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terça-feira, 29 de setembro de 2009

Com quem fica o cãozinho?


A partilha de bens dos casais que se separam podem trazer situações inusitadas. Lembro de uma publicação no jornal “ Minuano” da cidade de Bagé, pelo idos de 1996, onde um edital relacionava todos os bens, com as respectivas avaliações, que integravam o patrimônio comum de um casal que se separava litigiosamente, para fins de uma venda judicial. Estavam descritos todos os utensílios domésticos que podem integrar uma residência, desde panelas, pratos, copos, eletrodomésticos, folhagens, roupas de cama, móveis em geral e ferramentas. Porém o que mais chamava atenção era a descrição de uma cadelinha, sem raça definida, com idade aproximada de cinco anos, avaliada em cinco reais. Pobre casal, nem sequer conseguiu entrar em acordo em relação ao pobre animal de estimação. Mais sorte teve um cãozinho, chamado de “Julinho”, na cidade de Caxias do Sul. O animal foi objeto de disputa pelo casal , chegando em grau de recurso, onde foi tomada a seguinte decisão na 7ª Câmara Cível do TJRS "Animal de estimação - Mantém-se o cachorro com a mulher quando não comprovada a propriedade exclusiva do varão e demonstrado que os cuidados com o animal ficavam a cargo da convivente". Apesar da alegação do homem de que o animal teria sido fruto de uma doação feita pelo seu pai, portanto bem particular, os julgadores entenderam que o fato de mulher ser a responsável pelas visitas ao veterinário , entre outros elementos, se evidenciava que o vínculo maior do animal era com ela. Resta saber se houve acerto com relação ao direito de visitas, uma vez que, conhecemos vários casos de acertos amigáveis neste sentido. Afinal, se a afetividade é elemento caracterizador e importante na família, como desconsiderar essa relação homem-animais domésticos?

Um comentário:

  1. Concordo plenamente com a decisão da 7ª Câmara Cível do TJRS, pois, estou em fase de dissolução de sociedade de fato (união estável) e pretendo pleitear a guarda do Orion(cachorro da raça Cimarron Uruguaia que adquirimos juntos), todos os cuidados com banho, tosa, alimentação eram em sua enorme maioria a meu cargo e, eu fazia com muito amor e carinho, não tivemos filhos e o Orion figurava muito mais que apenas um animal de companhia, era ele quem me acordava todas as manhãs, somente comigo ele passeava e sinto uma enorme saudade dele, pois, quando decidimos nos separar ele ficou com nosso "filho", alegando que eu não teria tempo de cuidá-lo devido ao estágio e atividades da faculdade, mas, se eu que o amo e o tratava muito bem não posso, quem dirá ele que além de trabalhar em tempo integral, também viaja periodicamente, deixando meu Orion a cargo de sua mãe. A afetividade é sim elemento caracterizador da entidade familiar e o fruto, ao menos da minha, foi o Orion, não quero e não posso, dessa forma, abrir mão do laço afetivo e emocional ao qual fiquei infinitamente ligada a ele.
    Luciane Rodrigues Machado
    Estagiária Forense
    Acadêmica de Direito da UNIFRA

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