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quarta-feira, 21 de julho de 2010

Alguns esclarecimentos sobre a alteração do Divórcio




Várias pessoas têm nos consultado sobre a alteração constitucional a respeito do Divórcio. Na verdade a legislação foi simples e direta, apenas definiu que no Brasil o vínculo conjugal será dissolvido pelo Divórcio. A simples modificação, contudo, provoca alterações extremamente significativas uma vez que aboliu a chamada separação, ou antigo desquite. Assim, as espécies de separação previstas na legislação civil, chamadas pela doutrina de “separação consensual, falência, remédio e culposa”, deixam de existir. Os requisitos temporais da mesma forma até mesmo a previsão de aguardo de um ano de casamento para uma separação consensual, que costumávamos chamar de “estágio probatório de convivência”. Na prática, isso significa que um casal que contrai o seu casamento civil no dia de hoje (após passar pelas etapas do processo de habilitação, celebração e registro), poderá encaminhar no dia de amanhã seu processo judicial ou administrativo de divórcio. No entanto, o estado civil de separados judicialmente ou administrativamente não desapareceu. Todas as pessoas que se encontram nessa situação deverão providenciar no processo judicial ou administrativo de conversão em Divórcio para efetivamente extinguir o vínculo conjugal. Os chamados “efeitos colaterais” do divórcio como alimentos para os cônjuges ou para os filhos, da guarda e regulamentação de visitas, a questão de alteração do nome e a partilha dos bens, ainda que em ação própria, deverão ainda ser resolvida. Porém, no momento em que a alteração da legislação consolida o entendimento de que não mais se discute a culpa pelo fim do casamento, entendo que as posturas radicais de alguns julgadores, no que diz respeito às indenizações por dano moral nas relações matrimoniais, deverão ser revistas, haja visto o número de abuso cometidos durante a convivência. Ou seja, os deveres do casamento como dever de respeito, coabitação, mútua assistência material e moral, não podem deixar de ser exigíveis ou sancionados pelo seu descumprimento.

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