Uma das melhores palestras do evento, foi a proferida pela dra Maria Celina Bodin de Moraes- Vulnerabilidades e o Direito de Família. A professora da UERJ e da PUC-Rio, ressaltou que as pessoas vulneráveis são merecedoras de proteção especial pela CF/88, porém, a criança e o adolescente são detentores da proteção prioritária. A proteção existe contra estranhos, proteção à sociedade pelos danos causados pelas crianças, a proteção da criança contra si mesma e, inclusive, por atos de seus próprios pais, o que fez aflorar recentemente a responsabilidade pelo abandono afetivo (onde normalmente a figura ativa é o pai), a síndrome da alienação parental (onde normalmente o alienador é a mãe), os alimentos gravídicos, a guarda compartilhada. Para a palestrante, a irresponsabilidade para com as crianças é a própria irresponsabiidade para com o nosso futuro. Ela cita como exemplo a violência no Rio de Janeiro, mas lembra que o art.16 do ECA determina o direito de ir e vir da criança, inclusive de permanecer em logradouro públicos. Assim, a chaga da criança e do adolescente infrator não deve ficar oculta, ela deve vir para o colo da sociedade, ser vista, para que o problema seja enfrentado. A solução para os conflitos da família é a mediação, pois no direito de família ninguém tem culpa, mas também ninguém tem razão. A liberdade trazida pela alteração legislativa implica na maior responsabilidade.
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