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segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Senado vota PEC do Divórcio amanhã





30/11/2009 Fonte: Ascom - IBDFAM
Amanhã, dia 1º, o Senado vota em primeiro turno a PEC 28/09 que suprime o requisito da prévia separação judicial ou da separação de fato para obtenção do divórcio.
A expectativa do IBDFAM, idealizador do projeto, é positiva. Caso o Senado acompanhe a votação da Câmara dos Deputados, em breve os brasileiros poderão requerer divórcio, sem necessidade de cumprir um ano de separação judicial ou dois anos de fato. A PEC do Divórcio, como ficou conhecida, dá nova redação ao parágrafo sexto do artigo 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi aprovada pela Câmara dos Deputados, em primeiro turno, no dia 20 de maio de 2009, com 375 votos favoráveis. Na votação de segundo turno, em 2 de junho, a proposta recebeu 315 votos a favor, 88 contrários e 5 abstenções.
Breve histórico Por indicação do Instituto Brasileiro de Direito de Família, IBDFAM, duas propostas de Emenda à Constituição, de igual teor, foram apresentadas ao Congresso Nacional nos anos de 2005 e 2007 - respectivamente pelos deputados federais Antônio Carlos Biscaia (PT/RJ) e Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA), associado ao IBDFAM.
As PECs 413/2005 e 33/2007 estavam apensadas a uma outra proposta, a PEC 22/99, de autoria de Enio Bacci (PDT-RS), que, embora tratasse da mesma materia, propunha a fixação do prazo de um ano para requerer o divórcio em qualquer caso. No dia 6 de novembro de 2008, o relator, Joseph Bandeira (PT-BA), apresentou parecer pela rejeição da PEC 22/99 e pela aprovação das PECs 413/2005 e 33/2007, sugeridas pelo IBDFAM, na forma de substitutivo.
Em 2 de junho, as PECs 413/2005 e 33/2007 foram aprovadas, na forma de substitutivo, pela Câmara dos Deputados. A proposição seguiu para o Senado, sob o número PEC 28/2009. Em seu parecer favorável ao divórcio direto no Brasil, aprovado em 24 de junho de 2009 pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO) justificou: "a sociedade brasileira é madura para decidir a própria vida".

domingo, 29 de novembro de 2009

Amor paterno sensibiliza Poder Judiciário


Juíza encontra maneira de solucionar dívida de mutuário da Caixa Federal (27.11.09) Fonte- espaçovital.com.br
A situação de um pai que largou tudo para tentar salvar a vida do filho que sofre de uma doença rara fez com que a Justiça tomasse uma medida inédita no país. O então mutuário da Caixa Federal Adolfo Celso Guidi, de Curitiba, teve sua dívida imobiliária paga com os valores dos depósitos das penas pecuniárias da Vara Criminal da capital.A quitação da dívida de Adolfo foi sugerida pela juíza titular da Vara do Sistema Financeiro de Habitação de Curitiba, Anne Karina Stipp Amador Costa, que se sensibilizou com o caso do curitibano.Formado em Engenharia Mecânica, Adolfo Guidi parou de pagar as prestações da casa, cerca de R$ 500 mensais, em 2001, quando abdicou da profissão para pesquisar uma eventual solução para a degeneração cerebral que comprometia a saúde de seu filho, Vitor Guidi. O rapaz, que completou 21 anos no último dia 15, sofre de uma doença rara e que não tem cura, chamada Gangliosidose Gm1.Adolfo conta que a doença, diagnosticada em 2001, se caracteriza pela falta de uma enzima fundamental para a reposição de células cerebrais. Depois de encontrar uma forma de controlar o problema, após um ano, Adolfo tentou voltar ao mercado de trabalho, porém, sem sucesso.“Não me arrependo do que fiz. Conseguimos salvar o Vitor, que é o único no mundo a superar os 11 anos de vida com essa doença”, diz. O engenheiro voltou a trabalhar como mecânico usando o espaço em frente à própria residência, onde mora desde 1996.Sensibilizada com a história de Adolfo, a juíza Anne Karina encaminhou um ofício para a Vara Criminal de Curitiba, solicitando a possibilidade de utilizar os recursos do órgão para possibilitar uma conciliação no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, diante da excepcionalidade do caso.Em ação conjunta que envolveu juízes federais, Ministério Público Federal, conciliadores e procuradores da CEF, foram disponibilizados valores decorrentes de depósito de prestações pecuniárias e suspensão condicional da pena (valores pagos por condenados), para quitação da dívida de cerca de R$ 48,5 mil.“É um caso excepcional. Sentimos que ele não teria outra alternativa para quitar a dívida. Ele abriu mão da carreira profissional para cuidar do filho”, afirma a juíza Anne Karina. “Como ele também trabalha com a oficina mecânica, se perdesse o imóvel, além da moradia, perderia também sua fonte de renda”, diz.A magistrada ressalta que a conclusão do caso abre precedente para que outros processos que envolvam peculiaridades semelhantes também tenham o mesmo desfecho. (Proc. nº 2001.70.00.008698-3).

sábado, 28 de novembro de 2009

Mãe menininha- um caso real

Este caso foi relatado por uma amiga e é verídico. Seu filho, aluno da quarta série do ensino fundamental, chegou em casa e lhe perguntou “como era aquela palavra que era usada para tirar filho”. Minha amiga lhe disse que era aborto e quis saber a causa de seu interesse. O menino, que tem dez anos, disse que seus colegas estavam sugerindo para uma coleguinha de aula fazer isso, pois ela tinha contado que estava grávida de seu “namoradinho”. A menina levou o “ultrassom” que fez para mostrar aos amigos na escola. Ela tem doze anos e seu parceiro, catorze. Segundo minha amiga, a futura mamãe demonstrou muito entusiasmo pela nova situação, e tem sido o alvo das atenções. Lembrei de ter vivenciado um fato semelhante quando tinha treze ou catorze anos. Também tive uma colega que engravidou de seu “namoradinho”. Naquela época, início da década de setenta, isso era um escândalo, e a menina deixou de estudar para casar e cuidar do filho. Recordo que após a notícia se espalhar, com “status” de fofoca, minha colega esteve visitando o colégio. Sua barriga já era visível, e minha turma, que estava no pátio jogando vôlei, parou e ficou olhando para a ex-colega. Nunca esqueci que uma das meninas falou em voz alta ; “Como ela tem coragem de aparecer por aqui...”. É, os tempos mudaram, os problemas porém continuam os mesmos, só que ocorrem ainda mais prematuramente. Hoje são as crianças da quarta série que analisam “ultrassons” e sugerem a resolução do “problema da gravidez” com aborto. Penso que a escola deve se envolver com a questão, o que também deveria ter ocorrido no “meu tempo de estudante”. A gravidez na adolescência ou até na infância deve ser tema constante de discussão, não somente entre professores e alunos, mas com a participação dos pais e comunidade em geral. Se as crianças/adolescentes usufrem de liberdade sexual, elas devem ser conscientizadas das conseqüências dessa liberdade e seus pais da mesma forma, pela sua participação no fato, através da permissão que dão ou, o que é mais comum, pela sua omissão. É preciso também pensar na criança que está vindo ao mundo, como será recebida nesse meio? E esse pequeno casal, como enfrentará essa realidade? Qual será o papel que esses prematuros pais desempenharão? A legislação não prevê essa possibilidade. Ela determina os deveres do “poder familiar” como um “múnus público”, e não considera a possibilidade de que o detentor do poder familiar ainda esteja sob o poder familiar de seus próprios pais. A lei restringe a idade núbil em 16 anos, e não enfrenta a possibilidade do menor, sem idade núbil, já manter uma relação amorosa capaz de procriar (no caso concreto com ambos os parceiros absolutamente incapazes). Não seria o caso de se pensar na responsabilização dos próprios pais dos envolvidos? Afinal, se for imposta alguma penalidade, a exemplo da responsabilização civil pelos atos dos incapazes, estaremos pelo menos investindo na prevenção, se considerarmos o sentido pedagógico da punição. Assim, o dever do cuidado, em todos os sentidos, talvez seja observado com maior atenção por parte dos pais e responsáveis desses jovens que, em grande parte, são vítimas da omissão e do descaso, não só da família, mas também da escola e da sociedade.

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

A partilha dos camelos (mistérios da matemática)


(...)Poucas horas havia que viajávamos sem interrupção, quando nos ocorreu uma aventura digna de registro, na qual meu companheiro Beremiz com grande talento pôs em prática as suas habilidades de exímio algebrista.
Encontramos, perto de um antigo caravançará (pouso de caravanas) meio abandonado, três homens que discutiam acaloradamente ao pé de um lote de camelos.
Por entre pragas e impropérios gritavam possessos, furiosos:
- Não pode ser!
- Isto é um roubo!
- Não aceito!
O inteligente Beremiz procurou informar-se do que se tratava.
- Somos irmãos - esclareceu o mais velho - e recebemos como herança esses 35 camelos. Segundo a vontade expressa de meu pai, devo receber a metade, o meu irmão Hamed Namir uma terça parte e ao Harim, o mais moço, deve tocar apenas a nona parte. Não sabemos, porém, como dividir dessa forma trinta e cinco camelos e a cada partilha proposta segue-se a recusa dos outros dois, pois a metade de 35 é 17 e meio. Como fazer a partilha se a terça parte e a nona parte de 35 também não são exatas?
- É muito simples - atalhou "o homem que calculava". - Encarrego-me de fazer, com justiça, essa divisão, se permitirem que eu junte aos 35 camelos da herança este belo animal que, em boa hora, aqui nos trouxe!
Neste ponto, procurei intervir na questão:
- Não posso consentir semelhante loucura! Como poderíamos concluir a viagem se ficássemos sem o camelo?
- Não te preocupes com o resultado, ó bagdali! - replicou-me em voz baixa Beremiz. - Sei muito bem o que estou fazendo. Cede-me o teu camelo e verás no fim a que conclusão quero chegar.
Tal foi o tom de segurança com que ele falou que não tive dúvida em entregar-lhe o meu belo jamal (camelo), que imediatamente foi reunido aos 35 ali presentes, para serem repartidos pelos três herdeiros.
- Vou, meus amigos - disse ele, dirigindo-se aos três irmãos - fazer a divisão justa e exata dos camelos que são agora, como vêem, em número de 36.
E voltando-se para o mais velho dos irmãos, assim falou:
- Deverias receber, meu amigo, a metade de 35, isto é, 17 e meio. Receberás a metade de 36 e, portanto, 18. Nada tens a reclamar, pois é claro que saíste lucrando com esta divisão!
E dirigindo-se ao segundo herdeiro, continuou:
- E tu, Hamed Namir, deverias receber um terço de 35, isto é, 11 e pouco. Vais receber um terço de 36, isto é, 12. Não poderás protestar, pois tu também saíste com visível lucro na transação.
E disse por fim ao mais moço:
- E tu, jovem Harim Namir, segundo a vontade de teu pai, deverias receber uma nona parte de 35, isto é, 3 e tanto. Vais receber uma nona parte de 36, isto é, 4. O teu lucro foi igualmente notável. Só tens a agradecer-me pelo resultado!
E concluiu:
- Pela vantajosa divisão feita entre os irmãos Namir - partilha em que todos três saíram lucrando - couberam 18 camelos ao primeiro, 12 ao segundo e 4 ao terceiro, o que dá um resultado (18+12+4) de 34 camelos. Dos 36 camelos sobram, portanto, dois. Um pertence, como sabem, ao bagdali, meu amigo e companheiro, outro toca por direito a mim, por ter resolvido a contento de todos o complicado problema da herança!
- Sois inteligente, ó estrangeiro! - exclamou o mais velho dos três irmãos. - Aceitamos a vossa partilha na certeza de que foi feita com justiça e equidade!
E o astucioso Beremiz – “o homem que calculava” - tomou logo posse de um dos mais belos "jamales" do grupo e disse-me entregando-me pela rédea o animal que me pertencia:
- Poderás agora, meu amigo, continuar a viagem no teu camelo manso e seguro! Tenho outro, especialmente para mim!
E continuamos nossa jornada para Bagdá.

(Malba Tahan- “O Homem Que Calculava”)

terça-feira, 24 de novembro de 2009

Partilha de bem imóvel na união estável


Notícia do site do STJ- 20/11/2009:
DECISÃO Imóvel adquirido por companheiro e alienado à companheira não está sujeito à partilha
Não está sujeito à partilha o imóvel adquirido pelo companheiro, na constância da união estável e vendido à companheira dentro do mesmo período de vida em comum. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o pedido do ex-companheiro e manteve decisão de segunda instância que afastou o imóvel da partilha de bens. A ex-companheira ajuizou ação de reconhecimento e dissolução de sociedade contra o ex-companheiro em 1998. Ele, por sua vez, apresentou reconvenção, objetivando trazer à partilha o imóvel que ele vendeu a ela, ainda durante o período da convivência em comum. Em primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente e a reconvenção foi provida para reconhecer, com fulcro no artigo 1º da Lei 9.278/96, a união estável no período compreendido entre meados de 1982 até dezembro de 1998 e dissolvê-la, devendo os bens adquiridos durante o período da união serem partilhados na proporção de 50% para cada um, incluindo o imóvel descrito na escritura. Quanto à guarda dos filhos, ficou estabelecido que a filha ficaria com o pai e o menino com a mãe, sendo as visitas livres, a critério dos menores. A ex-companheira apelou da sentença ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que proveu a apelação por entender que havendo entre eles ajuste formal acerca de imóvel, com transferência deste, por meio de escritura pública de compra e venda, para a ex-companheira antes da separação do casal, tal conduz a exclusão do bem do respectivo procedimento de partilha. Inconformado, o ex-companheiro recorreu ao STJ alegando que o imóvel foi adquirido por ele, a título oneroso, na constância da união estável e excluído da partilha sob o fundamento de que a escritura de compra e venda juntada aos autos, demonstrando a transação entre eles sobre o aludido bem, teria o condão de excluí-lo da partilha. Ao analisar a questão, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que havendo compra e venda do imóvel, com o respectivo pagamento das parcelas ao ex-companheiro, como apontado pelas instâncias ordinárias, a manutenção do bem no inventário de partilha implicaria o enriquecimento ilícito da parte, já que recebera o valor correspondente ao imóvel ao aliená-lo à companheira. Assim, o imóvel objeto do contrato de compra e venda entre eles resta excluído da partilha. O ministro ressaltou, ainda, que ao concluir o negócio jurídico, anterior à dissolução da união estável, o qual impugna obrigações bilaterais para as partes, o ex-companheiro obteve vantagem econômica não sendo razoável que agora, por meio de partilha, receba 50% do valor do imóvel que, no exercício de sua autonomia privada, já vendera à companheira. A alienação, por si só, é ato contrário, incompatível com a postulação de partilha. Para ele, “o contrato de compra e venda, em verdade, resulta em reserva do bem em favor da companheira, tornando-o incomunicável e, portanto, não sujeito à partilha”.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Para refletir neste final de ano...


Essa época é mais agitada do ano, especialmente para nós, professores. O stress toma conta da gente e nos deixa mal humorados, com insônia, preocupados, queixosos... A conversa na sala dos professores normalmente é essa: problemas com alunos; excesso de trabalho, falta de tempo... Proponho uma parada e uma pequena leitura poética. Uma mensagem do nosso poeta menino. Nada como a sabedoria daquele que, tendo vivido tanto, não perdeu a alegria e a inocência da infância...
O tempo
A vida é o dever que nós trouxemos para fazer em casa.
Quando se vê, já são seis horas!
Quando de vê, já é sexta-feira! Quando se vê, já é natal...
Quando se vê, já terminou o ano...
Quando se vê perdemos o amor da nossa vida.
Quando se vê passaram 50 anos!
Agora é tarde demais para ser reprovado...
Se me fosse dado um dia, outra oportunidade, eu nem olhava o relógio.
Seguiria sempre em frente e iria jogando pelo caminho a casca dourada e inútil das horas... Seguraria o amor que está a minha frente e diria que eu o amo...
E tem mais: não deixe de fazer algo de que gosta devido à falta de tempo.
Não deixe de ter pessoas ao seu lado por puro medo de ser feliz.
A única falta que terá será a desse tempo que, infelizmente, nunca mais voltará.

domingo, 22 de novembro de 2009

Projeto de lei em defesa do professor


Os alunos responsáveis por prática de violência contra professor poderão ser transferidos para outra sala de aula ou mesmo afastados da escola, segundo determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 191/09, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que recebeu, nesta terça-feira (17), parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O projeto será ainda examinado, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De acordo com a proposta, será considerada violência contra o professor "qualquer ação ou omissão decorrente da relação de educação que lhe cause morte, lesão corporal ou dano patrimonial", praticada direta ou indiretamente por alunos ou seus pais ou responsáveis. Quando constatada violência, os alunos acusados poderão ainda ser proibidos de aproximar-se do professor ofendido ou de seus familiares. Se necessário, determina ainda o texto, a Justiça poderá encaminhar o professor ofendido a programa oficial ou comunitário de proteção ou assistência, além de determinar a manutenção do seu vínculo trabalhista por até seis meses, quando houver o afastamento do local de trabalho. m seu voto favorável, o relator ad hoc do projeto, senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), observou que 89% dos professores - segundo levantamento promovido pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) - gostariam de contar com uma lei que os protegesse de agressões praticadas por alunos.- Precisamos proteger também o professor. Todos olham para o aluno, mas é importante estar atento também para a situação do professor - disse Paim, durante a discussão da proposta.

Os alunos responsáveis por prática de violência contra professor poderão ser transferidos para outra sala de aula ou mesmo afastados da escola, segundo determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 191/09, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que recebeu, nesta terça-feira (17), parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O projeto será ainda examinado, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De acordo com a proposta, será considerada violência contra o professor "qualquer ação ou omissão decorrente da relação de educação que lhe cause morte, lesão corporal ou dano patrimonial", praticada direta ou indiretamente por alunos ou seus pais ou responsáveis. Quando constatada violência, os alunos acusados poderão ainda ser proibidos de aproximar-se do professor ofendido ou de seus familiares. Se necessário, determina ainda o texto, a Justiça poderá encaminhar o professor ofendido a programa oficial ou comunitário de proteção ou assistência, além de determinar a manutenção do seu vínculo trabalhista por até seis meses, quando houver o afastamento do local de trabalho.Em seu voto favorável, o relator ad hoc do projeto, senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), observou que 89% dos professores - segundo levantamento promovido pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) - gostariam de contar com uma lei que os protegesse de agressões praticadas por alunos.
- Precisamos proteger também o professor. Todos olham para o aluno, mas é importante estar atento também para a situação do professor - disse Paim, durante a discussão da proposta.

(fonte- senado federal)

sábado, 21 de novembro de 2009

Adoção no mundo animal

Posted by Picasa

Filiação socioafetiva entre macacos


Uma história divertida agitou o zoológico de Salvador. Um caso de traição fez os funcionários se mobilizarem para salvar a vida de um conquistador, no caso, um macaquinho. Amor, traição, vingança. Nos papéis principais dessa novela do mundo animal estão o jovem, forte e sedutor Carlos Alberto; a bela primeira dama do cercado, Kika; e o experiente e traído líder do grupo, Rato. Tudo começou quando Carlos Alberto colocou os olhos e as patas em Kika. Não bastasse a ousadia de cobiçar a mulher do chefe, o macaco, se achando, decidiu também tomar o poder. Só que a rebelião foi sufocada; a traição, descoberta; e Carlos Alberto, condenado. Kika ainda apareceu grávida do agora inimigo número um. “Eu vi a hora que Kika estava copulando com Carlos Alberto. Rato estava cochilando”, testemunhou Arivaldo Jesus, funcionário do zoológico. O chefe vacilou, mas, diante da evidência, Carlos Alberto recebeu a pena máxima dos macacos: a morte. Com a vida em risco, Carlos Alberto foi transferido de ambiente. Desde então, vive no exílio, olhando de longe a amada. Kika, felizmente, foi perdoada por Rato, que, num ato de nobreza, ainda assumiu o bebê, batizado carinhosamente de Carlinhos Júnior. “Foi um ato de bastante nobreza e desprendimento a aceitação desse filhote. E faz-me lembrar aquele ditado que na verdade o pai é o que cria”, falou o veterinário Vinicius Dantas. Mas que ninguém se engane. Esperto e traído uma vez, Rato agora não tira mais os olhos nem as patas de Kika.
http://g1.globo.com/jornalhoje/%20acesso em 22/11/2009

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

STJ reconhece filiação socioafetiva entre padrasto e enteado

Herdeiros não conseguem anular registro de nascimento de filho socioafetivo (19/11/2009 Fonte: STJ)
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente a ação proposta por uma inventariante e a filha do falecido objetivando anular um registro de nascimento sob a alegação de falsidade ideológica. No caso, o reconhecimento da paternidade foi baseado no caráter socioafetivo da convivência entre o falecido e o filho de sua companheira. L.V.A.A, por meio de escritura pública lavrada em 12/6/1989, reconheceu a paternidade de L.G.A.A aos oito anos de idade, como se filho fosse, tendo em vista a convivência com sua mãe em união estável e motivado pela estima que tinha pelo menor, dando ensejo, na mesma data, ao registro do nascimento. Com o falecimento do pai registral, em 16/11/1995 e diante da habilitação do filho, na qualidade de herdeiro, em processo de inventário, a inventariante e a filha legítima do falecido, ingressaram com uma ação de negativa de paternidade, objetivando anular o registro de nascimento sob a alegação de falsidade ideológica. O juízo de Direito da 2ª Vara de Família de Campo Grande (MS) julgou procedente a ação, determinando a retificação do registro de nascimento de L.G.A.A para que se efetivasse a exclusão dos termos de filiação paterna e de avós paternos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou a sentença entendendo que, "havendo prova robusta de falsidade, feita por quem não é verdadeiramente o pai, o registro de nascimento deve ser retificado, a fim de se manter a segurança e eficácia dos atos jurídicos". No STJ, o relator, ministro João Otávio de Noronha, destacou que reconhecida espontaneamente a paternidade por aquele que, mesmo sabendo não ser o pai biológico, admite como seu filho de sua companheira, é totalmente descabida a pretensão anulatória do registro de nascimento, já transcorridos mais de seis anos de tal ato, quando não apresentados elementos suficientes para legitimar a desconstituição do assentamento público, e não se tratar de nenhum vício de vontade. "Em casos como o presente, o termo de nascimento fundado numa paternidade socioafetiva, sob autêntica posse de estado de filho, com proteção em recentes reformas do direito contemporâneo, por denotar uma verdadeira filiação registral, portanto, jurídica, conquanto respaldada pela livre e consciente intenção do reconhecimento voluntário, não se mostra capaz de afetar o ato de registro da filiação, dar ensejo a sua revogação, por força do que dispõem os artigos 1609 e 1610 do Código Civil de 2002", afirmou o ministro.

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Casamento póstumo na França


Francesa casa com namorado morto há um ano (18.11.09)
Fonte- espaçovital.com.br
Uma francesa casou, no sábado passado (14), com o namorado morto há um ano num acidente automobilístico.Em novembro de 2008, Magali Jaskiewicz e Jonathan Goerge viviam juntos há seis anos e já tinham duas filhas quando deram entrada dos papéis e marcaram o casamento para janeiro de 2009. Mas dois dias depois, Goerge sofreu um acidente fatal. Magali, fez uso então, judicialmente, de um artigo do Código Civil Francês que permite o casamento com uma pessoa falecida se ela já havia oficialmente dado início ao processo formal para realizar a união. Apesar da lei, o casamento póstumo é raro em França, com apenas dezenas de casos registados por ano no país. Para conseguir realizar a sua união com o falecido, a mulher teve de esperar que o processo passasse por várias etapas e duas instâncias, até a decisão final proferida em setembro passado. A cerimônia foi realizada no prédio da Prefeitura de Dom Mary-Baron, no leste da França. Na ocasião, Magali usou o vestido de noiva comprado há um ano. A seu lado, estava uma grande foto de Goerge colocada sobre um cavalete. "Não estou muito animada para festejar", disse a noiva, após a cerimônia. "Vou tomar um chá com umas pessoas amigas, para agradecer àqueles que me apoiaram." Magali agora passa a considerada oficialmente como viúva. "Jonathan é meu único amor", afirmou. Segundo a imprensa francesa, "tal como algumas pregações religiosas, os dois ficarão eternamente juntos na alegria e na tristeza".

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

A Família e o Direito Penal


Gulherme Calmon Nogueira da Gama, professor da UERJ e Juiz Federal naquele estado, publicou, através da editora Renovar, uma versão editorial de sua monografia “A família no Direito Penal”, defendida em 1999. Apesar de já ter passado mais de dez anos de sua publicação, essa obra apresenta passagens interessantíssimas relacionando duas áreas tão distintas.O principal objetivo de seu trabalho foi o de fundamentar a impossibilidade de equiparar os companheiros aos cônjuges no tocante às normas incriminadoras- definidoras de crimes e estabelecedoras de circunstâncias agravantes, por exemplo, e a possibilidade da aplicação da analogia às hipóteses de preceitos benéficos à família em geral, que devem também ser considerados em favor dos companheiros, como forma de proteção do Estado à família (p. 12). Para tanto, parte do seguinte questionamento: Será que as noções conceituais acerca da família, casamento, companheirismo, cônjuge, companheiro, filhos, são as mesmas para qualquer ramo do Direito, ou é possível uma perspectiva própria do Direito Penal a respeito? (p.13) Se lembrarmos dos princípios vigentes na área penal, em especial o princípio da reserva legal, onde a tipicidade se faz presente, tornando a lei penal um sistema fechado, que não pode ser suprida pela analogia, ou pelos princípios gerais do direito ou mesmo pelo costume, situação exatamente oposta à área do Direito de Família, percebe-se o alcance e a importância de tal trabalho. O autor defende que é necessário ter uma nova visão da família informal no Direito Penal, cumprindo os preceitos constitucionais, entendendo que inexiste qualquer óbice jurídico-constitucional a que o sistema penal vigente prossiga inalterado em matéria de proteção à família, considerando a aplicação da analogia in bonam partem em favor dos companheiros- quanto às normas penais não-incriminadoras-, e a vedação da analogia in malam partem contra os companheiros- quanto às normas penais incriminadoras. (p. 260). Concluindo com 58 enunciados onde analisa os diferentes crimes onde a família é parte integrante da tipificação, Guilherme Gama consegue fechar com êxito suas reflexões, comparando e intercomplementando duas áreas tão distintas, contribuindo assim, de forma brilhante à formação da teoria jurídica.
(Obra analisada- A Família no Direito Penal; Guilherme Calmon Nogueira da Gama, Ed. Renovar, SP e RJ, 2000)

terça-feira, 17 de novembro de 2009

Adultério e dano moral


Cúmplice de adultério não tem o dever de indenizar marido traído
11/11/2009 Fonte: STJ e http://www.ibdfam.com.br/
Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o cúmplice de adultério, praticado durante o tempo de vigência do casamento, não teve indenizar o marido traído por dano moral. Os ministros da Quarta Turma do STJ entenderam que, em nenhum momento, nem a doutrina abalizada, nem tampouco a jurisprudência, cogitou de responsabilidade civil de terceiro. Para o ministro Luís Felipe Salomão, relator do recurso, não há como o Judiciário impor um "não fazer" ao amante, decorrendo disso a impossibilidade de se indenizar o ato por inexistência de norma posta - legal e não moral - que assim determine. "É certo que não se obriga a amar por via legislativa ou judicial e não se paga o desamor com indenizações", afirmou. No caso, G.V.C ajuizou ação de indenização por danos morais contra W.J.D alegando que viveu casado com J.C.V entre 17/1/1987 e 25/3/1996 e que, possivelmente, a partir de setembro de 1990, aquele passou a manter relações sexuais com sua então esposa, resultando dessa relação o nascimento de uma menina, a qual registrou como sua. O casal divorciou-se em outubro de 1999. Sustentou, assim, que diante da infidelidade, bem como da falsa paternidade na qual acreditava, sofreu dano moral passível de indenização, pois "anda cabisbaixo, desconsolado e triste". O juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas (MG) condenou o cúmplice do adultério ao pagamento de R$ 3,5 mil ao ex-marido, a título de compensação pelos danos morais por ele experimentados. Na apelação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais afirmou que, embora reprovável a conduta do cúmplice, não houve "culpa jurídica" a ensejar sua responsabilidade solidária, quando em verdade foi a ex-esposa quem descumpriu os deveres impostos pelo matrimônio. No STJ, o ex-marido sustentou que estão presentes os requisitos autorizadores da responsabilidade civil do cúmplice, tendo em vista que o ilícito (adultério, com o conseqüente nascimento da filha que acreditava ser sua) foi praticado por ambos (amante e ex-mulher), sendo solidariamente responsáveis pela reparação do dano. Segundo o ministro Salomão, o cúmplice de adultério é estranho à relação jurídica existente entre o casal, relação da qual se origina o dever de fidelidade mencionado no artigo 1.566, inciso I, do Código Civil de 2002. "O casamento, se examinado tanto como uma instituição, quanto contrato sui generis, somente produz efeitos em relação aos celebrantes e seus familiares; não beneficiando nem prejudicando terceiros", destacou.

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Um problema de educação



Às vezes temos que suportar algumas situações constrangedoras e indesejáveis no ambiente de trabalho a fim de não parecermos indelicados e presunçosos. Lendo a crônica de Lia Luft na revista Veja desta semana, Respeito é bom, tomei coragem de também abordar esse tema, já que há muito tempo ele me incomoda. A escritora aborda a questão do comportamento humano inadequado citando que, sendo humanos, homens, mulheres e crianças, somos ainda animais predadores, querendo ocupar espaço a patadas. Se pudermos, em vez de falar, rosnamos, em vez de curtir, cuspimos em cima. A gente precisa ser domesticado desde o dia em que nasce. Ainda não cheguei a receber patadas, nem ouvi rosnadas ou mesmo uma cusparada, mas muitas vezes sofri agressões tanto como professora como advogada, que me deixaram bastante entristecida e, muitas vezes, irritada. Alguns alunos (muitos poucos, é verdade), talvez sem se darem conta, nos agridem com suas atitudes desrespeitosas, tais como: ler jornal ou revista durante a aula, sem nem sequer disfarçar; atender celular ou mandar “torpedos”, no momento em que estamos lutando para manter sua atenção ao fazer uma exposição do conteúdo; afastar-se do recinto sem dar nenhuma explicação, inclusive em momentos de prova; conversas e risadas paralelas que provocam, muitas vezes, a queixa dos colegas; “colar” durante a prova e ainda vangloriar-se disso mais tarde.... No exercício das duas profissões é comum recebermos telefonemas em horários inconvenientes, como no exato horário do almoço, em horários avançados da noite, e nos finais de semana. Tanto alunos como clientes esquecem que o profissional também tem uma família e necessita de descanso, apesar de que, muitas vezes, esses momentos são sacrificados em nome do trabalho, essa situação deve ser uma exceção. Notamos atitudes desrespeitosas perante autoridades e palestrantes e nos sentimos constrangidos no lugar dos “infratores”. Como também cita Lia Luft: observo muita gente, e não só jovens, dando de ombros ou rindo aos assistir alguma entrevista dos nossos líderes, ou escutando belas frases sobre ética..., ou ainda a situação muito comum na nossa área: o de se retirar no meio de uma palestra, às vezes até mesmo “batendo o salto” com força no chão. Quando tomamos uma atitude mais enérgica em relação a esses fatos, como, por exemplo, a sermos consultados sobre questões jurídicas particulares e “convidamos” o interlocutor a marcar uma consulta, ou chamamos a atenção de algum aluno com mais energia, somos taxados de presunçosos e antipáticos. Convido a todos para uma reflexão sobre isso, pois as posições que ocupamos se invertem, ou seja, talvez amanhã seja o aluno ou o cliente desrespeitoso de hoje que esteja sentindo o mesmo sentimento aqui descrito, pois como ensina o dito popular, que apesar de ter um sutil veneno ou ser um pontapé no estômago, como cita a escritora, é sábio: Respeito é bom e eu gosto.

Casamento entre gays na Argentina


Os jornais noticiaram a realização do primeiro casamento gay da América LAtina. na realidade, deve-se ressaltar que a autorização é para casar e não a formalização de uma união civil com efeitois patrimonais. A pregeitura de Buenos Aires garantiu que não recorrerá da decisão judicial. A cerimônia acontece hoje. Eis a notícia na Internet:
Juíza autoriza primeiro casamento gay da Argentina
BUENOS AIRES - Um juíza argentina autorizou o casamento de um casal homossexual, abrindo um precedente que pode fazer do país católico o primeiro da América Latina a permitir o casamento de casais do mesmo sexo. A decisão desta semana da juíza Gabriela Seijas, de Buenos Aires, deve aumentar a pressão sobre parlamentares para debater um projeto de lei sobre o casamento gay, que atualmente está travado no Congresso. Buenos Aires foi a primeira cidade latino-americana a aprovar a união civil entre casais do mesmo sexo, em 2002. "A lei deve tratar todos com o mesmo respeito, de acordo com suas singularidades, sem a necessidade de entender ou regular as pessoas", disse Gabriela Seijas ao anunciar a decisão, que ainda pode ser revertida por autoridades municipais. O casal, Alex Freyer e José María Di Bello, disse em comunicado publicado num site de defesa dos direitos dos homossexuais que a decisão vai permitir que eles se tornem "o primeiro casal gay da América Latina a receber o direito de se casar". A união civil em Buenos Aires e em outras cidades argentinas garante aos casais de mesmo sexo alguns, mas não todos, os direitos das uniões oficiais. A união civil entre pessoas do mesmo sexo já é permitida também no Uruguai e na Cidade do México. (Reportagem de Nicolas Misculin e Helen Popper)

domingo, 15 de novembro de 2009

Herança jacente de grande fortuna em Porto Alegre

Ação Popular é um instrumento inadequado para que os entes estatais recuperem possíveis prejuízos sofridos com fraudes à herança que possam vir a compor o patrimônio público. A decisão é do STJ, que rejeitou tentativa do Município de Porto Alegre de utilizar esse tipo de ação para anular um testamento milionário e suspeito de fraude, deixado por Maria Angelina Lauria Frugoli, uma senhora aposentada que residia em Porto Alegre. Segundo decisão da 4ª Turma, a ação popular é o meio utilizado para questionar atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural, mas não para defender perspectiva de direito dos entes estatais. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, sustentou, no caso, que "ainda que prosperasse a alegação de fraude, não teria por certo uma lesão ao patrimônio público, pois eventuais herdeiros podem aparecer". O Município de Porto Alegre reclama, na ação principal - ainda em tramitação - a anulação do testamento, com o objetivo de retomar a herança jacente – recebida quando não há ou não se conhecem herdeiros legítimos. O testamento está sendo alvo de discussão judicial desde o final dos anos 90. Só no município, são 60 imóveis, em uma fortuna calculada em mais de 10 milhões em valores da época. A estimativa é a de que os bens valham, hoje, cerca de R$ 43.762.664,50.O desdobramento agora decidido pelo STJ é uma ação popular ajuizada pelo advogado gaúcho Antonio Pani Beiriz. Segundo este, o testamento foi fraudado. A senhora não tinha a mínima condição de firmá-lo: estava em coma e em estágio terminal. Os suspeitos de fraude são sócios da imobiliária que gerenciavam os imóveis da falecida. E o único herdeiro a reclamar direito na Justiça é de quinto grau, e, por isso, excluído em decisão de primeira instância da ordem de vocação hereditária. Segundo decisão da 4ª Turma do STJ, o município não pode reclamar via ação popular por uma herança incerta, fruto de um litígio de ordem eminentemente privada. “O interesse da administração pública é reflexo, em razão da possível razão da herança em vacante”, esclareceu o ministro Luis Felipe Salomão. “A jacência, ao reverso do que pretende demonstrar o recorrente, pressupõe a incerteza de herdeiros, não percorrendo, necessariamente, o caminho rumo à vacância, tendo em vista que, após publicados os editais de convocação, podem eventuais herdeiros se apresentarem, dando-se início ao inventário, nos termos dos artigos 1819 a 1823 do Código Civil” - afirma o julgado do TJRS.(grifo nosso)
Para entender o caso* Segundo alega o advogado Antonio Pani Beiriz, autor da ação popular, "a escritura pública de testamento de Maria Angelina Lauria Frugoli padece de nulidade insanável, por vício de consentimento, de forma, ilegalidade do objeto, bem como ausência das formalidades legais à validade da escritura". * Afirma também o demandante que "tal escritura é resultante de fraude que produziu o documento para lesar a terceiros e se propiciarem enriquecimento ilícito".* Beiriz narrou que "na data da lavratura da escritura, quando seria removida a testamenteira da sua residência para um hospital, dado seu avançado grau de câncer, surpreendeu-se a acompanhante, que ao abrir a porta, viu adentrar um rapazote portando um livro e dois outros acompanhantes, todos desconhecidos dela, foram até o quarto e pegaram a mão da enferma e encostaram seu dedo num livro; saíram sem dar qualquer explicação do que estava ocorrendo".* Na data, a paciente deu entrada no hospital em estado terminal, com metástases cerebrais e apresentando convulsões. "O legatário era inicialmente office-boy de uma imobiliária" - diz a petição inicial. O legatário foi passando ao convívio da viúva, já ciente de que ela não possuía a mesma filhos nem ascendentes vivos, a não ser um sobrinho, José Américo Perrone. * Este ajuizou ação de anulação do testamento, que tramitou na 4ª Vara de Família e Sucessões de Porto Alegre, extinta sem o julgamento de mérito, por ilegitimidade de parte. O TJRs confirmou a decisão. Todas as tentativas judiciais realizadas pelo sobrinho foram inexitosas.* Alegando Beiriz - o autor da ação popular - que "o testamento continha vícios e que a falecida não deixou herdeiros", entendeu tratar-se de herança jacente, tendo o Município o direito aos bens deixados pela falecida. Assim, sustentou o cabimento da ação popular em face do ato lesivo ao patrimônio público, conforme a disposição do art. 1º da Lei nº 4.717/65. * Beiriz sustentou ainda que a invalidade do ato da tabeliã, ao lavrar a escritura pública de testamento, na qualidade de agente da administração, é passível de revisão judicial através de ação popular na forma do art. 2º da citada lei.* Na sentença da ação popular, o juiz Murilo Magalhães Castro Filho, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, julgou o feito extinto, com base no art. 269, IV do CPC.* O julgado monocrático foi confirmado pela 4ª Câmara Cível do TJRS. O relator foi o desembargador Vasco Della Giuistina - seguindo-se o recurso especial, que chegou ao STJ em 2002, só sendo julgado sete anos depois. O tribunal superior confirmou a decisão da Justiça gaúcha. (REsp nº 445653). fonte- espaçovital.com.br , publ. em 05/11/2009.

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Projeto de Lei busca regularmentar questão do abandono afetivo

PLS prevê responsabilidade para pais e garantias para crianças e adolescentes -08/05/2009 Fonte: Ascom IBDFAM
De autoria do Senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), tramita no Senado Federal um Projeto de Lei (PLS - 700/2007) que caracteriza o abandono moral dos filhos pelos pais como ilícito civil e penal. A proposição modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente ao acrescentar na lei a obrigação parental de assistência moral que permita o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da criança. Em casos de negligência, o pai ou mãe pode ser preso (a) e ainda pagar indenizações.De acordo com a Comissão de Assuntos Legislativos do IBDFAM, presidida por Rodrigo da Cunha Pereira, o PLS é inovador e necessário. No entendimento da Comissão, é imprescindível a intervenção do Estado em situações de abandono afetivo. Emprestando a argumentação jurisprudencial, os juristas do IBDFAM consentem que a punição é a única forma de conscientizar o pai/mãe do mal que ele fez ao filho e de se tentar evitar que a omissão parental continue. A Comissão argumenta, contudo, que não se justifica a criminalização do abandono moral. Em expediente dirigido ao autor do PLS e a Senador Valdir Raupp (relator), ela sugere que a punição por abandono moral se restrinja à reparação civil. Criminalizar essa conduta, na visão da Comissão, fere as normas do Direito Criminal, que dispõe que a criminalização de um ato só se justifica em último caso, quando outros ramos do direito não conseguem dar uma resposta ao dano causado. A Comissão ainda sugere que seja utilizado o termo autoridade parental ao invés de pátrio poder. Acesse o PLS 700/2007 e envie seu comentário para leisedecisoes@ibdfam.org.br

A discussão sobre a indenização do abandono afetivo


É extremanente polêmica a questão da responsabilização civil pelo abandono afetivo. Veja a recente decisão do TJMG:
Indenização por abandono do pai é negada
11/11/2009 Fonte: TJMG- O abandono afetivo paterno não configura ato ilícito e, portanto, não gera o dever de indenizar. Este foi o entendimento majoritário da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que confirmou sentença do juiz Marco Ligabó, da Vara Única de Extrema, Sul de Minas. Alegando abandono afetivo, um rapaz ajuizou ação de reparação de danos morais contra o pai. Nascido de um relacionamento extraconjugal, o rapaz argumenta que o pai tomou conhecimento de sua existência quando ele tinha um ano de idade e jamais quis manter contato, nem mesmo em datas especiais, e nunca se interessou por suas atividades escolares. Ele pediu que o pai fosse responsabilizado, "pois, ao manter relacionamento extraconjugal, não poderia ter privado do convívio familiar o filho gerado de relacionamento". O pai se defendeu alegando que sempre pagou a pensão alimentícia e ainda ajudou o filho financeiramente quando ele precisou, pagou um tratamento odontológico e o material de construção que o filho pediu para erguer um cômodo. Ele argumentou que o abandono afetivo foi de ambas as partes porque o filho também nunca se aproximou dele e ajuizou ação de danos morais justamente após completar dezoito anos, quando ele, o pai, pediu ao juiz a desoneração da pensão alimentícia. O juiz Marco Ligabó julgou o pedido improcedente por considerar que não é contra a lei não dar afeto. Em recurso ajuizado pelo filho, o desembargador Nilo Lacerda (relator) votou pela procedência dos danos morais sob argumento de que o pai negou ao filho o direito de "convivência familiar" previsto na Constituição Federal. O magistrado considerou que a privação desse direito fere a "dignidade da pessoa humana, que é um dos fundamentos da República". "O fato de um pai deixar de prestar a assistência afetiva, moral e psicológica a um filho, violando seus deveres paternos, certamente deve ser considerado uma conduta ilícita, ensejadora de reparação no campo moral", concluiu o relator. Mas os desembargadores Alvimar de Ávila e Saldanha da Fonseca votaram pela não procedência do pedido. Alvimar de Ávila afirmou que "não obstante defender a valorização dos laços familiares e, embora presumível que o rapaz possa ter passado por privações emocionais em razão da ausência e omissão de afeto e carinho de seu genitor, não vislumbro como solução atribuir ao pai a obrigação indenizatória, porquanto não houve a prática de qualquer ato ilícito capaz de gerar o dever de indenizar, por absoluta falta de previsão legal, já que ninguém é obrigado a amar ou a dedicar amor". No mesmo sentido, Saldanha Fonseca esclareceu que "o abandono paterno atem-se à esfera da moral, pois não se pode obrigar o pai a amar o filho". "O laço sentimental é algo profundo e uma decisão judicial não será capaz de sanar eventuais deficiências aí existentes", completou o desembargador

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

O cuidado na família


Na fábula-mito do Cuidado, relatada por Leonardo Boff na sua obra "Saber Cuidar: ética do humano: compaixão da terra" (RJ:Vozes, 1999, p.45), Saturno serve de árbitro na discussão entre Júpiter, Terra e Cuidado, acerca do nome da criatura criada do barro, proferindo a seguinte decisão:Você, Júpiter, deu-lhe o espírito; receberá, pois, de volta este espírito por ocasião da morte dessa criatura.Você, Terra, deu-lhe o corpo; receberá, portanto, também de volta o seu corpo quando essa criatura morrer. Mas como você, Cuidado, foi quem, por primeiro, moldou a criatura, ficará sob seus cuidados enquanto ela viver. E uma vez que entre vocês há acalorada discussão acerca do nome, decido eu: esta criatura será chamada Homem, isto é, feita de húmus, que significa terra fértil. É a menção à solidariedade e à responsabilidade do criador sobre a criatura. O cuidado é hoje um valor reconhecido juridicamente. A responsabilidade sobre as pessoas com maior vulnerabilidade é uma conseqüência da prioridade à preservação da dignidade humana. Desse macroprincípio constitucional, advém a solidariedade que implica numa série de encargos, em especial no ambiente familiar. O Direito de Família contemporâneo é um direito principiológico, baseado na democratização das relações, na igualdade e no respeito às diferenças. Especialmente, é um direito que busca consolidar conquistas sociais das últimas décadas traduzidas no texto constitucional de 1988. A família contemporânea apresenta como característica a existência de um vínculo afetivo estável, assumindo uma função instrumental, onde passa a ser um lugar de acolhimento e de realizações pessoais. Esse primeiro grupo, apesar das várias modalidades em que pode manifestar, ainda é a mais importante instituição social. É a base da sociedade e usufrui de uma proteção constitucional especial. Essa família plural aponta o desejo de cada um e qualifica seus integrantes. Mesmo quem não integra um grupo familiar, carrega essa identidade: o de não possuir uma família. Nesse lugar onde as relações humanas são tão intensas, o cuidado e a responsabilidade de um com o outro assume uma importância máxima. Esse reconhecimento vem sendo dado pelas mais diferentes áreas do conhecimento, mas especialmente, no campo jurídico. A necessidade de proteção aos mais vulneráveis justifica a responsabilização dos pais pelos atos dos filhos menores, o dever de alimentos desde a situação de nascituros até perdurar a necessidade, o dever de assistência aos idosos e incapazes, os encargos do poder familiar, das relações conjugais no casamento ou na união estável e, até mesmo, a reparação material e moral, no caso de comprovados danos, inclusive no âmbito do Direito Penal. A tendência contemporânea no campo do Direito de Família relativa a essa responsabilização, é que ela seja objetiva, ou seja, independentemente de culpa. O detentor do poder sobre o outro assume uma responsabilidade de proteção, em especial quando esse poder envolve relações existenciais e afetivas. A solidariedade familiar é um princípio norteador nas relações familiares e um dever jurídico de todos. Sem a solidariedade, o preconceito e a intolerância se mantêm, e uma sociedade preconceituosa e intolerante nunca será uma sociedade democrática. O ninho gerador dessa solidariedade é a família. Se ela não for vivenciada nesse ambiente, acompanhada da autoridade responsável, como ela será vivenciada no seio da sociedade? Se no local em que o caráter humano é moldado, onde se vivem as mais profundas experiências afetivas, não existir uma educação dada pelo exemplo, o que se pode esperar para o futuro? A proposta que aqui se faz é da reflexão sobre a questão, inspirados no mito do cuidado e na frase de Antoine Saint- Exupéry: “Tu te tornas eternamente responsável por aquilo que cativas"

terça-feira, 10 de novembro de 2009

A menina e o pássaro encantado


Ilustrando seu entendimento sobre a necessidade da liberdade nas relações afetivas, Gustavo Tepedino encerrou sua palestra com esse conto de Rubens Alves:
Era uma vez uma menina que tinha um pássaro como seu melhor amigo. Ele era um pássaro diferente de todos os demais: Era encantado. Os pássaros comuns, se a porta da gaiola estiver aberta, vão embora para nunca mais voltar. Mas o pássaro da menina voava livre e vinha quando sentia saudades...Suas penas também eram diferentes. Mudavam de cor. Eram sempre pintadas pelas cores dos lugares estranhos e longínquos por onde voava. Certa vez, voltou totalmente branco, cauda enorme de plumas fofas como o algodão."- Menina, eu venho de montanhas frias e cobertas de neve, tudo maravilhosamente branco e puro, brilhando sob a luz da lua, nada se ouvindo a não ser o barulho do vento que faz estalar o gelo que cobre os galhos das árvores. Trouxe, nas minhas penas, um pouco de encanto que eu vi, como presente para você...".E assim ele começava a cantar as canções e as estórias daquele mundo que a menina nunca vira. Até que ela adormecia, e sonhava que voava nas asas do pássaro. Outra vez voltou vermelho como fogo, penacho dourado na cabeça."... Venho de uma terra queimada pela seca, terra quente e sem água, onde os grandes, os pequenos e os bichos sofrem a tristeza do sol que não se apaga.Minhas penas ficaram como aquele sol e eu trago canções tristes daqueles que gostariam de ouvir o barulho das cachoeiras e ver a beleza dos campos verdes.E de novo começavam as estórias. A menina amava aquele pássaro e podia ouvi-lo sem parar, dia após dia. E o pássaro amava a menina, e por isso voltava sempre. Mas chegava sempre uma hora de tristeza."- Tenho que ir", ele dizia."- Por favor não vá, fico tão triste, terei saudades e vou chorar...."."- Eu também terei saudades", dizia o pássaro. "-- Eu também vou chorar.Mas eu vou lhe contar um segredo: As plantas precisam da água, nós precisamos do ar, os peixes precisam dos rios... E o meu encanto precisa da saudade. É aquela tristeza, na espera da volta, que faz com que minhas penas fiquem bonitas.Se eu não for, não haverá saudades. Eu deixarei de ser um pássaro encantado e você deixará de me amar.Assim ele partiu. A menina sozinha, chorava de tristeza à noite, imaginando se o pássaro voltaria. E foi numa destas noites que ela teve uma idéia malvada."- Se eu o prender numa gaiola, ele nunca mais partirá; será meu para sempre. Nunca mais terei saudades, e ficarei feliz".Com estes pensamentos comprou uma linda gaiola, própria para um pássaro que se ama muito. E ficou à espera. Finalmente ele chegou, maravilhoso, com suas novas cores, com estórias diferentes para contar. Cansado da viagem, adormeceu. Foi então que a menina, cuidadosamente, para que ele não acordasse, o prendeu na gaiola para que ele nunca mais a abandonasse. E adormeceu feliz. Foi acordar de madrugada, com um gemido triste do pássaro."- Ah! Menina... Que é que você fez? Quebrou-se o encanto. Minhas penas ficarão feias e eu me esquecerei das estórias...".Sem a saudade, o amor irá embora...A menina não acreditou. Pensou que ele acabaria por se acostumar. Mas isto não aconteceu. O tempo ia passando, e o pássaro ia ficando diferente.Caíram suas plumas, os vermelhos, os verdes e os azuis das penas transformaram-se num cinzento triste. E veio o silêncio; deixou de cantar.Também a menina se entristeceu. Não, aquele não era o pássaro que ela amava.E de noite ela chorava pensando naquilo que havia feito ao seu amigo...Até que não mais agüentou.Abriu a porta da gaiola."- Pode ir, pássaro, volte quando quiser..."."- Obrigado, menina. É, eu tenho que partir. É preciso partir para que a saudade chegue e eu tenha vontade de voltar. Longe, na saudade, muitas coisas boas começam a crescer dentro da gente. Sempre que você ficar com saudades, eu ficarei mais bonito.Sempre que eu ficar com saudades, você ficará mais bonita. E você se enfeitará para me esperar...E partiu. Voou que voou para lugares distantes. A menina contava os dias, e cada dia que passava a saudade crescia."- Que bom, pensava ela, meu pássaro está ficando encantado de novo...".E ela ia ao guarda-roupa, escolher os vestidos; e penteava seus cabelos, colocava flores nos vasos..."- Nunca se sabe. Pode ser que ele volte hoje...Sem que ela percebesse, o mundo inteiro foi ficando encantado como o pássaro.Porque em algum lugar ele deveria estar voando. De algum lugar ele haveria de voltar.AH! Mundo maravilhoso que guarda em algum lugar secreto o pássaro encantado que se ama...E foi assim que ela, cada noite ia para a cama, triste de saudade, mas feliz com o pensamento.- Quem sabe ele voltará amanhã....E assim dormia e sonhava com a alegria do reencontro

Gustavo Tepedino no Congresso do IBDFAM


Iniciando sua palestra com a exibição de um filme publicitário onde se destaca a pluralidade das famílias (família com S de sadia), o jurista Gustavo Tepedino (RJ) destacou que as alterações do modelo familiar ainda não foram suficientemente abrangidas pela dogmática. O modelo patrimonial é insuficiente para tutelar os efeitos patrimoniais das relações familiares. Assim, ele entende que o direito deve se valer de outros instrumentos, buscar a solução em outras áreas, como na ética. Indagando como lidar nas relações existenciais, o palestrante entende que a responsabilidade civil é inadequada nos casos de afeto, eis que a relação afetiva exige liberdade. Em suas palavras: há uma incompatibilidade funcional na atribuição do ressarcimento pela falta de afeto. Tepedino aponta alguns métodos coercitivos de prevenção relacionados à orientação sociopedagógicas, tais como: penalidade para freqüentar cursos; advertências; apresentação perante o juiz, medidas socioeducativas, políticas públicas pedagógicas, evolução da técnica legislativa visando a instauração de uma nova cultura, e a responsabilidade civil somente em último caso. A liberdade como valor fundamental nas relações existenciais é associada à ética da alteralidade, no âmbito da qual os deveres jurídicos fogem à lógica da reparação.

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Iniciativa na busca do reconhecimento de filiação


No momento em que se reconhece a responsabilidade e o cuidado como valores jurídicos, a busca da solução para a falta do reconhecimento paterno é primordial. A grande luta contra a violência e a falta de valores que assola nossa país justifica a bandeira pela paternidade responsável. Os dados apontam para aproximadamente 1/3 das crianças registradas sem paternidade reconhecida, e os pesquisadores denunciam que a grande maioria das crianças e adolescentes que se envolveram na criminalidade não possuem a figura paterna. Frente a essa realidade, iniciativas, como a abaixo noticiada, merecem aplausos e que sirvam de modelo para outros estados.
Reconhecimento de paternidade em escolas públicas de Maceió -06/11/2009 Fonte: TJAL
Representantes do Núcleo de Promoção da Filiação do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) promovem, nos dias 12 e 19 de novembro, reconhecimento de paternidade em escolas públicas de Maceió. No primeiro dia, a ação será realizada na comunidade Vila Emater, na Escola Sagrado Coração de Jesus. Já no segundo dia, será no bairro do Vergel, na escola Nosso Lar I. A juíza da 22ª Vara Cível da Capital - Família e coordenadora do núcleo, Ana Florinda da Silva Dantas, afirma que o órgão facilita o trânsito de processos na Vara. "O núcleo ajuda a desafogar a quantidade de processos porque conseguimos obter informações de cartório de registro de todas as crianças sem o nome do pai. Assim que identificamos essas crianças, marcamos uma audiência com a mãe. Caso o suposto pai se apresente, ele pode ou reconhecer a paternidade ou optar pela coleta de DNA. Como a coleta é imediata, isso agiliza o trâmite processual", esclarece a juíza. Segundo Juliana Pedrosa, analista judiciária que atua no núcleo, a ação deverá ter um calendário fixo para reconhecimento de paternidade em 2010. Este ano apenas mais essas duas escolas serão beneficiadas. "Como só temos as informações de crianças nascidas em 2007, fica mais fácil ir até as escolas, onde encontramos jovens mais velhos que precisam do reconhecimento de paternidade", afirma Juliana.
O Núcleo foi criado a partir da Resolução 36/2008 do TJ/AL e entrou em funcionamento em abril de 2009. Além de Alagoas, apenas Bahia e Minas Gerais tem núcleos como esse.

sábado, 7 de novembro de 2009

O menino, o mar e a Constituição Federal


Um menino, que morava no interior, sonhava em conhecer o mar. Pediu muitas vezes ao pai, que era caixeiro viajante, para levá-lo, mas o pai nunca tinha tempo. Um dia o pai conseguiu voltar mais cedo para casa, e resolveu atender ao pedido de menino. Disse a ele:-“Veste uma roupa nova que vou te levar para conhecer o mar”. O menino, muito feliz, apressou-se e logo estavam viajando juntos. Mais de trezentos quilômetros percorridos, o pai resolveu levar o menino para cima de um montanha, de onde ele poderia visualizar o horizonte com a imensidão do oceano. Chegando lá, o pai desceu o menino do carro e lhe disse:- “Eis aqui o mar, que você queria tanto conhecer”. O menino olhou, olhou e olhou... Viu aquela imensidão, aquela mistura de cores, aquele brilho intenso, e sentiu-se pequeno, impotente para suportar tamanha beleza. Então ele disse ao pai; “ Pai me ajuda a ver o mar, porque ele não cabe nos meus olhos...”
Assim, o ministro Carlos Ayres Britto encerrou sua fala alertando que algumas coisas precisam de uma visão coletiva, e é assim que a Constituição Federal Brasileira deve ser vista.

A fala do ministro


No encerramento do VII Congresso de Direito de Família, no último de 31 de outubro, o ministro Carlos Ayres Britto (STF) proferiu a palestra “A instituição da família na Constituição Federal” Inicialmente ele destacou a necessidade da CF ser interpretada de uma forma especial, o que chamou de “reverberação hermenêutica”, pois o texto constitucional faz um trajeto que repercute no início da normatividade (casamento), à medida em que avança na análise protetiva à família. Assim, os parágrafos do art. 226 remetem à interpretação de seu “caput” e do capítulo como um todo, atingindo mesmo as normativas esparsas. Para o ministro, a CF é mais arejada e mais contemporânea do que o Código Civil, que deve ser interpretado à luz da Carta Magna. A família merece tanta proteção porque é o espaço da afetividade, o lugar da felicidade. A família é uma instituição permanente, uma marquise sem fim, sob a qual todos transitamos. O casamento ainda se mantém como instituição, ao menos no imaginário coletivo, pois para a concepção capitalista interessa a sua manutenção (consumo). Além disso, favorece as relações endogâmicas quando procura manter o patrimônio num determinado grupo social e, em alguns lugares, ainda favorece alianças políticas. Além disso, o casamento civil implica em estabelecimento de regime de bens, o dá uma segurança jurídica nas relações negociais.Assim, a CF prestigia o casamento, mas também privilegia outros valores. O sociológico penetra no jurídico, particularmente no campo do costume e a legislação se abre para o hermeneuta, porque este é mais forte. Os textos são expressos lingüisticamente, mas o intérprete é que vai dizer o que eles significam. Todas as espécies de famílias são constituídas por um núcleo doméstico.Existe uma diferença entre espaço de convivência com o lar. Por isso, a moradia, o lar, é um direito fundamental. Se você não tem um lar, você não pode gozar de uma série de direitos fundamentais. “Estamos bem servidos de constituição, o que padecemos é de capacidade interpretativa". O ministro defendeu que é preciso atitude para vitalizar a CF. "Ela deve ser vista com vontade de constituição, ou seja, torná-la efetiva, e a vontade de constituição deve corresponder à vontade da constituição”.

A fala da ministra


A min. Carmen Lucia Antunes Rocha (STF) abordou a questão do Direito de Família constitucional, no VII Congresso Nacional de Direito de Família. Lembrando que a dignidade humana é o principal valor constitucional, a ministra reforçou que o ser humano falado pela CF é de carne e osso, e não seres abstratos. Citando Bobbio, referiu que os direitos conquistados nas décadas anteriores devem ser concretizados, pois a efetividade dos direitos constitucionais é a grande tônica do século XXI. O texto de 1988 deve ser interpretado de acordo com as mudanças sociais, “ou o direito anda com a sociedade ou a sociedade anda sem o direito”, pois a mudança social não depende de lei. O direito do “cuidado” passou a integrar o patrimônio jurídico. Sem solidariedade se mantém o preconceito e a intolerância, e a manifestação da intolerância é um problema do Direito. Problemas familiares existem em todos os tipos de família, mas hoje qualquer tipo de família pode ser construído com dignificação. A justiça material se faz a partir da nossa casa. O trabalho pode levar ao sucesso, mas o que leva à felicidade é o afeto. Assim, as revoluções ou evoluções dos direitos fundamentais devem ultrapassar a soleira de casa de cada um, e ganhar as ruas e a sociedade.Os direitos fundamentais existem para serem aplicados, isso é uma responsabilidade de cada um de nós, pois, como disse Drummont “os lírios não nascem das leis”

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Ministra Carmem Lúcia (STF) no VII Congresso de Direito de Família

"É preciso cuidar de dar efetividade ao que é conhecido como afetividade"Posted by Picasa

TJRS nega direito de visitas à mãe que deu filho à adoção


Mãe biológica não pode exigir visitas à filha adotada
O Juiz de Direito Luís Gustavo Pedroso Lacerda, da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Porto Alegre, negou à mãe biológica pedido de visitas para visitar a filha que deu em adoção. A mãe biológica ajuizou ação de regulamentação de visitas contra a mãe adotiva. A requerente alegou que até 2005 conviveu com a filha biológica (nascida em 1996 e dada em adoção em 1999) na casa da requerida.Referiu que a proibição de convivência com a criança começou a acontecer após o falecimento do pai adotivo, relatando que a menina está sofrendo por ter sido privada do convívio da mãe biológica e de seu irmão.O Juiz Gustavo Lacerda enfatizou que o direito de ter consigo os filhos é inerente ao progenitor, sendo irrelevantes as circunstâncias pelas quais possa estar passando o ascendente. “Entretanto, condições objetivas podem balizar o exercício de tal direito, notadamente quando voltadas para a segurança dos infantes, vislumbrada sempre a conduta daquele que pretende a companhia dos filhos.”O magistrado frisou que, de acordo com o artigo 1.626 do Código Civil, ao ter encaminhado a filha para adoção, a requerente perdeu todos os direitos e deveres atinentes ao poder familiar, não tendo o direito de ter os filhos menores em sua companhia (CC, art. 1.634, II).Para o magistrado, a pretensão de “visita” da mãe biológica à filha não pode ser “imposta” aos pais adotivos, por melhor que fosse a relação da primeira com a criança. “A consequência imediata da imposição de tal direito à pessoa que se dispõe a adotar seria a de desestimular o nobre instituto da adoção, tornando insegura a rotina da vida de todos os envolvidos e não permitindo a solidificação dos laços afetivos entre o adotado e os adotantes.” O Juiz Lacerda não afastou a possibilidade aleatória de que a filha venha a ver a mãe biológica e, até mesmo, conviver com ela. Acrescentou, no entanto, que “tal desiderato deverá ser fruto da decisão da menina, quando por si puder decidir, ou da concessão, desinteressada e voluntária, da mãe adotiva.” Reiterou que a autora, tendo dado a criança em adoção, não pode exigir o direito de visitar a filha que há muito renunciou.

Incentivo à adoção de irmãos


Projeto cria auxílio financeiro para adoção de irmãos
03/11/2009 Fonte: Agência Câmara
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5511/09, da deputada Solange Almeida (PMDB-RJ), que institui auxílio financeiro para a adoção de crianças e adolescentes irmãos. Para receber o auxílio, o adotante deverá apresentar requerimento ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.Pelo projeto, o auxílio será de um salário mínimo para adoção de dois irmãos; de dois salários mínimos para três irmãos; e de três salários mínimos para quatro irmãos. O benefício deverá perdurar até a maioridade (21 anos), podendo ser prorrogado até os 24 anos, se comprovadas matrícula e freqüência em curso de nível superior. As despesas decorrentes, pela proposta, correrão por conta do ministério. Para Solange Almeida, está comprovado que a capacidade de integração com a nova família é muito maior no caso das crianças serem irmãs. "Estar juntos lhes dá segurança para construir o seu lugar na dinâmica familiar; a chegada de um grupo de irmãos adotados em sua nova família não é a mesma de uma criança apenas, por vezes assustada com o novo mundo desconhecido", diz a deputada, acrescentando que a adoção conjunta de irmãos proporciona uma adaptação mais rápida e fácil.O auxílio financeiro, prevê Solange Almeida, vai incentivar as pessoas a adotar irmãos, o que muitas vezes não fazem por dificuldades financeiras. "Vamos reduzir o número de crianças e adolescentes em internatos e orfanatos, onde as possibilidades de receber carinho e afeto são poucas", disse.O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (PL-5511/2009)

terça-feira, 3 de novembro de 2009

A beleza dos detalhes -

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Poesia no Congresso de Direito de Família


O cuidado é um recurso terapêutico dos mais notáveis,
Através do cuidado vem a presença.
Através da presença a paciência
Da paciência colhemos tempo.
Com o tempo a história.
Da história os sintomas.
Dos sintomas o diagnóstico.
Do diagnóstico a confiança.
Da confiança a persistência.
Dessa, o resultado.
Dessa busca um maior conhecimento.
Do conhecimento, um desejo cada vez maior de cuidar.

(Márcia Chevrand- obra "Cuidado e Vulnerabilidades", citado por Tânia da Silva Pereira.

Notícias do VII Congresso de Direito de Família- Parte 3


Uma das melhores palestras do evento, foi a proferida pela dra Maria Celina Bodin de Moraes- Vulnerabilidades e o Direito de Família. A professora da UERJ e da PUC-Rio, ressaltou que as pessoas vulneráveis são merecedoras de proteção especial pela CF/88, porém, a criança e o adolescente são detentores da proteção prioritária. A proteção existe contra estranhos, proteção à sociedade pelos danos causados pelas crianças, a proteção da criança contra si mesma e, inclusive, por atos de seus próprios pais, o que fez aflorar recentemente a responsabilidade pelo abandono afetivo (onde normalmente a figura ativa é o pai), a síndrome da alienação parental (onde normalmente o alienador é a mãe), os alimentos gravídicos, a guarda compartilhada. Para a palestrante, a irresponsabilidade para com as crianças é a própria irresponsabiidade para com o nosso futuro. Ela cita como exemplo a violência no Rio de Janeiro, mas lembra que o art.16 do ECA determina o direito de ir e vir da criança, inclusive de permanecer em logradouro públicos. Assim, a chaga da criança e do adolescente infrator não deve ficar oculta, ela deve vir para o colo da sociedade, ser vista, para que o problema seja enfrentado. A solução para os conflitos da família é a mediação, pois no direito de família ninguém tem culpa, mas também ninguém tem razão. A liberdade trazida pela alteração legislativa implica na maior responsabilidade.