu tudo: casa, móveis, eletrodomésticos e recordações da família. Ela está viva por causa do empenho de vizinhos, como
O vidraceiro Gilberto Branco Faraco.

Gilberto - Foi Deus que te salvou, não foi a gente.
Dona Ilair –Primeiramente, foi Deus, depois foi você e aqueles outros colegas.
Gilberto – Se não fossem aquelas cordas que tivessem lá, o telhado caia em cima de você.

Se a chuva fosse dois dias antes, a corda não estaria lá. “Estava no andaime. O cara começou a pintar segunda-feira. Não tinha corda, não tinha nada lá em cima. Na segunda-feira, ele começou a pintar o prédio e deixou a corda na cadeirinha”, lembra Gabriel.
“Aí jogaram a corda, eu amarrei rápido, mas nem sei como é que eu dei aquele nó, porque eu não sei dar nó. Gritaram para mim: ‘Passa por baixo das pernas’, e eu passei. Falei que podia puxar e me joguei. Mas a água veio e me pegou. Eles gritaram: ‘Puxa depressa que ela vai morrer’. Quando eu cheguei, meu bichinho desceu. Ele me mordeu, e eu não consegui salvar a vida dele”, lembra Lair. “A minha mão escorregava, mas eu puxava mais para cima e segurava. Eu falava: ‘Meu Deus, me dá força para chegar até aquele prédio’”.
Um monte de destroços foi o que sobrou da casa onde estava Dona Ilair. A dona de casa foi erguida do alto de um prédio. Se o salvamento tivesse durado mais alguns minutos, ela poderia ter sido atingida pelo tronco de uma grande árvore. Na hora, um buraco se abriu na parede, e o prédio balançou.
“A gente conseguiu sair em um barco que um vizinho arrumou e uma escada para nós descermos. Senão a gente estava lá até hoje”, comentou Ilair.

Fonte- globo.com

domingo, 16 de janeiro de 2011

Meu netinho está crescendo...


A prisão do devedor de alimentos- uma prática medieval


Em nenhuma outra norma do direito civil brasileiro se verifica tanto rigor como na Execução de Alimentos, sob o rito do art. 733 do CPC. A previsão da prisão civil e a postura implacável dos juízes e dos tribunais apontam para a consagração dessa medida coativa que caracteriza uma verdadeira chantagem do Estado. A explicação de que a prisão do devedor de alimentos não é uma medida punitiva e sim coativa, não se reflete na prática. Se a doutrina e a jurisprudência trabalham com a noção de que o débito que pode ser exigido é o referente aos últimos três meses do ingresso da ação, considerando a emergência da necessidade do credor, não se leva em consideração o tempo de tramitação processual, em especial quando ocorre o envio de precatórios (o devedor reside em outra cidade). Tal débito se acumula e, muitas vezes quando o devedor é citado para pagar em três dias, a dívida já foi acrescida de mais três, quatro, cinco meses, tornando-se impagável. Nesse caso não se leva em consideração a situação atual do próprio devedor, que pode ter ficado desempregado, doente, ou ter sérios problemas financeiros. Ao apreciar essas justificativas, as decisões do magistrado invariavelmente são no sentido de que deve ser ajuizada a "competente ação " de revisão ou exoneração. Só que nessas ações, além da demora processual, nunca se obtém medida liminar ou antecipação de tutela, e os valores vão se somando... Por outro lado a negativa de deferimento de liminares em habeas corpus, ou mesmo a negativa de efeito suspensivo nos recurso de agravos é a total prática dos tribunais, basta se proceder a uma breve pesquisa nos acórdãos disponíveis, verdadeiras cópias uns dos outros. Assim, as prisão vão se sucedendo, os litígios aumentando, muitas vezes terminando em verdadeiras tragédias. No entanto, existe um movimento nacional da justiça brasileira pela conciliação e pelo diálogo, mas nessa área isso não é colocado em prática. Até quando se continuará com essa regra medieval? Existem outros meios para se proceder a essa coação, mas nada seria mais adequado do que oportunizar o encontro entre as partes na busca do melhor acordo.

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Partilha desproporcional em separação é nula mesmo que bens bastem para subsistência


Partilha desproporcional em separação é nula mesmo que bens bastem para subsistência
10/01/2011 Fonte: STJ
A partilha de bens em separação que incorra em grave desproporção pode ser anulada, mesmo que os bens deixados ao cônjuge prejudicado não o deixem em situação de miserabilidade. A intensidade do prejuízo pode ofender a dignidade da pessoa humana e autorizar a intervenção do Poder Judiciário. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo a autora da ação de anulação de partilha, ela foi convencida pelo ex-marido de que suas empresas estavam em dificuldades financeiras. Mesmo alertada pelo Ministério Público (MP) da desproporcionalidade da divisão, as alegações do ex-cônjuge e do advogado que representava o casal a convenceram a aceitar os termos. Na ação, afirmava ter sido enganada por meio de ação dolosa e lesiva do ex-marido e seu advogado.

O juiz de primeiro grau negou o pedido. Para ele, ainda que a partilha como feita fosse "catastrófica" para a autora, a Justiça não poderia intervir. Teria havido apenas arrependimento posterior pelo mau negócio realizado e não vício de consentimento.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve o entendimento manifestado pelo juiz de primeiro grau. Segundo o tribunal, mesmo verificado o desequilíbrio, ele não bastaria para anular a partilha. A lei permitiria que o juiz interferisse apenas no caso de os bens serem insuficientes para a manutenção da dignidade humana de cônjuges ou filhos, mas o Judiciário não poderia intervir na livre manifestação de vontade das partes.

A ministra Nancy Andrighi, no entanto, divergiu dessa orientação: "Uma desproporção tão grande a ponto de autorizar a qualificação da partilha como catastrófica pelo juízo de primeiro grau não pode indicar a preservação da dignidade humana. Dignidade não é apenas a manutenção do mínimo substancial. A sua preservação tem de ter em conta as circunstâncias particulares de cada situação concreta".

Dolo

Para a ministra, em nenhum momento se discutiu o conhecimento da desproporcionalidade da divisão, questão não levantada pela autora. O que ela alegou na ação é que somente aceitou a desproporção evidente porque foi induzida a erro pelo ex-marido e seu advogado.

A ação intencional estaria configurada nas declarações relativas à saúde financeira das empresas gerenciadas pelo ex-cônjuge, que justificariam um sistema de compensações na divisão do patrimônio comum. Além disso, a autora destaca a existência de conflito de interesses do advogado que representava o casal, que passou a defender o ex-marido na ação de anulação.

"Ora, nessa circunstância, em que se alega a existência de dolo a viciar a percepção de uma das partes quanto à realidade subjacente ao negócio jurídico, o mero alerta quanto à desproporcionalidade da partilha não é suficiente para trazer luz à autora. Ela sabe que a partilha é desproporcional, mas acredita na existência de um motivo para que ela seja assim", afirmou a relatora.

Dor, perda e serenidade

No entender da ministra Nancy Andrighi, o controle judicial sobre a manifestação de vontade na partilha não se justifica apenas sob o ponto de vista da subsistência. "O que caracteriza especificamente o controle, para além desse princípio, é a constatação de que um processo de separação, ainda que consensual, é um processo de dor e perda. É muito comum que a visão de uma das partes esteja clara pela certeza do que quer, e a visão da outra parte esteja obscurecida pela tristeza decorrente de uma grave decepção", completou.

No caso analisado, a ex-esposa teve a confiança no cônjuge abalada pela descoberta de um caso extraconjugal antigo e que teria originado um filho. "Ora, a dor que sentia a recorrente é óbvia. A descoberta de uma relação extraconjugal, com filho, num casamento de tantos anos retira da pessoa a serenidade necessária para decidir sobre as relações patrimoniais decorrentes da separação", afirmou a ministra.

"É natural que uma pessoa em tal situação anseie pela solução rápida da questão e que, por isso, torne-se mais frágil, ampliando sobremaneira o campo para possível lesão de seus interesses na partilha. Esse é um dos motivos pelos quais se possibilita ao Judiciário o controle prévio e perfunctório de tal ato", arrematou.

Segundo a relatora, a desproporção entre o patrimônio destinado a cada um dos cônjuges era evidente e grande. Todos os bens comuns que não foram sonegados foram destinados ao ex-marido. A compensação da autora consistiria em pagamentos mensais por tempo limitado, sem qualquer garantia acessória, e na promessa de aquisição de um imóvel. Este nem chegou a ser comprado, tendo o ex-marido ofertado o pagamento do valor acertado inicialmente corrigido monetariamente, "como se a simples entrega do dinheiro, mais a correção monetária, compensasse a notória valorização imobiliária ocorrida nos imóveis da capital federal no período", afirma a ministra.

Cotas sociais

Além disso, o ex-cônjuge procurou demonstrar a equivalência dos patrimônios divididos com base no valor das cotas sociais das empresas, segundo a ministra Nancy Andrighi, de forma claramente equivocada. "De todos os elementos que se pode tomar para a avaliação de uma sociedade, o que possibilita os maiores equívocos é a mera análise fria de seu capital social dividido pelo número de cotas", afirmou.

"A demonstração que o recorrido procura fazer, de que a partilha foi equânime mediante esse processo de avaliação, ao contrário de demonstrar a justiça da partilha que se visa anular, apenas reforça a ideia de que ele agiu com dolo ao propô-la", completou. Segundo a relatora, a avaliação do patrimônio das empresas, principalmente se considerar que algumas delas são "holdings", é essencial no processo decisório quanto à partilha.

"O mesmo expediente utilizado para convencer a recorrente a aceitar uma partilha lesiva é repetido pelo recorrido aqui, para convencer o Poder Judiciário de que tal partilha foi justa. Esse expediente não pode mais prevalecer", decidiu a ministra. Comentários (0) comente esta notícia

sábado, 8 de janeiro de 2011


Um entrevista com Luis Alberto Warat


Captura Críptica esteve na cidade de Buenos Aires, entre os dias 19 e 25 de julho, durante a realização do IV Cinesofia (evento que faz parte da construção da rede de “Casas Warat”), onde entrevistou Luis Alberto Warat.
Nascido portenho, mas naturalizado brasileiro, ele é reconhecido como um dos juristas brasileiros mais importantes de todos os tempos. Dono de um pensamento pulsante e autêntico, provocador e inquieto, ele sempre interpelou o mundo jurídico sobre as suas verdades construídas, suas certezas inabaláveis.
Nos seus mais de quarenta anos de docência e pesquisa, provocou e abalou as certezas da gramática instituída do universo jurídico, influenciou gerações. E entre os seus seguidores, ou companheiros de viagem como ele prefere dizer, certamente, estão os juristas mais destacados. Com Luis, como gosta de ser carinhosamente chamado, conversamos a respeito de vários momentos e temas importantes de sua obra... O que podemos dizer? que ele é um homem que sempre esteve à frente de seu tempo.
Captura Críptica: A sua tentativa de aproximação do Direito com Arte é muito antiga. Poderíamos dizer que desde a década de 80, quando você lança A ciência jurídica e seus dois maridos e O manifesto do surrealismo jurídico, realiza as semanas de Cinesofia, lança a revista Cinesofia, essa proposta tem sido construída. Atualmente, você tem trabalhado com as possibilidades de formação de juristas sensíveis através da experiência artística. Como essa relação interdiciplinar pode gerar esse espaço de sensibilidade no ambiente jurídico?
Luis Alberto Warat: Falar da função da arte na descoberta da sensibilidade implica para mim sempre a procura ou a produção de um processo criativo. Pois, através do processo criativo, é possível conhecer e resignificar os meus devires e os devires do outro, é possível produzir revoluções moleculares e instigar a emergência de novas formas de compreensão do mundo. Meu grande problema e desafio é como estimulo a sensibilidade criativa ou como estimulo a sensibilidade através de um processo criativo.
Para desenvolver a sensibilidade é necessário que deixemos a arte atravessar nossos corpos, que vivamos intensamente a poesia, esse caminho foi apontado nas experiências vividas pelo grupo de pesquisa Direito e Arte da UnB, que eu coordenei durante os anos de 2005 a 2007, que radicalizou a minha proposta e aceitou o convite para livremente experimentar a arte. Com esse grupo inaugurei um espaço poético que nomeamos Cabaret Macunaíma. Um espaço poético e mágico.
Creio que através dessas experiências podemos nos reconstruir enquanto devires mais sensíveis, mais abertos ao outro. Tenho a impressão que o trabalho desse Grupo resultou na intensificação da aproximação do Direito e Arte e abriu um leque de possibilidades. Os Cafés Filosóficos que venho desenvolvendo desde então e as Casas Warat eu podeira dizer que fazem parte desse movimento. Aí eu vou citar as Casas Warat de Goiás e Santo Ângelo, programas de extensão onde os alunos são invitados a viver a experiência artística através da literatura, do cinema e dos saraus, que se parecem muito com os Cabarets. Acredito que é mais importante produzir a sensibilidade através da arte. Eu fazendo arte produzo sensibilidade, isso é o que eu quero dizer.

Captura: Como você imagina que a sensibilidade possa interferir diretamente nas práticas jurídicas?
Warat: A sensibilidade, atualmente, não interfere nas práticas jurídicas, porque se os juristas fossem sensíveis, eles se abririam para perceber as problemáticas das partes e não considerariam os processos apenas como algo formal e burocrático, submetidos a uma legislação processual que diz mais que a vida, que os sentimentos e afetos que estão sendo tratados.
O que passa é que as crenças que fundam o imaginário instituído dos juristas se baseiam na idéia de que a justiça é neutra; que o juiz tem que ser insensível e racional. As escolas de Direito não preparam os graduandos, futuros profissionais do Direito, para enfrentarem os conflitos sociais de sociedades complexas como a nossa. Assim, temos essa Justiça porque o estudante de Direito, já na sua formação, internaliza hábitos que lhes marcam seu corpo como se fosse neutro, quando deveria ser o contrário.

Captura: No seu entendimento os juízes conseguem ser imparciais? Os profissionais do Direito conseguem ser imparciais? Eles devem ser imparciais?
Warat: Não, eles não devem. Há uma questão: se vamos modificar a história de que o juiz é aquele que decide, a imparcialidade perde o sentido.
Porque no fundo o problema não é a imparcialidade e sim a arbitrariedade. A sensibilidade permite ao juiz tomar a consciência de que não deve ser insensível. A imparcialidade significa tomar distância e eu creio que estamos buscando através do trabalho de sensibilização implicar o juiz no conflito e não afastá-lo. Não criar uma distância do conflito para que ele decida, mas se implicar para decidir. Eu acredito que está perdendo peso ou importância a idéia de imparcialidade. Isso é coisa da modernidade. Cabe destacar que existem hábitos, comportamentos familiares.
Eu, em minhas aulas, sempre dizia quando me referia à interpretação do Direito que a fonte do Direito eram as sogras dos juízes. Porque todos os valores familiares, tudo o que ele escuta em uma conversa com seus familiares se reflete na sentença, ainda que de forma inconsciente. Ele internaliza hábitos de uma classe e quando decide os hábitos falam. Ele não é imparcial, senão está condicionado pela sua cultura, seu sistema de valores, suas crenças. Ademais, o juiz tem todas as internalizações da própria classe, ou seja, a alma do colegiado lhe diz que ele decida com espírito da classe. Existe o inconsciente que informa uma determinada maneira de decidir ainda que ele não esteja consciente disso.

Captura: Warat, sua teoria está fundada nas revoluções moleculares, na possibilidade de resgate do sujeito, no desenvolvimento do papel criativo do sujeito que você acabou de colocar. Como você visualiza o impacto dessa teoria nas instituições? Qual a sua relação com as instituições? É uma relação cética?
Você acredita na transformação delas? Qual a relação da sua teoria com o instituído?
Warat: Eu não tenho e nunca tive interesse em produzir uma teoria. Meu trabalho de elaboração cartográfica não é uma teoria. Tampouco estou interessado na construção de um novo sujeito para o Direito através das revoluções moleculares, pois eu creio que já está fora da história a idéia de sujeito. Ou seja, você disse que eu falo de sujeito, mas me quedo desinteressado da idéia de sujeito.
Eu prefiro, hoje, afastar-me da idéia de sujeito e falar de subjetividade, da possibilidade de se estabelecer um entre-nós, de relações cartográficas, que possam estabelecer devires de sensibilidade. É com isso que tenho me preocupado. Então, não sei se concordo com a maneira como você me vê.

Captura: Gostaria de saber por que você não trabalha mais com a categoria de sujeito.
Warat: Porque o sujeito é uma construção histórica. Não é como o homem de carne e osso. Por exemplo, como já dizia Kelsen, a ciência do Direito possui um âmbito pessoal de validade das normas que é o único que vale na produção de uma sentença. Então, o que vale é a relação entre um referente animal material e um conjunto de normas.
Porém, um ser material referencial não tem valor, porque quando se fala em pessoa jurídica, ou sujeito de direito, se está falando de um âmbito pessoal de validade das normas que determina, em lugar do sujeito de direito, a classe de indivíduos à qual uma determinada norma se aplica. O que vale é essa relação.
Ou seja, o homem no Direito é um nível do campo de validade das normas, campo pessoal de validade, nada mais. Então, no fundo o que substitui a ideia de sujeito de direito? A idéia de que em lugar do sujeito de direito há um corpo humano no qual entra em relação com um conjunto de normas, conjunto de normas referidas a um mesmo indivíduo. O que se chama sujeito de direito é um conjunto de normas que se aplica a um indivíduo. E o mesmo se passa com a idéia de sujeito.
Hoje, não há sujeitos, há devires. E a ideia de homem é uma espécie de coisificação de devires e elementos caóticos que se dão no mundo. Porém, essa organização do caos é uma ficção como a ideia de homem como sujeito, sujeito da história, sujeito de direito. Hoje, se fala em devires de subjetividade, porque sujeito de direito é como tentar reificar o devir subjetivo e isso é ficção.

Captura: Aí eu gostaria que você explicasse melhor esse giro, porque, de fato, o sujeito de direito não deixa de ser uma coisificação do indivíduo, uma vez que é conseqüência da institucionalidade, da normatividade sobre o individuo.
Warat: A idéia do sujeito histórico está morta. Vivemos o fim do sujeito.
Não é algo que determinei. É como se vêem as coisas. Hoje, na história, a idéia de sujeito desapareceu. É o que constato, nada mais.

Captura: A filosofia kantiana também mata o sujeito por mais que ela seja uma filosofia do sujeito. Ao idealizar o sujeito ela mata a própria possibilidade do sujeito concreto.
Warat: Kant também está morto! Não existe a possibilidade de umsujeito concreto. A única coisa que há na idéia de sujeito é a idealização e quando se fala na morte do sujeito, estamos falando na morte dessa idealização.

Captura: Foucault trabalha com a idéia de sujeição que não deixa de ser a morte do sujeito pelo processo simbólico de sujeição.
Warat: Em Foucault o sujeito é substituído pela idéia de corpos disciplinares. Não há sujeito, há corpos disciplinares.

Captura: Se a subjetividade é uma construção social – e a construção social não deixa de ser um processo de construção simbólica – então, a gente perde a própria idéia de autenticidade e de autonomia?
Warat: Sim

Captura: Sim? Vejo nisso uma grande tensão, porque ao final só resta o sujeito sujeitado de Foucault ou o sujeito idealizado de Kant, ambos representam sua morte. Contudo, você trabalha com a idéia de autonomia em alguns dos seus textos. Onde fica a idéia de autonomia?
Warat: Não existem somente essas duas opções. Há uma opção que é um sujeito molecular, que é uma rede de relacionamentos de um corpo com outros corpos, ou seja, substituo a idéia de sujeito pela idéia de alteridade.
Ninguém trabalhou sobre a alteridade, senão a partir de uma noção falsa de sujeito como indivíduo singular. Isso não se busca mais. O que se busca não é a autonomia do seu corpo ou do meu corpo, senão a autonomia de uma rede molecular de relações. E o sujeito hoje está substituído pela idéia de um eu em você e você em mim. Isso é o que existe na cabeça daqueles que pensam sobre esse tema, amanhã pode ser outra coisa.

Captura: Essa relação minha com o outro foge à dimensão simbólica ou ela é parte constitutiva dessa dimensão simbólica?
Warat: Ela é parte constitutiva da relação simbólica.

Captura: Em alguns de seus textos você afirma que a autonomia é a capacidade de criar as suas próprias ilusões.
Warat: E ontem falamos que a alteridade é a possibilidade de reconhecer a existência do outro. Eu existo na medida em que tenho a capacidade para reconhecer a existência do outro, e ele comporá a minha própria existência.

Captura: Na sua avaliação, qual é o impacto das suas idéias nas instituições? Você acredita que elas tenham um papel desconstrutivo ou você propõe a revisão dessas instituições?
Warat: Não sei. Pode ser que o meu pensamento não resulte em nenhuma modificação. É como eu enxergo as coisas. Eu desconheço o impacto do meu olhar sobre as instituições. Acredito que existe um grupo de advogados e juristas que de alguma maneira me seguem. Porém, a maior parte dos juristas segue atuando de forma convencional.

Captura: Você acredita na possibilidade de instituições sensíveis?
Warat: Não. Acredito em relacionamentos sensíveis. Acredito mais na possibilidade de criar cidades sensíveis que nas instituições. Acredito na possibilidade de construir uma cidade digna de ser vivida, ou seja, que me sensibilize cotidianamente.

Captura: Você sempre trabalhou com a categoria amor. Acredito que seja mal compreendido. Geralmente, quando se fala de amor, associamos a idéia do amor romântico, que pelo o que compreendo de sua obra é justamente o oposto do que você quer dizer. O que é o amor para Warat?
Warat: É uma dimensão da loucura. Amor é loucura e poesia.

Captura: E alteridade também?
Warat: Sim. Alteridade, loucura e poesia.

Captura: Eu vejo esse amor como uma radicalização do respeito, da alteridade, do reconhecimento do outro.
Warat: É difícil definir o amor porque ademais não se ganha nada com sua definição. Cada pessoa exercita seus sentimentos com os outros e não há necessariamente que se colocar um rótulo. Porque cada exercício de sensibilidade de uma pessoa é único e irrepetível. Então, é difícil definir elementos irrepetíveis. Definir o amor é reduzir o sentimento amoroso. Ontem, assisti a uma película e um dos personagens dizia a uma mulher “ontem sonhei com você”. Outro personagem diz à mesma mulher “ontem sonhei com você”.
A mulher, surpresa afirma: “que coisa rara! Como posso estar em dois sonhos diferentes?”. Quando se pensa no amor, se pensa a possibilidade de que duas pessoas vivam o mesmo sonho. E isso é impossível. Cada um tem o seu próprio sonho. É impossível sonhar o sonho alheio. Portanto, o amor é um sentimento que se exercita quase na impossibilidade. É uma alteridade minha com você e sua comigo, que não coincidem. É um jogo de alteridade que cria um vácuo.
Acredito que a vida e o amor não são passíveis de definição, porque são enigmas que não precisam ser resolvidos, mas vividos. E o resto é muito raro.

Captura: Voltando à questão anterior do sujeito. Acredito que existe um dado que deva ser considerado, que vem sendo trabalhado por muitos autores como Derrida e Deleuze, que é a questão da subjetividade. Entendo que a subjetividade é constitutiva do sujeito. Como entender a subjetividade desgarrada do sujeito?
Warat: Não há nada além do desgarro. A subjetividade é constituída de fluxos desgarrados. Somos um devir constante. Tanto assim que você agora não é a mesma que estava sentada aí há dez minutos. Essa pessoa já não existe mais.
Porque a pessoa que está aí é diferente daquela que estava sentada há dez minutos e também será diferente daquela que irá embora daqui a meia hora.

Captura: Mas ao mesmo tempo são a mesma pessoa.
Warat: Como uma ficção. Você constrói a ficção de uma identidade na desigualdade. Você quer congelar o devir para deixar que teu corpo tenha alguns referentes fixos. Isso é uma ilusão. Muitas pessoas vivem essa ilusão.
Eduardo, Marta, vocês não existem. Eu também não existo. O mundo é um sistema de ilusões. E tentar sair desse sistema para ter uma mirada crítica também é uma ilusão. É claro que necessito ter algumas ilusões, porque senão não resta nada. Porém, o que existe além das ilusões? Nós temos que inventar um sentido para nossas vidas.


Fuente:
Revista CAPTURA CRÍPTICA: direito, política, atualidade. Florianópolis, n.2., v.2., jan./jun. 2010Revista Discente do Curso de Pós-Graduação em Direito - Universidade Federal de Santa Catarina
http://www.ccj.ufsc.br/capturacriptica/n2v2.htm


[1] Professor, com mais de quarenta anos de docência, escritor com mais de quarenta livros publicados. Doutor em Direito pela Universidade de Buenos Aires, Argentina; Pós-Doutor pela Universidade de Brasília, Brasil. Professor do Mestrado e Doutorado em Direito na Universidade de Brasília. Foi professor titular de Filosofia do Direito, Introdução ao Direito, Lógica e Metodologia das Ciências na Universidade de Morón e na Universidade de Belgrano em Buenos Aires; professor titular de Lógica e Metodologia de Ciências na Faculdade de Arquitetura e Engenharias da Universidade de Morón. No Brasil, foi professor titular da Universidade Federal de Santa Maria (RS); coordenador e professor de Direito da UNISUL-Tubarão (SC); professor titular de pós-graduação em Direito da UFSC; professor do Mestrado e do Doutorado em Direito na UNISINOS; professor titular de Metodologia e Arbitragem da Faculdade de Direito do Centro de Mediação da Universidade Tuiuti do Paraná; professor titular do curso de Direito, mestrado e doutorado da UnB; professor emérito da Cesusc Florianópolis; professor titular do mestrado da UFRJ; Doutor honoris causa da Universidade Federal da Paraíba; professor convidado domestrado de direito da URI Santo Angelo; Presidente da Associação Latino-americana de Mediação, Metodologia e Ensino no Direito - ALMMED.



[2] Mestre e doutorando em Direito pela Universidade de Brasília, professor na Universidade Federal de Goiás.

[3] Mestra e doutoranda em Direito pela Universidade de Brasília, bolsista CAPES.

Fonte- luisalbertowaraat.blogspot.com.br

Novas regras na reprodução assistida


Reprodução assistida tem novas regras
06/01/2011 Fonte: Folha de São Paulo
O Conselho Federal de Medicina divulgou ontem uma nova resolução para a reprodução assistida. As regras devem ser publicadas hoje no "Diário Oficial da União". O texto estabelece que casais gays podem usar essas técnicas, em que o embrião é fertilizado no laboratório.A técnica também é permitida após a morte de um dos genitores, desde que haja autorização prévia para o uso dos gametas ou embriões congelados. De preferência, com registro em cartório.
O uso da fertilização por casais do mesmo sexo, pessoas solteiras e "post mortem" não era claro na regra antiga, de 1992, o que gerava dificuldade na aplicação, além de batalhas jurídicas.
"A impressão é que havia conservadorismo na [regra] anterior", diz Waldemar Naves do Amaral, presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Humana.
A chancela do direito dos casais gays pode ter reflexos polêmicos, como o reconhecimento da dupla paternidade ou maternidade e questões patrimoniais.

ÉTICA
A resolução reforça a proibição da escolha do sexo da criança e a necessidade de a clínica manter um cadastro completo com informações dos pacientes e de esclarecê-los sobre as chances de sucesso da fertilização.
A Folha apurou que a ênfase do conselho nesses pontos foi motivada pelo caso do médico Roger Abdelmassih, acusado de estupro por pacientes e condenado a 278 anos de prisão. A defesa nega os crimes e diz que ele não ficava sozinho com pacientes.
Uma investigação, em andamento no conselho, levantou possível uso de material genético que não era do casal, falta de prontuários, cobrança para escolha do sexo do bebê e promessa de taxas de sucesso irreais. O caso corre em segredo de Justiça.
"Se alguém alardeia 90% de sucesso, faz propaganda enganosa ou usa métodos eticamente inaceitáveis", afirma Roberto D'Ávila, presidente do conselho.
MÚLTIPLOS
Outra alteração é a que limita o número de embriões a serem implantados de cada vez, a depender da idade da mulher.
A ideia é explorar tecnologias que aproveitam melhor cada tentativa e evitar gestações múltiplas e "redução embrionária", em que parte dos embriões é retirada.
O descarte do material biológico fica por conta das clínicas. Segundo Amaral, trata-se só do descarte de espermatozoides e óvulos, já que o de embriões é proibido.

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Estado civil


A alteração do estado civil é uma mudança definitiva para quem se casa. Pelo menos até agora, se uma pessoa solteira se casa, passa ao estado civil de casada;se ela se separa, seu estado civil é separada; se o cônjuge falece, passa a ser viúva, e se ela se divorcia, seu estado civil é divorciada, mesmo se o ex-cônjuge venha a falecer. Um projeto de lei pretende alterar essa situação, permitindo o retorno ao estado civil de solteiro, após o divórcio formal.
Divorciado poderá se identificar como solteiro
27/12/2010 Fonte: Agência Câmara
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7897/10, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que permite às pessoas divorciadas identificar-se como solteiras após a averbação do divórcio. A proposta acrescenta um artigo à Lei do Divórcio (6.515/77) para que as certidões de registro indiquem o estado civil de solteiro, se o interessado assim desejar, sendo proibida qualquer referência a vínculos conjugais anteriores.
De acordo com o projeto, a medida não prejudicará direitos, deveres, obrigações e impedimentos decorrentes do casamento dissolvido.
Com a proposta, Manoel Junior espera beneficiar pessoas que ainda sofrem preconceito pelo fato de se declararem divorciadas. "Infelizmente, o insucesso no matrimônio ainda é motivo de estigmatização para muitos, como se o fim de uma relação que se imaginava duradoura pudesse indicar algum defeito na personalidade dos envolvidos", afirma o autor.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.