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segunda-feira, 7 de setembro de 2009

Os laços de família em litígio: disputa pela herança de Amador Aguiar


Em 1990, o banqueiro Amador Aguiar, dono de um dos maiores impérios financeiros do Brasil, o Bradesco, fez um testamento nomeando herdeira universal a sua esposa, Cleide Campaner., quarenta anos mais jovem do que ele e com quem convivia desde 1983, casando-se oficialmente com ela, quatro meses antes de sua morte. O primeiro casamento de Amador Aguiar,quando ainda pobre, foi com Elisa Silva Aguiar, com quem teve um casal de gêmeos, falecidos antes de completar um ano. Posteriormente, fruto de uma gravidez tubária que resultou em aborto, sua primeira esposa não mais pode ter filhos, e, em 1938, o casal registrou como filhas legítimas, duas gêmeas, Lia e Lina, que lhes foram oferecidas por um mendigo, Em 1964, o casal adotou legalmente Maria Ângela, através de escritura pública. No dia 24 de janeiro de 1991, Amador Aguiar faleceu, iniciando então uma das disputas familiares mais complexas na área do Direito de Família e do Direito Sucessório Brasileiro. No testamento, informava que Lia e Lina não eram filhas legítimas e não tinham direito a nada, além do que já haviam recebido à título de doação. Depois da morte do patriarca, Maria Angela também descobriria que fora "desadotada" em suposta manobra paterna. Ao assinar uma escritura de terra, doada por Amador a uma de suas filhas, ela conta ter rubricado algumas folhas a mais. Teria sido a concordância em abrir mão da filiação ( segundo entrevista dada à revista Época). Quando Elisa morreu, as filhas cederam ao pai o direito à herança materna. Do contrário, seriam deserdadas em seu testamento. Em troca da capitulação, receberam pequena parte da holding que controla o Bradesco. Em litígio processual está em discussão: a possibilidade da anulação do testamento; a questão da filiação (ou não) das filhas adotivas; a nulidade da escritura pública desconstitutiva da adoção; a legitimidade dos netos; a nulidade da cessão gratuita dos direitos hereditários de Elisa, feito pelas filhas; o usufruto vidual da viúva...São sete ações judiciais e cerca de 50 recursos que se arrastam pelo Judiciário na disputa de uma herança de cerca de US$ 60 milhões. ( Resp 64.403/SP –STJ)

Um comentário:

  1. Por essas e outras é que o direito sucessório deveria acabar no Brasil. O patrimônio deve ser mérito próprio.

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