Total de visualizações de página

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Dupla maternidade reconhecida na justiça


De mochila cor-de-rosa e tiara da mesma cor, Kaylla Brito Santarelli, 3, é símbolo de uma conquista. Ela é fruto de um arranjo inédito de dupla maternidade reconhecida pela Justiça.
A garota de Jandira (Grande SP) vai se tornar a terceira criança brasileira a ter o nome de duas mães na certidão de nascimento. Até 10 de setembro, Kaylla receberá o novo documento. Nele constará o nome de Janaína Santarelli, 29, que a gerou, e o de Iara Brito, 25, que a adotou na condição de companheira da mãe biológica.
"O importante para a criança é que tenha figuras significativas que exerçam as funções parentais, independente de suas opções sexuais", diz a sentença da juíza Débora Ribeiro. O processo para reconhecer Iara como mãe da criança teve início em 2008. "Todos temos direito a formar uma família", diz Janaína. Ela realizou o sonho da maternidade após fazer uma fertilização com um doador desconhecido. Iara, com quem vive desde 2004, acompanhou todo o processo.
Kaylla chama Janaína de "mamãe" e Iara de "manhê". "Ela sempre diz que tem duas mães", afirma Iara. O casal vai relatar a experiência hoje em uma mesa redonda intitulada "Mulheres, lésbicas e relações familiares", promovido pela Secretaria de Estado da Justiça no Pateo do Collegio, na região central de São Paulo. O evento faz parte da programação do Dia da Visibilidade Lésbica, festejado ontem.
Cléo Dumas, especialista em direito homoafetivo, afirma que existem outros dois casos de dupla maternidade reconhecida no país. Um em São Paulo, no qual uma mãe gerou a criança e a sua parceira doou o óvulo. E outro no Pará, onde uma criança de abrigo foi adotada por um casal de lésbicas.
Além de provar que vivem uma relação estável, os casais passam por uma avaliação psicológica. Em Jandira, o estudo diz que Janaína e Iara "proporcionam a Kaylla ambiente saudável, afetivo e favorável ao desenvolvimento". O medo das mães era de que a filha fosse vítima de preconceito. Encontraram apoio dos familiares e na escola dela. Kaylla e os colegas não comemoram Dia das Mães ou dos Pais. "A escola instituiu o Dia da Família
Folha OnLine

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Campanha "Mulheres e Direitos" pede fim da violência e promoção da igual...


ITCD do RS no Supremo



fonte- espaçovital(30.08.11)
Mais um pedido de vista - desta vez formulado pelo ministro Marco Aurélio - suspendeu o julgamento conjunto, no STF, de um recurso extraordinário e outros dez processos que discutem tema que tem repercussão geral reconhecida: a progressividade na cobrança do ITCD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações.
Até o momento, oito ministros já se manifestaram sobre a questão suscitada pelo Estado do RS, que contesta decisão do TJRS que declarou inconstitucional a progressividade da alíquota do imposto (de 1% a 8%) prevista no artigo 18 da Lei gaúcha nº 8.821/89.
A 8ª Câmara Cível do TJRS confirmou decisão da juíza Jucelana Loures Pereira dos Santos, da 3ª Vara de Família de Porto Alegre, que determinou a aplicação da alíquota de 1% (proc. nº 70019169986).
O caso está no Supremo desde 3 de setembro de 2007. Também o Órgão Especial do TJRS, em pronunciamento sobre a matéria em incidente de uniformização de jurisprudência (proc. nº 70013242508), embora não alcançando maioria qualificada, assentou o entendimento majoritário de que "a vedação de progressividade para os impostos reais, constante do § 1º do art. 145 da CF/88, ao lado das imunidades, da legalidade, da irretroatividade, é garantia constitucional e direito individual dos contribuintes, a qual não pode ser derrogada por Emenda Constitucional".
No recurso extraordinário interposto pelo Estado do RS, até o momento somente o relator, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela impossibilidade da cobrança progressiva do ITCD.
Os ministros Eros Grau e Ellen Gracie (já aposentados), Menezes Direito (falecido), Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Ayres Britto manifestaram-se pela possibilidade de cobrança. Segundo eles, o parágrafo 1º do artigo 145 da Constituição permite essa cobrança progressiva.
Tal dispositivo prevê que, “sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”.
“Há uma falsa premissa de que os impostos reais não admitem progressividade de alíquota. Eu acho que a Constituição não abana essa premissa e, por consequência, não chancela a conclusão proibitiva da progressiva da alíquota”, afirmou Ayres Britto. Essa decisão vem contra decisões do STF no tocante a alíquotas progressivas como no caso do IPTU de São Paulo.
No recurso especial paradigma que está no STF atuam o advogado Antonio José Didonet em nome do espólio de Emília Lopes de Leon e a procuradora Karina da Silva Brum defendendo o Estado do RS. (RE nº 562045).

Levantamento do CNJ aponta o TJRS como o líder no número de julgamentos




A última edição do Justiça em Números 2010 foi divulgada nesta segunda-feira (29/8). O levantamento foi elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base nas informações dos tribunais de país inteiro. Novamente, os dados apontam o Judiciário gaúcho como o mais produtivo do país no âmbito da Justiça Estadual.
A taxa de congestionamento, que evidencia o grande índice de processos julgados (número de processos encerrados em relação aos casos em andamento) no 1º Grau ficou em 58%, enquanto a média nacional foi de 78%. No 2º Grau alcançou 24,1%, diante da média nacional, 48,2%.
No total de processos baixados (encerrados), o Rio Grande do Sul ficou em segundo lugar nas duas esferas da Justiça Estadual. No 1º Grau, o total de processos de conhecimento baixados, em 2010, foi de 1.115.908. Já no 2º Grau foi de 391.743. O primeiro lugar ficou com São Paulo – 2.671.691 no 1º Grau e 455.229 no 2º Grau.
Apesar da alta produtividade, temos o menor número de magistrados, se comparado aos maiores Tribunais do país. No 1º Grau o RS tem 568, enquanto São Paulo possui 1.909, Minas Gerais 713 e Bahia, 580 magistrados. Já no 2º Grau, o TJRS tem 140 desembargadores, São Paulo 445, Rio de Janeiro 180 e o Paraná, 173.
Em função do menor número de julgadores, o TJRS liderou o ranking de 2010 da carga de trabalho por magistrado no 2º Grau. Cada Desembargador teve em média, 4.365 recursos para julgar. Já no 1º Grau, o Judiciário gaúcho ficou em terceiro lugar, com 1.772 processos por Juiz. O Rio de Janeiro ficou em primeiro lugar com 2.777 e São Paulo em segundo, com 1.903.

fonte- tjrs-noticias

STF julga tratamento igualitário entre homem e mulher no caso de maridos das servidoras do RS



Princípio da isonomia
STF decidirá sobre pensão por morte para marido
Por meio do Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral do processo em que se discute a possibilidade de se conceder pensão por morte ao marido de servidora pública do Estado do Rio Grande do Sul, sem que estejam comprovados os requisitos exigidos pela Lei Estadual 7.672/82. O presidente da corte, ministro Cezar Peluso, entendeu que a lei não pode exigir o requisito da invalidez para o homem pleitear a pensão por morte, quando não é exigido à mulher. Com esse argumento, Peluso considerou admissível o Agravo e o converteu em Recurso Extraordinário.
Segundo Peluso, o recurso apresenta o argumento de que a lei estadual "exige duplo requisito ao cônjuge varão que pleiteia a pensão por morte em decorrência do falecimento de sua esposa, quais sejam, a invalidez e a dependência econômica, dispensando-os quando quem pleiteia a pensão por morte é a mulher". O ministro citou a decisão no RE 385.397 em que a corte decidiu que não pode haver exigências para o homem quando não há para a mulher.
"Assim, apesar da semelhança, o tema revela-se mais amplo, considerando-se que o acórdão recorrido recusou todo e qualquer requisito legal que seja exigido para o homem e não o seja para a mulher, argumentando com a afronta ao princípio da isonomia", avaliou o ministro. Ele lembrou que, conforme o acórdão atacado, "não se pode exigir a comprovação de invalidez e/ou dependência econômica para o homem, quando não é exigida à mulher".
Para Peluso, a questão transcende os limites subjetivos da causa, "tendo em vista que é capaz de se reproduzir em inúmeros processos por todo o país". Além disso, o ministro considerou que a matéria tem relevante cunho jurídico e social, "de modo que sua decisão produzirá inevitável repercussão de ordem geral".
O Agravo foi interposto pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Ipergs) contra decisão que indeferiu o processamento de Recurso Extraordinário, interposto contra acórdão do TJ-RS. De acordo com os autos, a corte gaúcha reconheceu o direito à pensão por morte ao marido da servidora, independentemente de comprovação dos requisitos previstos na legislação estadual: invalidez e dependência ecônomica. No STF, o instituto sustenta que tal entendimento viola o artigo 5º, inciso I; artigo 195, parágrafo 5º e artigo 201, inciso V, da Constituição Federal.
O Ipergs ressalta que a igualdade entre homens e mulheres não é inovação da Constituição de 1988, mas encontrava-se já expressa na Constituição anterior. "Se então não teve o efeito de derrogar as disposições da Lei Estadual 7.672/82, que autorizam a inclusão do marido como dependente somente quanto este for dependente econômico da segurada, razão jurídica não há, agora, para entender diversamente", alega.
De acordo ainda com o recorrente, no caso, "é incontroverso que o marido da recorrida não é inválido e nem dependia economicamente da esposa, já que sequer alegou neste feito tais situações, baseando-se seu pedido unicamente na igualdade entre homens e mulheres". O acórdão questionado entendeu que tais requisitos não são exigíveis tendo em vista as normas constitucionais apontadas.
O instituto requer que seja dado provimento ao recurso para negar o direito à pensão por morte ao marido da servidora falecida, por aquele não ter provado a dependência econômica exigida pela Lei 7672/82.



Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
AI 846.973

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Flagrante de Trombadinhas de 7 a 13 anos fazendo Arrastão em Hotel de Sã...


Crianças fora do controle



Geração sociedade do prazer

Crianças fazem arrastão em estabelecimento em São Paulo,
Dizem que têm menos de 12 anos, e ninguém pode fazer nada.
Quebram o conselho tutelar, ignoram a presença da polícia,
Dos adultos e das autoridades pelo direito da criança,
Essas crianças eram vistas apenas nas salas de aula pelos professores,
Essas crianças que foram igualadas aos professores,
Policiais, pais e adultos, não temos autoridades sobre elas,
Que são apenas meninos e meninas que deveriam ser formados educados e ensinados.
Tratamos as crianças desse nosso tempo como se fossem adultos...,
Formados em todos os sentidos.
Essas crianças são resultados de uma sociedade formada por pessoas descompromissada
Com o ser humano, uma sociedade que vive pelo consumo e o prazer.
Temos marchas pelos direitos a fumar maconha, marcha pelo direito de sair pelado,
Porque não temos a marcha pelo direito à educação dessas crianças,
Não temos porque somos a sociedade do entretenimento,
Do prazer do sexo fácil e do consumo.
Em nome do consumo criamos os mercados e produtos para crianças,
E as formamos para essa única meta:
Serem de produtos e serviços consumidores insaciáveis...
Porque será que tem a marcha das pessoas loucas para trabalhar na roça
De quando o Sol nascer até quando ele se pôr nos dias de horário de verão...
Não tem, e nunca terá, só lutamos pelo prazer,
Pelo sexo, pelo consumo e o entretenimento,
Somos a sociedade do prazer...

Salomão Alcantra
J.Nunez
fonte-cidadedemarilia.blogspot.com

domingo, 28 de agosto de 2011

Estatuto da diversidade sexual



A homofobia corre solta em nome das religiões", diz Maria Berenice Dias
26/08/2011 Fonte: A CAPA
A desembargadora aposentada e advogada especializada em direito homoafetivo, Maria Berenice Dias, acaba de assumir mais uma encruzilhada em prol das questões LGBT. Nesta quarta-feira (24), ela formalizou junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) o Estatuto da Diversidade Sexual, que será encaminhado ao Congresso Nacional como uma demanda popular. Outro documento produzido pela OAB foi entregue à senadora
Marta Suplicy (PT-SP): trata-se da PEC (Proposta de Emenda Constitucional), que prevê a criminalização da homofobia, entre outros direitos.
Na entrevista que você confere a seguir, Maria Berenice Dias diz que está na hora de os legisladores trabalharem em torno da questão LGBT e que é inaceitável que até hoje a comunidade gay não tenha nenhuma lei para si. A advogada critica a criação do Dia do Orgulho Hétero, que para ela carece de significado, visto que heterossexuais não sofrem violência ou exclusão social.
Maria Berenice Dias comenta ainda a respeito do Estado Laico, o qual não está sendo cumprido, segundo o seu ponto de vista. Sobre essa questão, ela diz que parte dos grupos religiosos realiza "marchas homofóbicas" para criticar e retirar direitos da comunidade LGBT. "A homofobia corre solta em nome das religiões e ninguém faz nada. Eles falam em liberdade religiosa, mas na verdade atuam em detrimento de uma parcela da população", critica a advogada.
O Estatuto da Diversidade Sexual conta com o apoio de parlamentares do Congresso Nacional?
Entregamos o Estatuto para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Ordem vai submeter ao Conselho Federal e vai encaminhar como iniciativa popular ao Congresso Nacional. Paralelamente ao Estatuto, elaboramos uma Proposta de Emenda Constitucional que já foi levada para o Senado e entregue à senadora Marta Suplicy (PT-SP). Na mesma oportunidade, falamos com o Sarney (José Sarney, PMDB-AP), presidente do Senado, e também falamos com o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS). A Frente Mista pela Diversidade Sexual está apoiando esta iniciativa.
Como foi a recepção de Marco Maia e de José Sarney?
Ambas foram muito boas. Assumiram a responsabilidade de que há uma necessidade de haver uma legislação... Nós não temos nada, nenhuma lei... Só temos a concessão de alguns direitos específicos, mas até hoje nada andou. Agora é uma coisa que amplia tudo o que já foi proposto, decidido, e que está dentro do Estatuto: criminalização da homofobia, direitos das transexuais etc.
O projeto de parceria civil está há 15 anos no Congresso e a criminalização da homofobia está perto de completar dez anos na Casa. A senhora acredita que o Estatuto vai para frente?
Duas coisas importantes: em primeiro lugar, vem da Ordem dos Advogados, isso dá peso; em segundo, tem o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que modificou todo o panorama ao reconhecer os direitos dos homossexuais, provocando o Legislativo.
Como a senhora observa as bancadas religiosas apresentando projetos de lei que propõem o Dia do Orgulho Hétero em várias cidades e estados do Brasil?
Isso é algo sem significado. Essas escolhas e determinações de datas para certos seguimentos são feitas para seguimentos vulneráveis que são alvo de algum tipo de exclusão e também servem para elevar a autoestima. O heterossexual não precisa disso: eles não são alvos de nenhum tipo de rejeição e exclusão. Mas isso é um movimento reativo à população LGBT, é altamente preconceituoso.
Podemos dizer que, mais do que querer aprovar estas leis, eles querem reforçar uma ideologia sexista e conservadora?
Com certeza. É uma forma de referendar o preconceito.
A senhora acredita que há um avanço de um suposto "Estado Evangélico" em detrimento do Estado Laico?
Pois é... Esses avanços a gente enxerga que acontece um pouco, mas acaba não superando toda essa laicidade existente. As próprias marchas (religiosas) não têm significado, eles fazem marcha para louvar a Deus e não para propagar o amor. São marchas para retirar o direito da população LGBT. São marchas homofóbicas. Mas o pior é que não há nenhuma reação... A homofobia corre solta em nome das religiões e ninguém faz nada. Eles falam em liberdade religiosa, mas na verdade atuam em detrimento de uma parcela da população.
Eles adoram falar "respeitamos o pecador, mas não aceitamos o pecado"...
Mas não existe pecado sem pecador.
As bancadas religiosas são constitucionais?
Elas não existem enquanto bancadas. Não existe uma Frente Popular Evangélica. Eles se unem, são articulados, têm dinheiro, dominam um grande espaço nos meios de comunicação. Há um avanço do fundamentalismo religioso no mundo. Isso é um retrocesso, é uma afronta à Constituição, assim como é uma afronta à Constituição ter crucifixo nos tribunais, nas câmaras. O crucifixo faz propaganda de um crime hediondo, que é a morte por crucificação. Os símbolos religiosos têm de ser retirados em nome do Estado Laico.

sábado, 27 de agosto de 2011

Notícias sobre prisão do devedor de alimentos



SP tem 26,2 mil mandados de prisão contra pais




O total de pais foragidos no Estado de São Paulo por dever pensão alimentícia equivale a 20 vezes a população de um centro de detenção provisória (CDP). Hoje, a Polícia Civil acumula 26,2 mil mandados de prisão em aberto contra pais e mães que deixaram de contribuir para o sustento dos filhos – o CDP 1 de Pinheiros, na zona oeste da capital, abriga 1.354 detentos. Na capital estão 7,5 mil dos pais e mães procurados. A informação é do Jornal da Tarde.
Os dados da polícia são os únicos indicativos sobre a dimensão do problema. Nem o Tribunal de Justiça (TJ) nem a Defensoria Pública dispõem de números de ações a respeito. Tampouco é informado quantos pais estão presos hoje por dever pensão. Procurada, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) disse que não revela esse número.
“Não imaginava que fossem tantos”, disse o juiz Homero Maion, da 6ª Vara da Família Central da capital. A estranheza é causada porque a decisão de expedir ordem de prisão contra o pai ou mãe é, segundo ele, a última medida nas ações. “A regra é não mandar prender. Até porque ao prender a pensão não será paga e a intenção é que a criança receba o que precisa para sobreviver.”
A prisão foi o recurso aplicado, por exemplo, no caso do ex-jogador de futebol Zé Elias, de 34 anos, cuja dívida atingiu R$ 932 mil. Ele alegou não ter mais como arcar com a pensão, justificativa recorrente. “Esse tipo de argumentação os juízes não costumam acolher”, explicou a defensora pública Claudia Aoun Tannuri. “Porque simplesmente falar que não cumpriu a obrigação por estar passando por dificuldades financeiras não é motivo suficiente.”
Ações de mães e pais exigindo a pensão atrasada dos ex-parceiros são comuns nas 12 Varas da Família da capital. “O número de ações e de execuções seria cerca de 80% dos processos que lido aqui”, disse Claudia, que atua na Regional Central da Defensoria. A grande maioria das ações propostas é de mães contra pais. O inverso, entretanto, também ocorre. “Comparativamente, o número é pequeno. Mas existe.”
O pagamento da pensão pode ser exigido na Justiça a partir do primeiro dia de atraso. Daí em diante, os juízes buscam alternativas para cobrar o débito. Inicialmente, propõem-se parcelamentos, por exemplo. Depois, pode-se executar os bens da pessoa, como carros, terrenos, imóveis ou penhorar o dinheiro de contas bancárias. Se todas as alternativas falharem, resta a prisão.
“A grande maioria paga ou faz uma oferta de acordo”, ressaltou o juiz Maion. “Agora, se a pessoa justificar absurdos que não convençam e o juiz entender que há má-fé, que a pessoa pode pagar e não quer, aí sai o mandado.”
Na prática, a prisão é aplicada como forma de pressionar o devedor. Ao saberem da ordem de prisão, pais costumam procurar, e encontrar, alternativas, como tomar empréstimos.
“Não é uma prisão criminal, é uma prisão civil. Ela não tem o objetivo de penalizar o devedor e sim de forçá-lo a pagar. Por isso que a prisão é determinada por um período curto. Mesmo se não pagar, o pai é solto”, disse a defensora.
A prisão pode ser fixada por períodos de 30 a 90 dias. Em cada ação, é possível exigir o pagamento referente a três meses de pensão atrasada. Porém, após ser solto, o pai corre o risco de voltar à prisão se deixar novamente de fazer os depósitos estabelecidos pela Justiça.
Do ano passado para cá, além de penhorar bens e ordenar a prisão, a Justiça tem autorizado a inserção do nome do devedor no cadastro Serasa. Assim, ele é impedido de comprar a prazo e pode sofrer restrições ao procurar emprego.



Descumprir acordo com Defensoria pode levar à prisão

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios decidiu que o descumprimento de acordo extrajudicial ratificado pela Defensoria Pública sobre pagamento de pensão alimentícia também pode levar à prisão. De acordo com o entendimento da 6ª Turma Cível do TJ-DFT, a dignidade do alimentado deve prevalecer sobre o direito deliberdade do que se comprometeu a pagar a pensão e não cumpre sua obrigação.
A decisão veio no julgamento de recurso interposto Vadileuza Campelo Pinheiro, defensora pública do Distrito Federal, do Núcleo do Guará. Ela recorreu à segunda instância em favor de dois menores de Araguaçu (TO) que tentavam receber pensões atrasadas no valor de 65% de um salário mínimo (32,5% para cada um). O valor foi estabelecido em acordo extrajudicial.
Na primeira instância, Vadileuza ouviu que o executado, mesmo inadimplente, não poderia ser preso, pois o valor da pensão não foi estabelecido por meio de uma sentença judicial. A defensora, então , interpôs um agravo de instrumento ressaltando a importância de se tentar resolver conflitos extrajudicialmente, evitando o acúmulo de processos na Justiça.
O recurso foi aceito por unanimedade na TJ-DFT, reconhecendo o valor jurídico do acordo extrajudicial. Para Vadileuza, “a decisão caracteriza um grande avanço na jurisprudência do Tribunal, principalmente porque, ao mesmo tempo em que reconhece a importância dos acordos ratificados pelos membros da Defensoria e do Ministério Público, desafoga os gabinetes dos juízes de primeiro grau”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DFT.

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Inexigibilidade de conduta diversa







Severina, mulher pernambucana, vítima de incesto, mãe de 12 filhos frutos do abuso sexual praticado pelo seu pai. Após, inutilmente, buscar socorro do Estado, manda matar seu algoz, antes de ver suas filhas terem o mesmo destino. Como julgar e condenar essa verdadeira vítima dos fatos? Quantos casos iguais a esse existem no nosso país? Como enfrentar com eficácia e prevenir a ocorrência desses horrores praticados na intimidade dos lares?
Mulher é absolvida após confessar ter mandado matar o pai em PE
Severina Maria da Silva contou que era abusada sexualmente por ele, com quem teve 12 filhos. Ela decidiu mandar matá-lo ao descobrir que ele também pretendia abusar de duas filhas-netas.
imprimir Em Pernambuco, a justiça absolveu por unanimidade uma mulher que pagou R$ 800 pelo assassinato do próprio pai.
O julgamento durou pouco mais de três horas. A acusada não negou o crime. Em alguns momentos chegou a se emocionar.
Severina Maria da Silva, de 44 anos, disse que contratou dois homens, para matar o pai, Severino de Andrade, há seis anos. Contou que era abusada sexualmente por ele, com quem teve 12 filhos. Eles moravam num distrito de Caruaru, no agreste de Pernambuco.
No tribunal, Severina Maria da Silva revelou que o assassinato do pai custou R$ 800, e que decidiu mandar matá-lo ao descobrir que ele também pretendia abusar de duas filhas-netas. Os dois matadores de aluguel já haviam sido condenados e cumprem pena de 17 anos.
Para o julgamento da mandante, a justiça transferiu o foro de Caruaru para o Recife a fim de garantir tranquilidade para o corpo de jurados. É que na época do crime movimentos de defesa dos direitos da mulher se mobilizaram para pedir a absolvição da ré.
Durante o julgamento, o promotor pediu a absolvição de Severina. Ele disse que para tomar a decisão não se baseou no Código Penal, mas em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Segundo o promotor, o STF prevê para casos como este o que se chama de inexigibilidade de conduta diversa, que pode excluir a culpa. Se, de um lado, os assassinos contratados fizeram serviço por dinheiro, de outro, para a justiça, encomendar o crime foi a única alternativa que restou à ré para impedir que as filhas sofressem abuso sexual.
“Gostaria de dizer, resumindo tudo, que Severina é vítima. Severina é vítima do pai e Severina também é vítima de um estado omisso, desatento e insensível à situação dela porque não lhe restava uma outra alternativa que não tirar a vida do pai porque já havia batido à porta do estado duas vezes, três vezes e nada foi feito por ela”, diz o promotor público, José Edvaldo da Silva.
Fonte- Jornal da Globo



Mulher que mandou matar é absolvida em Recife
Severina Maria da Silva, de 44 anos, acusada pelo assassinato do pai, foi absolvida por unanimidade nesta quinta-feira (25/8) durante julgamento no Fórum Thomaz de Aquino, em Recife. De acordo com os autos, ela contratou dois homens para matar o pai no dia 15 de novembro de 2005. Severina sofria abuso sexual desde os 9 anos de idade e teve 12 filhos com o pai, Severino Pedro de Andrade. A informação é do Estadão.
Dos filhos que teve com o pai, na zona rural de Caruaru, no agreste pernambucano, sete morreram. Os cinco que sobreviveram, com idade entre 12 e 19 anos, assistiram ao julgamento. Segundo ela, a decisão de matar o pai se deu após ele tentar estuprar uma das filhas, na época com 11 anos.
Severina conta ter sido espancada pelo pai, por três dias seguidos, em novembro de 2005, por se negar levar e segurar a filha, então com 11 anos incompletos, para que ele a violentasse. Diante da resistência, Severino a teria ameaçado de morte: ou levava a filha para a cama ou morreria. Severina decidiu então matá-lo e contratou dois homens para fazer o serviço. Ela chegou a ser presa por um ano e seis dias, mas foi liberada. Aguardou o julgamento em liberdade.
A advogada de defesa, Pollyana Queiroz, comemorou a decisão. Nem mesmo o promotor José Edivaldo da Silva pediu a condenação da ré. "As provas dos autos são muito fortes no sentido de que ela vivia sob coação material permanente, não se podendo exigir dela outra conduta, embora que trágica", afirmou ele. Severina agradeceu a todos que a ajudaram. "Deus me deu liberdade para cuidar dos meus filhos". Ela disse já ter se perdoado e também ao pai.
Os executores do crime, Edílson Francisco de Amorim e Denisar dos Santos, contratados por Maria Severina para matar o pai, foram condenados, em 2007, a 17 e 18 anos de prisão, respectivamente, e cumprem a sentença em um presídio de Caruaru.
Fonte-
Revista Consultor Jurídico, 25 de agosto de 2011

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

A prisão de Zé Elias





A lembrança do som da tranca batendo com força no portão de ferro ainda causa uma sensação estranha, difícil de o ex-volante Zé Elias, de 35 anos, explicar. Mas tantos outros sentimentos e acontecimentos estão devidamente registrados nas páginas de um caderno com uma capa do Homem-Aranha. Em letras tortas, certinhas ou rabiscos – “Dependia da posição de como estava sentado no chão”. Em mais de 30 páginas, ele relatou com detalhes tudo o que vivenciou nos 30 dias em que esteve preso no 33º Distrito Policial, na região de Pirituba, em São Paulo.
Zé Elias foi preso por não pagar R$50 mil de pensão aos dois filhos do primeiro casamento no dia 21 de julho. Nesta sexta-feira, ele completa uma semana de liberdade, depois de um mês de tensão, dor e aflição. O caso corre em segredo de Justiça e por isso ele foi orientado a não dar detalhes sobre o andamento da situação.
Zé Elias mostra com orgulho algumas de suas anotações. Mas, em conversa com o GLOBOESPORTE.COM na última terça-feira, o ex-atleta mostrou algumas páginas do diário que escrevia na prisão e que pretende transformar em um livro. São histórias de outros presos, explicações sobre gírias – cozinha, por exemplo, era o detento responsável por fazer as refeições - e trotes que faziam como brincadeira para passar o tempo. Na cadeia, o sono chegava forçado, coisa que não acontece agora.
- Durmo às 5h e levanto às 6h. Ainda não consegui me readaptar – disse.
Em meio a tantos registros de presos que falavam em suicídio – e que fizeram Zé Elias atuar como uma espécie de psicólogo - , uma frase do caderno o faz sorrir: “13h47 - saiu meu alvará de soltura. Estou indo embora.”

GLOBOESPORTE.COM - Como foi a reação dos outros presos quando você chegou?


Zé Elias - Os delegados avisaram que eu estava indo para lá. Existe uma coisa chamada função e são quatro os presos que fazem a ligação entre os que estão na prisão e a carceragem. Logo que cheguei, falei que queria tratamento igual ao de todos os outros porque a única coisa que mudava ali era o nome da ex-esposa e o valor da dívida (da pensão). E isso quebrou um pouco a expectativa que tinham. Lavei louça, limpei o pátio, passei pelo trote (ele teve de procurar uma churrasqueira elétrica dentro da cadeia, o que não existia) e eles viram que eu era o que tinha falado mesmo. Aí o convívio ficou mais fácil. E eles começaram a perguntar de estádios, de brigas entre jogadores, pediam autógrafos... Com isso, fui acalmando o pessoal e a mim mesmo, porque tirava um pouco a cabeça daquilo que estava vivendo.
Conseguiu dormir na primeira noite?
Você chega tão tenso, nervoso e abalado que acaba dormindo pelo estresse. Relaxa forçadamente. Deita e apaga por causa disso. A tranca bate e faz barulho. Aí você olha para o céu e vê as grades trançadas. Demorou uns três dias para eu me adaptar à rotina, às regras. Procurava criar coisas na cabeça para não sentir tanto. Usei a minha experiência em viagens para me libertar. O dia em que senti mais foi quando troquei recados com a minha esposa e ela trouxe uma canequinha da minha filha. Aí eu desabei. Saí de casa e ela estava com o cabelinho ralinho e depois de uns dias já usava “xuxinha”. Desabei e chorei.
No começo era um desabafo para passar o tempo. Depois virou uma maneira de tentar mostrar o que é aquilo lá"Zé Elias
-Como era a sua rotina?
Acordava às 8h, fazia a limpeza do pátio e tomava café. Aí todo mundo podia ficar tranquilo dentro do “X” (cela). À tarde tinha um lanche que nós fazíamos com os mantimentos que as famílias mandavam e jantávamos às 20h. Quando dava 22h, todo mundo arrumava o pátio para dormir. Chegamos a ficar em oito em uma cela e, em outros momentos, em 15. Na hora de dormir, cinco ficavam na cela e os outros iam para o pátio.
O que te fazia sofrer mais neste tempo?
Acho que foi o fato de não poder ser útil para minha família. Eu sabia o que os meus pais estavam passando porque via na televisão que estavam chorando. Queria pedir desculpa... Ver meu pai chorando no dia dos pais acabou mexendo comigo. Recebia recados da minha esposa também. Tem coisas que você não consegue apagar. Até hoje quero pedir desculpas para o meu pai, por fazê-lo passar o que passou, a vergonha. Nunca dei trabalho quando moleque. E o primeiro que dei foi fazer ele me visitar na prisão por dívida de pensão.
Quando resolveu fazer o diário?
No começo era um desabafo para passar o tempo. Depois virou uma maneira de tentar mostrar o que é aquilo lá. Todo mundo acha que o pai é preso porque não paga a pensão e não é isso. Tinha um rapaz que pagava diariamente, vivia com a filha porque a mulher era drogada e estava lá. Tudo isso porque a mulher não tinha dado baixa no processo e ele acabou ficando preso. Conto a história de outras pessoas para entenderem o que acontece com os pais, o desespero para sair porque não aguentam. Conversei com pais que falaram que queriam se matar. Ai, quem está ali, começa a vigiar o amigo. Em oito dias, conversei com três pais para não acontecer nada.
Sobre o que fala nos seus relatos?
Escrevi um dia sobre a saudade que sentia do meu avô, sobre meus filhos, as situações que vivia lá dentro, sobre nossas conversas... Eu já sei o nome que darei ao livro, mas ainda não quero falar. E vou colocar os desenhos de como eram as disposições das celas, que um companheiro fez para mim.
Então pretende publicá-lo?
Queria conseguir uma editora para colocar essas experiências para as pessoas verem o que é. Não é prendendo um pai que você vai solucionar um problema. Há bons e maus pais. Tem de mostrar que prisão só vai servir para devastar uma vida, porque o cara endivida e não consegue pagar. As marcas que ficam nunca mais vão sair. Você vê o filho saindo correndo para os braços do pai porque acha que a polícia vai levá-lo embora... Quando fui preso, o policial pedia para eu acelerar porque não aguentava ver meu filho chorando.
Quais gírias aprendeu por lá?
Tem o rapa, que é a lavagem do pátio, o radial é o almoço, e o badeco, o marmitex. Coruja é o lugar onde pendurava as cuecas. “X” é a cela, e o meu era chamado de SUS porque eu ajudava todo mundo com remédios. O X4 era o INSS, onde ficavam as pessoas com algum problema físico, o X3 o pessoal da igreja, no X2 o pessoal que bebia, mas que lá não podia fazer mais nada, e no X1 era o hospício, com o pessoal mais da brincadeira e da sacanagem.
E você já teve contato com os seus outros filhos, do primeiro casamento?
Não sei a reação deles ainda. Agora as coisas estão assentando, e a advogada falou para ficar mais calmo para retomar as conversas. Fazia tempo que não tinha contato com eles (antes de ser preso). É difícil falar porque às vezes você tem (boa) relação (com a mãe) e às vezes não. E os filhos acabam sendo prejudicados por isso. Mas tenho o sentimento como com os outros dois. Na última vez em que minha filha veio aqui em casa, ela escreveu uma carta espontaneamente, dizendo que nos ama, mandando beijo, e escrevi sobre isso um dia na prisão, pensava como estavam, se tinham crescido mais... Saudades eu tenho. Mesmo não tendo contato, estão no meu coração.
Você já voltou a pagar a pensão deles?
Sim, inclusive paguei ontem (segunda-feira). Agora são dois salários mínimos (R$1.090).
Eu sabia o que os meus pais estavam passando porque via na televisão que estavam chorando. Queria pedir desculpa..."Zé Elias.Você sabia que poderia ser preso a qualquer momento por não pagar a pensão".

Estava preparado para o momento da prisão?
Procurava conversar com minha esposa. Como mãe, ela não aceitava o fato (de poder ser preso). Você vai se preparando para evitar o choque maior. Falei para ela ter calma porque precisava que estivesse firme. Mas você nunca está preparado. Quando os policiais vieram aqui em casa, ela chorava de um lado e eu tremia de outro. Ninguém nunca está preparado. Mas eu sabia que tinha de enfrentar e, como entrei foi como sai, de cabeça erguida. Se demonstrasse fraqueza seria pior. Mas foram 30 dias difíceis.
E qual foi a sensação quando saiu?
No começo sentia um pouco de inveja porque tem muita gente que saia da prisão e eu não conseguia entender as reações. Tinha pai que chorava, que tremia. E eu só queria caminhar e atravessar a rua. Andar e ver as pessoas.
Houve algum momento inusitado lá dentro?
Quando um pai entrava, fazíamos pegadinhas. Por exemplo, mandávamos pegar um liquidificador em alguma cela. Só que nunca tinha nada. Era mais para descontrair e passar o tempo, tirar a tensão. No primeiro dia de visitas os pais pediram para que eu conhecesse suas mães, filhos. Aí eu dava autógrafos, conversava e isso tirava um pouco a minha cabeça dali.
Vocês podiam assistir futebol?
Assistíamos aos jogos, sim. Vimos Corinthians e Avaí, Palmeiras e Vasco... Eles me perguntavam como funcionava e eu falava como um comentarista. Tinham curiosidades e eu respondia, explicava como era o esquema de jogo.
É possível tirar algo de positivo?
É. Acredito que você só aprende nas porradas, porque no amor você não dá tanto valor. Aprendi que tenho o amor dos meus filhos e que preciso ser exemplo para eles como meus pais foram. Eu demorava para dormir, mas, quando dormia, dormia porque sabia que não tinha condições de pagar o que era pedido. O aprendizado é ser honesto.
Fonte- globoesporte.com



Projeto proíbe transferência do ônus de pensão alimentícia



24/08/2011 Fonte: Agência Câmara
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 858/11, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que impede a transferência da cobrança de pensão alimentícia. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02).
Atualmente, se o parente que deve os alimentos em primeiro lugar não tiver condições de suportar a prestação em sua totalidade, o necessitado poderá requerer que o parente de grau imediato complemente a pensão. Por exemplo, se o pai prover alimentos de forma insuficiente, ou deixar de provê-los, o necessitado poderá pedi-los de seus avós.
O projeto estabelece que o parente a quem cabe o dever de prestar alimentos deverá arcar com esse, não cabendo transferir a quem quer que seja essa obrigação exclusivamente sua.
Segundo o autor, recentemente a imprensa noticiou a prisão de um casal de idosos por causa do não pagamento da pensão alimentícia devida pelo filho. "Nossos velhinhos já criaram suas famílias, já se sacrificaram o bastante, e no final de suas vidas ainda estão arriscados a ser presos por causa de obrigações que não são suas", diz Portela.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Nasce no RJ o 1º bebê brasileiro com ajuda de técnica de fertilização inédita

foto ilustrativa

Maria Vitória nasceu em Campos, no Norte Fluminense, com quase 3 kg.
Segundo médicos, método francês chamado Invo é mais simples e natural.
Com quase três quilos, a pequena Maria Vitória nasceu na terça-feira (23) em Campos, no Norte Fluminense, e é a primeira brasileira a ser fertilizada por uma nova técnica no país chamada Invo.
De acordo com a Coordenação do Centro de Infertilidade do Hospital Álvaro Alvim, Cláudia de Souza da Hora foi a primeira brasileira a dar à luz uma criança por meio desse método, considerado pelos médicos mais simples e natural. Ele foi desenvolvido na França e, pela primeira vez, está sendo testado em território nacional. Cláudia participou de um programa de fertilização oferecido pela prefeitura por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
"Não se faz necessário levar o óvulo e o espermatozóide para o laboratório. Todo o processo de incubação entre o espermatozóide e o óvulo, a interação dos dois, é feita dentro do corpo da mulher novamente através de um dispositivo biológico que é introduzido, que mantém as condições do corpo humano, tanto em temperatura, com os nutrientes necessários para o desenvolvimento do embrião", explicou o coordenador do Hospital Álvaro Alvim, Francisco Augusto Colucci.
A cápsula biológica contendo óvulos e espermatozóides fica no organismo da mulher por três dias. Após esse período, o embrião formado é retirado da cápsula e transferido para o útero.
O nascimento de Maria Vitória representa um avanço para a ciência e esperança para muitos casais que não podem ter filhos. "Eu não pensei que fosse tão rápido assim, mas foi rápido. Em menos de um ano eu consegui (engravidar)", disse Cláudia, que realizou o sonho de ser mãe após 13 anos.
"Quando eu via uma mulher grávida eu me perguntava: por que que eu não consigo? Chegava em casa e ficava chorando", contou.
Depois da ajuda do método francês, ela comemora a gestação e o nascimento de Maria Vitória. "Parecia que eu tava sonhando, que era mentira".
Segundo o obstetra Fernando Azevedo, o pré-natal foi tranquilo e o parto ocorreu sem complicações



fonte- G1

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Licença-maternidade poderá ser maior em caso de prematuros extremos


O salário-maternidade devido às seguradas, inclusive as domésticas, mães de prematuros extremos, será concedido durante todo o período necessário ao acompanhamento hospitalar do recém-nascido, sem prejuízo do período de licença à gestante. É o que prevê proposta aprovada nesta quarta-feira (17) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa , e que deve seguir agora para análise da Câmara dos Deputados.
O projeto de lei (PLS 241/10), de autoria da ex-senadora Marisa Serrano, estabelece ainda que, durante o período de licença que exceder o direito de afastamento previsto constitucionalmente (120 dias), a segurada fará jus ao recebimento de benefício equivalente ao valor do salário-de-contribuição.
Em sua justificação, a ex-parlamentar lembrou que, recentemente, o Congresso ampliou a Licença Maternidade de 120 para 180 dias, de forma facultativa. Segundo ela, no caso de prematuros extremos, que exigem cuidados por períodos mais prolongados, é necessário um tratamento diferente, dando às mães “condições para interferir positivamente e efetivamente no desenvolvimento do bebê”.
O projeto altera a Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Em seu parecer favorável à matéria, o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), afirma que o tema é de “extrema sensibilidade e interessa diretamente às mulheres, como mães, e a toda a sociedade”. Além disso,

para ele, “eventuais custos da concessão desse benefício são ínfimos em relação aos resultados positivos passíveis de serem obtidos em termos de saúde e educação”.
Ao concluir seu relatório, Paim destaca ainda que resta “absolutamente claro que o ser humano nascido prematuramente tem direito, primeiro, à própria sobrevivência e, fica evidente, que neste período de fragilidade, a presença da mãe não é só um direito da criança, mas dever do estado no interesse de toda a sociedade”.
Fonte: Senado Federal

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

A "mãe solteira" e as questões legais




22/08/2011 Fonte: CNJ
Rodrigo da Cunha Pereira, Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, explica o que muda, nos direitos e deveres referentes à maternidade, quando a mulher resolve ter e criar um filho sozinha.
Por Mônica BrandãO
No caso de uma produção independente:- O fato de criança não saber quem é o seu pai em nada altera os direitos maternos. Em sua certidão de nascimento, constará apenas o nome da mãe e nenhuma referência ao pai. Aliás, essa é uma realidade de milhares de crianças no Brasil. Mas isso não afeta os direitos da criança nem provoca impedimentos em sua vida civil. A constituição da República de 1988 igualou todas as formas de filiação e proibiu, inclusive, qualquer designação discriminatória (art. 227, $ 6º).
- Caso a mãe se case, no futuro, o novo marido poderá reconhecer a criança como filho. Não apenas reconhecer, isto é, "adotar" este filho, mas, principalmente, tornar-se seu verdadeiro pai. Se ele ele optar por não adotar seu filho formalmente, poderá se tornar um pai "sócioafetivo", expressão cunhada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família -IBDFAM para designar as novas relações jurídicas e afetivas.
No caso da mulher que engravida e o companheiro não quer assumir a criança:
- A criança tem o direito de saber sobre sua origem genética ou mesmo estabelecer vínculos com seu genitor/pai. Portanto, a qualquer momento, esse genitor poderá reivindicar o direito de visitar e conviver com seu filho. Mas isso não é um direito ilimitado. Quando ele reaparecer, é possível que seu filho já tenha encontrado outro pai que o adotou, verdadeiramente, como filho.
- A mãe tem a opção de deixar, na certidão de nascimento, o nome do pai em branco. Mas, isso pode trazer marcas para o filho. A lei brasileira estabelece que, nesses casos, o Estado averigue a paternidade. Na prática, isto não tem funcionado, embora, recentemente, o CNJ - Conselho Nacional de Justiça, tenha tentado realizar uma campanha de busca pela paternidade dessas crianças.
No caso da mulher que se separa no início da gestação:
- Se o pai for casado com a mãe, ele tem a presunção da paternidade. Ou seja, com a certidão de casamento ele poderá ir ao cartório e registrar o filho como seu. Mas, antes do nascimento, não há nenhum dispositivo de lei que estabeleça os direitos do pai. (lei de alimentos gravídicos, Lei nº 11.804/2008)
- Após o nascimento, é importante determinar com quem ficará a guarda da criança. Se isso não for estipulado, a guarda será concedida a ambos os genitores. Quando não é possível chegar a um acordo, a mãe deve ir à justiça e reivindicar a guarda.
- A Constituição da República de 1988 igualou todas as formas de constituição de família, os direitos entre homens e mulheres, e todas as formas de filiação. Assim, não há mais filhos ilegítimos, adulterinos ou naturais, como eram chamados até 1988. Todos são legítimos. Filho é filho, independentemente de sua origem. Nenhuma criança pode receber designação discriminatória. É o que estabelece o artigo 227, $ 6º da Constituição Federal.

sábado, 20 de agosto de 2011

STJ analisa inconstitucionalidade sobre sucessão na união estável




Corte começa a julgar incidente de inconstitucionalidade sobre sucessão em união estável
Um pedido de vista antecipado do ministro Cesar Asfor Rocha interrompeu o julgamento, pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de incidente de inconstitucionalidade dos incisos III e IV do artigo 1.790 do Código Civil, editado em 2002 – que inovou o regime sucessório dos conviventes em união estável. A questão tem gerado intenso debate doutrinário e jurisprudencial.
O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, em seu voto, declarou a inconstitucionalidade dos dois incisos do artigo 1.790 do CC/2002, para que, na ausência de ascendentes e de descendentes do falecido, o companheiro sobrevivente receba a totalidade da herança.
Segundo o ministro, evidentemente, união estável e casamento são institutos diversos, e isso nem precisaria ser dito pela Constituição Federal porque, em alguma medida, reside no mundo do “ser” e não no mundo do “dever ser”. “Assim, subjaz à parte final do parágrafo 3º do artigo 226 da CF/88 uma simples constatação de que, natural e faticamente, em razão da informalidade dos vínculos, a união estável é mais fragilizada que o casamento e, por isso mesmo, propicia menos segurança aos conviventes”, afirmou.
O relator destacou, entretanto, que não há como sustentar que a Constituição de 1988 tenha adotado predileção pela família constituída pelo casamento, relegada às uniões estáveis e às famílias monoparentais apenas a qualidade de “entidades familiares”, como se elas fossem algo diferente de uma família.
“O mais importante para a Constituição, parece, é que essas famílias, agora multiformes, recebam efetivamente a ‘especial proteção do Estado’, e é tão somente em razão desse desígnio de especial proteção que a lei deve facilitar a conversão da união estável em casamento, ciente o constituinte que pelo casamento o Estado protege melhor esse núcleo doméstico chamado família”, frisou o ministro.
Para Salomão, a união estável não representa um estado civil de passagem, como um degrau inferior que, em menos ou mais tempo, cederá vez ao casamento. “É ato-fato jurídico despojado de formalidade que, por vezes, revela exteriorização vicejante da liberdade e da autodeterminação da pessoa de se relacionar e conviver com quem melhor lhe aprouver, sem que sua vida privada – que é, sobretudo, plasmada na afetividade e cuja inviolabilidade é garantida pela própria Constituição – seja timbrada pelo Estado”, destacou.
Assim, de acordo com o ministro Salomão, o estabelecimento, pelo artigo 1.790, incisos III e IV do CC/2002, de uma ordem de vocação hereditária para a união estável diferenciada daquela prevista para o casamento (artigo 1.829) atenta contra a Constituição, especialmente contra o artigo 226 e o caput do artigo 5º, uma vez que concede tratamento desigual à união estável exatamente onde esta se iguala ao casamento, que é nos vínculos afetivos decorrentes das relações familiares
Fonte- STJ- 19 de agosto de 2011

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Condenação criminal contra devedor de alimentos



Pai condenado criminalmente por falta de pagamento de pensão alimentícia
Por não pagar pensão alimentícia a nenhum dos três filhos, pai foi condenado a um ano de detenção, substituído por prestação de serviços à comunidade, e ao pagamento de 30 dias-multa à razão de 1/30 do salário-mínimo. A decisão do Pretor da Comarca de Tramandaí, Eduardo Tubino Lartigau, foi confirmada pela 7ª Câmara Criminal do TJRS, por crime contra a assistência familiar.
Denúncia do Ministério Público narrou que desde julho de 2006 o réu deixou de cumprir suas obrigações com os três filhos, todos menores de 18 anos, sem justa causa. O Juiz aceitou a denúncia em agosto de 2008 e o pai, citado, não compareceu às audiências, sendo decretada revelia.
O réu foi condenado e recorreu ao TJ. A defesa alegou que as provas eram frágeis e que a lei exige dolo na conduta do acusado para que o crime se concretize.
Para o relator do recurso, Desembargador Carlos Alberto Etcheverry, o crime está comprovado pelo boletim de ocorrência policial, bem como pelas cópias da ação cível de execução de alimentos e pelo depoimento da mãe das crianças. A mulher relatou que o réu, em 10 anos, nunca contribuiu ou foi visitar os filhos, criados apenas pela mãe. Contou ainda que o pai já esteve preso em razão do não-pagamento dos alimentos.
O Desembargador salientou ainda que o réu não compareceu ao interrogatório na Justiça, nem comprovou justa causa para o descumprimento da determinação judicial: saliento que 50% do salário mínimo não se mostra quantia excessiva, modo especial por se tratar de três filhos. Se o acusado não dispunha do numerário mensalmente, deveria comprová-lo.
A decisão é do dia 28/7. Os Desembargadores Sylvio Baptista Neto e Fabianne Breton Baisch acompanharam o voto do relator.
Apelação Crime nº 70039100128

fonte- direitodasfamilias

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Argentina implora por ‘morte digna’ da filha de dois anos


Uma professora argentina vive um drama. Ela quer que deputados do país aprovem projeto de lei que permita “a morte digna” da filha de dois anos de idade. Segundo Selva Herbón, a filha Camila está em estado vegetativo desde que nasceu.
Durante o parto, ela ficou um tempo sem receber oxigênio e isso pode ter provocado danos cerebrais ao bebê. Em carta a políticos, Herbón afirma que a situação da criança é “irrecuperável e irreversível” e que existe um “vazio legal” na legislação da Argentina que impede a retirada dos aparelhos que a mantém viva. A mãe também diz que quatro especialistas consultados por ela dão parecer favorável a “retirar o suporte vital” de Camila.
Em entrevista à BBC Brasil, Selva contou que o marido e a outra filha, de 8 anos, não visitam mais a menina porque não suportam vê-la crescendo sem sentir nada. “Na minha concepção de mãe, ela não tem vida digna. Camila não vê, não escuta, não chora, não sorri. Eu e meu marido não queremos que ela tenha uma vida mantida de modo artificial”, disse. “Outros pais podem preferir ter um filho nestas condições para poder acariciá-lo todos os dias, mas não é o que entendo como vida para minha filha”, acrescentou.
O apelo da professora foi destaque nos principais jornais da Argentina e gerou manifestações de especialistas pró e contra o pedido da mãe.
fonte- Yahoo noticias

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

TAL PAI, TAL FILHA



autor- Fabricio Carpinejar

A paternidade nunca desfrutou de igualdade de condições com a maternidade. Havia uma larga desvantagem nos hábitos, além da gestação, amamentação e de todo o cuidado instintivo.
Não há mais. O Muro da Mauá caiu. Minha filha Mariana, 17 anos, empatou os dois papéis a partir de um singelo gesto. Rompeu o último reduto confessional.
Ela pega minhas roupas emprestadas na calada da noite. Assim como fazia com sua mãe.
Desde que ela veio morar comigo, realiza o anarquismo dos armários. Anseia eliminar os biombos, divisórias e formas de governo. Não preserva sequer conjunto novo. Corta etiqueta para usar pela primeira vez. Desrespeita os lacres e a sensação gostosa de estreia do dono.
Leva minha calça, minha camisa, meu terno, meu macacão. Anda furtando inclusive a coleção de camisetas de futebol, que eu julgava pessoal e intransferível como cueca.
Diz que é altamente autoritário esse papo de masculino e feminino.
Surgiu com a seguinte tirada no jantar: “Enquanto existir autoridade, não existirá liberdade”.
Não posso culpá-la. O homem deveria ter pensado um pouco mais antes de se declarar metrossexual.
Acordo e vou pegar um casaco: sumiu! Passo uma hora procurando entre os cabides, a cesta da lavanderia, o varal, e nenhum sinal. Reviso os últimos passos da roupa. Rezo o pai-nosso pela metade, questiono a mulher, enlouqueço a empregada, incrimino o esquecimento da velhice.
Sabe o que é escolher uma combinação inteira a partir de uma peça e ela desaparecer de repente? Um lampejo de harmonia posto fora? E a frustração? E o desejo reprimido? Você me entende, Laerte?
Desisto, e me dirijo ao trabalho com a sensação incômoda de que não mando mais em minha vida.
Quando Mariana volta da escola, percebo que ela carrega justamente a roupa extraviada. E parece mais dela do que minha.
Nostradamus ou mãe Diná não previu isso. Trate de se acostumar. Não reclame que sumiu, investigue direito, está em casa, no outro quarto.
Controlo o ranger de dentes. Demorei uma década para alcançar a guarda, não vale desperdiçar com picuinhas e egoísmo. Não custa nada renunciar às futilidades, preservar os valores e investir no caráter.
Afinal, é o internacionalismo dos botões, é a integração sociolibertária do vestuário, é a difusão global do figurino.
Hoje coloquei a calça de corações amarelos de minha filha. Não esperava que servisse. Entrou certinho. Quero só ver a cara dela ao descobrir.
Fonte:http://carpinejar.blogspot.com/2011/08/tal-pai-tal-filha.html

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Óvulos de mulher morta são congelados para futura fertilização- O direito de ter um neto



Família israelense congela óvulos de filha e quer gerar neto


A justiça permitiu que a família congelasse os óvulos, mas não que os fertilizasse.
Uma família congelou os óvulos da filha, morta em um acidente, e agora quer gerar um neto. O esperma viria de um banco de doadores anônimos. Ou seja, se a justiça autorizar a inseminação, dá pra dizer que o bebê vai nascer sem pai, nem mãe. (foto ilustrativa)


Um desafio para a ciência e a justiça começou numa rua na cidade de Kfar Saba, norte de Israel. No dia 7 de julho, a jovem Chen Aida Ayash, de 17 anos, foi atropelada ao cruzar uma faixa de segurança. Depois de uma semana em coma, ela teve morte cerebral.
Assaf Noy, advogado da família Ayash, conta que os pais autorizaram a doação dos órgãos. E pediram que os óvulos da jovem também fossem retirados.
Apesar de terem outros três filhos, os pais quiseram preservar a possibilidade de terem netos, filhos de Chen. A justiça permitiu que a família congelasse os óvulos, mas não que os fertilizasse. Afinal, ela era solteira e menor de idade. A retirada dos óvulos de uma mulher morta para a futura fecundação é inédita no mundo.
O caso emocionou a equipe do Hospital de Kfar Saba.
“Choramos, não podíamos respirar”, contou uma médica, ao saber que uma criança poderia nascer nessa situação.
O médico Adrian Shulman, que extraiu os óvulos da adolescente, ficou surpreso com a autorização para a retirada.
“Não me senti confortável com a decisão. Não sei se concordo. É preciso discutir muito esse assunto, do ponto de vista ético, para saber se podemos continuar ou banir para sempre esse procedimento”, diz Adrian Shulman, diretor do hospital.
O juiz deu à família um prazo de três meses para decidir o que vai fazer. Os pais de Chen podem optar por doar os óvulos para um casal infértil. Mas se quiserem usá-los para ter um neto, vão ter que entrar com nova ação no tribunal.
Caso consigam a autorização, haverá mais polêmica. Chen tinha um namorado, mas a família poderia recorrer ao banco de sêmen, depois teria que encontrar uma mãe de aluguel que aceite emprestar seu útero. O que para a família Ayash é agora uma questão de foro íntimo, para o mundo pode representar uma revolução na maneira de se construir uma família.
Como um casos desses seria tratado no Brasil? Por aqui, o Conselho Federal de Medicina, órgão que normatiza as práticas médicas, não tem registro de um caso igual ao de Israel.
“Aqui no Brasil, nós teríamos uma dificuldade muito grande em admitir essa possibilidade do congelamento de óvulos de uma mulher com menos de 18 anos de idade, quer dizer na verdade uma adolescente”, aponta Guilherme Calmon, professor de Direito Civil da Uerj.
No país, já houve casos de mães que usaram o sêmen congelado de maridos para inseminar óvulos. Foi o que aconteceu com Kátia, de Curitiba. O marido dela, Roberto, foi diagnosticado com câncer. Antes de morrer resolveu congelar o sêmen para que o casal pudesse realizar o sonho de ter um filho. E em junho de 2010 Katia deu à luz Luiza Roberta.
Mas no caso de a mãe já ter morrido, o problema fica mais complicado por envolver a necessidade de uma barriga de aluguel.
“Você vai ter não só a maternidade de substituição, a barriga de aluguel, como uma reprodução post-mortem, porque a mulher que forneceu o óvulo e que seria a mãe jurídica não está mais viva”, explica Guilherme Calmon.
O Conselho Federal de Medicina exige que a pessoa, antes de morrer, deixe a sua vontade de ter filhos registrada.
“Do ponto de vista ético, há a prerrogativa, a necessidade, de uma autorização por escrito”, diz Carlos Vital, presidente do CFM.
Foi o que fez Aldimar. Ela e o marido fizeram duas inseminações artificiais e perderam dois filhos.
“São meus anjinhos. Como eu falo: nós somos pais de anjos”, diz Aldimar de Souza Silva, administradora de empresas.
Os óvulos que não foram implantados no útero dela estão congelados. E ela assinou um documento que permite que, no caso dela morrer, eles possam ser usados pelo marido para gerar filhos deles. Ou que sejam doados.
“Eu pensei assim: ‘poxa, vou estar morta, meus óvulos estão aqui. Vão ser jogados fora? Por que jogar fora? Eu vou doar para uma pessoa que não pode ter um filho também’”, conta Aldimar.
“O Congresso Nacional ainda não editou lei tratando sobre tema específico da reprodução assistida, muito menos reprodução post-mortem, menos ainda de congelamento de óvulos. Temos uma total ausência de leis sobre o assunto”, explica Guilherme Calmon.
Tanto em Israel, quanto aqui no Brasil, essa é uma polêmica que ainda deve gerar muitos debates.
fonte- G1-portal da Globo

Lei de proteção aos idosos



Brasil ganha lei para ampliar a proteção aos idosos
A presidente Dilma Roussef sancionou, no dia 26 de julho, a Lei n° 12.461, que obriga as unidades de saúde públicas e privadas a notificarem suspeitas ou casos de idosos vítimas de violência ou maus tratos às autoridades competentes. A lei que altera o texto do Estatuto do Idoso vai entrar em vigor na última semana de outubro.
A nova legislação amplia a responsabilidade de informar casos de violência a idosos às autoridades. Agora, não só os profissionais de saúde, mas também as instituições serão obrigadas a reportar esses casos de maus tratos. Aquelas entidades que descumprirem a legislação podem ser punidas com advertência, multa ou até mesmo interdição parcial ou total do estabelecimento.
A Lei 12.461 esclarece ainda os atos enquadrados como violência: "qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico." Para o advogado Ronner Botellho, assessor jurídico do IBDFAM, a nova legislação reitera a proteção para um dos grupos que carecem de maior atenção por parte da sociedade. "Os princípios de proteção ao idoso previstos no Estatuto ganham maior efetividade", disse.
fonte- IBDFAM

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Homenagem aos pais




"Os filhos são a continuidade da espécie humana, representando o elo que dá sequência à representação do homem, gerando novos seres, integrando passado e futuro e a história da humanidade"

(Rolf Madaleno)

Direito ao nome



"Toda pessoa tem direito a um nome, nele compreendido o prenome e o sobrenome”
Fonte- http://www.espaçovital.com.br/
(12.08.11)
Maria Débora, nome pelo qual é conhecida, não sabe de suas origens, não sabe seu sobrenome, quem são seus pais e tão pouco o dia e o local em que nasceu.
Nunca comemorou aniversários e desde criança viveu em situação de desamparo. Com cinco anos de idade ficou órfã de pai e mãe, vindo a ser criada por pessoas estranhas, as quais não sabe precisar o nome.
Com 12 anos de idade teve o primeiro filho, com um homem que acreditava ser o dono das terras em que as pessoas que a criaram residiam. Não lembra o nome do local, apenas sabe que era uma região rural, de difícil acesso, onde toda a alimentação era retirada da própria colheita.
Durante toda sua vida vagou por diversos estados brasileiros: Amazonas, Acre, Bahia, até chegar ao RS.
Nunca foi registrada, pois sendo analfabeta e sem saber precisar dados como filiação, data e local de nascimento não lhe era permitido por qualquer órgão registral a retirada de certidão de nascimento, documento básico para a feitura de todos os outros e, por conseguinte, para o exercício de seus direitos como pessoa e cidadã.
Sem conhecimento, ou qualquer pessoa que a auxiliasse, não sabia que podia buscar o Judiciário para regularização de sua situação, razão pela qual, apenas fez isso em fevereiro deste ano.
O raro processo de registro civil foi iniciado em Guaíba (RS), cidade onde Maria Débora viveu nos últimos 30 anos, mas foi deslocado para a comarca de Porto Alegre depois que ela passou a residir no Abrigo Bom Jesus.
O Instituto Geral de Perícias colheu as digitais dela e concluiu que não existe no banco de dados do RS nenhum cadastro em seu nome. Em Porto Alegre, o Ministério Público se manifestou favorávelmente às postulações, dada a urgência do caso, porque Maria Débora, sem qualquer documento, não pode exercer sua cidadania.
A sentença proferida pelo juiz Alberto Delgado Neto, diretor do Foro, substituindo na Vara dos Registros Públicos de Porto Alegre, foi de procedência e Maria Débora terá seu assento de nascimento registrado na próxima segunda-feira (15). A prestação jurisdicional foi elogiavelmente rápida.
Ela passará a chamar-se Maria Débora Aparecida da Silva.
Maria Débora é o pré-nome pelo qual ela é conhecida desde suas primeiras lembranças.
Aparecida é uma referência a sua condição de peregrina.
Já o sobrenome Da Silva, em latim significa "selva" ou "aquele que vem da selva", o que também remete a suas origens, eis que recorda ter vivido quando criança em meio à selva e é conhecedora de ervas e plantas medicinais. Imagina-se que tenha origem em algum grupamento quilombola.
A data de nascimento escolhida foi 13 de maio de 1941 e está relacionada com a libertação dos escravos (Lei Áurea), sancionada em 13 de maio de
1888.
"É um caso que não vemos todo o dia e demonstra que mesmo quando os fatos ou as provas não são suficientes à comprovação do que se alega, o Estado e o Direito não podem deixar de dar uma resposta" - dizem, uníssonos, os advogados Vilmar Lourenço, Ademir Bonnes Cardoso, Imilia de Souza, Paulo de Souza e Rodrigo Pieralisi que atuam em nome da autora da ação. (Proc. nº 11101749130).

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Jorge Fernando "Minha História"- Homenagem pelo Dia dos Advogados


Um abraço a todos os colegas que lutam pela justiça, de forma especial aos que atuam com o Direito das Famílias, minha homenagem no Dia do Advogado

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Protesto contra alienação de cotas societárias



Alienação de bens
08/08/2011 Fonte: Migalhas
Herdeira pode protestar contra transferência de cotas para resguardar terceiros
A 3a turma do STJ decidiu que a filha de um sócio em escritório de advocacia, que havia transferido parte de suas cotas a outro sócio, preenche os requistos indispensáveis à utilização do protesto contra alienação de bens: legítimo interesse e não nocividade da medida.
O pai da herdeira, sócio em escritório de advocacia, transferiu, antes de falecer, 40% dos 50% de suas cotas para a ex-esposa. Esta, por necessidade, vendeu ao sócio no escritório as cotas que eram do ex-marido. A herdeira, autora da ação, afirma que parte das cotas pertencentes ao seu pai teria sido irregularmente transferida para o sócio, em detrimento dos herdeiros daquele.
Dessa forma, a herdeira ajuizou ação de protesto contra alienação de bens, dirigida contra o sócio de seu pai. Ela alega a necessidade de resguardar herdeiros e terceiros quanto aos riscos que abrangem a aquisição de bens do escritório, especialmente quanto à totalidade das cotas da sociedade. Requereu a expedição de ofício à OAB e ao advogado, assim como a publicação de edital para a publicidade do conteúdo do protesto.
O juiz de primeiro grau determinou o protesto por mandado, mas não por edital. O sócio recorreu. Porém, o TJ/MG manteve a sentença. Inconformado, o sócio recorreu ao STJ sustentando que a herdeira não preenche os requisitos para a utilização do protesto, uma vez que ela não herdará as cotas. Por outro lado, ela justifica a utilização do protesto como meio de resguardar herdeiros e terceiros quanto aos riscos na aquisição de bens do escritório.
A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, destacou que o protesto necessita de dois requisitos: legítimo interesse, a utilidade da medida para o objetivo de quem a usa; e não prejudicialidade efetiva da medida, ou seja, o protesto não pode atentar contra a liberdade de contratar. "A condição de herdeira confere à autora legítimo interesse, sobretudo tendo em vista a controvérsia acerca do direito a 40% das cotas", assegurou a ministra.
Além disso, a ministra afirmou que o protesto não inviabiliza a alienação das cotas. "Apenas assegura que potenciais compradores fiquem cientes tratar-se de bem litigioso, evitando com isso futura alegação de desconhecimento dos riscos envolvidos na negociação", considerou. Segundo a relatora, o protesto é garantia não apenas à herdeira e aos demais herdeiros, como também a terceiros de boa-fé. Sendo assim, a ministra manteve a decisão.

domingo, 7 de agosto de 2011

Divórcio Coletivo



Setenta casais participam de divórcio coletivo em MT neste sábado



Casados há mais de meio século, Purificação e
Petrona decidiram se divorciar neste sábado.
(Foto: Kelly Martins/G1)

Casais compareceram ao Fórum de Araputanga para oficializar divórcio.
Mudança na legislação simplificou o processo de separação.
Encerrar o casamento ficou mais simples para os moradores da cidade de Araputanga, a 371 km de Cuiabá, que contaram neste sábado (6) com o primeiro divórcio coletivo do estado de Mato Grosso. Foram 70 casais inscritos e que compareceram ao Fórum do município para se separar por meio da Justiça gratuita, destinada a pessoas que possuem uma renda familiar de até R$ 1 mil.
O projeto é destinado apenas para casais que moram na cidade, de 15 mil habitantes, e atendeu os divórcios consensuais. O juiz diretor da comarca, Jorge Alexandre Martins Ferreira, responsável pelo projeto, disse ao G1 que na Comarca havia muitos casos de pessoas que já estavam de fato separadas, mas não possuíam condições financeiras e nem conhecimento jurídico para oficializar o divórcio.
“A ideia é ajudar a regularizar a situação da pessoa, pois, verifiquei que, em muitos casos, o casal enfrenta dificuldades para se divorciar oficialmente. Dessa forma, a pessoa fica liberada para novos casamentos”, destacou.
Porém, enquanto muitos decidem viver novos desafios com uma outra pessoa, um casal de aposentados preferiu terminar a vida sozinho. Dona Petrona Ajala de Roja, de 72 anos, e Purificação Ramon, de 74 anos, foram os primeiros a chegar ao Fórum, na manhã deste sábado, para romper uma aliança feita há 55 anos.
“Chegou o momento. Acho que ficamos muitos velhos e a separação é o melhor para nós”, declarou a aposentada ao G1, que contou ainda estar separada do esposo há três anos.
Purificação Ramon disse que a decisão foi tomada em conjunto e que preferiu encerrar a vida sozinho, sem intenção de uma nova companheira, apenas acompanhado pelos nove filhos que teve com Petrona. “Vou passar o resto do tempo visitando os meus filhos. Pretendo voltar para Mato Grosso do Sul e continuar a vida”, contou. Purificação garante que vai guardar momentos inesquecíveis do meio século vivido ao lado da ex-esposa e finaliza: “Foram anos felizes e não seremos inimigos. Isso é o que importa”.
No mesmo corredor do Fórum, o agricultor Valdemir Ferreira Leite, de 54 anos, aguardava cabisbaixo e emocionado a possibilidade de vivenciar uma nova história. O problema, segundo ele, estava em deixar o que passou e recomeçar uma nova etapa. “É difícil não se emocionar com tudo o que foi vivido. Mas, a vida da gente é essa. Se não dá mais, começamos de novo”, avaliou, sentado ao lado da esposa, a qual está separado há 15 anos.
O juiz da Comarca frisou que a realização do divórcio coletivo só foi possível por conta da Emenda Constitucional 66/2010, que simplifica a separação prévia por um ano e não mais por dois, tornando o divórcio consensual mais rápido (sic). Segundo o magistrado, há atualmente 150 processos litigiosos na Comarca.
Para a promotora Maisa Fidelys, a intenção é fazer com que o trâmite processual seja mais rápido, evitando a burocratização. Prova disso é o caso do produtor rural Mariano da Rocha Viana, de 65 anos, e que está separado há 40 anos. Segundo ele, durante todos esses anos, a dificuldade processual fez com que desistisse de oficializar o divórcio com a ex-esposa. “Já havia tentado outra vezes, mas desistia no meio do caminho”, pontuou. Já a motivação, de acordo com o agricultor, para enfrentar a fila no Fórum neste sábado, foi a possibilidade de um novo casamento previsto para este ano com a atual namorada.
O projeto do divórcio coletivo ocorre em uma parceria do Tribunal de Justiça com Ministério Público, Defensoria Pública, igrejas evangélicas locais e a Faculdade Católica Rainha da Paz.

Mudanças com a Lei 12.424 - Usucapião entre cônjuges/companheiros




Artigo Publicado em 05/08/2011- Jornal= Diário de Santa Maria
O programa habitacional do governo federal Minha Casa Minha Vida, que visa incentivos à aquisição de unidades habitacionais rurais ou urbanas, passou por modificações por meio da Lei 12.424, aprovada no dia 16 de junho de 2011. Além de valorizar a mulher como chefe da entidade familiar monoparental, dando preferência a essa modalidade para o deferimento do benefício, também prevê que mulheres separadas possam adquirir um imóvel mesmo sem a outorga do cônjuge, nos casos em que não houve divórcio. Porém a maior inovação trazida pela Lei é a alteração trazida ao Código Civil (art.1240-A) na questão da usucapião de imóvel urbano de até 250m2, possibilitando que o condômino que tenha permanecido no lar, após abandono do outro consorte, possa usucapir com exclusividade o bem residencial.
A legislação sempre protegeu o direito de propriedade dos cônjuges/companheiros observando-se o regime de bens adotado. Assim, se o regime é de comunhão parcial de bens e o imóvel residencial havia sido adquirido onerosamente na constância da sociedade conjugal, esse bem deve ser partilhado na forma igualitária, sem considerar a questão de qualquer possibilidade de culpa pelo fracasso da relação, mesmo no caso de abandono de lar.
A possibilidade de eventual usucapião beneficiando o cônjuge/companheiro que permanece na posse exclusiva do bem, frente à total omissão do outro consorte em buscar a regularização da partilha, sempre foi rechaçada pela jurisprudência, o que provocou muitas situações injustas. Um exemplo é de um caso concreto em que uma senhora abandonada pelo marido, sem dele ter notícias por mais de 30 anos, ao buscar a dissolução do matrimônio, foi surpreendida pela necessidade da venda do seu bem residencial, adquirido na constância do casamento, para entregar a meação do cônjuge divorciando.
A Lei 12.424 vem oferecer uma solução expressa e benéfica, apesar de limitar o direito para imóveis urbanos de até 250m² e do requisito de ser único bem da família dessa natureza. Assim, o bem que serve de moradia passa a ser de propriedade exclusiva do cônjuge/companheiro abandonado no prazo de dois anos se, no decorrer desse tempo, o outro consorte não buscar regularizar a situação legal do casal, através de processo de divórcio ou de separação de corpos judicial. É preciso atenção e cuidado com a questão, por isso se faz necessário divulgar a referida reforma legal, que apenas se aplicará para as posses iniciadas após a entrada em vigor da referida lei.
BERNADETE SCHLEDER DOS SANTOSProfessora da Unifra e advogada especializada nas áres de Direito de Família e Sucessões

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Decretação da Prisão pelo Juiz de Vara de Família


autora: Maria Aglaé Tedesco Vilardo
fonte- direitodasfamilias,blogspot.com
Antes de um Juiz de Família decretar a prisão pela ausência de pagamento de pensão muitos fatores serão observados e a situação das partes analisada.
No Brasil, a decretação da prisão por dívida da pensão alimentícia pode ocorrer quando o devedor (na maioria das vezes o pai) deixa de pagar o que foi fixado em Juízo por três meses. A decretação da prisão não costuma ocorrer imediatamente após esses três meses. Há uma tendência a se buscar um acordo para o pagamento e, por vezes, é feito um parcelamento, mas sempre acompanhado do pagamento regular e mensal da pensão estipulada.
Após tentativas de acordo e de pagamento do débito existente, a prisão poderá ser decretada por 30 dias, no mínimo, ou mais. O prazo máximo é de 90 dias. A medida do número de dias deve ser justificada pelo fato do devedor ser costumeiro nos atrasos entre outras razões.
O que se observa é o fato de que muitos alimentantes entendem que por não terem condição de pagar a pensão no valor fixado inicialmente podem reduzir o valor sem entrar com ação de redução da pensão na Justiça. Com isso passam a pagar o que acreditam ser um valor justo, mas sem propor ação de revisão de pensão. Para a redução ter valor legal é necessário que entre com a ação e que a outra parte concorde ou que o Juiz decida pela redução. Não tem valor legal a redução espontânea, o que vai redundar na cobrança da diferença de todos os valores pagos a menor.
Em outros casos o devedor de alimentos não paga absolutamente nada. Muitos afirmam que ficaram desempregados e simplesmente deixam de colaborar com qualquer valor e sequer comunicam ao Juízo tal situação. Se isso perdura por meses a dívida vai se acumulando e até que o alimentado ingresse em Juízo para cobrá-la e o processo tenha seu curso, o valor fica tão alto que é quase impossível seu pagamento.
Caso o alimentante se encontre desempregado e tenha reduzido os seus ganhos mensais é importante que seja comunicado na Justiça e feito um pedido de revisão para adequar o valor da pensão à nova situação.
O alimentante não pode deixar de pagar a pensão ao alimentado com a justificativa do desemprego, pois o filho precisa de ajuda financeira. Pai e mãe são responsáveis por seus filhos, pelo sustento e cuidado material. Quando ocorre o desemprego é fato que o desempregado deve continuar com sua responsabilidade de manter seus filhos. A situação deverá ser contornada da mesma forma que age com relação a sua própria sobrevivência. O alimentante, desempregado ou não, não deixa de ter a responsabilidade sobre seus filhos. Portanto, reduzindo e adequando o valor da pensão, tem a obrigação de continuar a pagá-la.
Quando não propõe a ação revisional, perante a lei continua obrigado a pagar o que foi estipulado previamente. A consequência é que terá que pagar todo o valor devido, sob pena de ser preso.
A prisão é cumprida pelo prazo fixado pelo Juiz ou até que o valor total seja pago. Não cabe ao Juiz determinar um parcelamento após a prisão, embora algumas vezes isso ocorra. Também não cabe a soltura mediante o pagamento de parte da dívida. A prisão é pelo valor total e por isso deve ser exigido seu pagamento total.
Muitas vezes aquele que pediu a prisão fica penalizado em ver o alimentante (seu pai ou ex-marido na grande maioria dos processos) preso e pede ao Juiz para soltá-lo. Há ocasiões em que afirmam o perdão da dívida ou apresentam recibo de quitação sem ter havido o pagamento. Deve ser lembrado que a dívida de alimentos for relativa à pensão de menor de idade, não cabe ao seu responsável renunciar à mesma, embora na prática observe-se que isso aconteça. Cabe ao Ministério Público acompanhar o processo para que a criança ou adolescente não fique prejudicado.
Nas Varas de Família muitas dívidas são negociadas por anos e acordos são feitos para quitação de dívidas enormes aumentando-se o tempo de pagamento. Divide-se o valor da dívida em parcelas mensais a serem pagas até depois da maioridade do alimentado ou do período em que deveria cessar o pagamento da pensão. Assim, por exemplo, quando o filho completa dezoito anos continua recebendo pensão por mais tempo mesmo que não esteja estudando.
O alimentante deve saber que a responsabilidade para com seu filho independe de sua situação financeira. Cabe provar na Justiça sua capacidade econômica, seus ganhos, suas despesas, enfim, sua possibilidade. A mera alegação posterior de que não tem renda suficiente para pagar a pensão, por si só, não afasta a possibilidade da prisão.
Por fim, é importante ressaltar que a prisão não é o primeiro recurso utilizado e ocorrerá depois de trâmite longo e análise de todo o processo pelo Ministério Público e pelo Juiz. A dívida deve ser cobrada sempre pelo modo menos gravoso, a prisão será um recurso extremo para compelir o devedor a pagar a dívida se de outra forma não o fizer.

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

STJ amplia fatores que encerram pagamento de pensão



A análise acerca da exoneração do pagamento de pensão alimentícia não deve ficar restrita às alterações da condição econômica dos envolvidos. A ampliação do rol de fatores foi feita pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que incluiu hipóteses como a capacidade de trabalho do alimentado e o tempo necessário para que ele recuperasse a condição econômica que detinha durante o relacionamento.
Em um dos casos levado ao colegiado, a defesa lançou mão da tese da redução da condição financeira do alimentante, que pagava pensão havia mais de dez anos. De acordo com ele, a ex-mulher, arquiteta, não precisaria da pensão alimentícia para se sustentar. Ela, por sua vez, disse em primeiro grau que sua renda variava de um a três salários mínimos por mês.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, declarou que a singularidade do caso estava justamente na manutenção da condição financeira das partes envolvidas. Assim, a ministra afirmou ser necessário “considerar também a possibilidade de desoneração de alimentos dissociada de uma mudança na fortuna dos envolvidos”, quando não tiver sido verificada mudança negativa ou positiva na condição econômica dos dois. “A essa circunstância fática devem ser agregadas e ponderadas outras mais, como a capacidade potencial do alimentado para o trabalho e o tempo decorrido entre o início da prestação alimentícia e a data do pedido de desoneração”, afirmou a relatora.
O homem também alegou que, com o fim do primeiro casamento, tornou-se pai de uma menina portadora de síndrome de down, fruto de uma segunda união. Por isso, suas despesas deveriam ser destinadas aos cuidados da filha. Para a 3ª Turma, a ex-mulher teve tempo suficiente para adquirir condições para prover, sozinha, sua subsistência.
Na mesma sessão, os ministros da 3ª Turma decidiram uma história semelhante no mesmo sentido. Nesse caso, o ex-marido também pagava pensão há mais de dez anos. Ele assumiu a guarda do filho em comum, e ela trabalhava como funcionária pública, com renda média de R$ 3 mil.
O mesmo entendimento do primeiro caso foi adotado pelos ministros nesse julgamento. Segundo eles, a ex-mulher teve “tempo hábil para que melhorasse sua condição socioeconômica”.
Pela jurisprudência do STJ, o pagamento perpétuo da pensão alimentícia só é determinado em situações excepcionais, quando há incapacidade laboral permanente ou quando se constata a impossibilidade prática de inserção no mercado de trabalho. Como os processos estão sob sigilo, seus números não foram divulgados. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Fantástico duas pessoas vao para cadeia por dia por nao pagar pensao 31 ...

Prisão de devedor de alimentos- reportagem na rede Globo




Direito de Família é tema de reportagem no Fantástico
01/08/2011 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
O Fantástico desse domingo (31) mostrou diversos casos relacionados à pensão alimentícia. A reportagem apresentou trechos de uma audiência presidida pela juíza Ana Maria Gonçalves Louzada, sócia do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Na matéria, o programa da Rede Globo mostrou também o caso do ex-jogador de futebol que está preso há mais de dez dias pelo não pagamento de pensão alimentícia. Em entrevista concedida ao Fantástico, Zé Elias revelou que não tem como pagar a dívida de cerca de R$ 1 milhão que a ex-mulher exige na Justiça.
O jogador revelou à repórter do Fantástico que "futebol é uma coisa que num dia você recebe uma proposta que pode ser muito boa e no outro dia fica sem. As pessoas acham que só por eu ter jogado na Itália que eu ganhava salário igual ao do Ronaldo. Se eu tivesse esse dinheiro, você acha que eu não pagaria?
O que determina a legislação - De acordo com a Justiça brasileira a pensão alimentícia é fundamentada no binômio: necessidade de quem requer a pensão e na possibilidade daquele que vai arcar com a despesa.
No caso dos que se recusam a pagar o valor estipulado pelo juiz, a punição pode ser a prisão. É o que explica o assessor jurídico do IBDFAM, Ronner Botelho. "A súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça determina a prisão civil daquele que não pagar a pensão por três meses anteriores ao processo de execução ou no curso do processo".
Botelho acrescenta que o devedor pode ficar na cadeia de um a três meses e que depois de solto o indivíduo deve colocar em dia todos os débitos.
Para o assessor "essa medida é uma das formas que garante que a pensão seja paga e que crianças e demais requerentes tenham sua subsistência garantida".
E quando a situação muda? - É possível, porém, rever o valor da pensão alimentícia. Isso acontece quando há uma mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe o valor mensal. Botelho esclarece que quando, por exemplo, um pai perde o emprego, ele pode ingressar com uma ação revisional para alterar o valor estipulado anteriormente pelo judiciário.
O mesmo pode acontecer com um filho que inicia uma faculdade e necessita de um aumento na quantia da pensão. Porém, Botelho ressalta que, em ambos os casos, é preciso provar a necessidade de aumento ou redução do valor.
O que prevê o Estatuto das Famílias( PL 674/2007) - O Estatuto das Famílias, idealizado pelo IBDFAM e em tramitação na Câmara dos Deputados, prevê a possibilidade de protestar o nome do devedor de alimentos. Isso significa que o nome do devedor pode constar no serviço de proteção ao crédito, o que impede que os devedores consigam crédito. Para Ronner Botelho, "essa é mais uma das formas para garantir o cumprimento do débito alimentar".
Zé Elias desabafa: 'Ser preso e andar no carro de polícia marcam um pai'
Preso há dez dias por não pagar pensão alimentícia à ex-mulher, o ex-jogador fala ao Fantástico sobre como tem sido a sua rotina na cadeia
Por TV Globo
São Paulo
Preso há dez dias no 33º Distrito Policial, no bairro paulistano de Pirituba, por não pagamento de pensão alimentícia, o ex-jogador Zé Elias deu uma entrevista ao programa Fantástico deste domingo. Na conversa, ele conta como é o seu dia a dia na cadeia, fala da sensação de ser colocado num carro de polícia e diz que não tem como pagar o valor – cerca de R$ 1 milhão – que a sua ex-mulher pede na Justiça.
- O choque de ser preso e de andar num carro de polícia são coisas que marcam um pai - disse Zé Elias.
Zé Elias recebeu mandado de prisão – emitido em 23 de junho do ano passado – e se apresentou voluntariamente no último dia 21 de julho às autoridades. Silvia Regina Corrêa de Castro, mãe dos seus dois filhos, exige pagamentos atrasados de pensão. O processo estava em andamento desde 2006, quando o ex-atleta solicitou revisão do valor por achar abusiva a quantia pedida pela ex-mulher. Na ocasião, a pensão estipulada era de R$ 25 mil por mês.
- Foi um acordo que fizemos referente ao tempo que eu jogava no Santos (de 2004 a 2006) e depois eu não consegui mais atingir o patamar. Futebol é uma coisa que num dia você recebe uma proposta que pode ser muito boa e no outro dia fica sem. As pessoas acham que só por eu ter jogado na Itália que eu ganhava salário igual ao do Ronaldo. Se eu tivesse esse dinheiro, você acha que eu não pagaria? - justifica-se
Da delegacia em que está preso com mais 67 pessoas na mesma situação – de não pagamento de pensão alimentícia –, Zé Elias atendeu à reportagem da TV Globo. Apesar de não existir uma lei que indique algum tipo de prisão especial, a cidade de São Paulo possui dois distritos exclusivos para atender a este tipo de ocorrência.
Revelado pelo Corinthians em 1993, o volante coleciona passagens por times como Bayer Leverkusen-ALE, Internazionale-ITA e Olympiakos-GRE. Pela Seleção Brasileira, Zé Elias disputou 22 partidas. Ele encerrou a sua carreira em meados de 2009, quando atuava no futebol da Áustria. Aposentado, chegou a trabalhar como comentarista esportivo em rádio. Atualmente está desempregado e diz que é sustentado pela atual esposa, Renata Loreto Ribeiro. - A minha esposa que trabalha. É médica. Ela que consegue manter a casa hoje.
A Justiça estipulou 30 dias de prisão. Numa cela com outros 11 homens, Zé Elias faz de tudo um pouco. Prepara a comida, faz café e até ajuda um companheiro que é cego.
- Sou o responsável por fazer o café, preparo o lanche, pego uma bolacha... A fisionomia dos pais quando entram aqui e escutam a porta fechar é uma coisa indescritível.