Total de visualizações de página

terça-feira, 30 de março de 2010

Castração de pedófilos


Muito interessante essa proposta em tramitação no Senado.Vale a pena conhecê-la e discuti-la:
Os condenados por crimes de pedofilia cometidos contra menores de 14 anos (estupro, atentado violento ao pudor ou corrupção de menores) poderão, caso desejem, receber tratamento químico hormonal, com medicamentos, para diminuição do desejo sexual. Projeto de lei federal de emenda ao Código Penal, que cria essa alternativa de pena para os presos,está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.Caso aceite o tratamento, o condenado pode ter a pena diminuída em até um terço, prevê o projeto, em um escalonamento que ficará a critério da Justiça e de uma junta médica e psicológica. O texto original, de 2007, do senador Gerson Camata (PMDB-ES), que chama o processo de "castração química", recebeu emendas e o parecer favorável do relator, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), ligado à Igreja Universal do Reino de Deus. O senador não usa o termo castração, prefere "terapia de redução da libido"."Não vislumbramos uma alternativa penal igualmente eficaz à terapia química", aponta Crivella. Segundo o senador, experiências semelhantes nos EUA, Canadá e Europa mostram "redução da reincidência criminal" entre quem passa pelo tratamento. Em seu parecer, o senador aponta ainda que o "tratamento hormonal do criminoso levaria a um ganho de segurança em relação aos crimes sexuais".
Segundo ele, o processo químico é reversível e pode ser aplicado também em mulheres. O senador aponta que as substâncias já usadas em outros países para ações do tipo, o acetato de cyproterona e o acetato de medroxiprogesterona, "inibem a espermatogênese (processo de formação de espermatozoides), reduzindo o volume da ejaculação, ocasionando a diminuição das fantasias sexuais".Segundo informações da assessoria de Crivella, o projeto original, de Camata, previa a aplicação compulsória do tratamento químico aos condenados por pedofilia. Dessa maneira, porém, a medida foi considerada inconstitucional, porque a Constituição veda a aplicação de penas cruéis.
O projeto, então, recebeu a redação final, que vai a votação amanhã, que estabelece a criação de um novo artigo no Código Penal, o 226A, segundo o qual o tratamento passa a ser feito apenas por opção do criminoso.O tratamento será mantido mesmo se houver progressão da pena, e o condenado for beneficiado por livramento condicional. O período de livramento, inclusive, não pode ser inferior ao prazo médico previsto para o término da terapia hormonal, segundo o projeto. Em caso de reincidência em crime de pedofilia, não haverá chance de novo tratamento.
PELO MUNDO
Estados Unidos: Primeiro país a adotar a nova terapia. A castração química de pedófilos é utilizada em oito Estados
Alemanha: Corte Constitucional cassou a lei por entender ser flagrante a inconstitucionalidade do método, que viola os direitos individuais e humanitários
Itália: Projeto sugere que aquele que aceitar a castração química poderá descontar pena em prisão domiciliar. Caso suspenso o tratamento, que é reversível, o beneficiado voltará ao cárcere
França: A castração química é voluntária para o pedófilo julgado perigoso socialmente
Espanha: Em discussão. A Justiça disponibilizou, online, a consulta a banco de dados
sobre processos em curso de suspeitos e condenados
Inglaterra: Castração só com consentimento

segunda-feira, 29 de março de 2010

Direito sucessório de irmãos

Projeto equipara irmãos quanto ao direito de herança
29/03/2010 Fonte: Agência Câmara
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o PL 6880/10, do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que equipara, quanto à herança do falecido, irmãos bilaterais (filhos do mesmo pai e da mesma mãe) aos irmãos unilaterais (do mesmo pai ou da mesma mãe). Pelo projeto, todos deverão herdar partes iguais. O texto altera o CC, que atualmente concede aos irmãos bilaterais o direito de receber o dobro da herança dos irmãos unilaterais. Os irmãos ocupam o quarto lugar no direito de sucessão, ou seja, só têm direito a herança quando a pessoa morta não tem descendentes, ascendentes vivos nem cônjuge.Conforme o CC, os filhos já têm direitos iguais à herança do pai morto, mesmo que tenham sido gerados fora do casamento. segundo o autor do projeto, a redação atual do CC foi concebida no início dos anos 70 e reflete uma sociedade ultrapassada. Ele argumenta que a CF/88 equiparou, para todos os efeitos, as diversas espécies de filiação. Assim, a distinção entre irmãos se torna inconstituicional. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela CCJ.

domingo, 28 de março de 2010

A crônica de Juremir Machado sobre o caso Isabelle


Eis uma lúcida análise do caso de Isabelle:
O casal Nardoni
Esta foi a semana do grande circo da mídia e da justiça em torno do caso Nardoni. O julgamento em si não me interessou. O Tribunal do Júri é um grande teatro no qual a retórica e a emoção devem contar mais do que evidências técnicas. Já imaginaram se tivesse sido mostrado ao vivo na televisão? Bateria qualquer reality show em audiência. A única coisa que realmente me chama atenção nesse episódio lamentável é a falta de confissão. Eu não sei se os Nardoni mataram ou não a menina. A leitura dos jornais não me permitiu formar uma convicção. É muito provável que eles tenham cometido o crime. Mas o verossímil pode não ser verdadeiro. A acusação montou a sua tese. A defesa tratou de gerar contra-argumentos. A mídia tomou partido desde o primeiro instante. Normal. O que me impressiona na falta de confissão é a possibilidade da culpa. O ser humano é complexo. Brutalmente complexo. Simplesmente complexo. A sua extrema complexidade pode levá-lo a agir como um simples animal irracional. O problema é que eu custo a imaginar um pai mentindo sobre o assassinato da filha. Conseguiria um pai mentir sempre a respeito de um assunto dessa natureza? Atravessaria os dias e as noites sem explodir? Faria isso por amor a uma mulher? Como viver com um tal segredo? Pode ser uma estratégia de defesa, mais ou menos como o adúltero que nega seu ato contra todas as evidências. Seres normais, no entanto, costumam sentir culpa. E a culpa é um instrumento de tortura. Ela cresce dentro da pessoa como um fermento maligno. É terrível. Uma madrasta que mata a enteada e um pai que se torna cúmplice do crime parecem-nos imediatamente monstros. Uma hipótese atenuante é sempre a da derrapagem, o “incidente” que se transforma num acidente fatal. O mais incompreensível, porém, é a negação permanente. A madrasta olhou nos olhos do Brasil inteiro, num programa de televisão, e jurou a sua inocência. Nos longos meses de prisão, entregue aos seus fantasmas, não terá jamais sentido vontade, ou necessidade, de liberar-se desse peso desumano ou inumano? Nem aos seus defensores terá dito a verdade? Ou, num caso desses, o advogado prefere nem saber? Esse é um mundo misterioso. O paradoxo do caso Nardoni é este: a confissão levaria obviamente à condenação e ao opróbrio popular. A falta de confissão levará a uma inapelável condenação: ser considerados como monstros de uma frieza inigualável. Só a confissão os absolveria um pouco. Poderia explicar as condições em que o ato foi praticado. Salvo se as condições forem ainda mais frias. Resta pensar, num excesso de generosidade, que um pai não pode jamais confessar participação no assassinato de um filho. Seria essa a suprema condenação? Carregar para sempre esse terrível segredo? Sofrer para sempre a tortura de saber o indizível? Depois de dar tratos a bola, revirando o assunto por todos os lados, a única conclusão que se agiganta na minha cabeça é de uma simplicidade extraordinária: o ser humano não é confiável. Nunca será. Tudo isso eu disse em minha coluna do Correio do Povo desta sexta-feira.
Acrescento um prognóstico: os Nardoni serão condenados sem provas conclusivas por 7 a 0.
Postado por Juremir Machado da Silva - 26/03/2010

Fonte-http://www.correiodopovo.com.br/Opiniao/?Blog=juremir%20machado%20da%20silva

sábado, 27 de março de 2010

Defenestrada


Talvez como uma exceção, considerando grande parte da população brasileira, há muito tempo eu conhecia o sentido da palavra “defenestrar”. Culpa do Luiz Fernando Veríssimo que, em uma antiga crônica chamada “Defenestração” explicava seu sentido (...Um dia, finalmente, procurei no dicionário. E aí está o Aurelião que não me deixa mentir. “Defenestração” vem do francês “Defenestration”. Substantivo feminino. Ato de atirar alguém ou algo pela janela. Ato de atirar alguém ou algo pela janela!). No seu humor refinado e genial, o escritor jamais imaginaria que, um dia, essa palavra se popularizasse tanto e sugerisse um ato de horror e de frieza: o ato de jogar uma criança, a própria filha, pela janela.
Como todo o Brasil, acompanhei o caso Isabelle. Desde a primeira notícia, divulgada no noticiário de forma tímida, como um caso de tentativa de assalto, onde o criminoso teria feito como vítima uma criança. No outro dia, com mais destaque, o telejornal já sugeria a possibilidade do crime em família. Acompanhei com atenção todas as manifestações de populares, de jornalistas, de peritos, de juristas, de apresentadores de programas de auditório, enfim, todo mundo sempre queria opinar sobre o caso de alguma forma.
Procurei não me manifestar, especialmente perante meus alunos, afinal, o direito penal não é minha área. Porém, hoje, após o julgamento, não resisto em fazer algumas considerações.
Esse caso, com tamanha repercussão, desde seu início foi transformado em uma grande novela da vida real. Obviamente nós, brasileiros, esperamos o final feliz em cada novela ou filme, somos doutores nisso... Nada mais natural do que esperar a condenação do casal, e com a pena máxima. Só isso explica a euforia daquele público, ávido de notícias, na porta do fórum de São Paulo. Só isso explica o foguetório, a necessidade da utilização de gás para afastar a multidão e a presença de mais de trezentos jornalistas acompanhando passo a passo o desenrolar do júri. Um evento só comparável aos finais de campeonatos futebolístico (ou o final do Big Brother?) .
Achei deprimente aquela reação popular. É assustador perceber a força da mídia na formação da opinião pública. Até o advogado de defesa foi agredido pela população! Assisti a modelo e apresentadora de TV (?) Adriane Galisteu opinando sobre o assunto com ares de jurista, afirmando que “as qualificadoras vão diminuir a pena”(sic), acho que ela imaginou que “qualificadora” se referia a qualidades do réu. Ouvi o jornalista Carlos Nascimento admirar-se com a quantidade de júris ”ganhos” pelo promotor: "mais de 1.000", comparando com a experiência do advogado de defesa “apenas 30”. Vi a defesa acirrada, até por pessoas da área jurídica, pela extinção das cláusulas pétreas da Constituição Federal, a favor da pena de morte. Enfim, tudo isso entrando nos lares brasileiros indiscriminadamente, formando opiniões, incitando a população, prestando um verdadeiro desserviço à justiça.
Sem dúvida alguma, o casal já estava condenado há muito tempo. Foi condenado previamente pela mídia e pelos seus expectadores. Espero sinceramente que essa condenação tenha sido justa. Que efetivamente essa sentença tenha representado um exemplo para prevenir atitudes semelhantes, mas desejo muito mais ainda que, pelo menos, todo esse alvoroço sirva para despertar a conscientização da necessidade da proteção a esses seres tão fragilizados que, diariamente, são agredidos física e psicologicamente dentro de seu ambiente familiar, tendo como algozes justamente aqueles que teriam o maior dever de protegê-los.

Oração do Chico Xavier


Ana, minha irmã...como homenagem pelo teu aniversário, as palavras do Chico Xavier...

Que eu continue com vontade de viver,
mesmo sabendo que a vida é, em muitos momentos,
uma lição difícil de ser aprendida.
Que eu permaneça com vontade de ter grandes amigos,
mesmo sabendo que, com as voltas do mundo,
eles vão indo embora de nossas vidas.
Que eu realimente sempre a vontade de ajudar as pessoas,
mesmo sabendo que muitas delas são incapazes de ver, sentir, entender ou utilizar essa ajuda.
Que eu mantenha meu equilíbrio,
mesmo sabendo que muitas coisas que vejo no mundo
escurecem meus olhos.
Que eu realimente a minha garra,
mesmo sabendo que a derrota e a perda são ingredientes
tão fortes quanto o sucesso e a alegria.
Que eu atenda sempre mais à minha intuição,
que sinaliza o que de mais autêntico eu possuo.
Que eu pratique mais o sentimento de justiça,
mesmo em meio à turbulência dos interesses.
Que eu manifeste amor por minha família,
mesmo sabendo que ela muitas vezes
me exige muito para manter sua harmonia.
E, acima de tudo...
Que eu lembre sempre que todos nós
fazemos parte dessa maravilhosa teia chamada vida,
criada por alguém bem superior a todos nós!
E que as grandes mudanças não ocorrem por grandes feitos
de alguns e,sim,nas pequenas parcelas cotidianas
de todos nós!
Chico Xavier

quinta-feira, 25 de março de 2010

Anulação de partilha em favor de herdeira necessária

Juíza garante herança a estudante com base no novo Código Civil
22/03/2010 Fonte: TJGO
Em decisão inovadora baseada no novo Código Civil, a juíza Maria Luíza Póvoa Cruz, da 2ª Vara de Família de Goiânia, concedeu tutela antecipada a uma estudante, de 23 anos, garantindo-lhe o direito de herança deixada pelo pai e que havia sido destinada aos parentes colaterais (sobrinhos) e legatários (pessoa contemplada pelo testador, em ato de última vontade), mesmo sem sua participação no inventário.

A magistrada determinou ainda que sejam bloqueadas nas contas do referidos parentes o valor que cabe à garota na herança. "Ocorrendo o encerramento do inventário e homologação da partilha não perde o herdeiro seus direitos, embora não seja contemplada. Cumpre-lhe, então demandar o seu reconhecimento contra qualquer possuidor ilegítimo da herança e a entrega dos bens. Eis aí a petição da herança, que é uma ação real universal", explicou, ao citar lição de Caio Mário da Silva Pereira.

Aplicando o artigo 2.028 do novo Código Civil, que prevê que "serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos pelo referido código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorridos mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada", a magistrada fez uma reflexão acerca do prazo de prescrição relativo à ação de petição de herança. Estabelecendo uma comparação entre o Código Civil de 1916, que previa o prazo prescricional de 20 anos, e o novo código de 2002, que reduziu o prazo para 10 anos, a juíza ressaltou que a sucessão foi aberta em 2 de maio de 1996, quando ainda vigorava o antigo código, mas com o advento do novo a situação mudou. Ao analisar o caso, Maria Luíza considerou que a requerente, completou 16 anos em 2003, data de início do prazo prescricional, segundo a nova lei. "Contra menores de 16 anos não flui prescrição a prescrição. No código civil atual o legislador com o intuito de delimitar a obrigatoriedade da lei no tempo e a eficácia da norma, editou a chamada regra de transição, prevista no artigo 2.028", observou.

Ao seu ver, não há que se falar em prescrição, já que o pleito foi proposto pela estudante em 2008. "Quando decorridos menos da metade do tempo estabelecido na lei revogada, como é o caso dos autos, o legislador foi omisso. Visando suprir tal omissão, jurisprudência e doutrina tem entendido que o prazo aplicável é o previsto na lei nova, com o termo fixado na data de entrada em vigor do novo Código Civil", esclareceu.

Na decisão, Maria Luíza levou ainda em consideração a fumaça do bom direito e o perigo na demora, essenciais para a concessão da medida. "O juiz deve zelar pela celeridade do processo e buscar a solução rápida do litígio. Nesse sentido, restou comprovado nos autos que a autora é filha legítima de seu pai, tendo sido excluída da partilha dos bens deixados por ele", pontuou. Ainda com base no Código Civil, a juíza lembrou que conforme dispõe os artigos 1.845 e 1.846, os herdeiros necessários são os descendentes, ascendentes e o cônjuge, cuja metade dos bens da herança pertence a eles.

Ela esclareceu que a sucessão dos colaterais ou transversais só pode se ocorrer se o falecido não deixar parentes diretos. "Mesmo que a partilha tenha sido judicial, mas se acha contaminada de nulidade absoluta que atinja toda a relação processual, como é o caso de participação ou de citação do herdeiro necessário", concluiu. Num outro processo, a requerente alegou ser a única herdeira, uma vez que tal reconhecimento se deu em razão de uma ação de reconhecimento de paternidade

sábado, 20 de março de 2010

Impressões sobre o casamento


Gosto de ouvir meus jovens alunos (alguns não tão jovens assim...) sobre o que pensam sobre o casamento, assim que iniciamos o estudo desse instituto jurídico. Apesar das reclamações muitos se dispõe a refletir sobre o assunto. Aqui vão algumas observações coletadas de forma espontânea, ainda em sala de aula:
“ Casar é olhar no companheiro o futuro, mesmo que ele seja incerto. A vida a dois é um caminho a percorrer muito instrutivo, é um grande aprendizado.Só o tempo dirá se dará certo ou não. É uma bela aposta feita de sonhos e frustrações...”
“ Casamento para mim é de extrema importância porque fomos criados não para vivermos sozinhos, mas sim com um companheiro, alguém para crescer, dividir, auxiliar, fazer tudo em comum, ninguém é completo sozinho e casamento deve ser levado a sério, deveria ser para a vida toda...”
“ Casamento para mim é a união não apenas física (como muitos consideram), mas também espiritual entre duas pessoas, uma relação na qual Deus deve atuar, para que exista amor, respeito e carinho...”
“ A união estável, a meu ver, é um registro simplório de um ato tão grandioso e importante na vida de um casal. Abrange o básico do básico da vida em comum. Me parece pobre e triste...”
“ Considero de grande importância o casamento religioso, mais por tradição mesmo, por ter sido criada numa família preconceituosa em relação à união estável...”
“Casamento é desejo, sonho, afirmação social, prova de amor, garantia de direitos, tentativa de um futuro acompanhado, é aquilo que cada um busca...”
“O casamento é o meio de conviver com a pessoa que amamos...”
“ O Estado deve proteger em igualdade as diversas formas de entidades familiares, porém, eu como uma pessoa apegada ao tradicionalismo, acho que o casamento é a forma superior da união...”
“Esta forma de entidade familiar, tão tradicional, consolida uma relação entre duas pessoas, ou seja, traz segurança, não só jurídica, mas também social...”
“Julgo importante o casamento, pois os reflexos deste em uma família são nítidos. Desde a criação até a fase adulta, os filhos de uma família que cultua o casamento tem, geralmente, características de respeito aos familiares, aos dogmas de convivência em sociedade...”
“ Ainda hoje discute-se se o casamento é uma “felicidade”, busca incansável da palavra mágica “sim”, ou a eterna busca da realização financeira”
“Toda a sociedade tem grande necessidade de uma instituição familiar...o casamento tem importância no seu valor contratual, onde os direitos são mais garantidos...”
“ Apesar dos inúmeros problemas e litígios conhecidos, acredito que o casamento ainda é a melhor forma de se perpetuar o instituto da família...”
“O casamento não deixa de ser um contrato diante da lei, mas diante do ser humano representa a garantia de saber que esse é nosso lar, o lugar onde é a base do nosso dia a dia...”
“Acredito que com o novo regramento sobre a união estável, o casamento perdeu um pouco de sua importância, pois muitos mais direitos passou-se a ter, direitos estes muito próximos daqueles que tem um casamento devidamente oficializado...”
“ Um casamento assentado em valores e sentimentos sólidos, torna-se o esteio da criação dos filhos vindouros e, por conseguinte, de uma sociedade melhor...”
“ O casamento torna-se importante para o crescimento, amadurecimento das pessoas, com o intuito de se unirem, ajudarem-se e compartilharem momentos e experiências...”
“Atualmente, pelo jovens, em muitos casos é escolhida a união estável, talvez pela comodidade, talvez pelo medo da própria tradição da expressão...”
“Na minha opinião, o casamento é uma questão de tradição que perdura há séculos, tendo perdido seu sentido. Até porque, a burocracia já é tão grande para casar e para divorciar é pior ainda... E uma mulher pode muito bem criar um filho sozinha...”
“ A institucionalização do casamento, com a absorção de uma série de valores morais e religiosos, torna-o uma espécie de “direcionador” da forma da relação homem-mulher. Essa direção pauta pelos dogmas valorativos, em que molda um comportamento a ser seguido. Acho que o homem sempre carece de um “molde” de comportamento. E o casamento nos traz uma série de condutas que, na minha opinião, são salutar, como fidelidade, respeito e cooperação, entre outros valores...”
“ Acredito que o casamento é a forma pela qual pessoas formalizam a sua situação perante a justiça. Através dessa formalização se dá início a um projeto de vida, com um planejamento que tem uma grande importância no comportamento social de ambos na sociedade e na criação de seus filhos...”
“ O surgimento da união estável foi o primeiro passo para a flexibilização da idéia de casamento. Portanto, é questão de tempo para que se abra um leque de possibilidades e termine o casamento.”

quinta-feira, 18 de março de 2010

A dor de uma mãe


Uma das cenas mais fortes que já assisti na televisão foi ao ar no noticiário da TV Globo da última quarta-feira. Uma criança sendo tirada à força dos braços de sua mãe, denunciada por estar mendigando e usando a criança para sensibilizar as pessoas. A criança, creio que, com pouco mais de um ano, e aquela mãe em desespero, expressaram com seus gritos todo o sentimento de impotência frente à força e ao poder. A policial encarregada de cumprir a ordem judicial certamente sofreu junto, com o agravante de não poder expressar seus sentimentos e ter que optar entre seguir seus instintos ou cumprir o seu dever legal. Aqueles gritos, aquela cena, as lágrimas contidas da apresentadora do jornal, devem ser perpetuadas na memória de todos aqueles que tem o poder de decisão. Se clamamos pelo dever de cuidado por parte das famílias, não devemos nos esquecer da maior responsabilidade: o dever do cuidado por parte dos detentores do poder e da força na tomada das suas decisões, especialmente quando atingem a mais sublime relação humana: o amor entre mãe e filho.




domingo, 14 de março de 2010

Histórica desigualdade entre homens e mulheres



Mulheres trabalham cinco horas semanais a mais do que os homens, de acordo com estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT). As mulheres têm uma jornada total semanal de 57,1 horas, contando com 34,8 horas semanais de trabalho e mais 20,9 horas de atividades domésticos. Os homens têm uma jornada total de 52,3 horas semanais, sendo 42,7 horas de jornada de trabalho e 9,2 horas semanais de atividades domésticos. A diretora do escritório da OIT em Brasília, Lais Abramo, disse que a entrada massiva das mulheres no mercado de trabalho não foi acompanhada por uma reorganização das funções do trabalho doméstico entre homens e mulheres.Ela afirmou que "culturalmente, se atribui à mulher o cuidado quase que exclusivo com a casa e a família. Aqui, se tem uma coisa complexa que passa pela redefinição das relações entre homens e mulheres, uma parceria muito mais equilibrada entre os sexos no âmbito das famílias", afirmou. Outro dado mostra que parte significativa das mulheres trabalha como empregadas domésticas. Dos 42,5 milhões de mulheres que fazem parte da população economicamente ativa, 6,2 milhões são negras. Isso representa 15,8% do total da ocupação feminina. E, de acordo com o estudo, a maioria das trabalhadoras domésticas é negra. Cerca de 20% das mulheres negras ocupadas trabalham como empregadas domésticas e 24% delas têm carteira assinada. Para Lais, a desvalorização do trabalho doméstico está ligada a uma desvalorização das funções de cuidado na sociedade, no qual o trabalho doméstico se insere, e esse tipo de trabalho exige qualificação."As trabalhadoras domésticas são trabalhadoras como quaisquer outras, elas têm direito a uma regulamentação do seu trabalho, elas têm direito a uma proteção social, à licença-maternidade. O problema é que existe uma grande porcentagem de trabalhadoras sem contrato de trabalho", afirmou.O subsecretário de Ações Afirmativas da Secretaria de Promoção da Igualdade Racional (Seppir), Martius Chagas, disse que o empregador precisa ter consciência de que um empregado doméstico, com seus direitos assegurados, vai produzir muito mais. (Com informações da Agência Brasil- www.espaçovital.com.br, em 08/03/2010).

sábado, 13 de março de 2010

Herança para proteção dos linces ibéricos


Uma espanhola deixou uma fortuna de 9 milhões de euros (cerca de 22 milhões de Reais) para associações protetoras de animais, em especial para as responsáveis pela sobrevivência dos linces ibéricos, a espécie de felinos mais ameaçada de extinção em todo o mundo.Um terço de sua herança, ou 3 milhões de euros, será consagrada à preservação específica desses animais, confirmaram nesta terça-feira (23/02) autoridades da região da Andaluzia, onde foi iniciado um programa de reprodução em cativeiro desta espécie no Parque Nacional de Doñana. Segundo o jornal “El País”, a benfeitora, que não teve o nome divulgado, morreu em outubro de 2008 nas Ilhas Canárias. Os especialistas consideram que existem cerca de 200 linces ibéricos em liberdade entre o sul da Espanha e de Portugal. No início do século XX, eles eram mais de cem mil. A urbanização, a caça e acima de tudo uma doença transmitida por coelhos selvagens, principal presa do animal, foram os principais fatores pela dramática queda dessa população. O animal pode medir até um metro de largura e pesar 15 quilos. Não é a primeira vez que um testamento causa polêmica na Espanha. Um milionário espanhol falecido no último mês de novembro considerou mais adequado deixar sua fortuna, de várias dezenas de milhões de euros, ao príncipe Filipe, herdeiro do trono da Espanha e aos oito netos do Rei Juan Carlos. (publicado G1-globo.com, em 23/02/2010)

quinta-feira, 11 de março de 2010

Culpa zero


Maravilhoso esse texto da Martha Medeiros, vale a pena ler e refletir.
Miss Imperfeita
'Eu não sirvo de exemplo para nada, mas, se você quer saber se isso é possível, me ofereço como piloto de testes. Sou a Miss Imperfeita, muito prazer. A imperfeita que faz tudo o que precisa fazer, como boa profissional, mãe, filha e mulher que também sou: trabalho todos os dias, ganho minha grana, vou ao supermercado, decido o cardápio das refeições, cuido dos filhos, marido (se tiver), telefono sempre para minha mãe, procuro minhas amigas, namoro, viajo, vou ao cinema, pago minhas contas, respondo a toneladas de e mails, faço revisões no dentista, mamografia, caminho meia hora diariamente, compro flores para casa, providencio os consertos domésticos e ainda faço as unhas e depilação!E, entre uma coisa e outra, leio livros.Portanto, sou ocupada, mas não uma workholic. Por mais disciplinada e responsável que eu seja, aprendi duas coisinhas que operam milagres.Primeiro: a dizer NÃO. Segundo: a não sentir um pingo de culpa por dizer NÃO. Culpa por nada, aliás. Existe a Coca Zero, o Fome Zero, o Recruta Zero. Pois inclua na sua lista a Culpa Zero. Quando você nasceu, nenhum profeta adentrou a sala da maternidade e lhe apontou o dedo dizendo que a partir daquele momento você seria modelo para os outros.Seu pai e sua mãe, acredite, não tiveram essa expectativa: tudo o que desejaram é que você não chorasse muito durante as madrugadas e mamasse direitinho. Você não é Nossa Senhora.Você é, humildemente, uma mulher. E, se não aprender a delegar, a priorizar e a se divertir, bye-bye vida interessante. Porque vida interessante não é ter a agenda lotada, não é ser sempre politicamente correta, não é topar qualquer projeto por dinheiro, não é atender a todos e criar para si a falsa impressão de ser indispensável. É ter tempo.Tempo para fazer nada. Tempo para fazer tudo. Tempo para dançar sozinha na sala.Tempo para bisbilhotar uma loja de discos.Tempo para sumir dois dias com seu amor. Três dias.Cinco dias!Tempo para uma massagem. Tempo para ver a novela. Tempo para receber aquela sua amiga que é consultora de produtos de beleza.Tempo para fazer um trabalho voluntário. Tempo para procurar um abajur novo para seu quarto. Tempo para conhecer outras pessoas.Voltar a estudar.Para engravidar.Tempo para escrever um livro que você nem sabe se um dia será editado. Tempo, principalmente, para descobrir que você pode ser perfeitamente organizada e profissional sem deixar de existir.Porque nossa existência não é contabilizada por um relógio de ponto ou pela quantidade de memorandos virtuais que atolam nossa caixa postal. Existir, a que será que se destina?Destina-se a ter o tempo a favor, e não contra. A mulher moderna anda muito antiga. Acredita que, se não for super, se não for mega, se não for uma executiva ISO 9000, não será bem avaliada. Está tentando provar não-sei-o-quê para não-sei-quem. Precisa respeitar o mosaico de si mesma, privilegiar cada pedacinho de si. Se o trabalho é um pedação de sua vida, ótimo! Nada é mais elegante, charmoso e inteligente do que ser independente. Mulher que se sustenta fica muito mais sexy e muito mais livre para ir e vir. Desde que lembre de separar alguns bons momentos da semana para usufruir essa independência, senão é escravidão, a mesma que nos mantinha trancafiadas em casa, espiando a vida pela janela. Desacelerar tem um custo. Talvez seja preciso esquecer a bolsa Prada, o hotel decorado pelo Philippe Starck e o batom da M.A.C. Mas, se você precisa vender a alma ao diabo para ter tudo isso, francamente, está precisando rever seus valores. E descobrir que uma bolsa de palha, uma pousadinha rústica à beira-mar e o rosto lavado (ok, esqueça o rosto lavado) podem ser prazeres cinco estrelas e nos dar uma nova perspectiva sobre o que é, afinal, uma vida interessante'
Martha Medeiros - Jornalista e escritora

quarta-feira, 10 de março de 2010

Pensão alimentícia- decisão a ser imitada


Juiz institui poupança provisória para pagamento de pensão alimentícia no Crato
09/03/2010 | Fonte: TJCE
Há cerca de três anos, a 2ª Vara da Comarca do Crato, município situado a 527km de Fortaleza, passou a adotar um procedimento inovador para evitar a possibilidade de ações de cobrança de alimentos não serem pagas integralmente. Por iniciativa do juiz de Direito Francisco José Mazza Siqueira, titular da unidade, a parte ré em processos de investigação de paternidade deve, desde o momento da citação, depositar valores mensais provisórios em uma conta poupança bancária.A conta fica sub-júdice e só pode ser movimentada por qualquer das partes envolvidas nos processos depois de transitada em julgado a sentença. Segundo o magistrado, a medida começou a ser tomada para evitar a situação, muito frequente, de o réu, quando condenado, alegar não ter condições financeiras de pagar os valores da pensão alimentícia referentes ao período entre a citação judicial e a proferição da sentença.O juiz acrescenta que esse argumento era utilizado, muitas vezes, de forma proposital na condução da defesa do réu, que, por isso, tentava atrasar o andamento dos processos ao máximo. De acordo com Francisco Mazza, a situação acabava por prejudicar os menores carentes e à própria eficiência da Justiça, que não supria as necessidades do cidadão integralmente.Uma das consequências positivas do procedimento, conforme o magistrado, foi a solução mais rápida de muitos processos. A espera pela realização de exames de DNA gratuitos chegava a demorar três anos em alguns casos, dependendo da demanda. "Depois que fixei os alimentos (determinou os depósitos provisórios da pensão), alguns réus, depois de três meses depositando, pediram a marcação de audiência conciliatória. Outros preferiram pagar exames de DNA particulares", relata.
O juiz Francisco Mazza ressalta que o procedimento começou a ser realizado na Comarca do Crato muito antes da regulamentação da Lei nº 11.804/2008, conhecida como a "Lei de alimentos gravídicos". Com base em um princípio semelhante, essa legislação determina que os alimentos sejam percebidos pela gestante ao longo da gravidez, mediante fixação de valor determinado pelo juiz até o nascimento da criança.

terça-feira, 9 de março de 2010

Reconhecimento à Lei Maria da Penha na ONU


Para ONU, Lei Maria da Penha é uma das mais avançadas do mundo
09/03/2010 | Fonte: Agência Brasil
A Lei Maria da Penha, que tornou mais rigorosas as penas contra crimes de violência doméstica, é considerada pelo Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem) uma das três leis mais avançadas do mundo, entre 90 países que têm legislação sobre o tema.Em vigor desde 2006, a lei trouxe várias conquistas, entre elas facilitou a tramitação das ocorrências de violência doméstica e familiar contra mulheres com a criação de juizados e varas especializadas. A primeira foi criada em Cuiabá, onde atualmente existem duas varas, cada uma com cerca de 5 mil processos em tramitação.Segundo a juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 1ª Vara de Cuiabá, a implantação da lei aumentou o registro de ocorrências."As pessoas estão convencidas de que dá resultado, que não acaba em cesta básica. Hoje se prende por ameaça, antes que vire homicídio. Bater em mulher era cultural. Estamos mudando essa cultura", afirmou a juíza. Já a promotora de Justiça e coordenadora do Núcleo de Gênero Pró-Mulher do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MDFT), Laís Cerqueira, destaca que a Lei Maria da Penha esbarra no aspecto punitivo.
"A sociedade ainda não consegue ver a violência doméstica como um ato de violação aos direitos humanos. Temos uma legislação avançada. Garante-se a proteção, mas há dificuldades no aspecto punitivo. Existe resistência em se punir o homem como autor da violência", destacou.
A mulher vítima de agressão deve se dirigir a uma Delegacia Especial para Mulheres (Deam). Após o registro, a delegacia tem 48 horas para encaminhar a ocorrência ao juizado ou à vara especial que terá prazo igual para analisar e julgar o caso.

Em briga de marido e mulher...


Lamentável a declaração do jogador Bruno do Flamengo ao tentar defender seu colega Adriano. Além do evidente preconceito e machismo demonstrado, a declaração divulgada em rede nacional, por todos os meios de comunicação, traz um incentivo à violência doméstica exatamente em um tempo em que se está procurando coibir essa prática, que apresenta números assustadores no Brasil. O jogador dirigindo-se aos jornalistas perguntou:" Qual de vocês que é casado que nunca brigou com a mulher, não discutiu e até saiu na mão com a mulher?" Obviamente entendendo que essa é uma situação perfeitamente normal e aceitável para resolução dos conflitos. E foi além... citou o antigo chavão "em briga de marido e mulher ninguém mete a colher". Obviamente ele foi repreendido pelos seus superiores e apresentou desculpas publicamente. Porém sua declaração traduz exatamente aquele senso comum vigente entre a grande parte da população masculina: uma postura machista de que a violência é a solução para os problemas domésticos. É lamentável, ainda mais sabendo que o jogador Bruno, segundo informações na mídia, no ano passado foi acusado de agredir uma mulher: a mãe de seu filho. Pelo jeito a denúncia não lhe serviu de lição...

domingo, 7 de março de 2010

"Tia" Julieta


Neste dia 08 de março - Dia Internacional da Mulher, minha homenagem para todas através de alguém muito especial: Tia "Julieta". Mãe, esposa, avó, sogra, trabalhadora rural, artesã, dona-de-casa, benzedeira, amiga, companheira, lutadora, sobrevivente... Sessenta anos de um só casamento, sessenta anos de lida diária, sessenta anos no mesmo lugar...O sorriso fácil, o riso solto e alto, as pernas não mais ligeiras como eram, os olhos cada vez mais azuis...Que Deus lhe abençoe e que seus dias ainda sejam iluminados. Se a vida lhe foi tão dura e você sempre soube viver com muita dignidade, que sua velhice lhe seja mais doce. Você é um exemplo para as mulheres, pois a sua humildade enriqueceu sua alma.

Proibição da divulgação do DNA pela TV


Finalmente uma manifestação do legislativo sobre uma prática cruel de exposição das crianças e adolescentes na TV. Há muito tempo fico indignada com os programas televisivos que se aproveitam das situações familiares contrangedoras, na busca da audiência.Na verdade não haveria necessidade de uma lei sobre o assunto, pois a proteção à dignidade humana, em especial da criança e do adolescente é princípio constitucional. Porém, como no Brasil tudo deve ser muito claro, é muito bem vindo o projeto de lei abaixo explicado. Esperamos rápida tramitação.
Projeto aprovado prevê prisão e multa para quem divulgar teste de paternidade pela TV
10/02/2010 | Fonte: Agência Senado

Pena de três a oito anos de prisão e multa - é o que prevê proposta aprovada nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) para quem exibir ou revelar, em meios de comunicação visual, prova ou documento de investigação de paternidade.
Pelo texto aprovado, que inclui o artigo 240-A no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o crime é previsto para quem "divulgar, em meios de comunicação visual, prova ou documento válido para os procedimentos judiciais de investigação de paternidade, ou protegidos por segredo de justiça, submetendo criança ou adolescente ou gestante a situações constrangedoras ou vexatórias em face do suposto pai".
O relator na CCT, senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), adotou o mesmo substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) ao Projeto de Lei (PLS 81/05), de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).
Segundo Crivella, a medida é necessária para acabar com os "espetáculos deprimentes e mesmo vexatórios" que têm sido feitos em torno da divulgação de testes de DNA pela mídia brasileira, como prova de paternidade de alguém que, em princípio, se recusava a assumi-la.
"São situações deprimentes que, lamentavelmente, irão marcar, para sempre, a criança ou o adolescente ou até o nascituro quando vier a saber, futuramente, como ficou demonstrada a sua filiação", diz Crivella na justificativa do projeto.
O relator do substitutivo na CE foi o senador João Ribeiro (PR-TO). Em seu relatório favorável ao substitutivo da CE, Zambiasi lembra que a proteção à criança e ao adolescente está prevista tanto na Constituição Federal quanto em diplomas internacionais, como a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC).
A matéria será ainda examinada pela CCJ, em decisão terminativa.

sábado, 6 de março de 2010

A visita


Arrumando jornais velhos encontrei essa crônica do Moacyr Scliar, publicada na Folha de São Paulo de 21 de setembro de 2009. Ela nos retrata um pouco do cotidiano familiar e os nuances da aplicação das regras do Direito de Família, sendo destacado no jornal a noticia de que dois projetos no Congresso Nacional querem punir pais pelo “abandono afetivo” dos filhos, cobrando indenização por dano moral ou tornando o abandono crime. Vale a pena ler e refletir.
Abandono Afetivo

Ele chegou pontualmente na hora marcada, quatro da tarde. Tocou a campainha do apartamento.Quem lhe abriu não foi a ex-mulher- conforme o combinado, ela tinha saído- mas sim o filho, um garoto de dez anos. Fazia mais de um ano que os dois não se viam, e a reação inicial de ambos foi de surpresa, constrangida surpresa. O homem tinha diante de si um garoto que crescera muito, que mudara; o jovem via um homem cuja fisionomia não raro precisava fazer força para lembrar.
O homem entrou, e, com brutal franqueza, foi logo dizendo: estava ali por causa de uma ordem do juiz- se não viesse, a ex-mulher faria com que pagasse uma elevada indenização, coisa que ele, lutando com dificuldades financeiras, não teria como fazer. Só estou aqui porque me acusam de abandono afetivo, disse amargo. Ficou calado um instante e depois perguntou ao menino:
-Você sabe o que é isso? Abandono afetivo?
O menino abanou silenciosamente a cabeça: não, não sabia o que era abandono afetivo.

-Sua mãe simplesmente me ignorava. Ela só queria cuidar de você, só você lhe importava. Isso foi me dando uma raiva que você não imagina. Saía do escritório, ia para um bar, ficava bebendo. Sozinho. Completamente sozinho. Ela achava que eu tinha outras mulheres, mas não, eu não tinha ninguém, eu estava abandonado, abandonei a casa. Abandonei você.
O menino ouvia sem dizer nada. O pai prosseguiu:
-Mas sabem em quem eu pensava, quando estava sozinho, bebendo? Pensava em você. Ficava lembrando coisas. Lembrava de você ainda bebê, lembrava de seu sorriso. Das primeiras palavras que você disse. Dos primeiros passos que deu. Dos primeiros brinquedos que lhe comprei. Dos nossos passeios de bicicleta. Você se recorda disso?
Não, o filho não recordava.
-Pois é, eu lhe comprei uma bicicleta, e nós íamos para o parque. Eu era um bom ciclista, você sabia disso e queria apostar corrida. Eu concordava, mas sempre deixava você chegar na frente, eu ficava para trás. Lá pelas tantas notei que você, na verdade, era mais rápido do que iomaginava; agora era eu qeum tinha de fazer força para lhe acompanhar. E aí fiquei todo orgulhos. Pensei: um dia ele vai seguir seu caminho, sozinho, mesmo que ele me deixe, terei cumprido minha missão.
Deixou escapar um fundo suspiro, e de novo ficou em silêncio. Ao cabo de algum tempo, olhou o relógio:
-Já se passou meia hora. Esse é o tempo mínimo da visita.Eu poderia ir embora. Eu queria ir embora. Mas agora mudei de idéia. Posso ficar com você, meu filho? Posso?
As lágrimas lhe corriam pelo rosto. E o menino então ficou sabendo o que é abandono afetivo.

terça-feira, 2 de março de 2010

O prazer do recomeço



Mais um ano letivo se inicia. O meu 33º ano letivo como docente. Cada nova turma é um recomeço. O primeiro encontro é nervoso, curioso, cansativo, mas sempre gratificante. A atenção dos jovens, até então na maioria desconhecidos, traz uma alerta para a responsabilidade da docência. Sempre fica a dúvida: estão realmente me ouvindo? O que estão pensando? Como estão me julgando? Será que meu discurso não está enfadonho, ou confuso??? A primeira aula é um desafio, mas é muito bom ainda poder sentir essa ansiedade e nervosismo, mesmo sendo considerada "veterana" na função. Espero sinceramente que este ano letivo tenha um maior retorno por parte dos alunos sobre o nosso trabalho. Que seja um ano de trocas, de diálogo, de amizade e de sucesso. Conto com a participação de todos os meus alunos, em especial com a manifestação e a participação em debates através dessa página. Bom recomeço a todos.