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domingo, 16 de agosto de 2009

Herdeiros lutam por usucapião de valores monetários depositados em conta bancária




Foi divulgada a notícia de um caso relativo ao direito de usucapião de um valor de 190 milhões de reais, depositado na conta concorrente de um catarinense, hoje já falecido, há dez anos atrás, pelo Banco do Brasil. Em 2006, a família obteve êxito na justiça catarinense pela propriedade dos valores, com fundamento no direito de usucapião por posse de bem móvel. O caso está em grau de recurso. Veja o texto noticiado:
TUBARÃO - Uma família de Santa Catarina briga na Justiça para ficar com R$ 192 milhões, uma bolada maior que três prêmios da mega-sena, que apareceu em uma conta corrente há dez anos. A fortuna, que dá para comprar sete coberturas de frente para o mar no Leblon, Rio de Janeiro, e ainda colocar uma Ferrari na garagem de cada um dos apartamentos, apareceu em 1999 na conta que o aposentado Haroldo Silva mantinha no Banco do Brasil. Na época, surpreso, ele procurou o banco para devolver o dinheiro. - A primeira providência dele foi resolver isso e devolver um dinheiro que não era dele - conta o advogado da família Péricles Prades. A notícia de um novo milionário correu a cidade de Tubarão em Santa Catarina. O dinheiro continuou parado na conta de Silva, e rendeu juros. A história também atraiu gente interessada em colocar a mão na fortuna. Em dezembro de 2003 o aposentado recebeu um telefonema do banco e os gerentes queriam saber se ele havia autorizado outra pessoa a movimentar a conta corrente dele. Segundo os gerentes, dois homens surgiram com uma procuração e uma ordem: transferir os milhões da conta de Haroldo Silva para uma outra conta do Banco do Brasil, em São Paulo. A dupla tentou convencer o gerente do banco que Haroldo Silva era uma alma muito caridosa, e estava disposto a doar os milhões que surgiram em sua conta. - Eles disseram que o doador (Haroldo) estava muito doente, bem próximo de morrer - afirmou o delegado, Ilson da Silva. Justo Goya e Estevão Martins de Souza Coutinho acabaram presos em Ipatinga, Minas Gerais. E o dinheiro continuou parado na conta. Haroldo resolveu então procurar um advogado e foi aí que a história sofreu uma reviravolta. - "Nós verificamos que após cinco anos a pessoa que tem a posse de uma coisa móvel, independentemente da origem, tem direito de fazer usucapião desse bem" -conta o advogado da família. Neste caso, o bem é uma fortuna de R$ 192 milhões, que até hoje não se sabe de onde veio. O advogado entrou com uma ação em junho de 2006. O problema é que nesse tempo o aposentado Haroldo Silva morreu. Agora, a fortuna pode ir para o bolso dos filhos, que continuaram a briga na Justiça. A Justiça de Santa Catarina entendeu que o dinheiro, de fato, pertencia ao aposentado e a família ganhou a causa na Justiça. Para o juiz não importa se o dinheiro foi parar na conta por engano ou se houve apenas um erro de digitação. A fortuna pertence aos herdeiros do aposentado.
(fonte- Jornal o Globo- 15/08/2009)
Sobre o usucapião de bem móvel, o Código Civil Brasileiro, no seu artigo 1.261, determina que se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independente de título ou boa-fé. Resta saber se o animus domini foi também provado, eis que é requisito para qualquer tipo de usucapião. A jurisprudência sobre esse tema é escassa, mas recentemente o Tribunal de Justiça do RS , através da Décima Quarta Câmara Cível decidiu o seguinte:
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL. AUTOMÓVEL. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA USUCAPIÃO PELO ARTIGO 1.261 DO NOVO cÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, que dispensa a análise de justo título e de boa-fé, bastando a implementação do período de CINCO anos na posse do bem. fundamentação do apelo embasado no artigo 1.260 do mesmo dispositivo legal, beirando o não-conhecimento do recurso. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.Apelo desprovido. (Apel. Cível nº 70025326380)

5 comentários:

  1. Só faltou dizer que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou a sentença e julgou improcedente o pedido do autor.
    Na verdade, nunca houve dinheiro aplicado em nome do autor. O banco simplesmente errou quando da elaboração do demonstrativo para declaração de imposto de renda e informou a existência do dinheiro depositado em CDB/RDB. Posteriormente, o autor ingressou com a ação alegando estar há mais de cinco anos na posse do dinheiro; instruiu a ação com o original do primeiro demonstrativo.
    O Tribunal, convertendo o julgamento em diligência, oficiou ao Banco Central do Brasil - Bacen, que informou já ter conhecimento do erro cometido pelo Banco do Brasil. O Bacen informou também que nunca houve qualquer depósito, ainda que por engano, na conta do autor.

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  2. Agradecemos a complementação da informação com o resultado do recurso que ainda estava em andamento no momento da divulgação da notícia

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  3. Acredito que o colega acima deveria averiguar mais profundamente os fatos e o direito com relação ao processo em questão. Se o bem móvel está de acordo com a legislação vigente em nosso país o autor da ação deveria ter declarado pela justiça o seu direito! E uma grande dúvida que sempre ficou no ar?! Como o Banco do Brasil explica o fato de.....o autor da ação a época do depósito foi até o suposto reu Banco do Brasil e quiz devolver os valores e o banco nao aceitou, ou nao fez nada para retirar o dinheiro da referida conta e entao os valores ficaram na conta do autor por mais de cinco anos...se o dinheiro permane eu na conta do autor e agora o banco diz q o dinheiro nao existe????? De quem era este dinheiro entao??? Nunca apareceu o dono por que??? O FATO É QUE O DINHEIRO FICOU NA CONTA DO AUTOR POR MAIS DE CINCO ANOS MANSA E PACIFICAMENTE E DE BOA FE...E A LEI BRASILEIRA GARANTE O DINHEIRO AO AUTOR DA AÇÃO!

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  4. SERÁ QUE A JUSTIÇA BRASILEIRA VAI SER COMPRADA PELOS REUS E NAO VAI APLICAR A LEI VIGENTE????? ACREDITO QUE NAO, POIS O BANCO E A JUSTIÇA SAO VISTOS COMO INSTITUICAO E PODER TAO SERIOS QUE FARAO COM CERTEZA VALER O DIREITO DO AUTOR...QUE COM CERTEZA ERA UM CIDADAO DE BEM E QUE TERA SUA HONRA LAVADA DECLARADO O SEU DIREITO!!!!!

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  5. quero saber mais detalhes desta caso, favor divulgar!

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