-Projeto altera regras para deserdar por traição e desamparo
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4990/09, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que torna mais claras as razões para deserdar por traição e desamparo previstas no Código Civil (Lei 10.406/02). O atual texto da lei prevê as duas possibilidades, mas o deputado acredita que a redação dada pelo legislador torna difícil o ato de deserdar, uma vez que o novo herdeiro instituído deve provar as razões na Justiça. O projeto estabelece que o desamparo a ascendentes, estando eles acometidos ou não de grave enfermidade, pode ser razão para a perda do direito a herança. Essa regra substitui o atual texto do Código Civil, que prevê essa possibilidade apenas em caso de desamparo do ascendente que tiver doença grave ou incapacidade mental. A mesma regra valerá para o desamparo a filho ou neto, que, nesse caso, poderá deserdar seu ascendente.O deputado afirma que essa mudança é necessária porque as pessoas incapazes não têm direito de expressar sua vontade por meio de testamento. "Ainda que houvesse uma ação de interdição da pessoa que não estivesse plenamente capaz, não poderia o curador deserdar em nome do curatelado", ressalta.Relação amorosaAinda segundo o projeto, os descendentes poderão ser deserdados se tiverem relação amorosa com o padrasto, com a madrasta, ou mesmo com o pai ou com a mãe, em casos extremos. Atualmente, a deserdação vale nos casos de "relações ilícitas" do herdeiro com a madrasta ou com o padrasto.Cleber Verde argumenta que a relação é ilícita pela relação de parentesco e, por isso, acredita ser melhor expressá-la na lei.O projeto também autoriza os descendentes a deserdarem seus ascendentes se estes tiverem relação amorosa com a mulher ou com a companheira do filho ou do neto ou com o marido ou companheiro da filha ou neta. Nesse caso, o texto do projeto também substitui o termo "relações ilícitas" do Código Civil por "relações amorosas".TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Proposta beneficia herdeiro que cuidar de enfermo
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4990/09, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que torna mais claras as razões para deserdar por traição e desamparo previstas no Código Civil (Lei 10.406/02). O atual texto da lei prevê as duas possibilidades, mas o deputado acredita que a redação dada pelo legislador torna difícil o ato de deserdar, uma vez que o novo herdeiro instituído deve provar as razões na Justiça. O projeto estabelece que o desamparo a ascendentes, estando eles acometidos ou não de grave enfermidade, pode ser razão para a perda do direito a herança. Essa regra substitui o atual texto do Código Civil, que prevê essa possibilidade apenas em caso de desamparo do ascendente que tiver doença grave ou incapacidade mental. A mesma regra valerá para o desamparo a filho ou neto, que, nesse caso, poderá deserdar seu ascendente.O deputado afirma que essa mudança é necessária porque as pessoas incapazes não têm direito de expressar sua vontade por meio de testamento. "Ainda que houvesse uma ação de interdição da pessoa que não estivesse plenamente capaz, não poderia o curador deserdar em nome do curatelado", ressalta.Relação amorosaAinda segundo o projeto, os descendentes poderão ser deserdados se tiverem relação amorosa com o padrasto, com a madrasta, ou mesmo com o pai ou com a mãe, em casos extremos. Atualmente, a deserdação vale nos casos de "relações ilícitas" do herdeiro com a madrasta ou com o padrasto.Cleber Verde argumenta que a relação é ilícita pela relação de parentesco e, por isso, acredita ser melhor expressá-la na lei.O projeto também autoriza os descendentes a deserdarem seus ascendentes se estes tiverem relação amorosa com a mulher ou com a companheira do filho ou do neto ou com o marido ou companheiro da filha ou neta. Nesse caso, o texto do projeto também substitui o termo "relações ilícitas" do Código Civil por "relações amorosas".TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Proposta beneficia herdeiro que cuidar de enfermo
A Comissão de Legislação Participativa aprovou sugestão que permite à pessoa que vai deixar herança destinar até metade dos bens ou valores para o herdeiro que cuidar dela na velhice ou na doença. Ainda de acordo com a sugestão, nesse caso, haverá a dispensa da colação, ou seja, da conferência do valor das doações recebidas pelo herdeiro antes da morte do autor da herança a fim de igualar as partes dos descendentes e do cônjuge sobrevivente.Os outros herdeiros, por sua vez, não correm risco de deserdação, pois a outra metade da herança ficará intocada até a morte de seu autor. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que manteve a possibilidade de doação aos descendentes, mas com abatimento posterior no total estipulado para a partilha, como se fosse um adiantamento.A sugestão (81/07) foi apresentada à Câmara pelo Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (Condesesul-MG). O relator, deputado Dr. Talmir (PV-SP), recomendou sua aprovação. Ele disse que a proposta pode assegurar maior proteção aos idosos ou aos enfermos."A proposição adapta o Código Civil a uma situação vivida, que diz respeito ao abandono dos pais pelos filhos e ao reaparecimento dos filhos no momento da herança, na efetivação da partilha. Por vezes, a incumbência dos cuidados dispensados aos genitores, na velhice, recai sobre um dos filhos", disse o deputado.A sugestão passará a tramitar como projeto de lei e será analisada pelas comissões da Câmara.
Fonte- Câmara dos Deputados Federais
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