Censo começa hoje e conta casais gays pela primeira vez
02/08/2010 Fonte: O Tempo
Em 2000, quando o recenseador perguntou se eram "amigas" e pediu para identificarem o chefe do domicílio, a pedagoga Soraya Menezes e a psicóloga Suely Martins contam que ficaram muito decepcionadas por não poderem registrar, nas estatísticas oficiais, a relação estável que mantêm desde 1994. Por isso, elas estão ansiosas para, novamente, receberem o recenseador em casa.É que no Censo Demográfico que começa a ser realizado em todo o país a partir de hoje, pela primeira vez o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) vai contabilizar casais homossexuais. "É uma questão de visibilidade. Precisamos ter consciência de que esse censo vai dizer quantos casais homossexuais há no país e só assim poderemos cobrar nossos direitos", explica Soraya. "Estamos ansiosas, mas qualquer uma que estiver em casa vai responder o Censo".Soraya está certa ao esperar mudanças sociais a partir do resultado do Censo. Ao incluir a questão, a proposta do IBGE é trazer informações atualizadas sobre a sociedade brasileira e fornecer bases para elaboração de ações do governo.
Companheiro do mesmo sexo pode ser dependente no IR
30/07/2010 Fonte: Conjur
Casais de mesmo sexo já poderão informar relação de dependência na declaração de Imposto de Renda. O companheiro ou companheira deve se encaixar nos mesmos requisitos estabelecidos pela lei para casais com união estável. O Parecer 1.503/2010 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi aprovado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e deverá ser publicado esta semana no Diário Oficial da União. A notícia é da Agência Brasil.O parecer é resultado de uma consulta feita por uma servidora pública que desejava incluir a companheira - isenta no Imposto de Renda - como sua dependente. Com isso, abre-se precedente para outros casais de mesmo sexo na mesma situação.Com base no princípio da isonomia de tratamento, o parecer lembra que a legislação prevê a inclusão de companheiros heterossexuais de uniões estáveis como dependentes no Imposto de Renda e que o mesmo deve ser garantido aos parceiros homoafetivos. "O Direito Tributário não se presta à regulamentação e organização das conveniências ou opções sexuais dos contribuintes", diz o documento. "A afirmação da homossexualidade da união, preferência individual constitucionalmente garantida, não pode servir de empecilho à fruição de direitos assegurados à união heterossexual", diz o parecer.
O Código Civil não reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo, mas a Justiça, e agora o Executivo, têm concedido a esses relacionamentos o mesmo tratamento legal dado a casais heterossexuais.
Em junho, a Advocacia-Geral da União reconheceu que a união homoafetiva estável dá direito ao recebimento de benefícios previdenciários para trabalhadores do setor privado. O argumento é que a Constituição não permite a discriminação com base na orientação sexual. Decisão no mesmo sentido veio da Justiça de Minas Gerais, que manteve a inclusão de um funcionário aposentado da Universidade Federal de Minas Gerais para fins previdenciários.Em Mato Grosso, a Corregedoria de Justiça chegou a publicar decisão que regulamenta a união entre pessoas do mesmo sexo. A medida estabelece que casais homossexuais poderão procurar os cartórios para pedir escritura pública declarando a união homoafetiva. O Superior Tribunal de Justiça, em 2008, foi favorável à inclusão de um companheiro de mesmo sexo no plano de saúde do parceiro. E, em abril deste ano, manteve a adoção de uma criança por um casal homossexual.
02/08/2010 Fonte: O Tempo
Em 2000, quando o recenseador perguntou se eram "amigas" e pediu para identificarem o chefe do domicílio, a pedagoga Soraya Menezes e a psicóloga Suely Martins contam que ficaram muito decepcionadas por não poderem registrar, nas estatísticas oficiais, a relação estável que mantêm desde 1994. Por isso, elas estão ansiosas para, novamente, receberem o recenseador em casa.É que no Censo Demográfico que começa a ser realizado em todo o país a partir de hoje, pela primeira vez o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) vai contabilizar casais homossexuais. "É uma questão de visibilidade. Precisamos ter consciência de que esse censo vai dizer quantos casais homossexuais há no país e só assim poderemos cobrar nossos direitos", explica Soraya. "Estamos ansiosas, mas qualquer uma que estiver em casa vai responder o Censo".Soraya está certa ao esperar mudanças sociais a partir do resultado do Censo. Ao incluir a questão, a proposta do IBGE é trazer informações atualizadas sobre a sociedade brasileira e fornecer bases para elaboração de ações do governo.
Companheiro do mesmo sexo pode ser dependente no IR
30/07/2010 Fonte: Conjur
Casais de mesmo sexo já poderão informar relação de dependência na declaração de Imposto de Renda. O companheiro ou companheira deve se encaixar nos mesmos requisitos estabelecidos pela lei para casais com união estável. O Parecer 1.503/2010 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi aprovado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e deverá ser publicado esta semana no Diário Oficial da União. A notícia é da Agência Brasil.O parecer é resultado de uma consulta feita por uma servidora pública que desejava incluir a companheira - isenta no Imposto de Renda - como sua dependente. Com isso, abre-se precedente para outros casais de mesmo sexo na mesma situação.Com base no princípio da isonomia de tratamento, o parecer lembra que a legislação prevê a inclusão de companheiros heterossexuais de uniões estáveis como dependentes no Imposto de Renda e que o mesmo deve ser garantido aos parceiros homoafetivos. "O Direito Tributário não se presta à regulamentação e organização das conveniências ou opções sexuais dos contribuintes", diz o documento. "A afirmação da homossexualidade da união, preferência individual constitucionalmente garantida, não pode servir de empecilho à fruição de direitos assegurados à união heterossexual", diz o parecer.
O Código Civil não reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo, mas a Justiça, e agora o Executivo, têm concedido a esses relacionamentos o mesmo tratamento legal dado a casais heterossexuais.
Em junho, a Advocacia-Geral da União reconheceu que a união homoafetiva estável dá direito ao recebimento de benefícios previdenciários para trabalhadores do setor privado. O argumento é que a Constituição não permite a discriminação com base na orientação sexual. Decisão no mesmo sentido veio da Justiça de Minas Gerais, que manteve a inclusão de um funcionário aposentado da Universidade Federal de Minas Gerais para fins previdenciários.Em Mato Grosso, a Corregedoria de Justiça chegou a publicar decisão que regulamenta a união entre pessoas do mesmo sexo. A medida estabelece que casais homossexuais poderão procurar os cartórios para pedir escritura pública declarando a união homoafetiva. O Superior Tribunal de Justiça, em 2008, foi favorável à inclusão de um companheiro de mesmo sexo no plano de saúde do parceiro. E, em abril deste ano, manteve a adoção de uma criança por um casal homossexual.
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