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segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Algumas observações sobre princípios do Direito de Família feitas pelos alunos do 7ºsemestre- UNIFRA- Parte 3


Observações sobre os princípio de forma genérica

“ ...falando de um modo geral, todos os princípios norteadores do direito de família, inclusive o da dignidade humana, com as atualizações jurisprudenciais perante o ordenamento jurídico tem a tendência de serem relativizados...a relatividade é constante porque, com a mudança dos julgadores, também mudam os pontos de vista sobre os casos concretos. Isso é resultado da atualidade do judiciário, de que o direito analisa o todo, e não o que parece ser.”
“ Conforme os princípios de direito de família apontados, todos possuem uma grande importância no caso concreto, pois é a partir desses que se chega a um meio termo, ou seja, os princípios dão a base para a resolução dos problemas no direito de família.”
Princípio da afetividade
“...diante dos princípios que fundamentam o direito de família, ressalto o efeito prejudical da relativização e da interpretação feita por alguns doutrinadores...um caso que considero absurdo pela falta de argumentos, é a prevalência da paternidade socioafetiva, quando a mulher esconde a verdadeira paternidade do filho...”
“ Acredito que essa nova concepção de família está muito mais alinhada com os valores que se busca em uma sociedade que valorize o seu principal elemento, a s pessoas”
“ O afeto se tornou o elo dos indivíduos que constituem a família. Neste sentido derruba ou torna secundária questões consangüíneas, filiação legítima ou ilegítima, adoção, famílias formadas por homossexuais...”
“...esta postura adotada pelo Estado de considerar ao feto como característica de família é muito acertada, pois além de ressaltar a importância deste sentimento nas relações, abrew espaço para os diferentes modelos familiares”
“ o princípio da afetividade ...veio para informalizar um pouco a vida dos casais, porém assegurando todos os direitos que os casais formalizados tem, e também para demonstrar que o carinho, o afeto, é mais importante que meras formalidade”
Princípio da igualdade da filiação
“ o não reconhecimento da igualdade da filiação quanto ao patrimônio não cabe nos dias atuais, já que, hoje, o que norteia o seio familiar não é mais o bem estar da família perante os olhos da sociedade, mas o bem estar das pessoas que optaram por realizar um ambiente familiar agradável...”
“este princípio veio a corroborar o que está previsto na Consituição Federal onde todos temos direitos iguais perante a lei...hoje todos os filhos, independente se for do casamento ou fora dele, se for adotado ou não , tem igualdade de direitos...”
“ a humanidade seria diferente se o amor fosse colocado em primeiro lugar, amar sem distinção...”
Princípio da igualdade entre homem e mulher, com respeito às diferenças de gênero
“...o mais importante nesse princípio é que ele traz uma igualdade que é absoluta, mas não é linear, no sentido de que deve-se tratar os desiguais de forma desigual...”
“ acredito que é utópico esse princípio, pois na realidade ocorre muitas diferenças entre homem e mulher nas seleções de emprego, estágios e até em editais de concursos...”
Princípio da preservação da dignidade humana
“...importância do reconhecimento da Estado no eudemonismo, onde o que interessa é a pessoa, e não o meio em que ela vive ...o que realmente importa é o lado afetivo, muito mais do que o biológico, pois com certeza, onde há amor, há a família...”
“ O princípio da preservação da dignidade humana engloba não somente direito de família, mas todos os direitos básicos e fundamentais para todas as pessoas...é um princípio essencial para a sociedade que deveria velar para que ele não fosse descumprido, p.ex., cobrando de Estado uma tutela efetiva...”
“ ninguém é obrigado a permanecer num ambiente familiar no qual não se sinta bem e que não tenha afetividade...neste aspecto, priorizando-se a pessoa humana, de certa forma se revolucionou o modo de ver e conceituar a família...”
Princípio da solidariedade familiar
“ As pessoas que integram uma família tem um direito e um dever de solidariedade entre si...o problema começa a existir quando abrange o dever de alimentos entre pessoas que não possuem vínculo afetivo “ (exemplifica com os casos de pais que não convivem como o filho e buscam apoio financeiro quando eles estão “bem de vida”)
“para que a unidade familiar se mantenha, a fim de que o Estado tenha bases sólidas para se desenvolver, foram criados mecanismos para que, se a família se dissolver, o Estado não abarque sozinho com as conseqüências..." (referindo-se aos alimentos)

2 comentários:

  1. Professora!
    Estava pesquizando alguns assuntos interessantes sobre direito de família e psicologia, e achei muito instigante um artigo da Maria Berenice Dias sobre Alienação Parental.
    Como o artigo indiretamente diz respeito ao tema do Blog, achei que seria uma boa idéia postá-lo aqui para que todos pudessem ter acesso a ele e quem sabe até criarmos um espaço para discussão a respeito desse assunto tão controverso.
    Aqui está o link: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8690

    Está feita a sugestão!
    :)

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