Documentos exigidos para a realização da Escritura de Inventário.
1) Certidão de óbito do autor da herança;
2) Documento de identidade oficial e CPF das partes e do autor da herança;
3) Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados (todas atualizadas - prazo de 90 dias) e pacto antenupcial, se houver;
4) certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos atualizada (30 dias) e não anterior a data do óbito;
5) Documentos necessários á comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver;
6) Certificado de cadastro de imóvel Rural (CCIR), se houver imóvel rural a ser partilhado, com a certidão de quitação do imposto territorial rural;
7) Certidão negativa de tributos municipais que incidam sobre os bens imóveis do espólio;
8) Certidão negativa conjunta da receita Federal e PGFN;
9) Documentos comprobatórios do domínio e valor dos bens móveis, se houver;
10) Certidões negativas de ônus reais dos bens do acervo a ser partilhado;
11) Documentos comprobatório de titularidade dos ativos representados por depósitos em contas-correntes, caderneta de poupança, títulos, valores mobiliários, aplicações, etc...;
12) Escritura Pública, na forma exigida na Lei, se houver outorga de poderes para ceder e renunciar direitos, apontando o nome do favorecido;
13) A guia do recolhimento do imposto de transmissão mortis causa ou inter vivos (dependendo do caso);
1) Certidão de óbito do autor da herança;
2) Documento de identidade oficial e CPF das partes e do autor da herança;
3) Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados (todas atualizadas - prazo de 90 dias) e pacto antenupcial, se houver;
4) certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos atualizada (30 dias) e não anterior a data do óbito;
5) Documentos necessários á comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver;
6) Certificado de cadastro de imóvel Rural (CCIR), se houver imóvel rural a ser partilhado, com a certidão de quitação do imposto territorial rural;
7) Certidão negativa de tributos municipais que incidam sobre os bens imóveis do espólio;
8) Certidão negativa conjunta da receita Federal e PGFN;
9) Documentos comprobatórios do domínio e valor dos bens móveis, se houver;
10) Certidões negativas de ônus reais dos bens do acervo a ser partilhado;
11) Documentos comprobatório de titularidade dos ativos representados por depósitos em contas-correntes, caderneta de poupança, títulos, valores mobiliários, aplicações, etc...;
12) Escritura Pública, na forma exigida na Lei, se houver outorga de poderes para ceder e renunciar direitos, apontando o nome do favorecido;
13) A guia do recolhimento do imposto de transmissão mortis causa ou inter vivos (dependendo do caso);
Documentos necessários para a realização da Escritura de Separação e Divórcio
1) Certidão de Casamento atualizada dos cônjuges (90 dias);
2) Documento de identidade oficial e CPF/MF de ambos os cônjuges;
3) Pacto antenupcial, se houver;
4) Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver;
5) Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos se for feita a partilha, ou declaração de existência de bens a serem partilhados;
6) Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos se forem feitas a partilha ou a declaração de inexistência de bens a serem partilhados;
7) Declaração de que os bens serão partilhados posteriormente, se for o caso;
8) Comprovante do pagamento do imposto de transmissão inter vivos (se for o caso);
9) No restabelecimento da sociedade conjugal, certidão de casamento com averbação da separação feita no Registro Civil;
10) Identificação do(s) advogado(s) assistente(s) por meio de carteira da OAB;
11) Na conversão da Separação em Divórcio, deve ser apresentada, também, certidão da sentença de separação Judicial, ou da liminar em separação de corpos ou da escritura de separação extrajudicial, para comprovação do lapso temporal;
12) No divórcio por conversão, deve ser apresentada, também, a averbação da separação no respectivo assento do casamento;
13) Prova documental, se houver, da separação de fato há mais de dois anos, ou algum terceiro interveniente que possa comprovar tal situação;
14) Valor da pensão alimentícia, ou a dispensa dos cônjuges, ou, ainda, a declaração de que isto será discutido posteriormente;
15) Declaração do cônjuge se retornará, ou não, o nome de solteiro (para quem adotou o patronímico do outro quando do casamento).
1) Certidão de Casamento atualizada dos cônjuges (90 dias);
2) Documento de identidade oficial e CPF/MF de ambos os cônjuges;
3) Pacto antenupcial, se houver;
4) Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver;
5) Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos se for feita a partilha, ou declaração de existência de bens a serem partilhados;
6) Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos se forem feitas a partilha ou a declaração de inexistência de bens a serem partilhados;
7) Declaração de que os bens serão partilhados posteriormente, se for o caso;
8) Comprovante do pagamento do imposto de transmissão inter vivos (se for o caso);
9) No restabelecimento da sociedade conjugal, certidão de casamento com averbação da separação feita no Registro Civil;
10) Identificação do(s) advogado(s) assistente(s) por meio de carteira da OAB;
11) Na conversão da Separação em Divórcio, deve ser apresentada, também, certidão da sentença de separação Judicial, ou da liminar em separação de corpos ou da escritura de separação extrajudicial, para comprovação do lapso temporal;
12) No divórcio por conversão, deve ser apresentada, também, a averbação da separação no respectivo assento do casamento;
13) Prova documental, se houver, da separação de fato há mais de dois anos, ou algum terceiro interveniente que possa comprovar tal situação;
14) Valor da pensão alimentícia, ou a dispensa dos cônjuges, ou, ainda, a declaração de que isto será discutido posteriormente;
15) Declaração do cônjuge se retornará, ou não, o nome de solteiro (para quem adotou o patronímico do outro quando do casamento).
Fonte-Bela Rita de Cássia Mello CoelhoTabeliã Substituta 1º ofício de Boa Vista (RR)
Pós graduando em Dir. de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito
(20/10/2009 http://www.ibdfam.org.br/?artigos&artigo=557)
Pós graduando em Dir. de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito
(20/10/2009 http://www.ibdfam.org.br/?artigos&artigo=557)
A "certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos" é registro do cartorio de imoveis ou pode ser apresentado recibo de compra e venda?
ResponderExcluirSe for somente direito de posse pode ser apenas o recibo, mas se o imóvel está registrado em nome do casal ou do falecido, a certidão do Cartório
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