Projeto pune pai ou mãe separados que incitarem o filho ao ódio
31/07/2009 Fonte: Agência Câmara
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5197/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que pune com a perda do poder familiar sobre o filho o pai ou a mãe que caluniar, difamar ou injuriar o ex-companheiro ou ex-cônjuge com a intenção de desmoralizá-lo perante o filho.Com a proposta, o deputado espera combater a Síndrome da Alienação Parental, que ocorre quando o pai ou a mãe que possui a guarda do filho denigre a imagem do outro genitor para distanciá-lo da criança."A situação chega a um ponto em que o filho passa a rejeitar o pai. Com a dificuldade de relacionamento, as visitas vão se rareando até a perda total do contato. Nesses casos, a criança ou o adolescente aceita como verdadeiro tudo que lhe é informado. Tal comportamento deve ser combatido, pois prejudica a criança e o genitor que não detém a guarda do filho", diz o deputado. O projeto altera o Código Civil (Lei 10.406/02) na parte que se refere ao poder familiar. Atualmente, a perda do poder familiar ocorre no caso de morte dos pais ou dos filhos, após a maioridade, em caso de adoção, por exemplo. Além disso, o juiz pode suspender o exercício desse poder se o pai ou a mãe castigar imoderadamente o filho, abandoná-lo, praticar atos contrários à moral e aos bons costumes ou abusar de sua autoridade.TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
31/07/2009 Fonte: Agência Câmara
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5197/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que pune com a perda do poder familiar sobre o filho o pai ou a mãe que caluniar, difamar ou injuriar o ex-companheiro ou ex-cônjuge com a intenção de desmoralizá-lo perante o filho.Com a proposta, o deputado espera combater a Síndrome da Alienação Parental, que ocorre quando o pai ou a mãe que possui a guarda do filho denigre a imagem do outro genitor para distanciá-lo da criança."A situação chega a um ponto em que o filho passa a rejeitar o pai. Com a dificuldade de relacionamento, as visitas vão se rareando até a perda total do contato. Nesses casos, a criança ou o adolescente aceita como verdadeiro tudo que lhe é informado. Tal comportamento deve ser combatido, pois prejudica a criança e o genitor que não detém a guarda do filho", diz o deputado. O projeto altera o Código Civil (Lei 10.406/02) na parte que se refere ao poder familiar. Atualmente, a perda do poder familiar ocorre no caso de morte dos pais ou dos filhos, após a maioridade, em caso de adoção, por exemplo. Além disso, o juiz pode suspender o exercício desse poder se o pai ou a mãe castigar imoderadamente o filho, abandoná-lo, praticar atos contrários à moral e aos bons costumes ou abusar de sua autoridade.TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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