A Lei 12.010, publicada no dia 04 de agosto de 2009 e que entrará em vigor em dezembro próximo, veio basicamente complementar e adequar o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.089/90), aos dispositivos contidos no Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), bem como integrar o instituto da adoção aos princípios norteadores do Direito de Família, apesar de, em vários pontos, não ter apresentado avanços significativos. No seu texto constituído por apenas oito artigos, determina a alteração de aproximadamente vinte e oito artigos do ECA, três artigos do Código Civil e acrescenta um parágrafo à chamada Lei de Investigação de Paternidade (Lei 8.560/1992), além de trazer algumas determinações originais. Assim, apresenta uma profunda alteração na matéria vigente até então, especialmente com relação aos aspectos processuais da matéria, apesar de não contemplar algumas situações já abordadas pela jurisprudência nacional como a questão da adoção conjunta por casais homoafetivos, bem como a igualdade da licença paternidade em relação à licença maternidade, no caso de adoção individual com adotante masculino.Seu principal objetivo foi o de assegurar o direito das crianças e dos adolescentes à convivência familiar, no menor prazo possível. Assim, a institucionalização das crianças passa a ter um regramento e um acompanhamento maior por parte do Poder Público, tentando evitar o esquecimento daqueles seres que têm como maior sonho a inserção em um ambiente familiar.
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