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sábado, 31 de outubro de 2009

Notícias do VII Congresso de Direito de Família- Parte 2

O detentor do poder torna-se responsável por aquele que lhe foi confiado. Com essas palavras o jurista Paulo Luiz Netto Lobo sinteza sua fala sobre as dimensões da responsabilidade no Direito de Família. A assunção da responsabilidade objetiva traz como consequência uma relativização do nexo de causalidade, assim é, por exemplo, a responsabilidade civil dos detentores do poder familiar em relação aos atos praticados pelos filhos incapazes. Na relação familiar o dever de fazer supera a imputação com as faltas do passado, e os deveres fundamentais são construídos ao lado dos direitos fundamentais. A responsabilidade parental do cuidado surge com o simples "respirar". Mais importante e desafiadora é a responsabilidade pela promoção e cuidados dos outros e pela realização de atos que assegurem as condições de vida digna das atuais e futuras gerações. A família, mais do qualquer outro organismo social, carrega consigo o compromisso do futuro, por ser espaço dinâmico de geração intergeracional. Na família a palavra chave é co-responsabilidade, os parentes são responsáveis entre si. Existe uma teia de responsabilidades na família. Lobo cita Kant na questão da responsabilidade do Direito: O amor, enquanto inclinação, não pode ser ordenado, mas o amor como "bem fazer", por "dever", é prático, e pode ser ordenado, pois reside na vontade e na responsabilidade.

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