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domingo, 23 de agosto de 2009

Algumas observações sobre princípios do Direito de Família feitas pelos alunos do 7ºsemestre- UNIFRA- Parte 2

Princípio da pluralidade das entidades familiares:
“... o melhor e o maior efeito que traz o princípio da pluralidade das entidades familaires, é o da liberdade de intervenção da igreja na vida pessoal...”
“...no direito atual não se observa mais apenas a constituição dos membros de um grupo familiar, aprecia-se a relação de afetividade que existe entre ambos, relação esta que irá caracterizar ou não tal grupo como uma família, lhes atribuindo direitos e deveres característicos de tal instituição.”
“...família é hoje sinônimo de bom relacionamento, ambiente de afetividade e de união entre as pessoas que sejam dotadas de estrutura, tanto psicológica como financeira...somente pelo caminho legal poderá dar-se a vazão necessária para esse novo conceito de família na sociedade, não os deixando à margem da discriminação, onde se inibe até mesmo o crescimento e a formação dessas novas entidades familiares...”
“...podemos concluir que as transformações ocorridas na sociedade em relação à família sofrem modificações periodicamente, na medida em que a sociedade evolui e necesita de um apoio e garantias...”
“ o incesto à luz do direito criminal brasileiro não é reprimido, sendo uma prática apenas reprovada moralmente. É sabido que se trata de uma polêmica criminalizar a referida prática, uma vez que, em nossa cultura ela é corriqueira...Tal prática, fere o princípio da pluralidade das entidades familiares, visto que não é considerada uma nova família...”
Princípio da monogamia:
“ o princípio da monogamia e os outros dispositivos legais que procuram protegê-la, são algumas das marcas indicativas da confusão entre a igreja e o direito no Brasil...o próprio casamento deveria ter um nome mais descarregado da influência religiosa, poderia ser chamado união legal, por exemplo, e deveria ter abrangência a todos os casos de união, independente do número de pessoas que a compõe...”
“...o fato de se casar com uma ou duas mulheres é algo totalmente cultural, assim deve-se ter um certo cuidado ao restringir isso em um lugar multiétnico como o Brasil...”
“....a natureza do homem é poligâmica, pois estudos comprovam este fato, dessa forma, sabendo ser esta a natureza do homem, não pode ser este condenado moralmente diante da traição...Não estou querendo dizer que está errado a monogamia, mas esta surgiu através de uma cultura imposta, que vai diretamente contra a natureza do homem...”
“...quando ocorrem duas uniões, realizadas e ainda autorizadas por lei, não somente temos um conflito com o princípio da monogamia, mas ao princípio da preservação da dignidade humana, assim como o da proteção à criança e ao adolescente..., pois aquela companheira que mantém a relação pública tem sua dignidade ferida assim como seus filhos, que possivelmente poderão sofrer danos psicológicos, em razão da perda da idéia anteriormente tida de família como sendo o seio, o ninho...”
Princípio da intervenção estatal limitada:
(Sobre a presunção da paternidade face à recusa de fazer o DNA): “...com a nova legislação vemos um aumento da interferência estatal, pelo poder de obrigar um indivíduo a arcar com a prestação de alimentos em uma relação litigiosa...a culminação da sanção à prestação dos alimentos pela negativa na realização do exame de paternidade deve ser questionada, sob o prisma do princípio da proporcionalidade, se não é uma medida deveras exagerada e, conseqüentemente, inconstitucional”
“...os mais variados problemas continuarão a surgir e influenciarão negativamente a família. Caberá ao Estado e a sociedade decidir até onde vai o limite da atuação estatal. Essa intervenção estatal deve se limitar ao bem estar familiar e assumir as conseqüências dessa intervenção”
(Sobre o planejamento familiar): “ caberia ao poder público incentivar a redução e instruir todos na criação e produção dos filhos, porém, salienta-se que a União está incentivando a quem tem muitos a ter mais ainda, com a bolsa-família, bolsa-escola entre outros... “

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