O artigo 1.535 do Código Civil Brasileiro é o único texto legal a se referir expressamente sobre quais as palavras a serem pronunciadas para se consumar um negócio jurídico. A expressão "de acordo com a vontade, que ambos acabais de afirmar perante mim, de vos receberdes por marido e mulher, eu, em nome da lei, vos declaro casados", que obrigatoriamente deve ser pronunciada pela autoridade celebrante, representa o início de uma sociedade que objetiva a comunhão plena de vida na busca de um projeto pessoal de felicidade. A importância que se reveste tal ato é visualizada não somente na solenidade do casamento civil, mas é destacada nas cerimônias religiosas e também nas modernas formas de celebrações alternativas que estão se tornando comuns especialmente nos grandes centros. Os casamentos personalizados têm sido uma constante nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo. A revista Veja de 05/08/09 destaca o leque de opções disponíveis das celebrações, que misturam religiões em rituais próprios, com preferências culturais e mesmo "futebolísticas" dos nubentes. Os celebrantes "alternativos" cobram honorários que vão desde 6 mil reais, até a aceitação de "doações espontâneas", sendo que alguns destes são requisitadíssimos e disputados pelos noivos (O jogador Robinho, um dos exemplos da reportagem, utilizou o serviço de um desses profissionais). O que se percebe é que a importância deste ritual permanece, independente da legalidade ou da tradição da cerimônia. Sem dúvida, o casamento permanece como um marco de transição na vida das pessoas, e esse status é comum, independentemente da cultura ou da época histórica. Nada mais exemplificativo da simbologia de tal momento, do que a representação da "arca do enxoval" e do "véu e grinalda" no cemitério na cidade de São João Del Rey (ver postagem anterior). A propósito, como terá sido a história romântica e trágica vivenciada por aquela falecida noiva, representada de forma tão inusitada?
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