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quarta-feira, 18 de novembro de 2009

A Família e o Direito Penal


Gulherme Calmon Nogueira da Gama, professor da UERJ e Juiz Federal naquele estado, publicou, através da editora Renovar, uma versão editorial de sua monografia “A família no Direito Penal”, defendida em 1999. Apesar de já ter passado mais de dez anos de sua publicação, essa obra apresenta passagens interessantíssimas relacionando duas áreas tão distintas.O principal objetivo de seu trabalho foi o de fundamentar a impossibilidade de equiparar os companheiros aos cônjuges no tocante às normas incriminadoras- definidoras de crimes e estabelecedoras de circunstâncias agravantes, por exemplo, e a possibilidade da aplicação da analogia às hipóteses de preceitos benéficos à família em geral, que devem também ser considerados em favor dos companheiros, como forma de proteção do Estado à família (p. 12). Para tanto, parte do seguinte questionamento: Será que as noções conceituais acerca da família, casamento, companheirismo, cônjuge, companheiro, filhos, são as mesmas para qualquer ramo do Direito, ou é possível uma perspectiva própria do Direito Penal a respeito? (p.13) Se lembrarmos dos princípios vigentes na área penal, em especial o princípio da reserva legal, onde a tipicidade se faz presente, tornando a lei penal um sistema fechado, que não pode ser suprida pela analogia, ou pelos princípios gerais do direito ou mesmo pelo costume, situação exatamente oposta à área do Direito de Família, percebe-se o alcance e a importância de tal trabalho. O autor defende que é necessário ter uma nova visão da família informal no Direito Penal, cumprindo os preceitos constitucionais, entendendo que inexiste qualquer óbice jurídico-constitucional a que o sistema penal vigente prossiga inalterado em matéria de proteção à família, considerando a aplicação da analogia in bonam partem em favor dos companheiros- quanto às normas penais não-incriminadoras-, e a vedação da analogia in malam partem contra os companheiros- quanto às normas penais incriminadoras. (p. 260). Concluindo com 58 enunciados onde analisa os diferentes crimes onde a família é parte integrante da tipificação, Guilherme Gama consegue fechar com êxito suas reflexões, comparando e intercomplementando duas áreas tão distintas, contribuindo assim, de forma brilhante à formação da teoria jurídica.
(Obra analisada- A Família no Direito Penal; Guilherme Calmon Nogueira da Gama, Ed. Renovar, SP e RJ, 2000)

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