Com o tema "O cônjuge e o companheiro no Direito Sucessório Brasileiro e a violação ao Princípio da Equidade" foi selecionado o trabalho desenvolvido por Heloísa Missau Ruviaro, Márcia Samuel Kessler e Bernadete Schleder dos Santos, para apresentação no VII Congresso Brasileiro do IBDFAM, em Belo Horizonte (MG), nos próximos dias 28 a 31 de outubro próximo. Abordando a disparidade de tratamento no direito sucessório entre o consorte no casamento e o companheiro na união estável, o artigo trata a questão sob o prisma da constitucionalidade, buscando subsídios na jurisprudência brasileira que está sendo formada, nas regras do Direito comparado, passando pela legislação de países latino-americanos e europeus, e ainda analisando as propostas de inovação legislativa sobre o tema, destacando-se aspectos positivos e negativos acerca das alterações sugeridas. Conclui-se a reflexão da seguinte forma: a adequação da posição sucessória desses entes deve levar em consideração a concepção contemporânea da família, bem como os princípios constitucionais e demais embasamentos teóricos e práticos. Esse reconhecimento é indispensável para a conscientização acerca das alterações legislativas e para promoção de maior justiça no Direito Sucessório.
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