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sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Controvérsias sobre o PL do Divórcio on line

17/09/2009 Fonte: OAB-RJ
O Projeto de Lei (PL) 464 /2008, aprovado no início de setembro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, autoriza o divórcio por meio eletrônico. Como tramita em caráter terminativo, a proposta será encaminhada diretamente para a Câmara sem passar pelo plenário. No entanto, especialistas criticam a proposta. Segundo Luiz Octávio Rocha Miranda, especialista em Direito de Família, o projeto é inútil, por já existir legislação vigente que trata da matéria e ainda, caso se torne lei, pode ser passível de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). O projeto, de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), dispõe que poderão se valer da medida casais sem filhos menores ou incapazes que pretendam se separar em comum acordo. Na petição, deverão constar informações sobre descrição e partilha de bens comuns, pensão alimentícia e eventuais alterações de sobrenomes. Os documentos serão enviados pela internet ao juiz, ao qual caberá a decisão final. Atualmente, os casais têm de recorrer ao cartório para formalizar o divórcio. Na opinião do advogado, esse projeto é desnecessário, visto que já existe uma lei que trata da digitalização das ações no Judiciário. A Lei 11.419/2006 já prevê que todos os processos sejam no formato digital. Inclusive os processos de divórcio, não é preciso que outra lei trate da mesma coisa, afirmou. Outro ponto criticado pelo especialista é o fato de o projeto excluir a presença do advogado no procedimento. De acordo com o disposto no PL, não haverá necessidade de audiência entre as partes, nem mesmo de assistência jurídica. O advogado explica que para impetrar ações no formato digital é necessário ter uma certificação digital, que somente advogados, juízes, membros no Ministério Público (MP) e outros serventuários da Justiça têm. No caso dos advogados, a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) possui um chip que é habilitado e fiscalizado pelo órgão. Como fazer com que qualquer pessoa possa entrar com uma ação se ela não possui a certificação, como resolver isso? O projeto não trata desse detalhe.
Para o especialista, excluir o advogado do processo judicial é uma medida inconstitucional e por essa razão, caso o PL se torne lei, será objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). O projeto deixa uma lacuna legal. Não acredito que irá se tornar lei em razão de sua inconstitucionalidade, porém, caso venha a se tornar lei, creio que órgãos competentes, como a OAB e o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) irão impetrar uma Adin. A relatora do projeto, a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), defendeu a aprovação do divórcio online e em seu relatório afirmou que o PL goza de juridicidade e revela-se compatível com os princípios gerais do Direito. Na justificativa de seu projeto, a senadora diz que o divórcio pela internet acompanha uma tendência de desburocratização da Justiça pelas novas tecnologias. A realidade do cidadão do terceiro milênio difere da experimentada na primeira metade do século passado, quando não se podia prescindir do processo em papel. Hoje, as videoconferências permitem que pessoas localizadas em diferentes países se reúnam, simultaneamente. O preso, para prestar depoimento, em alguns casos já não precisa ser deslocado das penitenciárias aos tribunais. Os bancos promovem a descentralização do atendimento pela oferta de terminais eletrônicos que permitem a realização de saques, depósitos, consultas, transferências e aplicações, em qualquer dia da semana, justificou.

Um comentário:

  1. Em Portugal já existe o divórcio pela Internet, e existe servço de advocacia especializado na área. Ver divorcionet.pt.

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