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quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Trapalhada legislativa



Causou-me surpresa a manchete dada pelos noticiários sobre a aprovação pelo Senado Federal da lei sobre o reconhecimento tácito da paternidade (Projeto de Lei da Câmara 31/07), onde a recusa para se submeter ao exame de DNA pode gerar a presunção da paternidade. Tal matéria já tinha sido regulamentada através da Lei 12.004/09, que modificou a Lei de Investigação de Paternidade ( 8.590/92), conforme referido na postagem do dia 23 de julho de 2010 (A filha do vice-presidente). Na verdade faltou comunicação ou informação no meio legislativo. Em entrevista à Agência Senado, no último dia 05 de agosto, o senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA) esclareceu que a mudança feita na Lei 8.560/92, na qual se abriga a investigação de paternidade de filhos não reconhecidos, apenas reforça a norma já em vigor. Para o senador talvez o projeto aprovado pelo Senado, e que segue para sanção presidencial, nem precisasse ser apresentado, já que versa sobre tema semelhante. Após a sessão plenária de quarta-feira, a Agência Senado publicou matéria informando que a mudança na lei consistia na troca do conceito de "presunção de paternidade" pelo de "reconhecimento tácito de paternidade". Na verdade, apesar de o teor e a justificação do projeto que veio da Câmara - e que foi aprovado nos mesmos termos - tratarem de "reconhecimento tácito de paternidade", o artigo a ser acrescentado à citada lei 8.560 apenas fala em "presunção relativa de paternidade". Na verdade, apenas uma justificativa para disfarçar o pequeno lapso.

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