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sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Dois casos chocantes


Ao lado das trágicas notícias envolvendo desastres naturais que nos chocaram nestes vinte e poucos dias do início de 2010, mais uma vez se torna-se notícia um drama pessoal causado pela intolerância masculina em não aceitar o final de uma relação amorosa. Desta vez veio à tona um crime passional absolutamente indefensável, pois foi filmado integralmente e trouxe ao conhecimento público a incompetência das instituições governamentais na proteção às pessoas ameaçadas. Apesar da rigorosa legislação contra a violência doméstica, apesar da decisão judicial relacionada ao caso, apesar das reiteradas ocorrências registradas pela vítima, ela não conseguiu salvar sua própria vida. As imagens divulgadas impressionam não somente pela violência do criminoso, mas pela atitude da mulher, quase que desafiadora, como se não acreditasse na possibilidade daquela arma disparar. Ainda se deve agradecer o fato de outras pessoas não terem sido atingidas. É a bruta realidade das conseqüências do final de um relacionamento amoroso tumultuado. Analisando recentemente entendimentos doutrinários e jurisprudenciais sobre a (im)possibilidade de ações de indenização por dano moral nas relações de família, e a defesa de que as causas culposas de um processo de separação não devem discutidas, tenho refletido sobre a adequação ou não desses entendimentos, afinal o Estado não pode simplesmente se omitir de apreciar determinados questões de foro íntimo, alegando serem fatos naturais nas relações familiares e de interesse privado. A própria psicologia defende que as perdas e lutos devem ser vivenciados e trabalhados através de um enfrentamento maduro. O final de um casamento ou de uma união estável, na maioria das vezes, se constitui em momentos de extrema infelicidade e desespero. As pessoas envolvidas precisam de ajuda para esse enfrentamento e a negativa de auxílio e de mediação podem acarretar em atitudes e conseqüências violentas como essa ocorrida em Minas Gerais. Devemos nos conscientizar de que o velho ditado “em briga de marido e mulher ninguém mete a colher” é absolutamente errôneo, pois o resultado dessa omissão pode acarretar em um terrível episódio criminoso.

Já no Rio Grande do Norte uma mulher de 25 anos é presa por se negar a dar à luz. A agricultora teria ficado nervosa e dificultado o nascimento a ponto de matar o bebê. "Quando o bebê saiu, já estava morto, apresentando hematomas", disse uma funcionária do hospital para o jornal Correio Brasiliense, e acrescentou, ainda, que o parto "tinha tudo para transcorrer normalmente", pelas condições físicas apresentadas pela mãe. Funcionários do hospital narraram que ela "fechou as pernas, virou de bruços, mordeu e esbofeteou enfermeiros" A mulher foi presa em flagrante pelo delito de infanticídio. Na opinião do psicólogo Francisco Francinildo Silva, a polícia agiu de forma precipitada porque a mulher pode ter apresentado um surto antes do trabalho de parto que pode ter causado a reação. "Um caso como este merece uma extensa avaliação clínica e psicológica da pessoa. Uma investigação de todo o processo gestacional para tentar entender a reação dessa mulher, mas voz de prisão foi precipitação porque ela deve estar passando por um problema sério", avaliou o psicólogo.Ainda segundo o delegado, caberá à Justiça decidir se Damiana ficará ou não presa. O crime de infanticídio, caracterizado no artigo 123 do Código Penal como "matar, sob a influência do estado puerperal (período que vai da expulsão da placenta à volta às condições anteriores à gravidez), o próprio filho, durante o parto ou logo após", é passível de detenção - um a seis anos) (fonte- Correio Brasiliense- 22/01/2010)

Um comentário:

  1. Parabéns pela esoclha da figura. Afinal neste caso o que mata é o amor que é tomado pelo ódio.

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