Total de visualizações de página

domingo, 23 de agosto de 2009

Algumas observações sobre princípios do Direito de Família feitas pelos alunos do 7ºsemestre- UNIFRA- Parte 1


Em trabalho realizado em sala de aula, após a explanação e discussão sobre os princípios norteadores do Direito de Família, escolhemos algumas observações feitas pelos acadêmicos, que destacaram, em sua maioria o “Princípío da proteção integral à criança e ao adolescente”:
- “como lado positivo deste princípio têm-se a forma integral com que crianças e adolescentes são protegidos, não somente aqueles em situação de risco. Com isso, é possível diminuir o trabalho infantil, o abuso e os maus tratos...”
-“ a infância está deixando de ser infância face as inovações...a brincadeira de esconde-esconde, de pega-pega, foi trocada pela Internet, vídeos games, etc. Talvez os pais sejam os grandes culpados por quererem dar tudo de bom e do meus, e os filhos, quando maiores, sofrerão com esses abusos...”
-“ a forma positiva de intervenção das escolas e dos conselhos tutelares é importante para identificar qualquer problema com crianças que sofrem maus tratos...”
-“ é de grande importância no cunho social tal princípio, porém é necessário haver práticas políticas que freem a informação dirigida às crianças”.
-“as mobilizações e debates a partir da década de 80, forneceram aos legisladores subsídios para a elaboração de normas de proteção à infanto-adolescência, passando ao
Estado e à sociedade propriamente dita o dever de amparar as crianças e os adolescentes...”
-“ainda existem muitos casos nos quais dificilmente se retira a guarda da mãe...nos dias atuais ainda prevalece em nosso âmbito social uma idéia da antiga família patriarcal, onde o pai provém o sustento da família e a mãe é responsável para cuidar, criar e educar os filhos...”
-“por este princípio há uma preocupação maior sobre a guarda dos filhos, intervindo e indagando com quem ela estará melhor amparada ou assistida...”
-“a criança estará protegida não apenas pelos seus pais no convívio familiar, mas estará protegida pelo professor, diretor e por qualquer cidadão...”
-“ a formação das crianças é basilar para que se tenha adultos responsáveis. Tivemos um grande avanço com o ECA, porém ainda vemos maus-tratos e erotização das crianças. Acredito que o Estado deveria voltar sua atenção para isso, pois a mídia e até mesmo pais mal resolvidos, estão comprometendo a construção moral das crianças de hoje”
-“ nada melhor do que a criança ou adolescente escolher o melhor para si, uma vez que, na maioria dos casos o juiz não possui pleno conhecimento da realidade da família e poderia decidir em desacordo com a vontade da criança e do adolescente”
-“ este princípio deve relacionar tanto o ambiente mais afetuoso como o interesse da criança, para se chegar a uma decisão mais justa, na questão da guarda...”
“...o direito de educar os filhos muitas vezes é tolhido pelo Estado, que de certa forma, não sabe o que se passa dentro de cada família. Cada qual tem seu jeito de educar. Cabe ressaltar, educação é muito diferente de violência, e tudo que ultrapassa o limite do aceitável deve ser punido pelas autoridades competentes”.
-“ o Estado deve intervir sim, mas somente quando se torna necessário, em casos extremos, quando, por exemplo, ocorre o abandono material, e não em um castigo ou uma palmada, quando a criança faz algo que, pelos seus pais, é considerado errado”.
-“ devido a sua característica de notória falta de capacidade, a criança deve ter preferência de cuidado na sociedade, mas como crítica ao princípio, devo aduzir a possibilidade de se criar a irresponsabilidade paternal...O Estado atua de forma assistencial, quando deveria preocupar-se com a função familiar dos pais..”

Nenhum comentário:

Postar um comentário