ANO 115 Nº 283 - PORTO ALEGRE, SÁBADO, 10 DE JULHO DE 2010
A insuficiente proteção da mulher
As mulheres não têm tido o devido atendimento quando buscam a proteção do poder público, fato atestado por vários casos em que elas registraram boletim de ocorrência, entraram com ações judiciais, mas, mesmo assim, acabaram sendo vitimadas, muitas vezes perdendo a própria vida. Nem mesmo normas que foram incorporadas ao ordenamento jurídico, como a Lei Maria da Penha, que prevê a prisão do agressor em determinados casos, no lugar de permitir penas alternativas, como o pagamento de cestas básicas, têm conseguido inibir a conduta de autores de delitos envolvendo a violência doméstica.
Para Luiza Nagib Eluf, procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, o problema não é a existência de leis, mas a deficiente aplicação que se faz delas. Falta rigor para que a legislação protetiva seja eficaz e acatada. Esse posicionamento é corroborado por Tim Cahill, membro da organização de defesa dos direitos humanos Anistia Internacional, para o qual as leis do país são avançadas, no entanto a prática do cotidiano não lhes dá o devido alcance. Já para a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), é preciso enfrentar a questão com o aumento de uma infraestrutura necessária, propiciando mecanismos de proteção. Entre eles, estão as delegacias da Mulher e os abrigos temporários para os casos mais graves e emergenciais.
O tratamento de situações de perigo para as mulheres exige medidas imediatas e mediatas. A curto prazo, diz respeito a tomar as providências para preservar sua integridade física e de sua família. Num prazo maior, o foco deve ser o de lhe proporcionar meios para garantir sua sobrevivência, de modo a que não precise voltar a conviver com o agressor por pura necessidade econômica. Nesse sentido, as autoridades e as entidades da sociedade civil devem estudar formas para que ela possa se qualificar e conquistar sua autonomia no mercado de trabalho.
O caso do goleiro Bruno, acusado pelas polícias mineira e fluminense pelo assassinato de Eliza Samúdio, também é um alerta para todos os responsáveis pela área de segurança pública. Ela procurou proteção, fez o registro de agressões, mas os procedimentos não tiveram a celeridade desejada. A prevenção ainda é a melhor medida. Ações coordenadas, investimentos, apurações efetivas e efetivação de sanções podem contribuir para evitar que novos crimes sejam perpetrados.
A insuficiente proteção da mulher
As mulheres não têm tido o devido atendimento quando buscam a proteção do poder público, fato atestado por vários casos em que elas registraram boletim de ocorrência, entraram com ações judiciais, mas, mesmo assim, acabaram sendo vitimadas, muitas vezes perdendo a própria vida. Nem mesmo normas que foram incorporadas ao ordenamento jurídico, como a Lei Maria da Penha, que prevê a prisão do agressor em determinados casos, no lugar de permitir penas alternativas, como o pagamento de cestas básicas, têm conseguido inibir a conduta de autores de delitos envolvendo a violência doméstica.
Para Luiza Nagib Eluf, procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, o problema não é a existência de leis, mas a deficiente aplicação que se faz delas. Falta rigor para que a legislação protetiva seja eficaz e acatada. Esse posicionamento é corroborado por Tim Cahill, membro da organização de defesa dos direitos humanos Anistia Internacional, para o qual as leis do país são avançadas, no entanto a prática do cotidiano não lhes dá o devido alcance. Já para a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), é preciso enfrentar a questão com o aumento de uma infraestrutura necessária, propiciando mecanismos de proteção. Entre eles, estão as delegacias da Mulher e os abrigos temporários para os casos mais graves e emergenciais.
O tratamento de situações de perigo para as mulheres exige medidas imediatas e mediatas. A curto prazo, diz respeito a tomar as providências para preservar sua integridade física e de sua família. Num prazo maior, o foco deve ser o de lhe proporcionar meios para garantir sua sobrevivência, de modo a que não precise voltar a conviver com o agressor por pura necessidade econômica. Nesse sentido, as autoridades e as entidades da sociedade civil devem estudar formas para que ela possa se qualificar e conquistar sua autonomia no mercado de trabalho.
O caso do goleiro Bruno, acusado pelas polícias mineira e fluminense pelo assassinato de Eliza Samúdio, também é um alerta para todos os responsáveis pela área de segurança pública. Ela procurou proteção, fez o registro de agressões, mas os procedimentos não tiveram a celeridade desejada. A prevenção ainda é a melhor medida. Ações coordenadas, investimentos, apurações efetivas e efetivação de sanções podem contribuir para evitar que novos crimes sejam perpetrados.
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