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sábado, 28 de novembro de 2009

Mãe menininha- um caso real

Este caso foi relatado por uma amiga e é verídico. Seu filho, aluno da quarta série do ensino fundamental, chegou em casa e lhe perguntou “como era aquela palavra que era usada para tirar filho”. Minha amiga lhe disse que era aborto e quis saber a causa de seu interesse. O menino, que tem dez anos, disse que seus colegas estavam sugerindo para uma coleguinha de aula fazer isso, pois ela tinha contado que estava grávida de seu “namoradinho”. A menina levou o “ultrassom” que fez para mostrar aos amigos na escola. Ela tem doze anos e seu parceiro, catorze. Segundo minha amiga, a futura mamãe demonstrou muito entusiasmo pela nova situação, e tem sido o alvo das atenções. Lembrei de ter vivenciado um fato semelhante quando tinha treze ou catorze anos. Também tive uma colega que engravidou de seu “namoradinho”. Naquela época, início da década de setenta, isso era um escândalo, e a menina deixou de estudar para casar e cuidar do filho. Recordo que após a notícia se espalhar, com “status” de fofoca, minha colega esteve visitando o colégio. Sua barriga já era visível, e minha turma, que estava no pátio jogando vôlei, parou e ficou olhando para a ex-colega. Nunca esqueci que uma das meninas falou em voz alta ; “Como ela tem coragem de aparecer por aqui...”. É, os tempos mudaram, os problemas porém continuam os mesmos, só que ocorrem ainda mais prematuramente. Hoje são as crianças da quarta série que analisam “ultrassons” e sugerem a resolução do “problema da gravidez” com aborto. Penso que a escola deve se envolver com a questão, o que também deveria ter ocorrido no “meu tempo de estudante”. A gravidez na adolescência ou até na infância deve ser tema constante de discussão, não somente entre professores e alunos, mas com a participação dos pais e comunidade em geral. Se as crianças/adolescentes usufrem de liberdade sexual, elas devem ser conscientizadas das conseqüências dessa liberdade e seus pais da mesma forma, pela sua participação no fato, através da permissão que dão ou, o que é mais comum, pela sua omissão. É preciso também pensar na criança que está vindo ao mundo, como será recebida nesse meio? E esse pequeno casal, como enfrentará essa realidade? Qual será o papel que esses prematuros pais desempenharão? A legislação não prevê essa possibilidade. Ela determina os deveres do “poder familiar” como um “múnus público”, e não considera a possibilidade de que o detentor do poder familiar ainda esteja sob o poder familiar de seus próprios pais. A lei restringe a idade núbil em 16 anos, e não enfrenta a possibilidade do menor, sem idade núbil, já manter uma relação amorosa capaz de procriar (no caso concreto com ambos os parceiros absolutamente incapazes). Não seria o caso de se pensar na responsabilização dos próprios pais dos envolvidos? Afinal, se for imposta alguma penalidade, a exemplo da responsabilização civil pelos atos dos incapazes, estaremos pelo menos investindo na prevenção, se considerarmos o sentido pedagógico da punição. Assim, o dever do cuidado, em todos os sentidos, talvez seja observado com maior atenção por parte dos pais e responsáveis desses jovens que, em grande parte, são vítimas da omissão e do descaso, não só da família, mas também da escola e da sociedade.

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