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sábado, 31 de março de 2012

STF pretere caso das gestantes de anencéfalos


FONTE- conjur
Segundo informações da assessoria do STF, em abril, a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54, que discute a viabilidade de aborto em caso de anencefalia, deve entrar em pauta. Em março de 2011 – portanto, há um ano –, o ministro Marco Aurélio, relator do caso desde o início, concluiu seu voto e liberou o processo para julgamento[1], depois de analisá-lo por aproximadamente seis anos, uma vez que o processo ingressou no STF em 2004.Os doze meses que se seguiram entre a data de liberação do processo para julgamento até os dias de hoje, foram mais do que suficientes para o desenvolvimento de inúmeras gestações, algumas delas com diagnóstico de anencefalia. Porém, a depender do STF, as mulheres que se viram diante de tal situação, não poderiam recorrer ao Estado-juiz para resguardar aquele que é o princípio mais importante de nossa Constituição: a dignidade da pessoa humana. A liminar que autorizava a antecipação terapêutica do parto, concedida monocraticamente em 2004 ante a presença incontesti do periculum in mora e do fumus boni iuris, foi revogada pelo Plenário meses depois.Não obstante, enquanto o STF silencia, o restante do Judiciário tem colecionado decisões, posteriores à revogação da liminar, no sentido de garantir a antecipação do parto sem que se consigne o aborto, a exemplo da recente decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro[2]. No último dia 26, matéria da Folha de São Paulo anunciou que existem hoje no STF cerca de 7,5 mil processos que há mais de dois anos ainda não tiveram nenhuma decisão[3]. Portanto, esperar mais do que o razoável não é prerrogativa das gestantes de feto anencefálico, embora nestes casos fiquem evidentes as conseqüências da lentidão.Mas nem tudo é morosidade. As ações que envolviam a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa (ADC 29, ADC 30 e ADI 4578), por exemplo, ingressaram no Supremo entre março e maio de 2011, tendo sido proferida decisão final em fevereiro de 2012, um lapso temporal que pode ser considerado exemplar para ações de controle abstrato. Houve pressão de diversos setores da sociedade para que o caso fosse posto em pauta o quanto antes, afinal, a indefinição sobre os critérios de inelegibilidade poderiam trazer conseqüências significativas para as próximas eleições, em 2012. Mas se não se pode impedir o fluxo normal das eleições, o que dizer de uma gestação? O que faz da Ficha Limpa mais urgente ou mais prioritária do que o caso da anencefalia? Por que colocar um e não outro em julgamento? Quais os critérios utilizados pelo tribunal para incluir ou não em pauta um processo já liberado pelo relator?É bem verdade que a Lei da Ficha Limpa envolvia tão somente questões jurídicas, sendo bem menos complexa do que as inúmeras variáveis que serão enfrentadas no Caso da Anencefalia. Portanto, com os exemplos aqui trazidos não se pretende limitar a questão aos dois casos comparados, mas apresentar um problema que precisa ser rediscutido[4], uma vez que ainda não foi solucionado, qual seja, a excessiva discricionariedade do STF para definição de sua pauta. A considerar a pretensão democrática de nossa Corte Constitucional, evidencia-se a urgente necessidade de parâmetros mais claros para a inclusão de um feito em pauta, que retirem a excessiva discricionariedade com que hoje é feita e permitam à sociedade a certeza de que os problemas que lhes são urgentes serão, de fato, julgados o quanto antes, pois na medida em que as decisões do Supremo repercutem cada vez mais na vida do cidadão comum é necessário que, assim como nas eleições, fiquem claros os critérios pelos quais um ou outro caso são escolhidos para o processo de votação.A recém-criada área de estatística no site do STF, que materializa as diretrizes da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011), deixa à mostra algumas dimensões do problema, como o esvaziamento das decisões colegiadas na medida em que se ampliam as decisões monocráticas e a quantidade de processos distribuídos em cada gabinete. As questões estão postas (ou expostas). Resta-nos pensar alternativas que viabilizem o funcionamento adequado do Poder Judiciário e nos retirem da situação em que nos encontramos, sob pena de retrocesso na consolidação do país como um Estado Democrático de Direito.
[1] CARVALHO, Flávia. Audiência Pública tenta legitimar decisão sobre aborto. Consultor Jurídico. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2011-mai-17/audiencia-publica-tenta-democratizar-decisao-aborto-anencefalo[2] Saúde Pública: TJ do Rio autoriza interrupção de gravidez. Consultor Jurídico. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2012-mar-13/tj-rio-autoriza-interrupcao-gravidez-feto-anencefalo[3] SELIGMAN, Felipe; FERRAZ, Lucas. 10% dos casos no Supremo estão parados há mais de 2 anos. Folha.com. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/poder/1067091-10-dos-casos-no-supremo-estao-parados-ha-mais-de-2-anos.shtml[4] DIMOULIS, Dimoulis; LUNARDI, Soraya Regina Gasparetto. Definição da pauta no Supremo Tribunal Federal e (auto)criação do processo objetivo. Anais do XVII Congresso Nacional do CONPEDI. Disponível em: <http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/brasilia/07_194.pdfJosé Ribas Vieira é professor da UFRJ, da PUC-Rio e da Ibmec-RJ.Flávia Martins de Carvalho é pesquisadora do Observatório da Justiça Brasileira, professora de Direito Constitucional da Universidade Cândido Mendes e mestre em Direito pela UFRJ

sexta-feira, 30 de março de 2012

Reconhecimento da relação parental de irmão unilateral ou de netos


Encontra-se em tramitação na Câmara o Projeto de Lei nº 6939/1, do deputado João Dado (PDT-SP), que permite aos herdeiros de pai falecido reconhecer, por meio de escritura pública em cartório, a filiação de um meio-irmão. O projeto altera o Código Civil, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei nº 8.560/92, que regula a investigação de paternidade de filhos nascidos fora do casamento. Este projeto permitiria desafogar o Judiciário ao possibilitar o reconhecimento extrajudicial da condição de irmão unilateral àquele que não foi reconhecido em vida pelo seu genitor . Entendemos que a mesma possibilidade deveria se estender para os casos ascendência materna em comum e também para casos de reconhecimento de netos pelos avós, quando o ascendente de 1º grau já estiver falecido. Dessa forma, os direitos pessoais, sociais e patrimoniais daquele filho não reconhecido em vida pelo pai ou mãe, estariam preservados e garantidos independentemente de ação judicial.

terça-feira, 27 de março de 2012

Finalista do Miss Universo Canadá é desclassificada por ser transexual


Com cabelos louros, pernas longas e traços delicados, a canadense Jenna Talackova teria sido uma forte candidata ao título de Miss Universo Canadá se não tivesse sido desclassificada pelo fato de, segundo ela, ter sido homem no passado.. A modelo transexual de 23 anos, originária de Vancouver (oeste do Canadá), acusou os organizadores do concurso de discriminação e um pedido para sua reincorporação já recolheu mais de 28 mil assinaturas.A organização do concurso indicou em seu site que Talackova foi desclassificada porque "não cumpria com os requisitos para competir, apesar de ter indicado o contrário em seu formulário de inscrição".A organização Beauties of Canada Organization, que cuida do concurso, afirma ter os direitos exclusivos para eleger a participante no Miss Universo. Talackova, que foi selecionada entre 65 finalistas para o concurso de 2012, acha que foi desclassificada por causa de sua mudança de sexo.O fato desencadeou uma série de protestos."Isso é discriminatório, injusto e, francamente, repugnante", afirmou Oscar Dimant, do Brooklyn, Nova York, autor do pedido on-line no site change.org.Apesar de ter nascido com genitais masculinos, Talackova disse, em uma entrevista de 2010, que soube que era mulher desde muito jovem, começou terapia hormonal aos 14 anos e se submeteu a uma cirurgia para trocar de sexo quando tinha 19 .
fonte- zh

Revista deverá indenizar por publicar


Fonte- TJRS
Uma revista de Lagoa Vermelha deverá indenizar casal por publicar a foto de ambos e, na legenda, atribuir o nome do ex-namorado ao atual companheiro da autora. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJRS, que arbitrou a indenização em R$ 1,5 mil para cada um, mantendo a decisão de 1º Grau.No recurso ao TJ, a NG Organização Jornalística argumentou que o equívoco ocorrido provoca apenas desconfortos e aborrecimentos, mas não dano moral. Ressaltou que no círculo de pessoas onde o fato repercutiu todos tinham conhecimento de que a publicação estava errada.O relator da apelação, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, considerou que, embora a banalidade do equívoco, foram demonstrados os danos sofridos pelos autores, especialmente considerando que ambos residem em uma pequena cidade do interior, onde fatos como esse tomam repercussão de maior relevo.(imagem meramente ilustrativa)Citando sentença da Juíza Greice Prataviera Grazziotin, ressaltou que a revista tinha o dever de bem informar, porém não se preocupou em apurar o nome correto das pessoas cuja foto pretendia publicar. A respeito do dano moral, entendeu que decorre do próprio fato, que por certo causou constrangimento às partes, entre si e frente às pessoas de seu círculo de amizades. Lembrou que o caso constitui afronta à intimidade do casal, por ser suficiente para provocar ciúmes e discussões, ainda que não tenha levado ao término do relacionamento.Os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Leonel Pires Ohlweiler acompanharam o voto do relator.Apelação Cível nº 70046814075

sábado, 24 de março de 2012

Licença Paternidade igualada à Licença Maternidade na Corte Européia


Fonte- Conjur
A Corte Europeia de Direitos Humanos decidiu que os homens têm direito ao mesmo tempo de licença que as mulheres para cuidar de filhos recém-nascidos. Nesta quinta-feira (22/3), a corte anunciou sua posição final sobre a licença paternidade. O entendimento firmado foi o de que restringir a licença para cuidar do filho apenas à mulher é discriminação sexual e, por isso, viola a Convenção Europeia de Direitos Humanos.Os juízes analisaram a reclamação do russo Konstantin Markin, que servia como militar no Exército da Rússia. Ele contou que a mulher foi embora de casa deixando que ele cuidasse dos três filhos, um deles recém-nascido. Markin pediu ao Exército para tirar licença paternidade de três anos, tempo previsto para as mulheres militares que se tornam mãe. A licença foi negada.A maior parte dos países europeus — a Rússia, inclusive — garante o direito de um civil, seja ele homem ou mulher, se licenciar do trabalho para cuidar do filho. A Europa como um todo tem caminhado em direção à licença compartilhada, com a divisão de responsabilidades entre pai e mãe pela criação dos filhos. O próprio Conselho da Europa tem lutado para pôr fim à discriminação sexual no direito de família. As mesmas regras não são aplicadas quando se tratam das Forças Armadas. Na Rússia, por exemplo, a militar que é mãe tem direito a uma licença de até três anos para cuidar do bebê. Os homens, não.Ao decidir o caso, a corte explicou que era a primeira vez que se debruçava sobre a licença maternidade e paternidade no serviço militar. O tribunal já tem jurisprudência firmada no sentido de que, quando se tratam de Forças Armadas, os direitos individuais podem ser mais limitados do que seriam para um civil. Qualquer restrição, no entanto, precisa ter um motivo sério, por exemplo, uma ameaça real para a efetividade das forças. Mas a discriminação injustificada por causa do sexo não é aceita, reforçaram os julgadores.A partir dessa observação, os juízes explicaram que restringir a licença de um pai só seria aceitável se existisse algum motivo forte para isso. Por exemplo, se o militar ocupasse um cargo extremamente especializado e não pudesse ser facilmente substituído. O mesmo valeria se a pessoa que estivesse no cargo fosse uma mulher. Ela também poderia ter sua licença maternidade restringida. Fora esses casos excepcionais, tanto o homem como a mulher têm de ter direito ao mesmo tempo de licença quando acabam de ter um filho.A Corte Europeia de Direitos Humanos considerou que a Rússia desrespeitou a Convenção Europeia de Direitos Humanos e condenou o país a pagar 3 mil euros (cerca de R$ 7 mil) de indenização para Konstantin Markin. Hoje, ele e a mulher voltaram a morar juntos e tiveram um quarto filho. Markin também já desistiu do serviço militar.

Globo consegue reduzir indenização por pegadinha no Domingão do Faustão


Fonte- STJ
TV Globo conseguiu reduzir o valor da indenização que terá de pagar a um técnico em eletrônica do Rio de Janeiro que apareceu no quadro Pegadinha do Consumidor, do programa Domingão do Faustão, em 2001. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o dano moral contra o profissional, principalmente porque o programa não utilizou recursos para distorcer a voz ou ocultar a imagem do técnico. A Turma, no entanto, reduziu o valor da indenização de R$ 100 mil para R$ 30 mil. O alvo da pegadinha era testar a honestidade dos profissionais de eletrônica. Uma atriz, fazendo-se passar por dona de casa, chamou técnicos aleatoriamente para apresentarem orçamento do conserto de uma televisão. A produção havia apenas queimado um fusível do aparelho, cuja troca teria custo irrisório. As sugestões de reparo e orçamento, no entanto, foram as mais variadas. Um dos técnicos, com mais de 12 anos de profissão, sentiu-se lesado e ajuizou ação por dano moral contra a emissora. Alegou que não havia permitido o uso de sua imagem. Afirmou ainda que teve sua personalidade denegrida e exposta ao ridículo, além da desconfiança gerada na empresa e entre seus clientes. A sentença, de 2003, foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ): R$ 100 mil deveriam ser pagos por danos morais. Com as correções, o valor já alcançava R$ 491 mil, segundo o advogado da TV Globo. Considerando o pagamento abusivo, interpôs recurso especial ao STJ, pedindo o afastamento da condenação ou a redução da indenização. Imagem versus informação. De acordo com a emissora, o quadro tinha a finalidade de informar e esclarecer o consumidor, tanto que nenhum nome foi citado. Consta nos autos que o próprio apresentador Faustão ressaltou durante o programa que o objetivo “não era execrar ninguém”, “não era colocar ninguém em julgamento”, mas mostrar como selecionar o bom profissional. O ministro Raul Araújo, relator do recurso, ressaltou que deve ser feita a ponderação entre o direito à informação e o direito à imagem. Segundo ele, o uso da imagem é restrito e depende de expressa autorização, sendo facultado à pessoa impedi-lo. Portanto, a imagem do profissional foi utilizada de forma indevida. Poderia a emissora ter usado recursos para camuflar rosto e voz dos envolvidos e assim ocultar suas identidades. Por outro lado, o ministro reconheceu que o programa tem o direito de fornecer informações, advertências e orientações ao público de forma criativa e atraente. “Por meio da exibição do quadro, alertava-se o público sobre os riscos na contratação de serviços técnicos para conserto de aparelhos domésticos”, um interesse do público. Por mais que o programa tivesse caráter informativo, explica o ministro Raul Araújo, o direito à imagem do técnico foi violado. Foi possível, durante a exibição do quadro, reconhecer a pessoa que não autorizou a exibição. “A simples utilização da imagem, sem o consentimento do interessado, gera o direito ao ressarcimento das perdas e danos”, afirmou Nessa linha, a Quarta Turma foi unânime ao reconhecer o dano moral, mas considerou que o valor fixado pelas instâncias ordinárias era excessivo. Então, reduziu o valor indenizatório para R$ 30 mil, entendendo que o quadro não tratava de retratar diretamente os serviços técnicos desenvolvidos pelo homem

Regime de bens e o Minha Casa

A igualdade entre homem e mulher e a autonomia familiar são alguns dos princípios norteadores do Direito da Família. Além dos dispositivos constitucionais atinentes à matéria, o Código Civil determina a isonomia de direito e deveres dos cônjuges e, em seguida, proíbe a interferência de qualquer pessoa, de direito público ou privado, na comunhão de vida instituída pelo casamento ou pela união estável. Apesar disso, tanto o Estado quanto a própria sociedade devem proteger os chamados membros vulneráveis da família, como as crianças, os idosos e as mulheres. Este é o fundamento das legislações como a Lei Maria da Penha e os próprios estatutos do Idoso e da Criança e do Adolescente. A questão patrimonial entre o casal, por outro lado, sempre foi referida como exemplo de autonomia, já que seus efeitos são estabelecidos por livre escolha do regime de bens. Isso ocorre tanto no casamento quanto na união estável. A exceção é a imposição do regime de separação de bens para situações em que a lei identifica a necessidade de proteção, como no caso de nubentes maiores de 70 anos. A Medida Provisória nº 561/2012, editada recentemente pela presidente da República, determina que o título de propriedade do imóvel adquirido no programa Minha Casa Minha Vida, na constância da sociedade conjugal, será dado à mulher, independentemente do regime de bens aplicável, excetuados os casos que envolvam recursos do FGTS. O programa já havia normatizado que a família monoparental, chefiada pela figura feminina, teria privilégio no critério de escolha de beneficiados, bem como que o contrato seria feito em nome da mulher.Tais escolhas foram justificadas pelos dados estatísticos que a apontam como a guardiã da família. Porém, ao impor desigualdade de tratamento capaz de provocar enriquecimento indevido, além de contrariar as regras do regime escolhido livremente, generalizando uma regra para quaisquer tipos de situações familiares, a MP fere frontalmente princípios constitucionais. Atinge, ainda, a prática necessária que faz com que os julgadores analisem as questões na área de família de forma casuística e cuidadosa, muitas vezes apoiando-se em outras áreas para a tomada de decisão.O texto da MP provocou grande reação, não só entre juristas, mas também na população, que identificou a excessiva interferência do Estado na vida privada, presumindo situações de vulnerabilidade que poderão não existir. Melhor teria sido se a proposta fosse pela reserva do direito real de habitação aos filhos incapazes, beneficiando assim, por extensão, aquele genitor que detivesse a guarda dos mesmos, sem ferir o direito de propriedade.
*Advogada, professora e especialista em Direito de Família e Sucessões
BERNADETE S. DOS SANTOS*
Publicado no Diário de Santa Maria, 24 de março 2012

quinta-feira, 22 de março de 2012

Juízo de Marabá autoriza conversão de união homoafetiva em casamento


Fonte: TJ-PR (foto- ilustrativa- IG)
O juiz César Dias de França Lins, da 1ª Vara Cível de Marabá, determinou ao Cartório de Registros Civil das Pessoas Naturais do Município, que adote os procedimentos cabíveis para a conversão de união estável em casamento, de duas mulheres que vivem em relação homoafetiva. A decisão do magistrado, que é inédita na Comarca e possibilita o primeiro casamento entre homoafetivos, foi em resposta ao procedimento administrativo interposto pelo Oficial do Cartório, através do qual buscou esclarecer dúvidas quanto ao pedido de conversão formulado pelo casal. O juiz determinou ao Oficial que, "diante de pedido de habilitação para casamento ou conversão de união estável em casamento de pares homoafetivos, proceda exatamente da mesma forma exigida em lei e aplicável aos casais heteroafetivos". Na sentença, o magistrado cita decisões do Supremo Tribunal Federal, em que destacam o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família, "reconhecimento que há de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união heteroafetiva". Além disso, ressalta que a decisão foi fundamentada na proibição de preconceito, visando a promoção do bem de todos e a necessária proteção do Estado. O magistrado afirmou que "na Constituição Federal não existe vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo, sendo que, qualquer alegação de vedação constitucionalmente implícita é inaceitável". O casal apresentou Escritura Pública de Declaração de União Estável lavrada em 23/09/2011 pelo Tabelionato Elvina Santis, na qual afirmam a convivência sob o mesmo teto, em sociedade de fato, há dois anos e quatro meses, bem como a condição de dependentes entre si perante os órgãos públicos e instituições particulares.

terça-feira, 20 de março de 2012

Mulher vê no Facebook que marido está casado com outra


Mulher vê no Facebook que marido está casado com outra
20/03/2012 Fonte: globo.com
Uma mulher descobriu que o marido havia se casado com outra ao reconhecê-lo em uma foto no Facebook . Através da ferramenta da rede social "Pessoas que você talvez conheça", Elleonora Fulk chegou ao perfil de Teri Wyatt-O'Neill. A foto do profile mostrava Teri e um homem tomando champanhe próximo a um bolo de casamento. Logo, Elleonora percebeu que o estranho da foto era, na verdade, seu marido, do qual nunca havia se divorciado. Alan O'Neill, que anteriormente era conhecido como Alan Fulk, deixou sua esposa em 2009 e trocou de nome pouco tempo depois. Ele se casou novamente, desta vez com a Teri, sem ter entrado com a separação legal de sua primeira mulher. Agora, ele responde por bigamia, em Tacoma, Washington, após Elleonora notificar às autoridades sobre a fraude. Quando Elleonora tomou conhecimento do acontecido, entrou em contato com a mãe de seu até então cônjuge, e marcou um encontro com o réu. Confrontado, Alan teria pedido que ela não contasse às autoridades sobre a bigamia. Elleonora não cedeu ao apelo, e levou o caso à justiça. Alan O'Neill foi colocado em licença administrativa após a acusação da promotoria. O réu responde ao processo em liberdade, como em qualquer caso de crime não violento. Se condenado, O'Neill pode pegar até um ano de prisão.
postado pelo IBDFAM

segunda-feira, 19 de março de 2012

Câmara Cível da Paraíba concede provimento parcial em ação de divórcio e relator diz que marido não é previdência


Câmara Cível concede provimento parcial em ação de divórcio e relator diz que marido não é previdência

- O marido não é órgão previdenciário, por isso a concessão de alimentos, após a ruptura do matrimônio, deve ser fixada com parcimônia, de modo a impedir que o casamento se torne uma profissão - Esse foi o entendimento do desembargador José Ricardo Porto, ao proferir seu voto, provendo, parcialmente, Agravo de Instrumento, nos autos de Ação de Divórcio Litigioso. A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça acompanhou, à unanimidade, o voto do relator, que fixou pensão alimentícia no valor de R$ 1.700,00, mais plano de saúde, para o filho menor e alimentos provisórios à agravante, equivalente ao salário mínimo, durante seis meses. Consta nos autos da Ação de Divórcio que a agravante CCHP interpôs Agravo de Instrumento, com pedido de Antecipação de Tutela, proclamando ser merecedora de auxílio por parte do ex-marido, bem como requerendo a majoração da pensão fixada para a criança. Fundamenta que o valor arbitrado não supre todos os gastos da suplicante e do infante. Alega ainda que o recorrido ostenta de condição financeira privilegiada, pois possui diversos empreendimentos, em especial uma corretora de seguros e participação em empresa de promoção de eventos. Justifica também que estar fora do mercado de trabalho e não ter concluído seus estudos em razão de se dedicar exclusivamente à família e aos negócios do antigo cônjuge, sempre dependendo financeiramente do recorrido. Após analisar as contrarazões do agravado e os documentos constantes no caderno processual, o relator observou que não há comprovação da considerável renda declinada pela agravante. Mesmo assim percebo condição financeira, porém não tão privilegiada que enseje a dilatação do valor da pensão no âmbito do presente recurso que inadmite dilação probatória minuciosa, disse relator, ao reiterar que a suplicante deixou de comprovar estar a pensão menor arbitrada em parcela ínfima dos ganhos do suplicado. Percebe-se que a demandante é jovem, saudável e apta a exercer atividade remunerada com a finalidade de assegurar sua própria subsistência, reforçou o magistrado, ao acrescentar que é justo conferir à antiga consorte um prazo razoável para obter ocupação laboral, fixando-lhe alimentos de forma temporária. Gecom/TJPB

domingo, 18 de março de 2012

CNJ impulsiona reconhecimento de paternidade


Tribunais conseguiram promover ao menos 10 mil reconhecimentos espontâneos em pouco mais de um ano, segundo Corregedoria
fonte- Priscilla Borges, iG Brasília
Bárbara Elizabete de Oliveira esperou 23 anos para ganhar um novo nome. Há um mês, ela tem mais um sobrenome, Salmoria. O nome da família do genitor está não só na assinatura de Bárbara, como sua certidão não está mais vazia no lugar do pai. Só agora, Edson Salmoria, seu pai, a reconheceu como filha. Procurado pela Justiça – e um teste de DNA depois – ele foi obrigado a registrar a filha a quem nunca deu amor ou atenção.A história de Bárbara é a mesma do pequeno Pablo, de apenas um ano e nove meses. Até dois meses atrás, apenas o nome da mãe dele estava na certidão de nascimento. Em seu sobrenome, não havia referência ao pai, que se negou a registrá-lo. Para que o futuro do filho não fosse carregado da mesma angústia e mágoa permanentes na vida de Bárbara, Edmara Silva Santos, 25 anos, também pediu ajuda à Justiça. Bárbara e Pablo estão muito distantes fisicamente. Ela mora em Lages, Santa Catarina. Ele, em Salvador, Bahia. Mas a história deles se repete por todo o País. Dados do Censo Escolar 2010 mostram que, naquele ano, 5,5 milhões de alunos não declararam o nome dos pais nas escolas onde estudavam. O número é superestimado – já que muitas crianças têm o nome do pai na certidão, ele só não foi informado – e deve incluir adultos que também estudam.Apesar da imprecisão, esse é o dado mais “confiável”, de acordo com a Corregedoria Nacional de Justiça. Por causa desses dados, o órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu novas regras para facilitar o reconhecimento de paternidade no Brasil. O número alarmante de crianças sem o nome do pai no registro de nascimento levou a Corregedoria a desenhar um projeto para estimular tribunais de Justiça de todo o País a transformar essa realidade.Regras mais simplesBatizado de Pai Presente, o projeto se inspirou em iniciativas individuais de tribunais. Ele facilita o cumprimento da Lei 8.560, que determinava o encaminhamento dos nomes das crianças registradas apenas com o nome da mãe aos juízes mais próximos. O processo deveria ser feito pelos registradores civis, que executavam com dificuldade a determinação de 1992. A edição de dois provimentos posteriores – o 12 e o 16 – facilitaram o processo.O provimento nº 12 foi editado em 2010, pouco antes de o projeto ser criado. Naquela ocasião, os nomes de todos os estudantes com certidão de nascimento incompleta foram encaminhados aos tribunais de cada Estado. A proposta era que as mães deles fossem encontradas para indicar supostos pais e os juízes darem início a processos de investigação de paternidade. Agora, o processo ficou ainda mais simplificado.
No Senado: Projeto sobre paternidade presumida é aprovado Mães ou filhos maiores de idade que quiserem alterar a certidão de seus filhos ou a própria têm de procurar um cartório de registro civil – qualquer um dos 7.601 espalhados pelo País – e indicar o nome do suposto pai. Os registradores se encarregam de encaminhar nomes e contatos aos fóruns ou juízes responsáveis, que localizam e intimam os supostos pais. Se preciso, o caso será encaminhado ao Ministério Público ou à Defensoria Pública. As novas regras também permitem que os pais solicitem o reconhecimento da paternidade do filho. Apesar de muitos projetos serem mais antigos do que os dois últimos provimentos da Corregedoria Nacional do CNJ, os dados sobre os reconhecimentos de paternidade já realizados pelos tribunais brasileiros são parciais. Ainda assim, são comemorados pela Corregedoria. O último levantamento feito pelo órgão mostra que 9.851 reconhecimentos espontâneos já foram realizados em 15 Estados.Além disso, foram realizadas 10.647 audiências, feitos 1.587 exames de DNA e 7.896 investigações de paternidade propostas. . “Não temos esse controle exato, mas certamente o número é maior do que sabemos”, afirma Ricardo Chimenti, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional. Ele conta que muitos Estados não atualizam os números e, em outros, o projeto ainda não foi colocado em prática.“Com o provimento nº 16, acreditamos que o projeto será acelerado. Nosso próximo passo é interceder junto ao Poder Executivo para melhorar o acesso dessas pessoas a exames de DNA. Precisaríamos realizar grandes mutirões zerar a conta. Tem gente que espera por um exame há dois anos, porque não pode pagar por ele”, ressalta Chimenti. “Estamos chegando ao limite do que o Poder Judiciário pode fazer”, diz.Entre os Estados que mantém o bando de dados do CNJ atualizado, São Paulo é o que mais conseguiu reconhecimentos: 2.812. Mas também é o que mais possuía alunos sem o nome do pai na certidão de nascimento segundo o Censo Escolar 2010, 731.637. No Paraná, em que 205.790 estudantes estavam com registro de nascimento incompleto, foram realizados 2.652 reconhecimentos espontâneos de paternidade.O esforço feito pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) tem gerado resultados. Os dados recebidos pela Corregedoria do CNJ mostram que 1.050 reconhecimentos espontâneos do total de 9.851 do País ocorreram no Estado. Em 2010, 320.049 alunos não possuíam o nome do pai na certidão de acordo com o Censo Escolar.Um dos Estados com mais crianças não reconhecidas pelos pais e que menos avançou no projeto é o Maranhão. Havia 450.441 alunos sem pai na certidão. Apesar dos 85 processos abertos e 324 notificações feitas por lá até agora, nenhum pai reconheceu espontaneamente seus filhos até agora.Diminuindo traumasPara Bárbara, o nome do pai na certidão, que ainda não ficou pronta, significa tranquilidade para a própria consciência. Durante muito tempo, ela procurou o pai, mandou mensagens em dias de aniversário, mas só ganhou indiferença. “Eu era muito rejeitada por ele e pela família dele. Sempre quis ter um pai, não era a assinatura. Eu não entendia porque ele duvidava que eu fosse filha dele, mas ajudou financeiramente minha mãe a vida toda”, conta.Mãe de um bebê de sete meses, Bárbara percebeu ainda mais a importância de acabar com as dúvidas. Procurou o projeto Pai Responsável de Lages (SC) e pediu o reconhecimento. Segundo ela, foi tudo muito rápido. Na primeira audiência, Edson solicitou exame de DNA, que deu positivo. “Ele foi bem frio, disse que eu o procurasse se precisasse de ajuda financeira, mas que não poderia ter contato comigo porque a mulher atual não aceitava”, conta. Ele nunca mais procurou Bárbara. “Eu fiquei mal, mas não espero mais nada”, diz. No caso da baiana Edmara, o pai de seu filho também duvidava da paternidade de Pablo. “Esperei meu filho nascer para ver o que ele diria. Ele pediu o exame e achou que eu não correria atrás, mas fui ao tribunal. Foi tudo rápido e ele registrou na hora depois do resultado e fizemos um acordo de pensão”, conta. Ela espera que, agora, o filho tenha também carinho e atenção do pai.A juíza Maria Helena Lordelo, responsável pelo projeto no TJBA, conta que os resultados são animadores. Desde agosto de 2011, quando o projeto começou, ocorreram cinco dias de audiências em Salvador e376 reconhecimentos foram feitos. Nas contas do CNJ, a Bahia realizou 133 reconhecimentos espontâneos e emitiu 16.436 notificações a pais e mães. Em abril, outras 60 pessoas vão participar de mais audiências.“O que mais nos surpreendeu foi o número de adultos e jovens que nos procuraram. Eles vivem bastante incomodados por não terem o nome do pai no registro.
Queremos agora o apoio de psicólogos para nos ajudar nesses processos”, conta.Silvio Orsatto, juiz da Vara de Registros Públicos da Comarca de Lages, um dos precursores da iniciativa em Santa Catarina, conta que, no município, houve um trabalho interdisciplinar entre a área jurídica, as escolas e os gestores da saúde para criar o projeto. “Queríamos entender melhor as dimensões desse problema. À época, 17% das crianças da serra catarinense, 400 crianças por ano, ficavam sem o nome do pai. Criamos estratégias de prevenção”, diz.Hoje, Orssato conta que a proposta do município é prevenir, não deixar nenhuma criança sem registro de paternidade. “Precisamos trabalhar a conscientização do cidadão”, afirma. Em cinco anos, o município realizou 7 mil exames de DNA gratuitos e montou um órgão, o Instituto Paternidade Responsável, para atuar com o tema. “Conseguimos implantar o atendimento nas maternidades”, conta.Paulo Risso, presidente da Associação Nacional dos Registradores Civis (Arpen-Brasil), acredita que as mães precisam se conscientizar que, dar ao filho o nome do pai, é um direito dele.

sexta-feira, 16 de março de 2012

STF julga causa mais antiga na Corte e mantém validade de alienação de terras em MT


STF julga causa mais antiga na Corte mantém validade de alienação de terras em MT
Por votação majoritária, o Plenário do SupremoTribunal Federal (STF) julgou improcedente, nesta quinta-feira (15), a ação ais antiga que estava em tramitação na Corte, protocolada em 17 de junho de 1959.Trata-se da Ação Cível Originária (ACO) 79, em que o Tribunal convalidou concessão do domínio de uma área de 200 mil hectares pelo Estado de MatoGrosso a 20 empresas colonizadoras.
A Corte aplicou o princípio da segurança jurídica
para manter a validade da operação, em caráter excepcionalíssimo, pois
reconheceu que a operação foi ilegal, por ofender o parágrafo 2º do artigo 156
da Constituição Federal (CF) de 1946, então vigente, que condicionava à prévia
autorização do Senado a alienação ou concessão de terras públicas com mais de
10 mil hectares. Pelo artigo 188, parágrafo 1º, da Constituição Federal de
1988, a área sujeita a prévia autorização foi reduzida para 2,5 mil hectares,
porém também a Câmara, além do Senado, deve pronunciar-se.
Situação de fato
Na decisão de hoje, prevaleceu o voto do relator,
ministro Cezar Peluso. Embora ele concluísse pela inconstitucionalidade da
alienação das terras, pela via de concessão de domínio, sem prévia autorização
legislativa, ele ponderou que a situação de fato da área se tornou
irreversível. Observou que, hoje, ela é ocupada por cidades, casas, estradas,
propriedades rurais, indústrias, estabelecimentos comerciais e de serviços,
abrigando dezenas de milhares de pessoas. Por isso, propôs a convalidação da
operação, invocando o princípio da segurança jurídica, até mesmo porque as
terras foram repassadas pelo estado a colonos, na presunção da boa-fé.
Na decisão ficou claro que ela não implica a
legalização da posse de terras localizadas em área indígena, pois essas são de
propriedade da União, nem em área de preservação ambiental. Portanto, a decisão
de hoje não afeta pleitos formulados nas Ações Cíveis Originárias (ACOs) 362,
365 e 366, que envolvem terras indígenas. Esta preocupação foi manifestada pela
ministra Rosa Weber, relatora da ACO 365, que, diante desse esclarecimento
prestado pelo relator, ministro Cezar Peluso, acompanhou o voto dele, pela
improcedência da ACO.
A ação
A ação foi ajuizada pela União contra a Empresa
Colonizadora Rio Ferro Ltda., a Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. e
outras colonizadoras, bem como contra o Estado de Mato Grosso. Pleiteava a
nulidade de contratos de concessão de terras públicas, feitos com diversas
empresas de colonização, com área superior ao limite então previsto no artigo
156, parágrafo 2º, da Constituição Federal de 1946.
Na ação, a União se reportou ao relatório final de
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado Federal, de 2/7/1955,
destinada a apurar as alienações ou concessões de terras devolutas pelo Estado
de Mato Grosso, que confirmou ter havido concessão de largas porções de terras
públicas, com área superior ao limite constitucional, sem prévia autorização do
Senado.
O Estado de Mato Grosso contestou as alegações.
Sustentou que a cessão das terras estava inserida num projeto de colonização da
área, mediante introdução de 300 famílias de pecuaristas e agricultores, além
da população do núcleo, cabendo às empresas colonizadoras apenas a execução de
trabalhos ou benfeitorias necessárias à vida humana e ao desenvolvimento do
lugar.
No julgamento de hoje, o advogado que se manifestou
em nome da Construções e Comércio Camargo Corrêa disse que não se tratava de
alienação de área superior a 10 mil hectares, pois as concessões teriam sido
feitas diretamente pelo governo estadual aos agricultores, e os lotes nunca
teriam sido superiores a 1.000 hectares. Ainda segundo ele, as colonizadoras
apenas atuaram como intermediárias, não havendo contratos de cessão de terras
firmadas entre elas e os agricultores.
Extinção
Em petição datada de 1986, a própria União, autora
da ACO, chegou a pedir a extinção da ação, sem julgamento, alegando não mais
existirem os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido. Entretanto,
em 1987, requereu a desistência do pedido de extinção do processo, em razão de
“fatos supervenientes e conexão de causas”, bem como que o Estado de Mato
Grosso fornecesse o nome dos adquirentes de glebas ou lotes localizados nos
imóveis questionados. E, ainda em fevereiro deste ano, elaborou memorial
reiterando pedido de anulação dos contratos objeto da ação.
Por seu turno, o Estado de Mato Grosso requereu a
extinção do processo. Alegou impossibilidade prática de reverter a situação
fundiária da área; que não foram cedidos lotes além do limite legal e,
portanto, o pedido da União seria inepto, uma vez que a causa de pedir não
teria relação direta com a situação dos lotes alienados.
O caso
A ocupação da área ocorreu na esteira da “Marcha
para o Oeste”, desencadeada pelo então governo Getúlio Vargas para ocupar o
interior do país, cuja população se concentrava, em sua maioria, próxima do
litoral. As empresas colonizadoras foram contratadas pelo governo mato-grossense
para ocupar a área e efetuar obras e serviços, como a construção de estradas,
casas, escolas e demais estabelecimentos para servir as novas comunidades que
vinham nascendo, bem como para nelas prestar serviços.
E tais obras, segundo entendimento da maioria dos ministros, não poderiam mais
ser revertidas, sendo necessário aplicar o princípio da segurança jurídica para
manter a paz e tranquilidade social na área.
Divergência
O ministro Ricardo Lewandowski abriu a divergência,
advertindo que uma decisão pela improcedência da ação representaria a
legalização de latifúndios além das dimensões permitidas.
Ele disse que a área em questão envolve 40 mil
quilômetros quadrados, equivalente a duas vezes a extensão do Estado de
Sergipe. Lembrou que Mato Grosso tem problemas fundiários (mais de 8 mil
latifúndios ocupando 69% da área agricultável do estado), problemas ambientais
e de fronteiras. O ministro fez considerações acerca da dimensão da área
ilegalmente alienada, apesar da situação lá consolidada, e observou que caberia
aos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul (surgido após o início deste
processo) resolver a situação decorrente de uma eventual anulação dos atos de
alienação.
Também os ministros Marco Aurélio e Ayres Britto
divergiram da maioria. O primeiro manifestou sua estranheza por considerar que
a Constituição Federal nãoreflete um documento rígido, mas flexível, que deva
ser colocada em plano secundário ante uma situação de fato, em detrimento de
princípios constitucionais.
No mesmo sentido semanifestou o ministro Ayres Britto, por considerar que a causa está “envolta emnebulosidade sobre a ambiência dessas terras públicas”, ocupadas por grandes empresas,esangeiros e ONGs. Ele também considerou obscura a própria naturezajurídica dos atos celebrados.
Font- site do STF

Concedido direito à mãe e filhos


Concedido direito à mãe e filhosde morar em imóvel do ex-companheiroO Juiz Luís Antônio de Abreu Johnson, da Comarca de Lajeado, reconheceu o direito de mulher residir no imóvel familiar até que os dois filhos, que estão sob sua guarda, alcancem a maioridade civil. Ela poderá permanecer na moradia que é de propriedade do ex-companheiro, pai dos meninos, adquirida antes do início do relacionamento.No entanto, o magistrado salientou que, apesar não haver previsão legal do direito real de habitação para ex-companheira, deve ser resguardado o direito dos meninos, de oito e 11 anos, um deles inclusive portador de necessidades especiais. Cabe recurso da sentença, que é do dia 28/2.Ao conceder a decisão, o Juiz Johnson salientou serem incontroversas as necessidades especiais do menino de 11 anos, que frequenta a APAE de Lajeado e necessita de cuidados redobrados da mãe. Além disso, considerou estar demonstrada a capacidade financeira do pai, que já alugou um apartamento e possui outro imóvel, mantido fechado há anos.Na avaliação do magistrado, não há lógica em determinar que os meninos tenham que se mudar para outro local. Enfatizou que ambos já sofrem com a separação e a consequente falta do pai. Não parece justo que, ainda, tenham de suportar a dor de serem afastados da morada em que sempre viveram, desde o nascimento, na qual estão acostumados e já estabeleceram laços de amizades nas proximidade. Concluiu que, neste caso, opta-se por negar ao pai, provisoriamente, o direito de usar o imóvel, a fim de garantir o teto para seus filhos e ex-companheira, que não possuem condições de prover o próprio sustento e merecem proteção máxima. Apontou que sua decisão está fundamentada nos artigos 4º e 5º da Lei de Introdução ao Código Civil. As normas orientam o julgador a não se afastar dos fins sociais a que o ordenamento jurídico se direciona, mantendo-se atento às exigências do bem comum, socorrendo-se da analogia e, consequentemente, concretizando o princípio da dignidade da pessoa humana. Além disso, lembrou que o artigo 227 da Constituição Federal determina que se coloque foco nos interesses dos hipossuficientes, cuja personalidade se encontra em desenvolvimento, mesma ideia contida na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança.
fonte- tjrs

Direitos autorais de "Ai Se Eu te Pego", hit mundial na voz de Michel Teló, viram caso de Justiça


012 06h11Direitos autorais de "Ai Se Eu te Pego", hit mundial na voz de Michel Teló, viram caso de JustiçaJuiz determina o bloqueio de todas quantias relativas à arrecadação da música. Teló se pronunciou dizendo que, como intérprete, nada tem a ver com a discussão sobre a autoria da música. Paraibanas em férias na Disney, em 2006, uma baiana que ficou famosa na internet com um improvável hit em 2008 e um jovem cantor paranaense catapultado ao estrelato mundial em 2011. Todos esses personagens se misturam neste março de 2012 no caldeirão de uma polêmica temperada por fama e uma grana difícil de calcular. A uni-los está a discussão na esfera judicial sobre a paternidade do megahit Ai Se Eu te Pego, popularizado na voz do cantor Michel Teló.No início da semana, o juiz Miguel de Britto Lyra Filho, da 3ª Vara Cível de João Pessoa, na Paraíba, determinou o bloqueio de todas as quantias relativas à arrecadação de Ai Se Eu te Pego, medida que, numa etapa futura, pode até mesmo impedir Teló de cantá-la em shows.A decisão, em caráter liminar, atendeu à ação movida por três amigas paraibanas que alegam ser coautoras da música. São elas as estudantes Marcella Quinho Ramalho, Maria Eduarda Lucena dos Santos e Amanda Borba Cavalcanti de Queiroga, que tentam provar que o trecho mais característico da canção, o refrão Ai, se eu te pego, foi criado por elas durante passeio pela Disney, na companhia de outras quatro amigas. À expressão, criada em brincadeira como um grito de guerra endereçado a um guia da excursão, teria sido acrescida a palavra "delícia", referência a uma música do grupo Parangolé popular na época.O processo movido pelo trio alega que elas repetiram essa brincadeira, com a coreografia que virou referência, durante novas férias, dessa vez em Porto Seguro, na Bahia. Foi lá que a cantora local Sharon Acioly, então personalidade da internet com o hit Cada um com seu Quadrado, gostou do que viu e ouviu e completou o resto da letra, em parceria com o compositor Antônio Dyggs. Eles registraram a composição e oficialmente são seus autores.Rateio entre autor e intérpretes. Segundo Robert Juenemann, advogado especialista em direitos autorais, a legislação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) — órgão responsável por arrecadar e distribuir receita de direitos autorais decorrentes da execução pública de músicas — prevê que, na distribuição relativa à música mecânica (como venda de disco e execução em rádio), dois terços sejam repassados ao autor e um terço aos chamados conexos (intérprete, músicos). Nesse rateio existem subdvivisões. Em relação aos conexos, os intérpretes ficam com 41,70%; os músicos, 16,6%; e os produtores fonográficos, 41,70%. No caso de execução ao vivo, 100% do montante arrecado são do autor. Nos dois terços autorais, são 75% para os autores da canção propriamente ditos, e 25% para o editor (que representa esse autor). — Esses percentuais podem ter variações conforme acordos entre as partes — diz Juenemann. Nesse caso do Teló, mesmo ele sendo só intérprete, é o responsável pela arrecadação global que envolve essa canção. Com o bloqueio, a Justiça busca saber o quanto está sendo arrecadado para posteriormente, esclarecida a questão da autoria, saber a quem repassar os valores devidos.A ação pedia que Michel Teló fosse proibido de cantar ou que fossem depositados os valores arrecadados até então com a execução da música. Ainda que o juiz tenha optado pela segunda opção, Teló faz jus, sem dúvida, pelo menos aos valores decorrentes de sua atuação como intérprete. Uma situação é a titularidade da música, ora questionada em juízo. Outra situação é a do intérprete, que a reproduz. Portanto, situações diferentes, e que merecem tratamentos diferenciados. O certo é que a arrecadação é, ou deveria ser, rastreável, pois são pagamentos feitos a pessoas jurídicas. Refrão famoso na disputaAs meninas da Paraíba anexaram ao processo um vídeo do YouTube que mostra elas apresentando o refrão famoso e a coreografia a Sharon, e esta, por sua vez, reconhecendo-as publicamente como autoras. Teló se pronunciou dizendo que, como intérprete, nada tem a ver com a discussão sobre a autoria da música. Sua gravadora, a Som Livre, emitiu um comunicado: "O cantor Michel Teló não é autor da música Ai Se Eu te Pego, e sim intérprete. Seus bens não foram bloqueados, e qualquer processo referente aos direitos autorais da obra não repercutirá sobre os ganhos do artista. Som Livre e Michel Teló não foram notificados legalmente sobre o caso."Sharon Acioly disse que "nunca omitiu que a música surgiu de brincadeiras realizadas por três estudantes de João Pessoa"— mas ela reconhece outras três meninas, com as quais teria entrado em acordo: Karine Assis Vinagre, Aline Medeiros da Fonseca e Amanda Grasiele Mesquita Teixeira da Cruz. Em sua página no Facebook, Sharon se manifesta sobre o imbróglio: "Eu fiz um funk inspirado no gritinho de guerra de três meninas da Paraíba. Meu parceiro Dyggs entrou depois e transformamos em forró. Teló transformou em sertanejo e a coisa bombou! Agora todo mundo quer um pedacinho do milhão...rs."
Fonte- zero hora

terça-feira, 13 de março de 2012

Violência, gênero e poder- texto de Rodrigo da Cunha Pereira











O potencial de agressividade e maldade humana está presente também no gênero feminino. Apesar desta obviedade, o que se vê na prática é que em cerca de 90 a 95% da violência familiar o agressor é o homem. Essas diferenças entre os gêneros, na era da igualdade de direitos, é que motivou a ação proposta no STF, pela Advocacia-Geral da União, questionando alguns aspectos da conhecida lei Maria da Penha (ADIN 4424 e ADC 19). E assim, em 9 de fevereiro de 2012, a Suprema Corte decidiu e reafirmou que a referida lei só se aplica quando a vítima é mulher; que a denúncia contra o agressor pode ser feita independentemente da vontade da vítima; e não pode se fazer transação penal, isto é, não se pode substituir a condenação prisional por cestas básicas ou serviços prestados à comunidade, o que por muito tempo sustentou o jargão “é barato bater em mulher”.


Para muito além de uma questão meramente jurídica, tal julgamento remete-nos à reflexão sobre a importante, e ao mesmo tempo banalizada, questão da violência doméstica. E, na medida em que ela se publiciza, se politiza. Foi assim que se fez a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e reclama-se por outros instrumentos jurídicos e políticos para coibir a violência intrafamiliar. Obviamente que a lei, por si só, e desacompanhada de políticas públicas e ações afirmativas pode virar letra morta.

À toda lei existe um desejo que se lhe contrapõe. Não cobiçar a mulher do próximo, não matar, não roubar etc, só se tornaram leis para barrar o desejo e o “gozo” da prática de tais atos. Ou seja, para quem não tem a lei interna ou internalizada, é que existe a lei jurídica. Daí a necessidade de se coibir juridicamente até mesmo algumas questões de ordem privada. É na intimidade do casal e da família que vive e se externa afeto, carinho e também agressividade. Amor e ódio constituem uma polaridade que temperam a vida humana. É, portanto, da intimidade do casal, dos desejos contidos, das inseguranças, do ódio e do amor que vem a explosão da violência. Pode-se até compreender tal complexidade, mas nada a justifica. Até mesmo a relação sadomasoquista que empreende um continuum ciclo de prazer e desprazer, pois se levado às últimas consequência, este “gozo”, pode significar a própria morte. Assim, na dicotomia entre público e privado, neste aspecto deve prevalecer a intervenção do Estado na intimidade do casal para colocar limites em quem não o tem e resgatar a dignidade do sujeito.

O fim das relações amorosas, nem sempre é tão pacífico e civilizado como deveria ser. É comum que os restos do amor se transformem em agressões, físicas e verbais. Discussão e até uma certa dose de agressividade podem integrar a cena familiar e do fim do amor. Mas a violência não. Uma das formas de ajudar a diminuir tal violência, além das ações jurídicas e políticas, é entendê-la como uma relação de dominação erótica de um gênero sobre o outro. Se não se domina por bem, usa-se o recurso da força física, por mais primário e primitivo que ele seja. As mulheres, talvez por saberem lidar melhor com o que lhes falta, elaboram melhor a perda e exercem o seu poder muito mais no campo da sedução e da palavra. O homem, pela relação histórica de dominação e de patriarcado é mais comum recorrer à força física. Apesar da igualização de direitos proclamada pela lei, há diferenças abissais: químicas (hormonais), físicas e biológicas. Daí a necessidade de se considerar diferentes os desiguais, para igualizá-los perante a lei. Daí a necessidade de considerar a diferença feminina na lei. Em alguns aspectos já se avançou: tempo de aposentadoria menor, licença maternidade etc. E agora, a reafirmação de que na lei Maria da Penha a vítima só pode ser a mulher.


É quase insuportável constatar que o outro não me ama ou não me quer mais. Ainda mais neste tempo do hiperconsumo onde posso tudo e o outro torna-se cada vez mais objeto e menos sujeito. Se a namorada ou minha mulher não me quer mais, tiro-lhe a vida e do caminho de qualquer outra pessoa. Essas relações de gênero trazem consigo e em seu âmago as maiores forças de sustentação da vida: o desejo de poder e o poder do desejo.


*Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), advogado, doutor (UFPR) e mestre (UFMG) em Direito Civil e autor de vários artigos e livros em Direito de Família e Psicanálise. www.ibdfam.org.br

domingo, 11 de março de 2012

Mulheres ocupam cerca de 60% dos cargos no TJRS


Mulheres ocupam cerca de 60% dos cargos do Judiciário Estadual do RS. Com um total de 5.249 dentre magistradas e servidoras, as mulheres representam quase 60% do total de integrantes do Poder Judiciário gaúcho, que conta com 8.784.No Tribunal de Justiça, onde o número de Desembargadores ainda é bastante superior, a porcentagem de magistradas vem crescendo a cada ano. Em 2006, as Desembargadoras representavam apenas 16% do total de julgadores. Atualmente, o percentual é de 27%. Nas ultimas semanas, duas novas Desembargadoras foram empossadas no TJRS, elevando de 35 para 37 o número de integrantes do sexo feminino. Os magistrados do sexo masculino somam 99. Em relação aos servidores do 2º Grau, são 1.022 mulheres e 939 homens. No 1º Grau, o número de Juízas e Juízes é semelhante: atuam no Judiciário Estadual 336 mulheres e 327 homens. Quanto às servidoras, são 3.854, ou seja, 64%. Os servidores somam 2.170.Atualmente, uma mulher atua na Administração do TJRS: a Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, Corregedora-Geral da Justiça em exercício. Na gestão anterior, a magistrada foi a primeira a mulher a ocupar um cargo na Administração, na condição de 3ª Vice-Presidente.
FONTE -TJRS

sexta-feira, 9 de março de 2012

Privilégio feminino no Programa Minha casa Minha vida


Fonte: ZH
Mulheres ficarão com imóvel do Minha Casa, Minha Vida em caso de divórcio
A presidente Dilma Rousseff anunciou nesta quinta-feira, Dia Internacional da Mulher, uma mudança nas regras de propriedade do Programa Minha Casa, Minha Vida para garantir que as mulheres fiquem com os imóveis em caso de separação. A partir de agora, se houver divórcio ou dissolução de união civil estável, o imóvel ficará, necessariamente, em nome da mulher.O anúncio foi feito durante o pronunciamento oficial de Dilma para o Dia Internacional da Mulher, que foi ao ar em cadeia nacional de rádio e televisão às 18h50. Além da mudança no Minha Casa, Minha Vida, a presidente falou sobre outras políticas e programas do governo voltados para as mulheres. A regra valerá para famílias com renda mensal de até três salários mínimos, inscritas no programa. Nessa faixa de renda, o subsídio do governo para a compra do imóvel chega a 95% do valor. A única exceção será quando o pai tiver a guarda exclusiva dos filhos. Neste caso, o marido ficará com o imóvel após a separação.A mudança segue a mesma lógica de outros programas do governo, como o Bolsa Família, de privilegiar as chefes de família como beneficiárias. A mudança será editada por meio de medida provisória, que será publicada ainda nesta quinta, em edição extraordinária do Diário Oficial.

Ainda não tive tempo de conhecer a fundo a medida, mas na minha opinião esta medida provisória é inconstitucional por ferir princípio da igualdade homem-mulher, fere frontalmente as regras do regime de bens, retoma a já superada discussão de culpa da separação e provocará enriquecimento ilícito. Medida desnecessária. Vai fomentar a briga pela guarda dos filhos e o litígio no momento da dissolução da sociedade conjugal. Poderia determinar apenas a preferência na habitação ou na divisão do patrimônio para a parte mais fragilizada. Além disso, uma MP modifica o texto do Código Civil Brasileiro ...Vai provocar muita discussão jurídica.

quarta-feira, 7 de março de 2012

Perdoe seus Pais- de Fabrício Carpinejar


PERDOE SEUS PAIS

Gostamos mais de punir do que amar e perdoar. Para reclamar e cobrar, não pensamos duas vezes. Para desculpar, ainda estamos pensando.
Todo marido ou esposa sofre com a separação. É resistir ao transbordamento do ressentimento, acompanhar com pesar a transformação de uma personalidade atenta e interessada em tudo o que você diz para um ente completamente estranho, indiferente e amargo, que mal olha em seus olhos.
Se a antipatia declarada do divórcio já atormenta, não conheço algo mais cruel do que a distância de uma mãe de seu filho. Quando o filho rompe com os pais velhos e demora a fazer as pazes, confiando num futuro infinito para a reconciliação.
Na praia do Cassino, a amiga Berenice, 73 anos, comprou duas casas geminadas, uma para si e outra para seu filho, Juvenal, 39. O que ela não previa era o estremecimento das relações entre os dois. O boicote filial vem durando quatro veraneios. Juvenal prepara churrasco, recebe amigos e familiares, brinca com os vizinhos, e jamais convida sua mãe a participar de qualquer festa. Ela fica na varanda, triste e sonolenta, observando a algazarra, mexendo sua cadeira de balanço para trás e para frente.Juvenal passa de manhã pela residência materna, que é caminho da padaria, e não a cumprimenta nem na ida, muito menos na volta. Atravessa reto, como se ela não existisse, como se fosse um túmulo desconhecido.
Seu desprezo extrapolou a conta. Mesmo que tenha razão em brigar, não há sentido em prolongar a dor de alguém que envelheceu.
Ela experimentou 60 dias na praia com a expectativa de uma retomada dos laços com sua criança grande. E os dias são décadas para a terceira idade. E as décadas são séculos para os cabelos grisalhos.
Não tomava banho de mar para não correr risco de perder o reencontro. Mantinha-se tricotando na entrada, despistando o choro da voz. Uma Penélope do próprio ventre. Uma viúva de suas vísceras. É um erro forçar que nossos pais mudem de
comportamento, é uma tolice educá-los com reprimendas e devolver castigos da
infância, é inútil propor que eles concordem com nossas opiniões. Forçar uma
retratação não tem sentido. O ódio é apenas um segundo nome da dependência.
O filho sempre será o lado mais fraco, acostume-se, o lado que deve ceder. Não é justo brigar com quem tem o dobro de nossa idade. Podemos guerrear com irmão, virar as costas a um amigo, onde ocorre uma equivalência etária, onde haverá tempo para acertar as arestas. Mas nunca destrate pai e mãe enrugados.
Finja que concorda. Mude de assunto. Não seja o centro da discórdia. Não
prolongue o mal-estar. Estar certo não nos acrescenta em importância. Esqueça o rancor. Antes que a morte seja a última lembrança. E o arrependimento cubra a lápide com a voracidade dos inços.
fonte- ZH e carpinejar.blogspot.com

terça-feira, 6 de março de 2012

Pais não deixaram filha sair de casa e foram detidos após queixa da jovem



Um casal foi detido em Baeza, região espanhola localizada na Andaluzia, porque a filha o acusa de detenção ilegal. A jovem, de 16 anos, apresentou queixa na polícia
contra os pais, porque estes não a deixaram sair de casa, por castigo.O caso parece um vulgar acontecimento doméstico. Um pai não gostou do comportamento da filha e decidiu castigar a jovem, de 16 anos, proibindo-a de sair de casa.A história vem contada no "Diario Jaen", que não revela qual o comportamento da rapariga, que a levou ao castigo.
A jovem não gostou de ser punida e apresentou queixa na polícia, conta a agência Europa Press.Os agentes, surpreendidos com tal queixa, socorreram-se do Código Penal espanhol para considerar a possibilidade de comportamento criminoso por parte do casal. O pai foi acusado de atentar contra o dever familiar de proteger a menor, e a mãe, que não se opôs ao castigo, foi considerada cúmplice.Os pais foram detidos para averiguações e entretanto libertados. A menor está à guarda de um centro de acolhimento da Junta de Andaluzia, enquanto decorre "o protocolo habitual nestes casos", explicou a conselheira para a Igualdade e Bem-Estar Social de Jaén, Micaela Navarro.Com base no protocolo, que determinou a audiência em tribunal e o acolhimento da menor numa instituição, as autoridades "estão também a falar com os pais, para saber o que se passou e tentar determinar se a rapariga está desamparada, tendo em conta que tem apenas 16 anos", acrescentou Micaela
Navarro.
fonte- direitodasfamilias.blogspot.com- do site português Jornal de Notícias

sábado, 3 de março de 2012

Dois homens registram filha fertilizada in vitro no Recife


Dois homens registram filha fertilizada in vitro no RecifeEm caso inédito, menina foi gerada com sêmen de um dos pais e óvulo de doadora anônima
Maria Tereza Alves Albuquerque, de um mês de vida, foi registrada na última terça-feira (28) no Recife, como filha dos empresários Mailton Alves Albuquerque, 35 anos, e Wilson Alves Albuquerque, 40 anos. Maria Tereza foi gerada por meio de fertilização in vitro — Mailton é o pai biológico e o óvulo foi de uma doadora anônima — e gestada no útero de uma prima dele que assinou uma escritura pública abdicando de qualquer direito sobre a criança. O juiz da Primeira Vara de Família do Recife, Clicério Bezerra e Silva, autorizou o registro da criança com base nos princípios da Constituição Federal: igualdade, dignidade da pessoa humana, não discriminação por raça, sexo ou cor, e livre planejamento familiar. Clicério foi o mesmo juiz que em agosto do ano passado transformou a união estável entre os dois em casamento civil. Juntos há 15 anos, Maílton e Wilson estão realizados e empolgados com a concretização do sonho de ter uma família. Os pré-embriões fecundados por Wilson — os dois cederam espermatozoides para serem fecundados — foram congelados e deverão ser gerados no próximo ano. — Queremos dar um irmão para Maria Tereza — afirmou Maílton. O casal decidiu divulgar a notícia, segundo ele, não por sensacionalismo, ou como uma bandeira gay. — Queremos que o nosso caso seja um marco, queremos que o Brasil saiba que há uma nova família em formação no país — observou Maílton, que esteve no Canadá em 2010 e conheceu um casal de homens com três filhos. Todos por fertilização in vitro. Impressionado, ele perguntou se as crianças não enfrentavam discriminação na escola, ao que lhe foi dito que no Canadá a família pode ter pai e mãe, pai e pai e mãe e mãe. Com a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), de seis de janeiro do ano passado, que permite a reprodução assistida no país "por todas as pessoas capazes", Maílton e Wilson decidiram seguir o exemplo dos amigos canadenses. — Maria Tereza vai enfrentar uma situação diferente, o Brasil não é o Canadá, mas é um grande avanço e o que importa é que ela vai crescer cheia de amor. Ela vai abrir caminhos e queremos que nossa filha seja respeitada e respeite as diferenças — afirmou o pai. Eles contam com o apoio das famílias e se preparam agora para batizar Maria Tereza na Igreja Episcopal, que frequentam.
Fonte- ZH foto- ilustrativa

Violência doméstica- definições na Lei Maria da Penha




Namoro, noivado, casamento. Não importa o nível de relacionamento. O STJ vem entendendo que qualquer relacionamento amoroso pode terminar em processo judicial com aplicação da Lei Maria da Penha, se envolver violência doméstica e familiar contra a mulher.
Os tipos de violência,abrangidos pela Lei Maria da Penha , conforme comentários de Isabela Rosa Vieira, são as seguintes:
1) Violência física
Entende-se por violência física qualquer conduta praticada pelo agente que tem por finalidade atingir a integridade ou saúde corporal de outrem. Consiste em atos de ofensa física sobre o corpo através de tapas, queimaduras, estrangulamentos, entre outros.
A doutrina, em seu posicionamento majoritário, afirma que “ainda que a agressão não deixe marcas aparentes, o uso da força física que ofende o corpo ou a saúde da mulher constitui vis corporalis, expressão que define a violência física” (Dias, 2007, p. 46).
2) Violência psicológica
Entende-se por violência psicológica “qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”. (art 7º, inciso II da Lei nº 11.340/06)
O presente conceito foi introduzido através da Lei nº 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, tendo por objetivo proteger a auto-estima e saúde psicológica das vítimas, bem como erradicar o comportamento agressivo de seus agentes.
Existe na doutrina crítica com relação a expressão violência psicológica, posto que há entendimento de que a referida expressão poderia ser aplicada a qualquer crime contra a mulher, pois “todo crime gera dano emocional à vítima, e aplicar um tratamento diferenciado apenas pelo fato de a vítima ser mulher seria discriminação injustificada de gêneros” . (Dias, 2007, p. 48)
Pode-se inserir na violência psicológica a conduta da ameaça e da coação, posto que mesmo ambas sendo consideradas tipos de violência, são absorvidas pelo conceito de violência psicológica acima transcrito.
2.1.3) Violência sexual
Também disposto no art. 7º, inciso III da Lei nº 11.340/06, entende-se por violência sexual “qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça , coação ou uso de força; que induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.”
Esse tipo de violência foi duramente atacado pela jurisprudência e pela doutrina, pois havia uma certa resistência em admitir tal possibilidade no seio familiar, uma vez que o exercício da sexualidade é presente no Código Civil como um dos deveres do casamento. No entanto, a inserção ocorreu visando coibir a pratica da violência sexual, posto que muito se ouve falar a respeito de casos em que os maridos, companheiros ou até mesmo ex-companheiros agridem a mulher / companheira por conta da negativa da mesma em praticar relação sexual.
A violência sexual é termo empregado para os casos em a pessoa agressora obriga a outra a manter relação sexual contra sua vontade, empregando-se o uso da força física, ameaças, chantagens, apresentando como principais vítimas o sexo feminino, mesmo quando crianças ou adolescentes, as quais normalmente são violentadas por padrastos ou pelos próprios pais, que se aproveitam do poder familiar para perpetrar o crime.
A expressão utilizada para denominar a violência praticada contra crianças e adolescentes é abuso sexual, e caracteriza-se pela imposição de desejo sexual de um adulto a uma criança ou adolescente para satisfação única e exclusiva de si mesmo, usando a vítima como objeto de desejo e satisfação de prazer.
2.1.4) Violência patrimonial
Prevista no art. 7º, inciso IV da Lei nº 11.340/06, a violência patrimonial “é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração,destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.”
Assim, percebe-se que a violência patrimonial se configura através da dilapidação de bens, materiais ou não, de uma pessoa e provoca danos, perdas, destruição, entre outros.
A violência patrimonial encontra definição no Código Penal através dos delitos contra o patrimônio como furto, roubo, apropriação indébita, etc. No entanto, com as inovações introduzidas com a Lei nº 11.340/06, quando a violência patrimonial é configurada e se tem como vítima mulher com quem o agente mantém ou mantinha relação afetiva, não mais se pode reconhecer a possibilidade de isenção da pena frente as inovações introduzidas pela Lei nº 11.340/06.
2.1.5) Violência moral
“A violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.”(art. 7º, inciso V da Lei nº 11.340/06)
De acordo com Maria Berenice, “a violência moral encontra proteção penal nos delitos contra a honra: calúnia, difamação e injúria. São denominados delitos que protegem a honra mas, cometido em decorrência de vínculo de natureza familiar ou afetiva, configuram violência moral.” (Dias, 2007, p. 54)
A violência moral refere-se ao dano ou tentativa de dano contra a honra ou imagem da mulher. Neste sentido, qualquer forma de conduta que viole a intimidade ou idoneidade da mulher, seja por meio de calúnia, difamação ou injúria, estará relacionada diretamente ao tipo em epígrafe.
2.1.6) Violência Institucional
Essa modalidade de violência é praticada nas instituições prestadoras de serviços públicos, como postos de saúde, delegacias, hospitais, escolas e se configura através das várias formas de violação aos direitos humanos assegurados aos cidadãos por meio da Carta Magna, vez que esta assevera a todos indistintamente direito à vida, à igualdade, à segurança, observando sempre o Principio da Dignidade da pessoa Humana.
2.1.7) Violência Doméstica
A violência doméstica é aquela que acontece dentro da família, ou seja, nas relações entre membros da unidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural, civil, afetivo ou por afinidade. Sendo assim, percebe-se que somente será considera violência doméstica aquela que ocorrer em razão do convívio familiar ou afetivo.
É um problema grave que se funda nas relações interpessoais de desigualdade e poder entre homens e mulheres ligados por uma relação afetiva, oportunidade em que o agressor se vale da condição elevada na relação e pratica a violência sobre a vítima, que via de regra são suas próprias mulheres.



Fonte:
http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.28773- Aspectos relevantes da violência doméstica- IZABELA ROSA VIEIRA.

quinta-feira, 1 de março de 2012

Ecad terá de indenizar por cobrar valor de noiva



Casamentos são, por definição, festas íntimas e familiares nas quais inexiste intenção de lucro. Logo, não há justificativa para a cobrança dos direitos autorais das músicas veiculadas. O entendimento é do juiz Paulo Roberto Jangutta, do 7º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, que, além
condenar o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) a devolver R$ 1.875 pagos por uma noiva a título de arrecadação de direitos autorais, para poder executar músicas na sua festa de casamento, terá de pagar a ela R$ 5 mil de indenização por danos morais. Cabe recurso.O juiz cita o artigo 46 da Lei federal 9.610/98. Conforme o dispositivo, a execução musical, quando realizada no recesso familiar, não havendo em qualquer intuito de lucro, não constitui ofensa aos direitos autorais.“É razoável, portanto, que, para a ocorrência do crédito relativo ao direito autoral, o evento gere algum tipo de benefício àquele que o promove. O casamento é, por definição, uma festa íntima, na qual inexiste intenção lucrativa, seja de forma direta ou indireta. Festas de casamento podem ser realizadas com fim religioso, como celebração de um ritual civil ou como mera comemoração de uma realização pessoal, porém, não lhes é inerente qualquer aspecto empresarial, ainda que se trate de um evento de alta produção”, disse o juiz.
Fonte- conjur= Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ

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