Através de uma pequena nota, o jornal Correio do Povo do dia 30 de setembro divulgou que o plenário da Câmara se prepara para aprovar emenda à Constituição que beneficia responsáveis por cartórios que não foram aprovados por concurso público ( PEC 471/05, de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO). A PEC efetiva no cargo tabeliães e registradores interinos ou substitutos que estavam na função até 20 de setembro de 1994, quando foi regulamentada à exigência do concurso (muitos deles em transmissões hereditárias). Na verdade, o tema estava na pauta para votação no dia de ontem, o que só não aconteceu pela falta de quorum.. O próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já se manifestou contrário sobre a questão, em nota oficial, determinando que os Tribunais de Justiça apliquem as provas para o preenchimento de vagas, conforme a Constituição Federal.O Conselho não sabe determinar o número de pessoas que serão beneficiadas pelo trem da alegria, mas a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) faz um cálculo de aproximadamente mil pessoas.Os dados abaixo foram colhidos na seção Opinião do jornal- O Estadão de 22-12-08:
Atualmente, existem 13.416 cartórios no País, dos quais cerca de 9,7 mil se encontram em situação regular, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os demais são, em sua grande maioria, dirigidos "interinamente" há muitas décadas por magistrados aposentados, parentes de parlamentares e afilhados de dirigentes governamentais. Entre os tabeliães "interinos" estão Maurício Leonardo, irmão do advogado de Marcos Valério, um dos principais acusados no escândalo do "mensalão"; o presidente do Clube de Regatas Flamengo, Márcio Braga; e Valter Sâmara, que dirige um dos mais lucrativos cartórios de Ponta Grossa, no Estado do Paraná, e é amigo pessoal da esposa do presidente Lula, Marisa Letícia. No primeiro semestre, o CNJ exigiu que todos os cartórios enviassem ao órgão informações sobre volume de trabalho e faturamento e descobriu que alguns dos mais rentáveis, com receita anual entre R$ 1,5 milhão e R$ 2,2 milhões, são dirigidos por quem não fez concurso. A maioria se situa em Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Goiás e Paraná. Desde julho, o CNJ vem enviando ofício aos presidentes dos Tribunais de Justiça desses Estados, pedindo a urgente substituição dos tabeliães "interinos" por tabeliães concursados. Em alguns Estados, o ofício foi ignorado pela cúpula da Justiça local. Em outros, os concursos chegaram a ser realizados, mas os vencedores não conseguem ser empossados. Os cartórios são uma concessão do poder público e seu lucro vem das taxas cobradas por serviços compulsórios - muitos deles desnecessários ou anacrônicos - como registros de firmas, atas, documentos, procurações, casamentos, testamentos e imóveis e expedição de certidões de nascimento e de óbito. Para moralizar o setor, a Constituição de 88, sob pressão do Judiciário, do Ministério Público e da OAB, acabou com a hereditariedade dos cartórios e determinou o fim da "interinidade", tornando obrigatória a realização de concurso público para a seleção dos tabeliães. A nova regra foi regulamentada em 1994 e, desde então, os tabeliães "interinos" vêm se mobilizando para tentar derrubá-la. Além de encomendar pareceres jurídicos justificando o "direito adquirido" ao cargo, eles montaram um poderoso lobby na Câmara e no Senado. De autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), a PEC que efetiva os tabeliães interinos, dispensando-os de concurso, resulta desse rolo compressor. Os tabeliães substitutos alegam que não podem ser "abandonados", depois de terem prestado "relevantes serviços" ao País. Esse também é o argumento do presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Rogério Portugal Bacellar, para quem o governo precisa "arrumar uma solução" para cartorários "com 20, 30 anos de substituição". A justificativa é tão absurda que o CNJ enviou aos presidentes da Câmara e do Senado um parecer jurídico advertindo para a inconstitucionalidade da PEC proposta pelo lobby dos tabeliães substitutos. "Ninguém pode conquistar um cargo público, de caráter vitalício, por usucapião. Se eles (os substitutos) querem a vaga, podem tentar o concurso", diz um dos autores do parecer, o conselheiro Antonio Umberto de Souza Júnior. Essa posição também é endossada pelo Executivo. Em nome do governo, o secretário da Reforma do Poder Judiciário, Rogério Favreto, lembrou que a realização de concurso público é um preceito basilar da Constituição. "Cartório não é capitania hereditária", afirma o presidente da OAB, Cezar Britto. E, no Supremo Tribunal Federal, a Corte encarregada de julgar questões constitucionais, vários ministros já se manifestaram contra a dispensa de concurso público, em julgamentos anteriores. Por respeito à ordem jurídica, a Câmara deve rejeitar a PEC dos cartórios.
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20081222/not_imp297448,0.php
É impressionante saber que, ainda nos dias de hoje, exista um movimento legislativo para atentar contra princípios já consolidados pela Carta Magna. Como ficam os direitos daqueles que acreditaram na legalidade dos concursos públicos e se dedicaram exaustivamente ao alcance desse objetivo? É necessária a mais ampla divulgação da questão e que os direitos do cidadão sejam observados, não somente pela realização e eficácia dos concursos públicos, mas contra o monopólio de alguns cartórios que atentam contra os direitos dos consumidores.
Atualmente, existem 13.416 cartórios no País, dos quais cerca de 9,7 mil se encontram em situação regular, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os demais são, em sua grande maioria, dirigidos "interinamente" há muitas décadas por magistrados aposentados, parentes de parlamentares e afilhados de dirigentes governamentais. Entre os tabeliães "interinos" estão Maurício Leonardo, irmão do advogado de Marcos Valério, um dos principais acusados no escândalo do "mensalão"; o presidente do Clube de Regatas Flamengo, Márcio Braga; e Valter Sâmara, que dirige um dos mais lucrativos cartórios de Ponta Grossa, no Estado do Paraná, e é amigo pessoal da esposa do presidente Lula, Marisa Letícia. No primeiro semestre, o CNJ exigiu que todos os cartórios enviassem ao órgão informações sobre volume de trabalho e faturamento e descobriu que alguns dos mais rentáveis, com receita anual entre R$ 1,5 milhão e R$ 2,2 milhões, são dirigidos por quem não fez concurso. A maioria se situa em Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Goiás e Paraná. Desde julho, o CNJ vem enviando ofício aos presidentes dos Tribunais de Justiça desses Estados, pedindo a urgente substituição dos tabeliães "interinos" por tabeliães concursados. Em alguns Estados, o ofício foi ignorado pela cúpula da Justiça local. Em outros, os concursos chegaram a ser realizados, mas os vencedores não conseguem ser empossados. Os cartórios são uma concessão do poder público e seu lucro vem das taxas cobradas por serviços compulsórios - muitos deles desnecessários ou anacrônicos - como registros de firmas, atas, documentos, procurações, casamentos, testamentos e imóveis e expedição de certidões de nascimento e de óbito. Para moralizar o setor, a Constituição de 88, sob pressão do Judiciário, do Ministério Público e da OAB, acabou com a hereditariedade dos cartórios e determinou o fim da "interinidade", tornando obrigatória a realização de concurso público para a seleção dos tabeliães. A nova regra foi regulamentada em 1994 e, desde então, os tabeliães "interinos" vêm se mobilizando para tentar derrubá-la. Além de encomendar pareceres jurídicos justificando o "direito adquirido" ao cargo, eles montaram um poderoso lobby na Câmara e no Senado. De autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), a PEC que efetiva os tabeliães interinos, dispensando-os de concurso, resulta desse rolo compressor. Os tabeliães substitutos alegam que não podem ser "abandonados", depois de terem prestado "relevantes serviços" ao País. Esse também é o argumento do presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Rogério Portugal Bacellar, para quem o governo precisa "arrumar uma solução" para cartorários "com 20, 30 anos de substituição". A justificativa é tão absurda que o CNJ enviou aos presidentes da Câmara e do Senado um parecer jurídico advertindo para a inconstitucionalidade da PEC proposta pelo lobby dos tabeliães substitutos. "Ninguém pode conquistar um cargo público, de caráter vitalício, por usucapião. Se eles (os substitutos) querem a vaga, podem tentar o concurso", diz um dos autores do parecer, o conselheiro Antonio Umberto de Souza Júnior. Essa posição também é endossada pelo Executivo. Em nome do governo, o secretário da Reforma do Poder Judiciário, Rogério Favreto, lembrou que a realização de concurso público é um preceito basilar da Constituição. "Cartório não é capitania hereditária", afirma o presidente da OAB, Cezar Britto. E, no Supremo Tribunal Federal, a Corte encarregada de julgar questões constitucionais, vários ministros já se manifestaram contra a dispensa de concurso público, em julgamentos anteriores. Por respeito à ordem jurídica, a Câmara deve rejeitar a PEC dos cartórios.
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20081222/not_imp297448,0.php
É impressionante saber que, ainda nos dias de hoje, exista um movimento legislativo para atentar contra princípios já consolidados pela Carta Magna. Como ficam os direitos daqueles que acreditaram na legalidade dos concursos públicos e se dedicaram exaustivamente ao alcance desse objetivo? É necessária a mais ampla divulgação da questão e que os direitos do cidadão sejam observados, não somente pela realização e eficácia dos concursos públicos, mas contra o monopólio de alguns cartórios que atentam contra os direitos dos consumidores.
Noticia da Câmara dos Deputados- dia 06/10: Debate da PEC dos Cartórios provoca polêmica entre participantes
ResponderExcluirNa audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Minorias para discutir a PEC dos Cartórios (471/05), a exposição há pouco do representante da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Israel Guerra, provocou fortes reações entre os participantes, tanto contrárias quanto favoráveis aos seus argumentos.
Israel guerra diz que dois terços dos cartórios têm renda bruta de até R$ dez mil por mês, dinheiro para bancar despesas coma salários e contas de água e luz por exemplo. Ele alertou que, se concursados não se interessarem por esses postos, tais cartórios serão extintos, dificultando o acesso do cidadão ao registro civil.
Segundo Guerra, se essa regra fosse aplicada a Pernambuco, onde houve concursos para 147 cartórios, 113 municípios estariam sem cartório de registro civil, o que obrigaria a população a se decolar por até 300 Km em busca de cidadania.
Concursos públicos
O representante da Anoreg também procurou relativizar o concurso público como a única forma de se resolver o problema. Para justificar o argumento de que "nem sempre o concurso público mede o saber jurídico", Guerra deu como exemplo a recente aprovação pelo Senado do nome de José Antonio Dias Toffoli ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Israel Guerra observou que Toffoli foi reprovado em dois concursos para juiz, mas vai entrar no STF por notório saber jurídico. Israel Guerra também lembrou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não tem o terceiro grau, e que o Congresso efetivou sem concurso publico 115 mil agentes públicos de Saúde por meio da Emenda Constitucional 51.
Puro terrorismo
O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Ricardo Cunha Chimenti, classificou como "puro terrorismo" o argumento de que o eventual fechamento de cartórios de registro civil vá agravar a situação de sub-registro do País.
Ele questionou porque existem estados com índices de 40% de sub-registro com o atual sistema e afirmou que hão há outra forma de acesso republicano e igualitário à atividade cartorial que não seja o concurso público.
Mesmos argumentos apresentaram o representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Augusto Aras, o presidente da Associação de Titulares de Cartórios (ATC), Robson Alvarenga, e o Presidente da Associação Nacional em Defesa dos Concursos para Cartório (ANDECC), Humberto Monteiro da Costa.
Para Humberto Monteiro, a falta de profissionalismo em registros de imóveis é em parte responsável até por grilagem de terras e, quanto ao sub-registro civil, ele responsabiliza a falta de concursos públicos.
A audiência continua no plenário 11